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    • 16 julho 2021

     # 81

    Colocado por: HAL_9000A partir do momento em que estão lá ilegalmente, por exemplo após o término do contrato, não percebo porque não. Na prática não estão a invadir propriedade privada? Não sei o que a lei prevê em casos de invasão de propriedade, mas um proprietário deveria ter o direito de defender o que é seu.



    Ilegal...
    Não se pode fazer justiça com as próprias mãos.
  1.  # 82

    Colocado por: sizeIlegal...
    Não se pode fazer justiça com as próprias mãos.
    Percebo perfeitamente, mas se encontrar alguém em minha casa, sem autorização, terei mesmo de ser extremamente persuasivo a indicar-lhe a porta da saída. O meu cão é muito forte e pesa 60KG, ás vezes o gajo dá uns esticões e eu não consigo segurá-lo. Terei eu culpa de não ter força? :)

    Mas sim, a lei deve ser respeitada. A situação é revoltante e daí o meu comentário mais a "quente". O user está a ter a atitude correta e a resolver a situação pelos meios apropriados, mas que é um sapo daqueles difíceis de engolir, lá isso é.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
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    • 16 julho 2021

     # 83

    Colocado por: HAL_9000Percebo perfeitamente, mas se encontrar alguém em minha casa, sem autorização, terei mesmo de ser extremamente persuasivo a indicar-lhe a porta da saída. O meu cão é muito forte e pesa 60KG, ás vezes o gajo dá uns esticões e eu não consigo segurá-lo. Terei eu culpa de não ter força? :)



    Correcto- seria o que um inquilino poderia fazer, no caso de invasão do seu domicilio, por quem quer que fosse. :)
  2.  # 84

    Colocado por: size
    Correcto- seria o que um inquilino poderia fazer, no caso de invasão do seu domicilio, por quem quer que fosse. :)
    Uma vez terminado o contrato (considerando que a oposição à renovação foi enviada de forma adequada e no período correto), ele não era inquilino porra nenhuma, estava sim a invadir propriedade privada, e portanto a cometer uma ilegalidade.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, R3volution, pcspinheiro
    • RCF
    • 16 julho 2021

     # 85

    Colocado por: HAL_9000Uma vez terminado o contrato (considerando que a oposição à renovação foi enviada de forma adequada e no período correto), ele não era inquilino porra nenhuma, estava sim a invadir propriedade privada, e portanto a cometer uma ilegalidade.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães,R3volution

    mas essa casa continuava a ser o seu domicílio...
    e quando existe necessidade de ponderar entre dois direitos, o domicílio prevalece sobre a propriedade
  3.  # 86

    Colocado por: RCFe quando existe necessidade de ponderar entre dois direitos, o domicílio prevalece sobre a propriedade
    Essa é a parte que não entendo na lei. Eu sei que o Domício prevalece sobre a propriedade. Mas tem de existir um contrato, algo legal que prove que aquela pessoa pode estar ali. Ter um contrato e não pagar a renda é uma coisa, pois o contrato existe. Agora não existindo qualquer contrato (pois caducou), para mim seria algo claro, aquela pessoa a permanecer fa-lo ilegalmente (ainda que eu saiba que não será assim tão simples, pois conheço um caso em que a pessoa permaneceu num imóvel por 15 anos, sem contrato e sem pagar renda, e quando saiu o senhorio ainda teve de a indemnizar. Quando se conseguiu entrar na casa, ela estava completamente destruída no seu interior.) Portanto se algum dia me acontecer, eu não posso deixar que a situação se prolongue até este ridículo. Eu não posso expulsar da minha propriedade um intruso? ou Chamar a polícia para que o expulse? O que aconteceria ao proprietário se pegasse nas trouxinhas da pessoa que ocupa ilegalmente o imóvel, as colocasse no lixo e trocasse as fechaduras?
    • RCF
    • 16 julho 2021

     # 87

    Começando pelo fim:
    Colocado por: HAL_9000O que aconteceria ao proprietário se pegasse nas trouxinhas da pessoa que ocupa ilegalmente o imóvel, as colocasse no lixo e trocasse as fechaduras?

    Cometeria o crime de violação de domicílio

    Colocado por: HAL_9000ou Chamar a polícia para que o expulse?

    A Polícia não dirime conflitos de natureza particular. Para isso existem os Tribunais

    Colocado por: HAL_9000Eu não posso expulsar da minha propriedade um intruso?

    Não se trata, propriamente, de um intruso...

    Colocado por: HAL_9000Ter um contrato e não pagar a renda é uma coisa, pois o contrato existe. Agora não existindo qualquer contrato (pois caducou),

    Se caducou é porque existe, pode é não estar válido. Mas, igualmente, se a renda não for paga, o contrato não estará válido, pois não é cumprido.

    Estas serão as resposta corretas, do ponto de vista legal.
    Na prática, compreendo e concordo que os proprietários estão desprotegidos. Mas, mais do que isso e relacionado com isso, os proprietários estão desprotegidos porque a justiça é lenta.
    Concordam com este comentário: Dani
  4.  # 88

    Tudo correcto acima ! É difícil de engolir este sapo, mas é assim mesmo, temos que esperar pela justiça e ponto final. Lei só os protege e a nós, se formos à força no que é nosso e tanta falta faz nos rendimentos... só nos entala.

