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    • m3l
    • 2 outubro 2010

     # 1

    Prudência:
    Não me admirava que essa Empresa estrangeira esteja ligada aos mesmos Bancos responsáveis pela Crise Financeira internacional e às enormes facilidades de empréstimos então concedidos aos Bancos portugueses e agora ainda continue a colher os frutos daquele período de desregulamentação financeira através da compra dos créditos dos clientes portugueses endividados ou de fiadoras menos acauteladas como a Prudência.
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  1.  # 2

    Novo Capítulo e dúvidas acumuladas sobre o Estatuto legal de Empresas e seus Representantes

    Com as mudanças de Representante do exequente e respectivo mandatário, um novo Capítulo se inicia.
    Uma dúvida que me tem sempre acompanhado relaciona-se com o facto de continuar o Banco como Exequente e não a Empresa estrangeira.
    Esta situação levou-me logo de início ao Banco para tentar ainda resolver o problema, o que eles liminarmente recusaram, remetendo-me para o Representante da Empresa Estrangeira.
    - Será que esta situação vai continuar?
    - A Empresa Estrangeira e o seu Representante em Portugal vão continuar clandestinas perante o Tribunal, apesar de serem os verdadeiros gestores do processo, através dos seus mandatários, nas ligações destes, formais ou informais ao Solicitador e ao Tribunal?
    - Qual o Estatuto legal destas Empresas e seus Representantes? Têm regras minimamente definidas que evitem a descricionaridade de actuação de alguns dos seus funcionários? Têm livro de reclamações? Quem as tutela??
  2.  # 3

    Cara Prudência,

    O Banco é e vai continuar a ser o exequente. O que ele fez foi "ceder" créditos. Ou seja, comercializou esses créditos e a empresa de recuperação de créditos pagou por eles (uma quantia usualmente bastante inferior ao valor que irão conseguir recuperar), ou seja, o Banco ganha em tempo (recebe mais cedo) e a empresa de gestão de créditos ganha dinheiro e perde tempo (ganha mais mas perde mais tempo). Por isso a negociação terá que passar pela empresa de gestão dos créditos, em princípio, mas não consigo é perceber em que ponto se encontra o acordo de que tem falado. Foi assinado? É que não estou a ver um possível acordo... não consigo perceber que tipo de acordo poderia interessar ao Banco que o fizesse não executar a hipoteca e ressarcir-se pelo remanescente através da execução...

    Confesso quetambém me causa alguma estranheza o facto de se referir essencialmente à transmissão dos créditos e ao mandatário e etc. Isso pouco lhe devia interessar. E o acordo também confesso que não sei se interessa. acho que está a ver as coisas pelo "prisma" errado e que está a deixar passar ao lado tudo o que poderia efectivamente resolver o seu problema...
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  3.  # 4

    Cara Princesa_

    Vou tentar abordar dois pontos:
    1º: Quanto ao Banco continuar a ser o exequente
    Esta é uma indicação enganosa para o executado, logo no início, que ao receber esta indicação do Tribunal, consome imensa energia a tentar ainda resolver o problema no seio do seu Banco (Consultei advogados que defendiam esta hipótese). Apesar de numa primeira fase sentir que ainda podia explorar esta via, o meu Banco fechou-me liminarmente esta possibilidade (como fiadora tinha uma procuração dos proprietários que me dava a possibilidade de vender o imóvel). Aqui tinha a vantagem de conhecer pessoas do meu Banco, de ter um tratamento personalizado!
    De facto, acabei por verificar, que o verdadeiro exequente/credor/investidor é a Empresa de Recuperação de Créditos (ERC), normalmente uma entidade inacessível directamente ao executado, a não ser através do seu Representante. Aqui não conhecia ninguém, senti-me completamente perdida!...

