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  1.  # 41

    Temos 308 câmaras, são 308 pequenos reinos, onde vale tudo.
  2.  # 42

    Colocado por: leonorbCães presos à corrente, falem com o IRA
    cães presosà corrente nao é ilegal
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      RRoxx
    • 21 setembro 2020

     # 43

    Pegue pela salubridade do local.

    Ter 5 caes presos na mesma zona cria muita porcaria, se o argumento tiver bases, use isso para juntar à questão do ruido.
  3.  # 44

    Claro que é ilegal ter caes presos a correntes 24h/dia, como é ilegal o cheiro e o ruído durante o período nocturno. Telefonei para a GNR e estive a falar com o comandante (novamente). Disse que não poderão fazer mais além de multar, pois chamei-os as 4.40h da manhã na semana passada e assistiram ao ruído inaceitável. Ele disse que o auto de ocorrência ia seguir os trâmites legais (SEPNA) e tomada uma decisão. Há alguma maneira de saber se apanhou uma multa???
  4.  # 45

    Algumas luzes sobre este assunto.

    A questão do acorrentamento é um assunto que é bastante complicado de provar.

    O ruído pode/deve solicitar uma vistoria para a medição acústica junto da sua Câmara Municipal para posterior atuação em conformidade. Paralelamente poderá também solicitar uma vistoria conjunta do médico veterinário com a Delegação de Saúde. A G.N.R só autua, não tem capacidade para regularizar. (verdade seja dita, é uma questão muito complicada de regularizar).
    Quanto ao n.º de canídeos só podem existir 3 cães e um gato ou 4 gatos ou 3 gatos e um cão. Num total máximo de 4 animais, sendo que nunca podem ser 4 cães. Em última instância, poderia ter 6 mas para isso seria necessária licença de canil a emitir pelo médico veterinário. O que não deve ser o caso.

    Por fim, A questão de que nas câmaras é possível fazer tudo sem consequência. Por um lado isso pode ser verdade, mas por outro depende dos munícipes proceder à fiscalização das entidades públicas. Se apresentar uma exposição por escrito, e sendo aceite a mesma, terá um n.º de registo de entrada. Se guardar estes dados devidamente, posteriormente pode confrontar as edilidades públicas que, e no âmbito do C.P.A, dispõem de prazos legais para procederem à resposta das alegações apresentadas pelos requerentes. Já tivemos inclusive, casos em tribunal, onde as câmaras foram condenadas exactamente por não respeitarem esses mesmos prazos.

    Convém não esquecer que o melhor funcionamento das entidades públicas passará sempre por um maior controlo e exigência por parte dos munícipes. Não basta só criticar e resignar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues, MoreiraE
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    • 21 setembro 2020 editado

     # 46

    Colocado por: MigueLemos

    O ruído pode/deve solicitar uma vistoria para a medição acústica junto da sua Câmara Municipal para posterior atuação em conformidade. Paralelamente poderá também solicitar uma vistoria conjunta do médico veterinário com a Delegação de Saúde. A G.N.R só autua, não tem capacidade para regularizar. (verdade seja dita, é uma questão muito complicada de regularizar).

    Estamos perante a fonte de Ruído de Vizinhança, não sendo este mensurável pelas autoridades e muito menos pela Câmara Municipal. Apenas terá que ser constatado pelas autoridades.
    A aferição de ruído recai sobre as actividades económicas permanentes, ou temporárias.


    Quanto ao n.º de canídeos só podem existir 3 cães e um gato ou 4 gatos ou 3 gatos e um cão. Num total máximo de 4 animais, sendo que nunca podem ser 4 cães. Em última instância, poderia ter 6 mas para isso seria necessária licença de canil a emitir pelo médico veterinário. O que não deve ser o caso.

