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  1.  # 141

    Colocado por: desofiapedrodiria que não são propriamente muito felizes
    tenho um amigo com 45 e são dos cães mais bem tratados e felizes que conheço. tirando os meus.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MoreiraE
  2.  # 142

    Colocado por: MoreiraEBoa tarde Miguel Lemos. O meu agradecimento pelo seu conselho. Como sabe, por aqui lê-sê muitas opiniões e uma coisa é o conhecimento que temos, outra coisa é aquilo que depreendemos da informação que dispomos.
    .1 A classificação deste "problema" é denominada de "RUÍDO DE VIZINHANÇA".
    .2 Segundo a legislação em vigor, diz-nos o art° 24 que as autoridades podem mandar cessar imediatamente o ruído que está a causar incomodo.
    .3 Já foram efectuados nos últimos dias 2 autos de ocorrência pelas autoridades competentes (GNR).

    Estamos perante um claro erro de intrepertacao da lei pelas autoridades pois ontem afirmaram que isto não é um caso de "RUÍDO DE VIZINHANÇA" e simplesmente foram embora com os animais a ladrar depois das 23h.
    Penso que legalmente até no período diurno (entre as 7h e as 23h) poderei reclamar a partir do momento que estão a incomodar (e passam o dia e a noite a ladrar). Não vou desistir e vender a propriedade. Apenas aguardo alguma informação.


    Ao contrário do que foi vilmente sugerido eu não sou advogado.
    Mas dou-lhe a minha opinião nesta situação. Um dos entendimentos que pode existir é que o ruído de vizinhança pressupõe uma intenção no seu acontecimento. Música alta, conversa, atividade empresarial e por aí fora. Tudo é isto é passível de ser controlado e chamar facilmente as pessoas à coacção. Outra coisa é algo que decorre de um animal irracional e que não pode ser previsto e controlado de forma fácil. Acredite que já existem algumas soluções, soluções essas que curiosamente estão a ser combatidas pelas associações animais que sugerem que as mesmas representam uma violação dos direitos animais. E por vezes a dificuldades da intervenção advém desta dubiedade na interpretação.
    Uma questão fácil, se o cão em algumas situações é acima de tudo um elemento de segurança, que utilidade tem um cão que não pode ladrar de noite? Com isto não estou a dizer que não tenha razão, pelo contrário, eu entendo bem aquilo que está a passar pois trabalhei nessa área durante imensos anos. Por isso lhe digo, se a única coisa que tem como fundamento é a questão do ruído não será uma situação fácil de resolver. Pode ter a sorte e a pessoa até resolver com medo da polícia (o que não deve ser o caso senão não estaria aqui a expor a situação) mas o mais provável é que a situação se arraste. E com a mesma dificuldade na regularização.

    Ao invés, se existirem questões de insalubridade paralelas e/ou questões relacionadas com o n.º de animais, poderá ter mais hipóteses na regularização da situação. Não deixa de ser complicado, mas estará mais perto da resolução do que apenas com a intervenção da polícia na questão do ruído. Jogue com todas as peças e não acredite que apenas uma parte lhe irá resolver a situação. Exija a intervenção dos serviços de fiscalização da câmara no intuito de solicitar uma vistoria conjunta à habitação em questão e posterior atuação em conformidade.
  3.  # 143

    Estou a equacionar sériamente chamar as autoridadês também durante o dia. Assim verificam que ladram tanto de dia como de noite sem qualquer respeito pelos vizinhos.
  4.  # 144

    Colocado por: MoreiraE
    Ao haver um AUTO DE OCORRÊNCIA da GNR as 4.40h da manha, nao teriam eles de mandar cessar o ruido imediatamente?(1) Nao teria de ser o vizinho informado através do correio da situação?(2) Nao teria de ser sujeito a uma contra ordenação?(3) Ando a ligar para o Posto da GNR ha mais de 1 ano e estao sempre a dizer que nao podem fazer nada. estarão a espera que peque numa arma de fogo e acabe eu com a situação?(4) Como é possível, sera que ele conhece alguém no SEPNA???(5) Quem tem o poder de fazer cumprir a lei?(6)


