Colocado por: badnews
A autoridade tributária só faz isso para saber se os imóveis estão devolutos ou para efectivamente comprovar que apesar de não existir um contrato de arrendamento, as facturas de consumos de águas e electricidade estão no nome doutra pessoa que não o proprietário.
Nota; nunca em tempo algum alguém tem autoridade para lhe pedir justificação pelos consumos que faz, até porque qualquer justificação ou desculpa seria sempre válida.
Colocado por: badnews
Primeiro - você já saiu!
Segundo - isso refere-se a arrendamentos de casas completas, o que não é o seu caso.
Terceiro - nesses casos todos partem do princípio que o inquilino tem a sua residência fiscal e de correspondencia nesse local, o que não é o seu caso.
Quarto - isto não é um caso criminal, logo a policia é inútil. Isto é um caso cível. Creio que lhe terão dito isso mesmo.
Colocado por: badnewsAcho que aqui a conclusão final e melhor conselho, que vários foristas já deram é: Toque essa vida para a frente! Está a chover no molhado e a prejudicar-se mais a sí que a outra pessoa qualquer! Olhe para diante! Quanto tempo espera andar nesse filme???!!!....
Colocado por: newtoncQuestiono - me qual seria o interesse de alguns users darem tantos conselhos errados. Há sim crime, o de violação de domicílio. O seu quarto era vosso domicílio. E quanto às finanças, o arrendatário nunca será acusado de nada.
Muito cuidado com a opinião não fundamentada de alguns users.
Colocado por: Vasco AntunesOntem fui la buscar o resto das coisas. E sabia que nao conseguia trazer tudo
Colocado por: Vasco AntunesEu tinha a mala do carro completamente cheia, assim como os bancos de tras. Sobravam 2 sacos gigantes e um aquecedor grande
Colocado por: Vasco AntunesCoube tudo a pontapé. Fiquei com os bancos de trás atulhados até ao tecto
Colocado por: master_chief
Não vale a pena... o gajo quer problemas. Deixa-o bater com a cabeça.
Colocado por: Vasco Antunes
Colega forista, antes de criar este topico tive o cuidado de ler outros semelhantes
Um dos comentadores que me ficou na memória foi o senhor
Com todo o respeito, nao lhe reconheço conhecimento nenhum para que possa opinar num caso destes
O senhor tem aquela ideia arcaica de que um senhorio é todo poderoso sobre o imovel que aluga e que pode expulsar visitas do inquilino porque.... nao foi você que convidou para entrar.
Colocado por: size
Não será bem isso ou, não só ?
E o combate à fuga de impostos ?
É sabido e dito, que os contratos de água, luz e gás estão a ser esmiuçados pela Autoridade Tributária para detetar arrendamentos que não tenham sido declarados.
in:https://casa.sapo.pt/noticias/rendas-fisco-a-caca-dos-arrendamentos-clandestinos-para-duplicar-receita-fiscal/?id=22505
Colocado por: newtoncQuestiono - me qual seria o interesse de alguns users darem tantos conselhos errados. Há sim crime, o de violação de domicílio. O seu quarto era vosso domicílio. E quanto às finanças, o arrendatário nunca será acusado de nada.
Muito cuidado com a opinião não fundamentada de alguns users.
Colocado por: Vasco Antunes
1º - "Saí". Ela tirou as minhas coisas de lá e pos tudo na rua. O que me impede de lhe pagar o quarto na mesma ?
Não confundir saí de livre vontade com estar impedido de lá entrar e pagar renda
2º - Será que há mesmo diferença ?
3º - Ai nao sei
4º - Sim sei que é cível. A policia interviu porque ela nao me deixava ter acesso às minhas coisas pois nunca atendia o telefone
Ontem fui la buscar o resto das coisas. E sabia que nao conseguia trazer tudo. Levei um amigo e levavamos 2 sacos grandes cada. Ela começou a gritar no meio da rua que eu nao fosse cobarde e nao fugisse... Ela pos tudo fora de casa desta vez
Eu tirei fotos e disse que nao ia conseguir levar aquilo tudo
Ela chamou a policia, que nao sei pq desta vez vieram enviezados para o lado dela (bem diferente de quando eu apresentei queixa)
Estes 2 (ignorantes diga-se) fizeram varios comentários tristes e disse-lhes que nao lhes cabia a eles opinioes parvas
Do tipo "alguma voce fez ", etc
Eu tinha a mala do carro completamente cheia, assim como os bancos de tras. Sobravam 2 sacos gigantes e um aquecedor grande
Foram la "ajudar" a por tudo no carro e ainda mandaram bocas que eu tinha arrumado mal aquilo.... lol
Eu disse que nao era engenheiro e um dos policias começou-se a rir e a dizer ao outro que eu estava a gozar com ele
Coube tudo a pontapé. Fiquei com os bancos de trás atulhados até ao tecto
O estranho é que.... se outra policia me apanhasse com aquilo assim......