    Isso é apenas aplicável na circunstância de um apartamento em imóvel de habitação colectiva.
    No caso presente, estamos perante moradias com quintais, náo se aplicando os limites indicados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LMGuerreiro
  5.  # 47

    Colocado por: MoreiraEClaro que é ilegal ter caes presos a correntes 24h/dia
    mostre lá a lei onde diz tal coisa. tirando na Madeira não existe tal proibição na nos legislação.
  6.  # 48

    Colocado por: MigueLemosQuanto ao n.º de canídeos só podem existir 3 cães e um gato ou 4 gatos ou 3 gatos e um cão. Num total máximo de 4 animais, sendo que nunca podem ser 4 cães. Em última instância, poderia ter 6 mas para isso seria necessária licença de canil a emitir pelo médico veterinário. O que não deve ser o caso.

    onde está estipulado isto?
    Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos.

    nao sei se é o caso, mas lá está..
  7.  # 49

    Colocado por: antonylemosonde está estipulado isto?


    https://dre.pt/pesquisa/-/search/432863/details/maximized

    Artigo 3.º

    Detenção de cães e gatos

    1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

    2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

    3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.

    4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.º 1.

    5 - Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo presente diploma.

    6 - No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.
  8.  # 50

    Colocado por: MigueLemos4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.º 1.
    ...há que ler tudo
  9.  # 51

    Colocado por: antonylemos...há que ler tudo


    Eu presumi que esta situação se trate de um prédio urbano.
    No entanto, mesmo esta situação que refere está sempre dependente de uma avaliação que pode ser solicitada pelos prejudicados, à Delegação de Saúde e Médico Veterinário.
    Não é à toa que temos tido os problemas que temos tido em canis ilegais que prosperam no meio destes pinhais isolados.
    E muitos deles já com avaliações negativas e alguns com ordens de remoção de animais já com alguns anos de atraso.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  10.  # 52

    atenção que nao defendo que se tenham cães acorrentados etc, apenas que a lei nao o proibe se a corrente tiver um Xm de comprimento..

    no entanto ja nao encontro a legislação que fale disso
  11.  # 53

    Colocado por: MigueLemosEu presumi que esta situação se trate de um prédio urbano.
    pode ser misto.. nao sabemos
  12.  # 54

    Vamos la ver uma coisa, os factos estao escritos no auto de ocorrência após eu ter chamado a GNR as 4.40h da manha. O SEPNA ja foi chamado anteriormente e disseram que estava tudo legal (eu tenho provas de que os animais estao acorrentados 24h por dia onde comem e fazem as necessidades diarias. Trata-se de 5 caes de grande porte e como tal a quantidade de "fertilizante" como o ruido (como devem imaginar é "gritante"). Ja contactei além das autoridades competentes, a junta de freguesia e a Camara municipal, aos quais enviei alguns pequenos videos com o que se esta a passar. Gravei imagem da Televisão para se poder ver as horas a que foi filmado (2h, 3h, 4h e 5h da manha. Que mais poderei fazer alem de vender a propriedade e desistir deste inferno? Se ja ha provas oficiais dos factos presenciadas pelas autoridades, como é possível as autoridades nao actuarem profissionalmente? terei alguma possiblidade de saber se ele foi autuado com a devida multa exemplar? Quer parecer que se trata do SEPNA ter boa vontade de resolver o problema. Informei hoje o comandante de que qualquer pessoa pode ver os animais acorrentados e a ladrar no meio de fezes e ele disse para apresentar queixa novamente...
    Concordam com este comentário: Canos
  13.  # 55

    Pergunta alguém que é muito estúpido em termos de lei (comparado com um advogado(a) eu sou um perfeito imbecil no que toca a leis). Mas não seria muito mais simples e produtivo para o país criar uma lei onde bastasse haver uma queixa e verificação por parte das autoridades em por exemplo, umas 3 vezes em um mês para obrigar o dono a retirar os cães da propriedade?

    É que vejo aqui muito debate e interpretação da lei o que na prática nunca dá em nada. Se para resolver uma coisa tão simples como esta (problema de cães) é preciso um advogado e ler metade das leis imagino eu o problema que deve ser para resolver problemas de colarinhos brancos (deve ser por isso que eles andam aí solta...somos um país perdido em leis que de nada servem pois as leis agradam a todos).

