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  1.  # 81

    Colocado por: ARQ_NM
    Quer dizer imóvel.
    Mas é ele oproprietário do imóvel.
    Você aos seus clientes vende casas ou projectos?
    • hangas
    • 13 abril 2019 editado

     # 82

    Colocado por: ARQ_NMMas se a obra não se realizar, o projecto continua a existir. E continua protegido.
    A analogia com a programação não tem a ver.


    Exactamente a mesma coisa na engenharia de software/sistemas.
    Em todos os meus contratos a propriedade intelectual dos meus trabalhos é passada ao cliente.
    Mas adiante, cada indústria tem as suas práticas.

    É facilmente aceite que o projecto tem um autor e os seus direitos artísticos estão protegidos.
    Ou seja, não pode vir outro colega, agarrar naquilo adaptar e/ou reclamar como seu.

    Mas qual é o problema do cliente que pediu o trabalho o use para promover ou divulgar aquilo que deu origem ao projecto, uma moradia por exemplo?
    É apenas uma questão de "é meu, fui eu que fiz está no meu direito" ou há uma questão mais prática que me esteja a escapar?
  2.  # 83

    Colocado por: jorgferrVocê aos seus clientes vende casas ou projectos?


    Nem uma nem outra. Nem tão pouco é comércio.
    Presto serviços.
  3.  # 84

    Até os seus colegas o abandonaram :-))
    Ou então estão com sono.
  4.  # 85

    Colocado por: ARQ_NM

    Nem uma nem outra. Nem tão pouco é comércio.
    Presto serviços.
    Discordo eu como dono de obra comprei um projecto individual, um serviço era se lhe levasse o projecto feito por mim para lhe comprar a assinatura por exemplo
    • hangas
    • 13 abril 2019 editado

     # 86

    Lendo isto na totalidade entende-se que a questão dos direitos de autor não é muito relevante para a questão da divulgação de representações do projecto, sejam elas plantas, renders, a própria obra ou fotografias desta. Desde que esta seja divulgada em conformidade com o projecto.

    O que a lei pretende proteger é:
    - duplicação do projecto. i.e fazer outra obra com o mesmo projecto sem dar cavaco ao autor.
    - usurpação e deformação do projecto.

    Ex. peço ao Siza Vieira para me projectar uma moradia. Ele tem o direito de exigir que esta seja construída de forma fiel ao seu projecto.
    Se me armar em esperto e durante a construção alterar coisas a meu bel prazer ele tem o direito de repudiar a paternidade e até processar por atentado à genuinidade do projecto e atentado à honra ou reputação do autor.
    Isto é, não posso fazer essas alterações e depois quando for vender dizer que é "Siza Vieira", porque a partir dai deixa de ser.
  5.  # 87

    Colocado por: hangas
    Exactamente a mesma coisa na engenharia de software/sistemas.
    Em todos os meus contratos a propriedade intelectual dos meus trabalhos é passada ao cliente.
    Mas adiante, cada indústria tem as suas práticas.

    Vamos começar pela primeira diferença nos dois casos:
    - no seu caso, em todos os contractos que fez optou por ceder o código (a parte intelectual),
    - no meu, como na maioria dos meus colegas, os contratos não contempla a cedência dos direitos de autor

    Usando uma analogia, seria o mesmo que um programador vender o programa mas fechar o código (que creio que não é frequente em Portugal, mas no resto da Europa é o mais certo e a diferença de preços é substancial.)

    Colocado por: hangas
    É facilmente aceite que o projecto tem um autor e os seus direitos artísticos estão protegidos.
    Ou seja, não pode vir outro colega, agarrar naquilo adaptar e/ou reclamar como seu.

    Aqui estamos de acordo.

    Colocado por: hangas

    Mas qual é o problema do cliente que pediu o trabalho o use para promover ou divulgar aquilo que deu origem ao projecto, uma moradia por exemplo?
    É apenas uma questão de "é meu, fui eu que fiz está no meu direito" ou há uma questão mais prática que me esteja a escapar?


