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    • J D
    • 11 outubro 2020 editado

     # 241

    Colocado por: julinhosNão devia ser proibido manter cães presos a correntes ?
    Ainda por cima "o dia todo" ? Isso é de uma crueldade tal, que me custa a crer que não seja ilegal!


    Não é.

    Até porque muitas das vezes que se afirma que sao acorrentados em péssimas condições o dia todo aos meses e meses com chuva e frio, chega la a policia e nada disso se verifica. 90% destas queixas nao passam de tricas entre vizinhos que nos dias do antigamente se resolvia com um par de murros nos dentes entre os mesmos, como agora “nao se pode” , inventam-se muros com alturas ilegais, caes presos, saltos altos pelas 3 da manha(uma das minhas favoritas) entre outras,
  1.  # 242

    Colocado por: julinhosNão devia ser proibido manter cães presos a correntes ?
    Ainda por cima "o dia todo" ? Isso é de uma crueldade tal, que me custa a crer que não seja ilegal!


    Não é ilegal. O problema é que há outros animais, com personalidade, que são torturados com os resultados dessa situação. Por vezes com trabalho extenuante e crianças pequenas. Quantas vezes se cometem crimes porque as pessoas sujeitas ao ruído contínuo provocado por culpa de anormais são levadas ao desespero...
    Concordam com este comentário: Ferreirajota
    • J D
    • 11 outubro 2020

     # 243

    Colocado por: AlexSa

    Não é ilegal. O problema é que há outros animais, com personalidade, que são torturados com os resultados dessa situação. Por vezes com trabalho extenuante e crianças pequenas. Quantas vezes se cometem crimes porque as pessoas sujeitas ao ruído contínuo provocado por culpa de anormais são levadas ao desespero...


    Também me posso queixar com as tias com 2 pares de pirralhos aos berros ou so os animais de 4 patas estão sujeitos a controlo?
    • size
    • 11 outubro 2020 editado

     # 244

    Colocado por: J D

    Voces andam a ver muito mas muitos comicios do BE se acham que em Portugal alguem vai dentro por matar outro em invasao domiciliaria, news flash, nao vai, nao passa de um mito. Todos os anos tens uma mao cheia destas que nao passam da primeira instancia, tens ate casos mais gravosos que foram claramente algo que nao uma invasao domiciliaria que em nada dao. Uma destas? Provavelmente nem do MP passa.

    >


    A sério ?
    Que comícios ou doutrina jurídica assimilou para admitir tal disparate ?

    É proibido matar outra pessoa, ponto final.
    A possível invasão de propriedade privada, não legitima o proprietário em praticar tal sentença, de pena de morte

    Ao contrário do que diz, não acredito que algum Juiz possa absolver tal homicida, quando o CP determina o seguinte:

    Dos crimes contra a vida

    Artigo 131.º

    Homicídio
    Quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.
  2.  # 245

    Colocado por: J DTambém me posso queixar com as tias com 2 pares de pirralhos aos berros ou so os animais de 4 patas estão sujeitos a controlo?


    Admito que possa existir um caso muito raro em que essas tias deixem "2 pares de pirralhos aos berros". Dia e noite e acorrentados tenho as minhas dúvidas. Se assim for, não só se deve queixar como tem obrigação de denunciar o caso. Em propriedade horizontal como no caso aqui descrito, é difícil isso ocorrer em moldes similares àqueles apresentados neste tópico. Por sinal, num apartamento em Coimbra passei por algo semelhante. Felizmente a "tia" mudou-se passado um tempo. A cpcj deverá ser alertada
    • J D
    • 11 outubro 2020

     # 246

    Colocado por: Anonimo12122020diga lá onde está escrito que pode ter os animais acorrentado??


    Diga voce onde esta que nao se pode, ja que isso e proibido entao deve ter ai o artigo.
    • J D
    • 11 outubro 2020 editado

     # 247

    Colocado por: size

    A sério ?
    Que comícios ou doutrina jurídica assimilou para admitir tal disparate ?

    É proibido matar outra pessoa, ponto final.
    A possível invasão de propriedade privada, não legitima o proprietário em praticar tal sentença, de pena de morte

    Ao contrário do que diz, não acredito que algum Juiz possa absorver tal homicida, quando o CP determina o seguinte:

    Dos crimes contra a vida

    Artigo 131.º

    Homicídio
    Quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.
    Concordam com este comentário:Anonimo12122020


    Continuem a viver nessa bela bolhinha, um dia acordam.
    Ja agora, absorver tambem duvido, ja absolver, sao bastantes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MoreiraE
    • J D
    • 11 outubro 2020

     # 248

    Colocado por: AlexSa

    Admito que possa existir um caso muito raro em que essas tias deixem "2 pares de pirralhos aos berros". Dia e noite e acorrentados tenho as minhas dúvidas. Se assim for, não só se deve queixar como tem obrigação de denunciar o caso. Em propriedade horizontal como no caso aqui descrito, é difícil isso ocorrer em moldes similares àqueles apresentados neste tópico. Por sinal, num apartamento em Coimbra passei por algo semelhante. Felizmente a "tia" mudou-se passado um tempo. A cpcj deverá ser alertada
    Concordam com este comentário:Anonimo12122020


    Raros? Pois, realidades alternaivas levam a dissonancia cognitiva. Existem N vezes mais casos com crianças aos berros a causar ruido do que com animais, especialmente em ambientes de cidade.
  3.  # 249

    Colocado por: J DRaros? Pois, realidades alternaivas levam a dissonancia cognitiva.


    Leia por favor o que escrevi e evite essas considerações.
 
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