    Deixa-os andar... depois de saírem logo se vê... ;) sempre ouvi dizer que quem ri por último...
    Concordam com este comentário: Dani
    • RCF
    • 19 julho 2021

     # 89

    Colocado por: josesilva1979Deixa-os andar... depois de saírem logo se vê... ;) sempre ouvi dizer que quem ri por último...

    Exatamente!
    A luta não termina com a desocupação do imóvel. A seguir, pode o proprietário ir atrás do prejuízo e fazer-se indemnizar pelos prejuízos sofridos.
  5.  # 90

    Colocado por: RCF
    Exatamente!
    A luta não termina com a desocupação do imóvel. A seguir, pode o proprietário ir atrás do prejuízo e fazer-se indemnizar pelos prejuízos sofridos.


    Isso já está em curso... processo é o mesmo... mas sim, a seguir pode e virá outro para os prejuízos... eu desta gente não tenho pena nenhuma, vai ser até espremer tudo. 1 dia de cada vez ;)
  6.  # 91

    Colocado por: josesilva1979

    Isso já está em curso... processo é o mesmo... mas sim, a seguir pode e virá outro para os prejuízos... eu desta gente não tenho pena nenhuma, vai ser até espremer tudo. 1 dia de cada vez ;)


    Mantenha a calma, a lei tarda mas espero que consiga reaver todos os meses que eles lhe devem, incluindo estes que estão a mais.
  7.  # 92

    Colocado por: macinblack

    Mantenha a calma, a lei tarda mas espero que consiga reaver todos os meses que eles lhe devem, incluindo estes que estão a mais.


    Mais calma não dá... ;)

    Pena as férias judiciais agora... espero bem que assim que alguém pegar agora no processo já com tudo alinhado seja só bater com o martelo. É esperar, lei tarda mas vem... ;)
    Concordam com este comentário: macinblack
  8.  # 93

    Gabo-lhe a paciência =)
    e como acredito no Karma, vai ver que ainda vai ser você a rir por último ;)
  9.  # 94

    calma que em setembro já vamos sentar o rabinho no mocho... isto anda devagar mas anda !!!
  10.  # 95

    Colocado por: josesilva1979calma que em setembro já vamos sentar o rabinho no mocho... isto anda devagar mas anda !!!


    Boa sorte José! Não se entende como neste país se continuam a proteger pessoas que se apropriam de bens alheios e ainda gozam com a situação. Eu própria tenho um apartamento e estou muito na dúvida se arrendo ou vendo. Pois o arrendamento é sempre um grande risco.
  11.  # 96

    Colocado por: MARFER

    Boa sorte José! Não se entende como neste país se continuam a proteger pessoas que se apropriam de bens alheios e ainda gozam com a situação. Eu própria tenho um apartamento e estou muito na dúvida se arrendo ou vendo. Pois o arrendamento é sempre um grande risco.


    Obrigado !

    Alugar sempre com todas e mais algumas clausulas, quem quiser quer, quem não quiser, seguinte !

    Tipo impor logo 6 meses renda, contrato com fiador, descrever quem serão os ocupantes (outros só com sua autorização)... filtra logo esta gentalha toda... eu o próximo contrato vai ser com tudo... mesmo assim não se garante nada mas já se filtra muito. E depois andam nas redes e etc "senhorios já exigem meio ano de rendas!"... pois, basta uma situação como a minha para justificar até 1 ano !

    Siga !
  12.  # 97

    Se o inquilino tem dinheiro para pagar 6 meses de renda mais vale fazer uma garantia bancária do mesmo valor. Não precisa de mais nenhuma garantia nem informações.
  13.  # 98

    Colocado por: CarvaiSe o inquilino tem dinheiro para pagar 6 meses de renda mais vale fazer uma garantia bancária do mesmo valor. Não precisa de mais nenhuma garantia nem informações.


    Hummmmmm... meter mais uma entidade ao barulho... com prazos, excepções... parece-me que é para dar mais confusão. Mais simples, adianta valor, fica no contrato, recebe um recibo assinado até junto com o contrato, como anexo, tudo registado e siga.

    Vejamos - https://suzanagilcorreia.pt/garantia-bancaria-isso-existe/

    Já implica prazos, depois se houver stress, credores, entidades bancárias e etc, podemos tb nunca mais conseguir nada...

    Naaaaaaaa... acabou o virtual. Quer, paga na hora. Temos que criar um filtro para artistas. Por mim acabou, já estou fartinho de chico espertos ;)
  14.  # 99

    Desejo-lhe toda a sorte no processo.

    Devia ser comum, em Portugal, ter carta de recomendação dos senhorios anteriores. É algo que penso fazer (pedir, e escrever, se assim se justificar) quando chegar a minha altura.

    Outra questão são as cláusulas contratuais (na verdade, é mais na questão das cauções…) que filtram uma boa parte deste tipo de inquilinos que saltam de calote em calote.

    Acho que a sua é a forma correta de proceder, mas admito que ia escrever aqui umas ideias alternativas...
  15.  # 100

    Rendas adiantadas é apenas empurrar o problema com a barriga. Enquanto não esgotar as rendas adiantadas e os 3 meses de incumprimento não consegue iniciar nenhum processo de despejo.
 
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