    Também sou da opinião que deveriam já ter sido criados procedimentos por parte dos órgãos competentes para serem accionados/aplicados nestas situações. Pois problemas com cães não são únicos neste mundo.
  14.  # 56

    Colocado por: MoreiraEInformei hoje o comandante de que qualquer pessoa pode ver os animais acorrentados
    não ilegal.
  15.  # 57

    Se for uma multa de 20 euros, certamente nao se importa de repetir a dose, mas se for uma multa de 5 mil euros e tiver de trabalhar para a pagar, nao acredito que aconteça muitas vezes....
    A GNR quando aqui veio, nem sequer mandou cessar o ruido (4.42h da manha) quando estiver toda a noite a ladrar, o que se torna inaceitável.
  16.  # 58

    Colocado por: MoreiraEVamos la ver uma coisa, os factos estao escritos no auto de ocorrência após eu ter chamado a GNR as 4.40h da manha. O SEPNA ja foi chamado anteriormente e disseram que estava tudo legal (eu tenho provas de que os animais estao acorrentados 24h por dia onde comem e fazem as necessidades diarias. Trata-se de 5 caes de grande porte e como tal a quantidade de "fertilizante" como o ruido (como devem imaginar é "gritante"). Ja contactei além das autoridades competentes, a junta de freguesia e a Camara municipal, aos quais enviei alguns pequenos videos com o que se esta a passar. Gravei imagem da Televisão para se poder ver as horas a que foi filmado (2h, 3h, 4h e 5h da manha. Que mais poderei fazer alem de vender a propriedade e desistir deste inferno? Se ja ha provas oficiais dos factos presenciadas pelas autoridades, como é possível as autoridades nao actuarem profissionalmente? terei alguma possiblidade de saber se ele foi autuado com a devida multa exemplar? Quer parecer que se trata do SEPNA ter boa vontade de resolver o problema. Informei hoje o comandante de que qualquer pessoa pode ver os animais acorrentados e a ladrar no meio de fezes e ele disse para apresentar queixa novamente...
    Concordam com este comentário:Canos


    Com o que já vi por aqui ainda o vão acusar de invasão de propriedade e de tentar denegrir os outros. Um conselho, livre-se de criticar ruído proveniente de obras do vizinho. Lembra-se se lhe ter dito que ainda por aqui muito estúpido?? Alguns escrevem como se lhe tentam-se ajudar, mas na verdade só estão a deitar areia na engrenagem.

    Em relação ao seu desabafo (o que acabo de citar). Temos mais uma prova de que este país não precisa de leis novas, precisa é de serem aplicadas a leis.

    Boa sorte
  17.  # 59

    Colocado por: MoreiraESe for uma multa de 20 euros, certamente nao se importa de repetir a dose, mas se for uma multa de 5 mil euros e tiver de trabalhar para a pagar, nao acredito que aconteça muitas vezes....
    A GNR quando aqui veio, nem sequer mandou cessar o ruido (4.42h da manha) quando estiver toda a noite a ladrar, o que se torna inaceitável.


    Entendo a gravidade daquilo que passa, e em tempos idos já trabalhei com imensos casos como o seu, mas como se manda cessar o ruído de um cão?
    Mata-se os animais?
    Não é uma questão fácil de resolver.
    Quanto ao resto, a solução do seu problema, que não será fácil, passa mais pela Câmara Municipal/Delegação de Saúde/Médico Veterinário do que pela polícia.
  18.  # 60

    Acho que ja ha pessoas a tirar proveito destas situacoes pois ja sabem que ninguem pode fazer nada. A minha vizinha ja fez queixa ao SEPNA (mesmos caes) ha 2 anos e nao aconteceu nada. O SEPNA disse-lhe que nao podem mandar calar os caes (e assim se perdem uns milhares de euros no caso de ter de acabar por vender a propriedade). Infelizmente trata-se de um bairro de vivendas e a maioria so ca vem em Agosto (sao emigrantes) e nao querem resolver o problema.
    Concordam com este comentário: Canos
 
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