    Eu poderia escrever muita coisa, de muitas formas, mas vou tentar usar algo mais próximo da sua área.
    Quando está a escrever, as coisas são mais ou menos simplificadas como se respondesse a perguntas com sim ou não, correcto? Lembram a lógica clássica, ou não é?

    Pois bem, repare as duas perguntas que eu fiz

    Ele pode divulgar o trabalho sem a minha autorização? Sim/não
    Os direitos de autor não se aplicam a este caso? Sim/não

    É só isto que eu pretendo saber.
    Tudo o resto são das mais diversas deduções ou divagações dos mais variados membros.
    Não leu um único comentário meu a falar em problemas ou o que quer que seja.
  6.  # 88

    Colocado por: PicaretaAté os seus colegas o abandonaram :-))
    Ou então estão com sono.


    Que colegas é que me abandonaram? ;)
    Mas considerando o tipo de respostas que estou a levar, os ataques despropositados, não me surpreende que não queiram participar.
  7.  # 89

    Colocado por: ARQ_NMQue colegas é que me abandonaram? ;)

    Os arquitectos aqui do forum, e são muitos ... mas a esta hora já devem de estar a dormir
    • AMVP
    • 13 abril 2019

     # 90

    Colocado por: ARQ_NM

    Que serviço? Pela paternidade? Não!


    O proprietário pagou pelo projeto?
    • hangas
    • 13 abril 2019 editado

     # 91

    Colocado por: ARQ_NMEle pode divulgar o trabalho sem a minha autorização? Sim/não

    A questão será mais: ele está mesmo a divulgar o projecto ou estará a divulgar o resultado daquilo que ele lhe encomendou como serviço?
    O projecto de arquitetura é muito mais que essas representações parece-me.

    Daí a minha provocaçãozinha com o tapar a casa. Não será isso também uma divulgação do projecto? Ou divulgar fotografias da casa depois de feita?
    Vamos imaginar um render e uma fotografia exactamente da mesma perspectiva. Para além da qualidade técnica qual a diferença legal?
  8.  # 92

    Hangas, pequenas notas:
    1) até os advogados costumam escrever "salvo melhor opinião" e por norma até têm conhecimento de leis antes de afirmarem tão peremptoriamente o que quer quer seja
    2) o "não é muito relevante" fez-me lembrar uma acórdão de um tribunal, a aproposito de um outro assunto, em que o juiz escreveu que não existem assuntos de maior ou menor importância. Existem assuntos.
    E no caso, quem está a fazer a dedução, se é ou não relevante, é o hangas.
    3) O texto pronuncia-se apenas sobre os direitos de autor vs direito de propriedade.

    Colocado por: hangasLendoistona totalidade entende-se que a questão dos direitos de autor não é muito relevante para a questão da divulgação de representações do projecto, sejam elas plantas, renders, a própria obra ou fotografias desta. Desde que esta seja divulgada em conformidade com o projecto.

    O que a lei pretende proteger é:
    - duplicação do projecto. i.e fazer outra obra com o mesmo projecto sem dar cavaco ao autor.
    - usurpação e deformação do projecto.

    Ex. peço ao Siza Vieira para me projectar uma moradia. Ele tem o direito de exigir que esta seja construída de forma fiel ao seu projecto.
    Se me armar em esperto e durante a construção alterar coisas a meu bel prazer ele tem o direito de repudiar a paternidade e até processar por atentado à genuinidade do projecto e atentado à honra ou reputação do autor.
    Isto é, não posso fazer essas alterações e depois quando for vender dizer que é "Siza Vieira", porque a partir dai deixa de ser.
  9.  # 93

    Colocado por: ARQ_NMUsando uma analogia, seria o mesmo que um programador vender o programa mas fechar o código


    Mas é isto que se passa nos projectos de arquitectura. O projecto é "vendido" com código fechado.
    O dono de obra não lhe pode fazer as alterações que entender.
  10.  # 94

    Colocado por: Picareta
    Os arquitectos aqui do forum, e são muitos ... mas a esta hora já devem de estar a dormir

    Acredito! ;)
  11.  # 95

    Colocado por: ARQ_NMHangas, pequenas notas:
    1) até os advogados costumam escrever "salvo melhor opinião" e por norma até têm conhecimento de leis antes de afirmarem tão peremptoriamente o que quer quer seja
    2) o "não é muito relevante" fez-me lembrar uma acórdão de um tribunal, a aproposito de um outro assunto, em que o juiz escreveu que não existem assuntos de maior ou menor importância. Existem assuntos.
    E no caso, quem está a fazer a dedução, se é ou não relevante, é o hangas.
    3) O texto pronuncia-se apenas sobre os direitos de autor vs direito de propriedade.


