Colocado por: ARQ_NMVocê aos seus clientes vende casas ou projectos?
Quer dizer imóvel.
Mas é ele oproprietário do imóvel.
Colocado por: ARQ_NMMas se a obra não se realizar, o projecto continua a existir. E continua protegido.
A analogia com a programação não tem a ver.
Colocado por: jorgferrVocê aos seus clientes vende casas ou projectos?
Colocado por: ARQ_NMDiscordo eu como dono de obra comprei um projecto individual, um serviço era se lhe levasse o projecto feito por mim para lhe comprar a assinatura por exemplo
Nem uma nem outra. Nem tão pouco é comércio.
Presto serviços.
Colocado por: hangas
Exactamente a mesma coisa na engenharia de software/sistemas.
Em todos os meus contratos a propriedade intelectual dos meus trabalhos é passada ao cliente.
Mas adiante, cada indústria tem as suas práticas.
Colocado por: hangas
É facilmente aceite que o projecto tem um autor e os seus direitos artísticos estão protegidos.
Ou seja, não pode vir outro colega, agarrar naquilo adaptar e/ou reclamar como seu.
Colocado por: hangas
Mas qual é o problema do cliente que pediu o trabalho o use para promover ou divulgar aquilo que deu origem ao projecto, uma moradia por exemplo?
É apenas uma questão de "é meu, fui eu que fiz está no meu direito" ou há uma questão mais prática que me esteja a escapar?
Colocado por: PicaretaAté os seus colegas o abandonaram :-))
Ou então estão com sono.
Colocado por: ARQ_NMQue colegas é que me abandonaram? ;)
Colocado por: ARQ_NM
Que serviço? Pela paternidade? Não!
Colocado por: ARQ_NMEle pode divulgar o trabalho sem a minha autorização? Sim/não
Colocado por: hangasLendoistona totalidade entende-se que a questão dos direitos de autor não é muito relevante para a questão da divulgação de representações do projecto, sejam elas plantas, renders, a própria obra ou fotografias desta. Desde que esta seja divulgada em conformidade com o projecto.
O que a lei pretende proteger é:
- duplicação do projecto. i.e fazer outra obra com o mesmo projecto sem dar cavaco ao autor.
- usurpação e deformação do projecto.
Ex. peço ao Siza Vieira para me projectar uma moradia. Ele tem o direito de exigir que esta seja construída de forma fiel ao seu projecto.
Se me armar em esperto e durante a construção alterar coisas a meu bel prazer ele tem o direito de repudiar a paternidade e até processar por atentado à genuinidade do projecto e atentado à honra ou reputação do autor.
Isto é, não posso fazer essas alterações e depois quando for vender dizer que é "Siza Vieira", porque a partir dai deixa de ser.
Colocado por: ARQ_NMUsando uma analogia, seria o mesmo que um programador vender o programa mas fechar o código
Colocado por: Picareta
Os arquitectos aqui do forum, e são muitos ... mas a esta hora já devem de estar a dormir
Colocado por: ARQ_NMHangas, pequenas notas:
1) até os advogados costumam escrever "salvo melhor opinião" e por norma até têm conhecimento de leis antes de afirmarem tão peremptoriamente o que quer quer seja
2) o "não é muito relevante" fez-me lembrar uma acórdão de um tribunal, a aproposito de um outro assunto, em que o juiz escreveu que não existem assuntos de maior ou menor importância. Existem assuntos.
E no caso, quem está a fazer a dedução, se é ou não relevante, é o hangas.
3) O texto pronuncia-se apenas sobre os direitos de autor vs direito de propriedade.
Colocado por: hangas
A questão será mais: ele está mesmo a divulgar o projecto ou estará a divulgar o resultado daquilo que ele lhe encomendou como serviço?
O projecto de arquitetura é muito mais que essas representações parece-me.
Colocado por: hangas
Daí a minha provocaçãozinha com o tapar a casa. Não será isso também uma divulgação do projecto? Ou divulgar fotografias da casa depois de feita?
Vamos imaginar um render e uma fotografia exactamente da mesma perspectiva. Para além da qualidade técnica qual a diferença legal?
Colocado por: Picareta
Os arquitectos aqui do forum, e são muitos ... mas a esta hora já devem de estar a dormir
Colocado por: hangas
Mas é isto que se passa nos projectos de arquitectura. O projecto é "vendido" com código fechado.
O dono de obra não lhe pode fazer as alterações que entender.
Colocado por: hangas
Obviamente que não sendo advogado (e mesmo que fosse) num fórum de discussão estou apenas a dar a minha interpretação e usar senso comum na argumentação.
Mas por via das duvidas fica o disclaimer:
"Opinions expressed are solely my own and are not intended to convey or constitute legal advice."
Mas pronto vou ficar por aqui nos comentários. Mas vou acompanhar para ver as opiniões dos colegas.
Colocado por: hangas
Neste caso é mais relevante a opinião de um advogado que a do outro arquitecto.