    Meu estimado, haja uma santíssima resiliência para se prestar a suportar essa insustentável situação há já mais de um ano! A si, a quem possa interessar e para memória futura, cumpre-me esclarecer que, a existência de uma relação tendencialmente conflictuante entre dois direitos constitucionalmente garantidos (o direito ao descanso e sossego, enquanto direito de personalidade - e o direito de propriedade), levam à necessidade de dirimir o conflito entre ambos estes direitos daí decorrentes, em sede própria.

    Respondendo às suas questões:

    (1) Sim, é o que resulta da letra da lei (já aqui lhe facultaram a mesma). O Regulamento Geral do Ruído estabelece que, a qualquer hora do dia ou da noite, possa contactar as autoridades policiais (PSP - Polícia de Segurança Pública -, ou SEPNA/GNR - Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana).

    (2) Não, o vizinho é interpelado no acto (também já aqui abordado). No período entre as 7h e as 23h (período diurno e entardecer), as autoridades policiais podem solicitar ao produtor de ruído um prazo para fazer cessar a incomodidade. No período entre as 23h e as 7h (período nocturno), a polícia ordena a cessação imediata da emissão de ruído.

    (3) Sim, se se houver lavrado um competente auto de notícia. O não cumprimento de uma ordem de cessação dada pelas autoridades policiais dá lugar a uma contra-ordenação ambiental, a qual, não é contudo competência destas entidades.

    (4) Atente no balizamento da actuação dos agentes da autoridade. A responsabilidade dos agentes da autoridade é apenas a de identificar a fonte de ruído e verificar se o agente acatou ou não a ordem de cessar a incomodidade, caso tal não se verifique elabora um auto de contra-ordenação que remete para a CM que decide ou não aplicar a coima.

    (5) Irrelevante, para o que lhe aproveita.

    (6) Os tribunais, entre outros, com fundamento na violação do direito de personalidade (cfr. nº 1 do art. 70º do CC)...

    Concretizando:

    ... disto isto, será de esperar que tenha cuidado de produzir tanta prova quanta possível, e sem prejuízo de outras, as declarações simples, atestando as participações efectuadas, caso pretenda obter cópia do respectivo auto de denúncia ou declaração transcrevendo o conteúdo daquele; ou declarações autenticadas, fotocópias simples ou autenticadas do expediente elaborado pelas forças de segurança (pode solicitar tal documentação, em impresso próprio dirigido aos Comandantes da Esquadra ou do Posto), das facturas telefónicas onde se hajam devidamente detalhadas todas as comunicações realizadas durante o período reclamado, e bem assim, declarações testemunhais de terceiros (leia-se, vizinhos) que confirmem (verbalmente ou com provas físicas - se também aqueles foram de recorrer aos agentes de autoridade).

    Ei-lo neste ponto e enquanto queixoso, pode e deve recorrer a um Julgado de Paz (se o houver no seu Conselho) ou a um Tribunal (se não houver o primeiro) para ver reconhecido o seu direito ao descanso e sossego, enquanto direito de personalidade sobre o direito de propriedade sobre os canídeos do vizinho, demandando-o para remova do local os animais ou cuide de que não incomodem a vizinhança, peticionando uma indemnização cível e cumulativamente que seja condenado a suportar as custas.

    Atente que na lei infra-constitucional, a colisão de direitos está prevista no art. 335º do nosso Código Cível, que dispõe: "1. Havendo colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os direitos ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes. 2. Se os direitos forem desiguais ou de espécie diferente, prevalece o que deve considerar-se superior.".