    Obviamente que não sendo advogado (e mesmo que fosse) num fórum de discussão estou apenas a dar a minha interpretação e usar senso comum na argumentação.

    Mas por via das duvidas fica o disclaimer:
    "Opinions expressed are solely my own and are not intended to convey or constitute legal advice."

    Mas pronto vou ficar por aqui nos comentários. Mas vou acompanhar para ver as opiniões dos colegas.
    • ARQ_NM
    • 13 abril 2019 editado

     # 96

    Colocado por: hangas
    A questão será mais: ele está mesmo a divulgar o projecto ou estará a divulgar o resultado daquilo que ele lhe encomendou como serviço?
    O projecto de arquitetura é muito mais que essas representações parece-me.

    Pessoa A contrata PessoaB para fazer o projecto de arquitectura para construção de uma casa.
    O Projecto é feito e aprovado.
    A construção, contudo, não é levada a cabo.

    Houve ou não criação intelectual?

    Colocado por: hangas
    Daí a minha provocaçãozinha com o tapar a casa. Não será isso também uma divulgação do projecto? Ou divulgar fotografias da casa depois de feita?
    Vamos imaginar um render e uma fotografia exactamente da mesma perspectiva. Para além da qualidade técnica qual a diferença legal?

    Obrigado pelas perguntas. Apesar de não serem a meu favor, pelo menos acaba por ser um debate produtivo.
    Atento à lei é muito provável que as fotografias de imóveis também estejam abrangidas pela lei. Claro que neste campo muito provavelmente entram outros factores, e ainda bem, como o tal direito de propriedade ou até do direito de autor do fotógrafo!!
    Quanto à diferença entre um render e uma fotografia, é uma abismal: o render é referente a algo que não está construído. Não existe fisicamente. A fotografia já é referente a um espaço concreto e palpável.
  12.  # 97

    Colocado por: Picareta
    Os arquitectos aqui do forum, e são muitos ... mas a esta hora já devem de estar a dormir

    Sim sabada é dia de trabalho
  13.  # 98

    Colocado por: hangas

    Mas é isto que se passa nos projectos de arquitectura. O projecto é "vendido" com código fechado.
    O dono de obra não lhe pode fazer as alterações que entender.

    Exacto. Esse foi o meu exemplo.
    Usando uma analogia [dos projectos que eu a a maioria dos arquitectos fazem], seria o mesmo que um programador vender o programa mas fechar o código.
  14.  # 99

    Colocado por: hangas

    Obviamente que não sendo advogado (e mesmo que fosse) num fórum de discussão estou apenas a dar a minha interpretação e usar senso comum na argumentação.

    Mas por via das duvidas fica o disclaimer:
    "Opinions expressed are solely my own and are not intended to convey or constitute legal advice."

    Mas pronto vou ficar por aqui nos comentários. Mas vou acompanhar para ver as opiniões dos colegas.

    Hangas, acredite ou não, apreciei os seus comentários.
    Como, acredite ou não, estou a ficar fisicamente cansado por estar a tentar responder a todos (e por isso as respostas são mais directas), embora não esteja a ter a mesma sorte quanto às minhas duas singelas perguntas.
    O seu comentário pareceu-me quase um "parecer" daí ter referido que um "na minha opinião" ajudaria a clarificar que se tratava de uma opinião.
    Gostei do disclaimer.
  15.  # 100

    Colocado por: hangas
    Neste caso é mais relevante a opinião de um advogado que a do outro arquitecto.

    O comentário passou-me ao lado.
    Se houver algum advogado especializado na área, melhor ainda.
    Senão, pelo menos de arquitectos.
 
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