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    • I
    • 27 março 2008 editado

     # 1

    Olá Boa Tarde

    Tenho algumas dúvidas sobre tudo o que está relacionado com alvarás e respectivas assinaturas dos mesmos.
    O arquitecto e o engenheiro podem assinar alvarás, mesmo sem fazerem direcção técnica e fiscalização de obra, mas isso chega a ser uma "assinatura de favor", ilícita ?!
    Como é que tudo isso se processa?

    Obrigado
  1.  # 2

    manuel disse:
    Boas.

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    É grátis e respondem-te rápido.[/pub]

    Cumps.
    •  
      FD
    • 27 março 2008 editado

     # 3

    A cada pergunta nova vai responder sempre isso?

    Já chega, não? ;)

    Registe-se e responda aqui, consegue os contactos da mesma forma... :)
    • pagc
    • 27 março 2008 editado

     # 4

    Para se assinar um alvará têm de se pertencer aos quadros da empresa e no caso de uma empresa de construção civil, tem de ser um engenheiro com a qualificação mínima de engenheiro técnico até à classe 5 e e de engenheiro civil a partir dai. Basta, para uma empresa, ter um único responsável pelo alvará, o que não liberta os outros engenheiros, para assinar alvarás para outras. Na prática isto acabou com a "mama" que os engenheiros tinham e de onde recebiam outros ordenado, pela assinatura numa empresa da qual nem sabiam onde ficava (também não é só falar mal dos arquitectos, né :))

    Anda muita gente por ai enganada, a continuar a oferecer-se para assinar ou a pagar dinheiro pela assinatura de um alvará, quando legalmente já não é permitido. Assim que sofrerem a primeira fiscalização, entalam-se.

    Legislação:
    http://www.inci.pt/ResourcesUser/documentos/pt/legislacao/DecLei200412.pdf

    Artigo 17.º
    Técnicos e incompatibilidades
    1 - Os técnicos que integrem o quadro de uma empresa inscrita no IMOPPI não podem:
    a) Fazer parte do quadro de pessoal de qualquer outra empresa também inscrita;
    b) Desempenhar funções técnicas, a qualquer título, em entidades licenciadoras ou donos de obra pública, excepto se, para o efeito, estiverem devidamente autorizados nos termos legais em vigor sobre incompatibilidades.
    2 - As situações em que ocorra cessação de funções de técnicos ou em que os mesmos passem a estar abrangidos pelas incompatibilidades previstas na alínea b) do número anterior devem ser comunicadas ao IMOPPI no prazo de 15 dias contados da sua verificação e pode ser efectuada quer pela empresa quer pelo técnico, desde que quem comunique comprove perante o IMOPPI que deu conhecimento ao outro.
    3 - As empresas que se encontrem com quadro técnico insuficiente face à classificação que detêm, na sequência do previsto no número anterior, devem regularizar a situação no prazo de 22 dias a contar da data da ocorrência.

    Quanto aos arquitectos, tanto quanto eu sei, não podem assinar alvarás (Já têm o exclusivo do projectos de arquitectura, não queriam tudo, pois não)) Just kidding :):)
    Mas de acordo com o quadro mínimo de pessoal e como eles não aparecem, não devem poder.

    http://www.inci.pt/ResourcesUser/documentos/pt/legislacao/Portaria200416.pdf

    Cumps
    • I
    • 27 março 2008

     # 5

    Hei pagc...

    Obrigada pela ajuda.
    • I
    • 27 março 2008

     # 6

    um arquitecto assina um alvará, não faz direcção técnica de obra nem a fiscalização da mesma.
    a empresa para quem ele trabalha, aos quadros a que pertence, paga-lhe.
    o que lhe acontece?!
    nada...certo?!
    • xana
    • 27 março 2008

     # 7

    Olá.

    Uma situaçao hipotética...
    Imaginemos que nao quero contratar uma empresa de construçao, que quero construir a casa com a ajuda de familiares que até têm bastantes conhecimentos na área, visto trabalharem neste sector. Como fazer em relaçao ao alvará de construção? É obrigatório haver um Eng Civil no processo ? Existe alguma forma de fazer a obra sem recorrer a uma empresa de construçao? Quais as desvantagens de nao usar uma empresa?

