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  1.  # 21

    Colocado por: JoelM

    continuo é sem entender como é que saber quem fez a queixa altera em alguma coisa a defesa de uma pessoa, ainda para mais no caso de edifícios devolutos, ou mesmo que fosse por construção ilegal, falta de licença, etc etc etc! quem se vai defender, vai-se defender de um assunto em questão, não de uma pessoa! Não estamos a falar de acusações em tribunal de injurias, ou agressões, ou coisas do género...


    pois...mas isso tambem nao sei e nao fui eu que referi... deixei bem claro que na minha opiniao indepentemente do tipo de queixa o queixoso deve ser sempre identificado!

    é uma opiniao....
    • RCF
    • 26 outubro 2018

     # 22

    Vejam o lado positivo, que é a aprendizagem que todos devemos retirar deste caso:
    Nestas situações, sendo irrelevante a identificação do denunciante, a denúncia deve ser feita de forma anónima. A Câmara fica, igualmente, a saber e com a informação necessária para agir e o denunciante não se expõe.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, Anonimo1710
  2.  # 23

    Também não sei se essa revelação de identidade é legal ou não, mas quem quer ficar anónimo porque é que não faz uma denúncia anónima?
  3.  # 24

    Mas porque carga de água é que foi feita a revelação de identidade? Os proprietários foram notificados pela câmara e não pelo o queixoso!!!
    Pela lógica os notificados têm que se defender é com a camara. Penso eu de que...
    Concordam com este comentário: Anonimo1710
  4.  # 25

    Colocado por: rjmsilva

    A maior parte das vezes é preciso perceber qual a motivação do queixoso, muitas vezes já é por um ato de vingança ou má fé.
    O melhor é levar com um tijolo da fachada primeiro e depois queixa-se
    • RCF
    • 26 outubro 2018 editado

     # 26

    Colocado por: JoelMse for vingança ou má fé não interessa se é A, B ou C, terá de demonstrar à CM que o queixoso não tem razao na queixa!

    Portanto, o Joel não vê problema algum se um qualquer seu vizinho, anonimamente, por vingança ou outra qualquer motivação, passe a vida a fazer queixa de si, obrigando-o a si a passar a vida a ter de se defender...?

    Apenas quero com isto dizer que, por regra, também concordo que o denunciante se identifique. Mas, todas as regras pressupõem exceções...
  5.  # 27

    A malta esquece-se que infelizmente Portugal é um país com muita falta de civismo. Eu já me dei a pensar várias vezes em chamar a policia ao meu bairro e só não o faço porque já sei que vou arranjar "amigos". Mas há artistas quase todos os dias a estacionarem em CIMA das passadeiras, e um gajo com um carrinho de bebes que dê a volta (haverá muitos que dizem que só tenho filhos porque quero, já sei). Outros estacionam em zona proibida onde tapam completamente a visibilidade de quem sai das garagens. Eu todos os dias meto a frente do carro na estrada sem ver se vem carros ou não porque tenho sempre carros mal estacionados que tapam a visibilidade.
  6.  # 28

    Colocado por: RCFVejam o lado positivo, que é a aprendizagem que todos devemos retirar deste caso:
    Nestas situações, sendo irrelevante a identificação do denunciante, a denúncia deve ser feita de forma anónima. A Câmara fica, igualmente, a saber e com a informação necessária para agir e o denunciante não se expõe.
    Concordam com este comentário:rjmsilva,JoelM


    E diria ainda mais. Caso a Câmara não se mexa, expor o caso nas redes sociais (agora funcionam melhor que os jornais) igualmente de forma anónima
  7.  # 29

    Colocado por: RCF
    Portanto, o Joel não vê problema algum se um qualquer seu vizinho, anonimamente, por vingança ou outra qualquer motivação, passe a via a fazer queixa de si, obrigando-o a si a passar a vida a ter de se defender...?
    A queixa é SEMPRE identificada quando se apresenta. Acha que mais tarde ou mais cedo o queixoso não seria chamado à responsabilidade se andar sempre a fazer queixas sem fundamento?
    • RCF
    • 26 outubro 2018

     # 30

    Colocado por: jorgferrA queixa é SEMPRE identificada quando se apresenta. Acha que mais tarde ou mais cedo o queixoso não seria chamado à responsabilidade se andar sempre a fazer queixas sem fundamento?

    Pois, lá está... será chamado, apenas e só, se tiver sido identificado na queixa. Não tendo sido identificado, não têm quem chamar. Daí a importância da identificação.
  8.  # 31

    Colocado por: RCF
    Pois, lá está... será chamado, apenas e só, se tiver sido identificado na queixa. Não tendo sido identificado, não têm quem chamar. Daí a importância da identificação.
    Mas a queixa no geral tem de ser semprew identificada e(e acho bem). O que acho mal é a câmara identificar a pessoa quando contacta os acusados
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, TJSN71
    • RCF
    • 26 outubro 2018

     # 32

    Colocado por: JoelMQual o problema? A CM é que vai ter o trabalho de ir averiguar

    Não é bem assim. Aliás, nem foi isso que o próprio Joel escreveu, ao escrever que terá de demonstrar à Câmara e não a Câmara terá de averiguar.
    Colocado por: JoelMterá de demonstrar à CM que o queixoso não tem razao na queixa!
    • RCF
    • 26 outubro 2018

     # 33

    Colocado por: jorgferrMas a queixa no geral tem de ser semprew identificada e(e acho bem). O que acho mal é a câmara identificar a pessoa quando contacta os acusados

    1.º - na queixa/denúncia, o denunciante será identificado se houver oportunidade para tal. Se a denúncia for por carta ou email, identifica-se se quiser;
    2.º - a partir do momento em que a Câmara me contacta e me notifica é porque há um processo. Se há um processo em que eu sou envolvido, eu tenho o direito de o consultar. Consultando, tenho acesso a essa tal identificação.