    Destarte, para resolução deste conflito de direitos, recorre-se portanto ao nível deste preceito que estipula que, caso sejam iguais os direitos em conflito ou da mesma espécie, deve cada um deles manter o seu núcleo principal, cedendo o estritamente necessário para que ambos produzam o seu efeito. Mas, se os direitos em questão forem desiguais ou de espécie diferente, deverá prevalecer aquele que for considerado superior. Assim, e em abstracto, a hierarquização dos direitos eminentemente pessoais, como são os que afectam a personalidade, sobrepoem-se sempre sobre os de propriedade.
    Concordam com este comentário: alberga, MoreiraE, casinhaDaAvo, Mk Pt
  5.  # 145

    Happy Hippy, nao lhe poderia deixar de agradecer. A sua resposta foi clara, completa e extremamente relevante.
    O meu muito obrigado.
    Concordam com este comentário: CMartin, Anonimo1710, leonorb, pedrocipri, Mk Pt, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
  6.  # 146

    Já me tinha perguntado onde andaria!!!
    Geralmente traz sempre um acrescento enorme nestes pontos!
    Concordam com este comentário: nunogouveia, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
  7.  # 147

    Liguei para o comando nacional e disseram que iam resolver o problema.
    Deram-me toda a razão quando eu indiquei e descrevi o que era "ruido de vizinhança". Deram-me toda a razão quando eu referi que o agente deveria ter mandado cessar imediatamente o ruido (pois ja nos encontrava-mos no periodo de descanso - entre as 23h e as 7h da manha).
    E hoje de manha, eis a resposta...
    Visto que o sr. que tem os 5 caes presos a correntes e alguns gatos nem uma campainha tem na porta, a autoridade neste pais, diz-se impossibilitada de o contactar ou notificar. Provavelmente ja nem dinheiro ha para uma carta com uma notificação depois de se cometer um crime(...). Mas as notificações da GNR nao sao pagas com os nossos impostos (com dinheiros públicos)???
    Aconselharam-me a fazer uma queixa e seguir para tribunal. Nao clarificaram se da próxima vez (hoje, se nao chover, pois quando chove e visto os animais estarem 24h por dia ao relento devem sentir frio e nao ladram), ao presenciarem um crime desta natureza, vão cumprir com as suas obrigações e mandar cessar imediatamente o ruido, ou pelo facto de nao ter campainha, ele vai sair impune novamente. Acho que vou retirar a minha campainha e começar a "roubar bancos"...
    Como é que é possivel????
    •  
      RRoxx
    • 23 setembro 2020

     # 148

    CMTV
  8.  # 149

    Tanto é possível que eu já lhe tinha explicado que era isso que ia acontecer.
    Você é que preferiu seguir um outro caminho.
    Agora é instaurar um processo em tribunal, pagar as taxas e os honorários a um advogado e iniciar-se na lotaria que é a Justiça Portuguesa.
    Célere, como todos sabemos.
    Concordam com este comentário: RRoxx
  9.  # 150

    Ahahahahahah.
    E esta hein?
    • size
    • 23 setembro 2020

     # 151

    Colocado por: MoreiraELiguei para o comando nacional e disseram que iam resolver o problema.
    Deram-me toda a razão quando eu indiquei e descrevi o que era "ruido de vizinhança". Deram-me toda a razão quando eu referi que o agente deveria ter mandado cessar imediatamente o ruido (pois ja nos encontrava-mos no periodo de descanso - entre as 23h e as 7h da manha).
    E hoje de manha, eis a resposta...
    Visto que o sr. que tem os 5 caes presos a correntes e alguns gatos nem uma campainha tem na porta, a autoridade neste pais, diz-se impossibilitada de o contactar ou notificar. Provavelmente ja nem dinheiro ha para uma carta com uma notificação depois de se cometer um crime(...). Mas as notificações da GNR nao sao pagas com os nossos impostos (com dinheiros públicos)???
    Aconselharam-me a fazer uma queixa e seguir para tribunal. Nao clarificaram se da próxima vez (hoje, se nao chover, pois quando chove e visto os animais estarem 24h por dia ao relento devem sentir frio e nao ladram), ao presenciarem um crime desta natureza, vão cumprir com as suas obrigações e mandar cessar imediatamente o ruido, ou pelo facto de nao ter campainha, ele vai sair impune novamente. Acho que vou retirar a minha campainha e começar a "roubar bancos"...
    Como é que é possivel????