Colocado por: badnews
Vai desculpar, mas sua opinião em nada fundamentada, está além de errada, totalmente alheada da realidade!
Vou só dizer-lhe isto: Como é que há violação de domicilio, se o domicilio oficial e registado na AT e cartão de cidadão do hipotético inquilino, é certamente outro que não o da casa supostamente arrendada?????????
Mais, ainda que fosse completamente provado que o quarto estava arrendado, isso não invalida que o mesmo NÃO seja domicilio oficial do inquilino - como, aliás, não o era!
Colocado por: newtonc
Por essas e outras que quem não entende de direito faz melhor se não comentar sem saber. É risível sua confusão entre domicílio fiscal e domicílio para fins de persecução penal.
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83254cf51f2c8362802568fc003aba50
I - Um quarto de hóspede, seja ele de um hotel, de uma pensão, de uma residêncial ou de uma simples casa particular, enquanto ocupado pelo hóspede, sendo nele que dorme, que tem as suas roupas e outras coisas, que aí se recolhe nas suas horas de lazer, constitui habitação, enquanto o hóspede só dele fizer uso, para efeitos de ser abrangido pela tutela do artigo 176 do Código Penal.
Colocado por: badnews
Risível vai ser o suporte legal disso em caso de litígio...estou certo que será capaz de conseguir!!
Colocado por: newtonc
I - Um quarto de hóspede, seja ele de um hotel, de uma pensão, de uma residêncial ou de uma simples casa particular, enquanto ocupado pelo hóspede, sendo nele que dorme, que tem as suas roupas e outras coisas, que aí se recolhe nas suas horas de lazer, constitui habitação, enquanto o hóspede só dele fizer uso, para efeitos de ser abrangido pela tutela do artigo 176 do Código Penal.
Artigo 176.º
Artigo seguinte
Pornografia de menores
Texto
1 - Quem:
a) Utilizar menor em espectáculo pornográfico ou o aliciar para esse fim;
b) Utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do seu suporte, ou o aliciar para esse fim;
c) Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, a qualquer título ou por qualquer meio, os materiais previstos na alínea anterior;
d) Adquirir ou detiver materiais previstos na alínea b) com o propósito de os distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 - Quem praticar os actos descritos no número anterior profissionalmente ou com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de um a oito anos.
3 - Quem praticar os atos descritos nas alíneas a) e b) do n.º 1 recorrendo a violência ou ameaça grave é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
4 - Quem praticar os actos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 utilizando material pornográfico com representação realista de menor é punido com pena de prisão até dois anos.
5 - Quem, intencionalmente, adquirir, detiver, aceder, obtiver ou facilitar o acesso, através de sistema informático ou qualquer outro meio aos materiais referidos na alínea b) do n.º 1 é punido com pena de prisão até 2 anos.
6 - Quem, presencialmente ou através de sistema informático ou qualquer outro meio, sendo maior, assistir ou facilitar acesso a espetáculo pornográfico envolvendo a participação de menores de 16 anos de idade é punido com pena de prisão até 3 anos.
7 - Quem praticar os atos descritos nos n.os 5 e 6 com intenção lucrativa é punido com pena de prisão até 5 anos.
8 - A tentativa é punível.
Colocado por: newtonc
Não tente alterar. Você genericamente afirmou que um quarto nunca seria domicílio pois não é domicílio fiscal. Estando ou não reunidas as provas neste caso concreto em comento (que não são difíceis de se provar), o fato é que um quarto pode ser domicílio.
Colocado por: badnewsVou só dizer-lhe isto: Como é que há violação de domicilio, se o domicilio oficial e registado na AT e cartão de cidadão do hipotético inquilino, é certamente outro que não o da casa supostamente arrendada?????????
Mais, ainda que fosse completamente provado que o quarto estava arrendado, isso não invalida que o mesmo NÃO seja domicilio oficial do inquilino - como, aliás, não o era!