    Concorde-se ou não, um processo por um assunto desta natureza não constitui segredo de Estado, nem outro qualquer tipo de segredo, afinal tratam-se de assuntos da gestão pública do Estado. Por isso, a única forma de a pessoa não se expor, é não se identificar. Se se identifica, não há como guardar segredo sobre isso.
  9.  # 34

    eu acho que vocês estão a confundir entre identificar o queixoso quando este apresenta a queixa (acho muito bem) com a revelação da sua identidade pela CM nos autos (ridículo)
    Concordam com este comentário: jorgferr, TJSN71
  10.  # 35

    No caso de queixas por violação do disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, como é o caso da falta de realização de obras de conservação de imóveis (art.º 89.º), não são admitidas denúncias anónimas (Artigo 101.º-A n.º 2).
    • RCF
    • 26 outubro 2018 editado

     # 36

    Colocado por: JoelM

    então eu vou explicar melhor,exemplo 1- alguém se queixa à CM que está a construir sem licença, os ficais aparecem na hora e pedem a dita licença, o senhor mostra a licença, assunto arrumado.
    exemplo 2 - alguém se queixa que o edifício está devoluto, e um perigo para transeuntes, das duas uma, ou os fiscais vao ao local averiguar ou se CM de o contactar sem se dar ao trabalho de ir verificar, o Sr. envia-lhes umas fotos da fachada em bom estado e assunto arrumado.

    No exemplo 2 não deixou de ter trabalho... não deu grande trabalho? Talvez. Agora imagine isso repetido várias vezes...
    No exemplo 1, não deu trabalho a si, mas deu trabalho a Câmara. Mas, em vez de terem sido os fiscais da Câmara a ir à obra, poderia a Câmara ter notificado o proprietário para apresentar a licença... e assim já dariam trabalho.

    não é por acaso que no nosso Código Penal está tipificado o crime de "denúncia caluniosa"...

    Como referi, por regra, os denunciantes devem identificar-se. Mas, não há regra sem exceção...
    • RCF
    • 26 outubro 2018 editado

     # 37

    Colocado por: JoelM

    agora explique como é que sabendo quem apresentou queixa, deixa de ter esse trabalho... que eu saiba não existem quotas para quantas denuncias se podem fazer...

    Tendo de se identificar, numa denúncia sobre factos falsos, a probabilidade de ter havido queixa seria muito menor.
    Precisamente pelo que já atrás escrevi:
    Colocado por: RCFnão é por acaso que no nosso Código Penal está tipificado o crime de "denúncia caluniosa"...

    é que, como se costuma dizer, pode virar-se o feitiço contra o feiticeiro...
    • RCF
    • 26 outubro 2018

     # 38

    Colocado por: JoelMP.s. não estou a dizer que a denuncia deve ser anónima, estou a dizer que a CM não tem que revelar (ou não devia) quem a fez porque no final vai ter de averiguar na mesma se há matéria para a denuncia e vai criar problemas entre vizinhos.

    Isso já eu atrás tentei explicar
    Colocado por: RCF
    1.º - na queixa/denúncia, o denunciante será identificado se houver oportunidade para tal. Se a denúncia for por carta ou email, identifica-se se quiser;
    2.º - a partir do momento em que a Câmara me contacta e me notifica é porque há um processo. Se há um processo em que eu sou envolvido, eu tenho o direito de o consultar. Consultando, tenho acesso a essa tal identificação.

    Concorde-se ou não, um processo por um assunto desta natureza não constitui segredo de Estado, nem outro qualquer tipo de segredo, afinal tratam-se de assuntos da gestão pública do Estado. Por isso, a única forma de a pessoa não se expor, é não se identificar. Se se identifica, não há como guardar segredo sobre isso.
  11.  # 39

    Vamos lá esclarecer uma coisa para evitar comentários desajustados... Eu não fiz queixa de ninguém! Não mencionei a pessoa a nem b nem c, nem sequer o prédio a ou b ou c. Quando muito eu queixei-me á câmara de ela própria não estar a cumprir com a lei por não fiscalizar os prédios e obrigar ás obras necessárias para repor a sua segurança. Identifiquei-me pelo motivo já apresentado, de que não ao admitidas declarações anónimas, mas revelar a minha identidade como "queixoso" ás pessoas que estão a ser notificadas é desajustado e desnecessário. A câmara está a notificar para cumprir a lei, não porque eu me "queixei", caramba! Ninguém tem que se defender perante mim para que seja necessário divulgar o meu nome, só porque pedem. A câmara é que tem o dever de fiscalizar e actuar. Aliás, entendo que a câmara é que me está a acusar de denunciar, e acho isso extremamente errado. Seja legal ou não é moralmente reprovável o que fizeram. Ponto final. Um dia destes peço a esses senhores os dados de acesso á conta bancária. Já que estou a pedir tem quer dar!
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • RCF
    • 26 outubro 2018

     # 40

    Colocado por: pcspinheiroEu não fiz queixa de ninguém! Não mencionei a pessoa a nem b nem c, nem sequer o prédio a ou b ou c.

    então, não tem de se preocupar...
 
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