    Cumprimentos,
    Xana
    •  
      FD
    • 27 março 2008

     # 8

    xana,

    Já se falou disso aqui: https://forumdacasa.com/discussion/246/

    Cuidado com os seguros de trabalho... se alguém tem um acidente a responsabilidade é elevada.
  2.  # 9

    Os Arquitectos podem dirigir obras e serem responsáveis técnicos de alvarás (depende das classes e sub-categorias).
    Pelo menos até classe 5.

    ÁGUA-MESTRA, Lda
    • pagc
    • 27 março 2008

     # 10

    Pedro Barradas
    Têm razão, mas a dúvida que eu tive na leitura da portaria 16/2004, também a Ordem dos Arquitectos teve e tiveram de reunir com InCI.

    Pesquisando cheguei à OA

    Cumos
  3.  # 11

    Sim é verdade... estive envolvido nesta questão com a OA e o InCI... para esclarecer a dúvida relativamente à omissão na Portaria.

    ÁGUA-MESTRA, Lda
    • I
    • 31 março 2008

     # 12

    Pois....mas tanto no dec-lei 12/2004 como na portaria 14/2004, em nada se referem à figura do arquitecto quanto ao facto depoderem assinar alvarás ou não.
    Por isso, se existe mais legislação, que deve existir, onde posso encontrar?
    Na OA....nada.
    No INCI....nada.

    Obrigado.
  4.  # 13

    I...
    Apesar de V. ter sido esclarecido quanto à capacidade técnica do Arquitecto perante o InCI, continuo a não perceber qual a sua dúvida e/ou objectivo com este post.
    • aa
    • 31 março 2008 editado

     # 14

    Gostaria de saber se posso estar a trabalhar numa empresa,e assinar o alvará para outra?
    • pagc
    • 31 março 2008

     # 15

    AA
    Não, não pode

    Veja o artigo 17 mais acima
  5.  # 16

    Olá,

    Após a aprovação do projecto de arquitectura por parte da câmara
    fico completamente independente do arquitecto, para continuar
    o processo noutro gabinete!?

    obrigado
  6.  # 17

    Colocado por: spirouOlá,

    Após a aprovação do projecto de arquitectura por parte da câmara
    fico completamente independente do arquitecto, para continuar
    o processo noutro gabinete!?

    obrigado

    explique melhor
    • aa
    • 7 abril 2008

     # 18

    OLÁ

    Esclareçam-me uma duvida por favor:
    Estando a terminar o estágio formal para a Anet, ou seja ainda sou membro estagiário, e querendo assinar um Alvará,é necessario a assinatura do meu patrono,além da minha?
    Ou é neccessário que ele me passe alguma declaração?

    Obrigada
  7.  # 19

    Penso que só poderá ser responsável por Alvará, desde q possua plenos poderes ( membro efectivo)...

    Que tal um telefonema ou E-mail para a ANET?!?! Respostas directas da "fonte", são sempre mais fiáveis...
  8.  # 20

    Oi. Já tirei aqui umas dúvidas com este tópico...
    Também ando á procura de um alvará...se alguém necessitar...

    Mas atenção:
    Artigo 17.º
    Técnicos e incompatibilidades
    1 - Os técnicos que integrem o quadro de uma empresa inscrita no IMOPPI não podem:
    a) Fazer parte do quadro de pessoal de qualquer outra empresa também inscrita;
    b) Desempenhar funções técnicas, a qualquer título, em entidades licenciadoras ou donos de obra pública, EXCEPTO SE, para o efeito, ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTORIZADOS nos termos legais em vigor sobre incompatibilidades.

    Digo isto porque sei de um caso que foi autorizado!

    Apresento-me:
    André Nunes, Engº Electrotécnico

    [pub]Disponível para assinar Alvará em empresa ramo de electricidade, Zona Centro do País
    Executo projectos ITED

    Contacto: [email protected][/pub]
 
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