    Está com azar....
    Tentando o expediente apropriado do ´´Ruído de Vizinhança´´, realmente, a eficácia das autoridades só poderá ser possível perante a constatação presencial e concreta do ruído dos cães e que o dono dos cães possa ser notificado, presencialmente, para colocar fim ao incómodo dos animais, de cada vez que sejam chamadas.
    É que, não se trata de um crime, conforme supõe, mas apenas de uma possível contra-ordenação, que as autoridades tem que presenciar e notificar.

    Assim, resta-lhe o recurso aos Julgados de Paz caso existam no seu conselho. Não necessita de advogado, tem custos reduzidos, ou igual a zero, e é razoavelmente, rápido.

    Em principio, poderá não ser eficaz lutar contra a circunstância do limite excedido dos animais e das condições em que se encontram, porque o máximo que poderá acontecer, será a intimação para cumprir com as regras estipuladas legalmente. Ou seja, limitar a permanência de apenas 3 cães e proporcionar-lhes as devidas condições, o que não evitará aquilo que o atormenta, a continuação da má educação dos canídeos : )
  10.  # 152

    Colocado por: MoreiraEdepois de se cometer um crime
    crime? alguem matou alguem?
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo
  11.  # 153

    Colocado por: sizedo limite excedido dos animais
    resta saber se esse limite foi ou nao excedido. mas isso é uma à parte pois tais limites são uma barbaridade
  12.  # 154

    Compreendo, mas a constatação presencial do incómodo ruido foi presenciado pelas autoridades e descrita no auto de ocorrência por 2 vezes depois das 23h. Na última delas, o agente da autoridade perguntou-me o que queria que ele fizesse (sugerindo se queria que tápasse a boca aos cães). O vizinho infractor encontrava-se em casa mas não houve qualquer tentativa nem esforço das autoridades para o avisar (ou notificar por carta registada para prestar declarações e justificar-se). As autoridades estão a fugir às suas responsabilidades de defender o cumprir das regras de sociedade em que vivemos. Na melhor das hipóteses, nunca o contactaram e ele fica indiferente a toda esta situação.
  13.  # 155

    Colocado por: antonylemoscrime? alguem matou alguem?

    Pra cometer um, basta beber um copo a mais. qqqq
  14.  # 156

    Agora que parou a chuva, voltamos ao ruído nocturno com a conivência das autoridades.
    Será caro fazer uma queixa na GNR? Como funciona para depois seguir para tribunal?
  15.  # 157

    Já lhe tinha sugerido que falasse com o IRA. Quem diz o IRA, diz uma outra associação de protecção animal. 5 cães presos à corrente vão sempres fazer barulho. Não é propriamente a melhor situação de vida para eles, coitados. Aconselhe-se com uma associação deste tipo
    Um processo desses demora anos... os cães morrem até lá
  16.  # 158

    Leonor, o SEPNA já fez uma inspecção e não encontrou anomalias. São 5 animais, presos a correntes e dizem que está tudo legal (...).
    Neste momento estamos a considerar fazer queixa e deixar seguir para o Ministério Público.
  17.  # 159

    Pois... daí as alternativas que sugeri...
    É o unico a queixar-se?
  18.  # 160

    Se ja fez queixa e denúncias a meio mundo e ninguém lhe dá razão, muito possivelmente o melhor será ir ao médico de família...
    Concordam com este comentário: J D, antonylemos
 
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