Colocado por: luisvv
Se o processo é aberto por denúncia, evidentemente que tem. Isso já foi explicado lá atrás, mas repete-se: há um acto que funda o processo e a partir dai tudo tem um encadeamento.
Repetindo: O que aqui está em causa é a salvaguarda dos dados pessoais do denunciante que, à partida, apesar de ter sido solicitada a sua confidencialidade, foram abusivamente, anunciados a terceiros.
Depois, o que funda a abertura do processo, é o fato do Presidente da Câmara tomar conhecimento, por si só, ou por qualquer fonte de denuncia, que determinado imóvel oferece perigo para a segurança publica, em que, forçosamente, tem de ordenar a respectiva vistoria e consequente relatório comprovativo para o processo CPA, visando a notificação dos proprietários das diligências a tomarem.
O Presidente da Câmara tem que cumprir e fazer cumprir com isto:
Volto a repetir: - Os dados pessoais do denunciante não tem que ser fornecidos , a quem que seja, como o foram no caso deste tópico. É expressamente proibido.
Vamos fazer um desenho para documentarmos melhor a questão;
Vamos supor que em termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, (Dec. Lei 555/99) eu topo que você anda a fazer uma obra ilegal e resolvo fazer denuncia dessa ilegalidade junto da Câmara Municipal de Lisboa
Assim;
Link :http://www.cm-lisboa.pt/servicos/pedidos/urbanismo-e-obras/obras-de-edificacao-e-demolicao/denuncia-de-obras-supostamente-ilegais
Leia sub link ; o Quê
Leia sub link ; Como e onde
Leia sub link : Documentos
--------------- Leia sub Link. Formulário
---------------Leia Sub Link Informação sobre proteção de dados Pessoais
Etc.
___________________
Como vê, os meus dados pessoais, como denunciante, ficam devidamente salvaguardados, conforme é garantido por lei e confirmado na informação da CML
Mais: É o próprio Código do Procedimento Administrativo que assegura, por acréscimo, tal direito dos cidadãos, no seu artigo 18º
Artigo 18.º
Princípio da proteção dos dados pessoais
Os particulares têm direito à proteção dos seus dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o efeito, nos termos da lei.
Colocado por: master_chief
Mas como é que podem defender que seja lega ou normal partilhar informação assim?
Eu já sei que Não mexo uma palha para denunciar algo ou alguém... não existe anonimato em Portugal.
Chatices? já chegam as do dia a dia e não preciso de ter "inimigos" por tentar corrigir algo que deve ser investigado por organismos estatais!
Boa sorte pcspinheiro... estou incredulo com o teu post!!!
Se alguem levar com um pedaço de um predio devoluto NINGUEM vai ser culpado... foi o "tempo" ou o Leslie
Colocado por: manelvcEu não vos estou a perceber...
reparem da simplicidade:
Denuncia anónima
-> camara verifica vericidade
->não: queixa contra o queixoso
->Sim: prossegue com as notificações dos "culpados"
->"culpado" coloca processo para saber quem foi o queixoso
-> juiz decide se há necessidade de revelar ou não a identidade.
THE END
Colocado por: luisvv
Sim senhor, um filme muito interessante. Pena colidir com a lei.
Artigo 17.º
Princípio da administração aberta
1 -Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas.
Colocado por: size
Não ousou sublinhar a negrito o mais importante no artigo que acima colou. Desviou-se disto: -sem prejuizo ..quanto à privacidade das pessoas, ou seja, proteção dos dados pessoaisdos denunciantes.
O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação prevê, expressamente, que qualquer pessoa tem legitimidade para denunciar às câmaras municipais a violação das normas ali previstas (artigo 101.º-A), donde deve surgir, forçosamente um processo de vistoria/fiscalização e possível auto decontra-ordenação ao infractor.
A necessária ação de fiscalização a desenvolver pelo município, que é um seu dever, destina-se a confirmar a ilegalidade denunciada, no estrito dever de defesa objetiva da legalidade e não ao serviço ou interesse do denunciante, para que este possa fazer parte activa, interessada e relevante no processo de contra-ordenação.
Que raio de interesse ou direito subsiste aos infractores em conhecer a identidade do denunciante de ilegalidades?
Represálias ? Só pode. O seu direito de consulta a um processo de transgressão de que seja alvo, não implicará valer tudo, como seja o acesso aos dados pessoais do denunciante , os quais devem ser considerados confidenciais.
Além da legislação Portuguesa sobre a proteção de dados pessoais, o pensamento da União Europeia sobre esta matéria, também é a seguinte;
A identidade dos denunciantes deve ser protegida de forma mais eficaz; inhttps://transparencia.pt/contributos-da-transparencia-internacional-para-a-nova-diretiva-sobre-protecao-de-denunciantes/
Colocado por: luisvv
Lamento desiludi-lo, mas está a interpretar mal a informação da CML. A protecção de dados não tem a consequência de estes não serem conhecidos pelos restantes interessados no processo concreto.
Os seus dados ficam protegidos da introducao em bases de dados, da sua venda ou entrega a outras entidades (com a excepção óbvia que decorre da lei, dos interessados no processo concreto) e do uso para outros fins. Mas nada no RGPD obriga a tornar anónimos os processos administrativos.
Colocado por: sizeCONCLUSÂO: A CML e todos os outros Municipios estão obrigados a cumprir com as normas da Comissão Proteção de Dados, assegurando a identidade dos municipes denunciantes.
Colocado por: RCF
se a Polícia Municipal tivesse respondido "assegurando o anonimato dos munícipes denunciantes", eu concordaria com o seu raciocínio...
Colocado por: sizeEstando a Policia a dizer que cumprem com as normas da Comissão da Proteção de Dados, tal norma será a divulgação, ou será imperativamente a proteção da identidade ?
Colocado por: cabocheNão diz nada...
Tanto pode dar para ser revelada, como não.
Colocado por: sizeBoa !!! Merece palmas pelo reparo...no texto
Colocado por: PoisÉO que fazer?
Colocado por: size
Boa !!! Merece palmas pelo reparo...no texto
Estando a Policia a dizer que cumprem com as normas da Comissão da Proteção de Dados, tal norma será a divulgação, ou será imperativamente a proteção da identidade ?
Não faria sentido que neste caso a CPD estabelecesse uma norma de divulgação.
Colocado por: sizeCaro luisvv
O denunciante de uma suposta ilegalidade não é um interessado no consequente processo de contra-ordenação, para que invoquedireito dos restantes interessados.As partes interessadas nesse processo serão unicamente a autoridade Municipal e o transgressor