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  1.  # 21

    Colocado por: ADROatelierNão usem documentos emprestados, não é legal.

    Quando falei em emprestado, era apenas para poder entregar o processo na câmara, depois se executar a obra com outro empreiteiro, entrega os documentos desse empreiteiro na câmara. Isto é tudo legal.
  2.  # 22

    Boa noite, obrigada a todos pelos vossos comentários. Vou prosseguir com a comunicação prévia e depois de ter toda a documentação levo ao banco e insisto com eles sobre esta situação. Mais uma vez obrigada pelos vossos comentários
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruipsm
  3.  # 23

    Por cá, também surgem muitas questões com a Comunicaçao Prévia e a EDP.
    Temos sempre que explicar mil vezes, e insistir e remeter para o diploma legal... etc.

    Já há tanto tempo que está em vigor, que já dava para terem mais prática do assunto.
    A ideia que tenho é que quando lêem a expressão "prévia" ficam a pensar que é um "estudo prévio"....
  4.  # 24

    Colocado por: ADROatelierTemos sempre que explicar mil vezes, e insistir e remeter para o diploma legal... etc.

    Não adianta, porque eles nunca vão aceitar aquilo que lhes dizemos, o problema é falta de formação dos funcionários, que tem que ser resolvido pela estrutura da EDP, os municípios e o governo também deveriam resolver este problema com a EDP, mas ninguém se quer chatear.
    Nos bancos é a mesma coisa, falta de formação.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  5.  # 25

    Perde-se imenso tempo a explicar as mesmas coisas. Chega a ser desesperante.
  6.  # 26

    Então, quer dizer que na qualidade de comunicação prévia, a câmara respondendo que está bem instruída a obra não pode ser embargada aquando a fiscalização?
  7.  # 27

    Colocado por: LupanEntão, quer dizer que na qualidade de comunicação prévia, a câmara respondendo que está bem instruída a obra não pode ser embargada aquando a fiscalização?

    Então se a câmara diz que está tudo bem, porque é que um fiscal da câmara iria embargar a obra?
  8.  # 28

    Pois não faz sentido, como também não faz sentido existir um loteamento com 1 regulamento em que diz que as casas unifamiliares tem que ter 2 águas as bifamiliares podem ter mais águas com telha de Aba e Canundo e depois entregarem uma comunicação prévia com platibandas...
    E aparentemente foi diferida a C.P.
  9.  # 29

    Durante 10 anos, se for detectada uma não conformidade o processo pode ser revertido. Inclui grandes dores de cabeça para projectistas e Donos de Obra.

    A CP estar bem instruida não tem nada a ver com o conteudo dos projectos - não garante nada.
    Concordam com este comentário: TheX7
  10.  # 30

    Sendo assim, o projecto não cumpre o regulamento do loteamento. Sendo uma diferença assim tão óbvia, é natural que venham a surgir questões.


    Colocado por: LupanPois não faz sentido, como também não faz sentido existir um loteamento com 1 regulamento em que diz que as casas unifamiliares tem que ter 2 águas as bifamiliares podem ter mais águas com telha de Aba e Canundo e depois entregarem uma comunicação prévia com platibandas...
    E aparentemente foi diferida a C.P.
  11.  # 31

    Bom dia,

    Não entendo esta questão dos 10 anos na comunicação prévia, pois a comunicação prévia também é analisada e sai uma decisão da Câmara de Não rejeição, após a cosntrução a casa têm a licença de habitação, certo? Como é que após 10 anos a CM ainda pode reverter o processo? Se puderem clarificar agradeço.
    • Lupan
    • 10 dezembro 2018 editado

     # 32

    Pois acredito, o que é curioso é que até numa placa duma obra que lá está anuncia a construção está a ser feita pelo pdm... Não fala no alvará e faz parte do quadro de lotes constituídos no mesmo alvará...
    Esta vai ter platibanda e 4 águas... A traça não tem nada a ver com as já edificadas, a cércea é a mesma que k alvará prevê, esta construção foi através licenciamento...
    Agora quem é que entende isto?
    Fora o homicídio paisagístico que vai ser feito...
  12.  # 33

    Esta explicação destina-se a um leigo.
    Existe uma diferença grande entre Comunicação Prévia e Licenciamento.

    No Licenciamento a câmara é chamada a analisar o projecto e a pronunciar-se. O técnico, através do seu Termo de Responsabilidade é responsável pelo projecto. Porém a câmara também é responsável na decisão, porque apreciou o mesmo. Claro que, sempre com base em que o técnico está a ser correcto e a dizer a verdade.

    Na Comunicação Prévia, a câmara não é chamada a pronunciar-se. Cada um dos técnicos habilitados que fez o projecto é responsável.
    A câmara apenas analisa do ponto de vista burocrático se estão presentes todos os documentos necessários, não analisa o projecto em si. Deste modo, o Estado pretende retirar competências às câmaras, aligeirando o processo de licenciamento que é geralmente muito moroso. Atribui então essas competências e suas responsabilidades associadas ao técnicos. Daí que a CP só pode ser execuada em locais cujas regras urbanísticas estão muito bem definidas.

