Colocado por: HAL_9000A partir do momento em que estão lá ilegalmente, por exemplo após o término do contrato, não percebo porque não. Na prática não estão a invadir propriedade privada? Não sei o que a lei prevê em casos de invasão de propriedade, mas um proprietário deveria ter o direito de defender o que é seu.
Colocado por: sizeIlegal...Percebo perfeitamente, mas se encontrar alguém em minha casa, sem autorização, terei mesmo de ser extremamente persuasivo a indicar-lhe a porta da saída. O meu cão é muito forte e pesa 60KG, ás vezes o gajo dá uns esticões e eu não consigo segurá-lo. Terei eu culpa de não ter força? :)
Não se pode fazer justiça com as próprias mãos.
Colocado por: HAL_9000Percebo perfeitamente, mas se encontrar alguém em minha casa, sem autorização, terei mesmo de ser extremamente persuasivo a indicar-lhe a porta da saída. O meu cão é muito forte e pesa 60KG, ás vezes o gajo dá uns esticões e eu não consigo segurá-lo. Terei eu culpa de não ter força? :)
Colocado por: sizeUma vez terminado o contrato (considerando que a oposição à renovação foi enviada de forma adequada e no período correto), ele não era inquilino porra nenhuma, estava sim a invadir propriedade privada, e portanto a cometer uma ilegalidade.
Correcto- seria o que um inquilino poderia fazer, no caso de invasão do seu domicilio, por quem quer que fosse. :)
Colocado por: HAL_9000Uma vez terminado o contrato (considerando que a oposição à renovação foi enviada de forma adequada e no período correto), ele não era inquilino porra nenhuma, estava sim a invadir propriedade privada, e portanto a cometer uma ilegalidade.
Colocado por: RCFe quando existe necessidade de ponderar entre dois direitos, o domicílio prevalece sobre a propriedadeEssa é a parte que não entendo na lei. Eu sei que o Domício prevalece sobre a propriedade. Mas tem de existir um contrato, algo legal que prove que aquela pessoa pode estar ali. Ter um contrato e não pagar a renda é uma coisa, pois o contrato existe. Agora não existindo qualquer contrato (pois caducou), para mim seria algo claro, aquela pessoa a permanecer fa-lo ilegalmente (ainda que eu saiba que não será assim tão simples, pois conheço um caso em que a pessoa permaneceu num imóvel por 15 anos, sem contrato e sem pagar renda, e quando saiu o senhorio ainda teve de a indemnizar. Quando se conseguiu entrar na casa, ela estava completamente destruída no seu interior.) Portanto se algum dia me acontecer, eu não posso deixar que a situação se prolongue até este ridículo. Eu não posso expulsar da minha propriedade um intruso? ou Chamar a polícia para que o expulse? O que aconteceria ao proprietário se pegasse nas trouxinhas da pessoa que ocupa ilegalmente o imóvel, as colocasse no lixo e trocasse as fechaduras?
Colocado por: HAL_9000O que aconteceria ao proprietário se pegasse nas trouxinhas da pessoa que ocupa ilegalmente o imóvel, as colocasse no lixo e trocasse as fechaduras?
Colocado por: HAL_9000ou Chamar a polícia para que o expulse?
Colocado por: HAL_9000Eu não posso expulsar da minha propriedade um intruso?
Colocado por: HAL_9000Ter um contrato e não pagar a renda é uma coisa, pois o contrato existe. Agora não existindo qualquer contrato (pois caducou),
Colocado por: josesilva1979Deixa-os andar... depois de saírem logo se vê... ;) sempre ouvi dizer que quem ri por último...
Colocado por: RCF
Exatamente!
A luta não termina com a desocupação do imóvel. A seguir, pode o proprietário ir atrás do prejuízo e fazer-se indemnizar pelos prejuízos sofridos.
Colocado por: josesilva1979
Isso já está em curso... processo é o mesmo... mas sim, a seguir pode e virá outro para os prejuízos... eu desta gente não tenho pena nenhuma, vai ser até espremer tudo. 1 dia de cada vez ;)
Colocado por: macinblack
Mantenha a calma, a lei tarda mas espero que consiga reaver todos os meses que eles lhe devem, incluindo estes que estão a mais.
Colocado por: josesilva1979calma que em setembro já vamos sentar o rabinho no mocho... isto anda devagar mas anda !!!
Colocado por: MARFER
Boa sorte José! Não se entende como neste país se continuam a proteger pessoas que se apropriam de bens alheios e ainda gozam com a situação. Eu própria tenho um apartamento e estou muito na dúvida se arrendo ou vendo. Pois o arrendamento é sempre um grande risco.
Colocado por: CarvaiSe o inquilino tem dinheiro para pagar 6 meses de renda mais vale fazer uma garantia bancária do mesmo valor. Não precisa de mais nenhuma garantia nem informações.