    Se essas regras não foram cumpridas e tal só for detectado á posteriori - o processo pode ser revertido e é uma horrível dor de cabeça para todos os intervenientes.


    Do ponto de vista técnico este assunto tem mais nuances, que não exponho aqui para não baralhar.

    Colocado por: Maria CarvalhoBom dia,

    Não entendo esta questão dos 10 anos na comunicação prévia, pois a comunicação prévia também é analisada e sai uma decisão da Câmara de Não rejeição, após a cosntrução a casa têm a licença de habitação, certo? Como é que após 10 anos a CM ainda pode reverter o processo? Se puderem clarificar agradeço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JFA Materiais
  13.  # 34

    Talvez já esteja fora do Loteamento.

    Colocado por: LupanPois acredito, o que é curioso é que até numa placa duma obra que lá está anuncia a construção está a ser feita pelo pdm... Não fala no alvará e faz parte do quadro de lotes constituídos no mesmo alvará...
    Esta vai ter platibanda e 4 águas... A traça não tem nada a ver com as já edificadas, a cércea é a mesma que k alvará prevê, esta construção foi através licenciamento...
    Agora quem é que entende isto?
    Fora o homicídio paisagístico que vai ser feito...
  14.  # 35

    Colocado por: ADROatelierA câmara apenas analisa do ponto de vista burocrático se estão presentes todos os documentos necessários, não analisa o projecto em si.

    Analisa exactamente como fosse um licenciamento, pelo menos por aqui....mas é verdade que não tem obrigação de o fazer. Na legislação anterior à que está em vigor, as câmaras tinham 20 dias para analisar os projectos, e não acredito que agora deixem de o fazer.
  15.  # 36

    Justamente não quis referir os diferentes modus operandi e entendimentos das várias autarquias - sob pena da conversa se tornar demasiado confusa para um leigo.

    No essencial, face à lei, esta é principal diferença.

    Colocado por: Picaretaexactamente como fosse um licenciamento, pelo menos por aqui....mas é verdade que não tem obrigação de o fazer. Na legislação anterior à que está em vigor, as câmaras tinham 20 dias para analisar os projectos, e não acredito que agora deixem de o fazer.
    • Lupan
    • 10 dezembro 2018 editado

     # 37

    Colocado por: ADROatelierTalvez já esteja fora do Loteamento.


    Não está... Nenhum deles está, como pode estar fora do loteamento se esse mesmo loteamento já tem 1/3 edificado desde que foi emitido? Sendo esse alvará de 2006...
    Mas o que descreveu pode efetivamente suceder, o processo estar bem instruído e após isso é que iriam analisar... Não sei.
    Sei que quinta feira vou à CM com os projetistas e verificar então que forróbódó é este, ando aqui eu a seguir o regulamento e os outros 3 de areia e 2 de terra. O gabinete que me está a fazer os projetos já entregou centenas de projetos na CM e anda a dormir?
    É que ninguém me contou eu tenho o regulamento e eles também e lemos várias vezes nomeadamente eu.
    Já agora o que podem interpretar destes 2 pontos?
    Todos os edifícios podem ter platibanda?
    Só os unifamiliares? Os bi e unifamiliares?
    Ou apenas os multifamiliares?
      P_20181210_202151_1_p_1.jpg
      P_20181210_202626_1_p_2.jpg
  16.  # 38

    eu interpreto - sem conhecer mais nada para além do aqui exposto, que os edificios multifamiliares poderão apresentar platibandas.

    Não se deve ler só uma parte do regulamento.
    É preciso ler o pdm, o regulamento municipal e o regulamento do loteamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JFA Materiais
    • Lupan
    • 10 dezembro 2018 editado

     # 39

    Então mas nesse caso o regulamento do loteamento não se sobrepõe ao pdm? No regulamento fará menção e irá remeter naturalmente em caso de não haver nada determinado no mesmo, ao regulamento Municipal.
    Se este regulamento tem como base de incidência o PDM e a partir daí foi constituído ou não é assim nos demais?
    Eu percebo que não se podem só ler excertos.
    Mas aqueles 2 pontos não enganam...
    Ou no caso da telha de aba e canudo não é suposto ter beirados?
    Eu faço a mesma leitura, em relação às platibandas.
    Só se a CM entrou na loucura de considerar os edifícios bifamiliares incluídos nos multifamiliares, mas também não pode ser se não a cércea ia aumentar de x para y...
      P_20181210_214626_1_p_1.jpg
  17.  # 40

    Tem que ter sempre uma leitura conjugada dos vários diplomas.

    Teoricamente os Planos Directores Municipais cumprem os planos PROT.
    Bem como os regulamentos municipais e os regulamentos dos loteamentos, entre outros, devem cumprir os Planos de Pormenor, que devem cumprir os PDM. Os planos têm uma hierarquia e não se devem contradizer.

    Supondo que era o caso, repare que a cércea até poderia aumentar para 20 metros, que se estaria sempre limitado pela área de construção e pelo numero de pisos. Ou seja, na pratica podia resultar nos mesmos indices, mas talvez pudesse ser equacionado o uso de platibandas.

    Sem ver com cuidado e atenção todos os reuglamentos e os projectos em causa é dificil dar uma opinião válida.
 
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