    2º: Quanto à génese do Acordo
    Como já referi, quando me ví na situação de executada deparei-me com a seguinte situação:
    - Os proprietários de que tinha ficado de fiadora estavam em parte incerta, incontactáveis;
    - O imóvel estava abandonado, semi-destruido;
    - O imóvel penhorado à ERC;
    - O mesmo imóvel penhorado às Finanças por dívidas fiscais dos proprietários, não relacionadas com o imóvel;
    - …
    Em ligação com o Representante da ERC (RERC) comprometi-me a:
    - Localizar os outros dois executados;
    - Obter um compromisso escrito dos proprietários, com reconhecimento notarial, de pagamento das dívidas às Finanças para libertar o imóvel da respectiva penhora;
    - Adquirir ou arranjar comprador para o imóvel, já liberto de ónus, de acordo com o valor actualizado do imóvel (valor apresentado por avaliador devidamente credenciado e aceite pelo RERC);
    - …
    Apesar de ter cumprido com os compromissos assumidos, vimo-nos progressivamente manietados com o adiamento sucessivo dos proprietários em pagarem as suas dívidas às Finanças.
    Completamente à margem daquilo que estava a ocorrer no processo executivo, as Finanças avançam com a venda do imóvel em hasta pública. Conhecedora da situação e perante a ameaça do imóvel ser vendido por uma ninharia face ao seu estado de degradação, informei o RERC que iria encontrar um comprador do imóvel que apresentaria o valor que nós já tinhamos acordado, o que aconteceu.
    Por isso, eis o texto do Acordo que me foi transmitido por email:

    Conforme conversa telefónica, serve o presente para a informar que a proposta apresentada foi aprovada por parte do Investidor. A proposta resume-se ao pagamento dos € …, no âmbito do processo de execução fiscal nº…, por parte da pessoa que a apresentou no dia … e, após confirmação do pagamento integral da mesma, será enviado requerimento a desistir da instância contra, Prudência.
    Já dei conhecimento ao DR….,( Mandatário judicial do Exequente/Investidor/ERC) do que ficou estipulado no acordo.


    Ora, apesar do pagamento já ter sido efectuado há meses, de facto o Acordo ainda não foi cumprido, com o argumento de que o montante acordado, depositado nas Finanças, ainda não ter sido entregue à ERC.
    Ora, a razão de ser da não entrega à ERC ultrapassa-nos completamente e prende-se com o facto das Finanças, por se encontrarem numa tutela diferente do Tribunal (que já tinham apresentado uma graduação de créditos favorável à ERC), terem pedido uma nova graduação de créditos ao Tribunal Administrativo de que dependem.
    Estávamos nesta situação de espera quando somos informados que a ERC tinha mudado de RERC e de Mandatário judicial.

    Por isso, as dúvidas acumulam-se:
    - As mudanças operadas pela ERC poderão pôr em causa o Acordo celebrado, fazendo regressar o processo executivo à estaca zero?
    - Tem aplicação neste caso o Artº 268 do Código Civil no que concerne às relações entre o Representante (RERC) e o Representado (ERC)?
    - O novo Mandatário judicial pode ignorar o trabalho do seu antecessor?
    - E o Solicitador de Execução pode ignorar o Acordo?
    - E o Tribunal, tem alguma palavra a dizer se o Acordo fôr posto em causa??
    - …

    Obrigado pelo seu inestimável apoio
    • m3l
    • 6 outubro 2010

     # 5

    Postura “predatória”

    Acabo de ler uma notícia que me fez lembrar a Prudência no seu Processo Executivo:
    O especialista em Direito de insulvência Luís M. Martins alivia as responsabilidades de quem caiu no sobreendividamento, sublinhando que do outro lado do problema está sempre um “irresponsável” que mantém uma postura “predatória” na sua política de crédito.
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  4.  # 6

    Posturas “predatórias” e direitos dos executados

    Quantas posturas “predatórias” não encontro no meu processo executivo, da origem à actualidade. Apesar da situação de sobreendividamento não se me aplicar, ela é bem evidente em relação aos outros dois executados, ou seja o casal de quem eu fiquei como fiadora. Será um bom exercício identificar as diferentes posturas “predatórias”, se acharem oportuno.
    Afinal, quando às vezes nos sentimos à beira do abismo, são notícias como essa que nos trazem, a par de outras, mais alguma energia para continuarmos a lutar. A propósito, vim a descobrir também nas minhas investigações um comentário do Presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, referindo à Vida Judiciária sobre a reforma da acção executiva (Edição de Novembro de 2008), o seguinte:
    Com esta reformulação conseguem criar mecanismos de pressão por parte do exequente e eu pergunto onde é que andam os direitos do executado.
  5.  # 7

    Cara Prudência,

    Se tudo isso já foi feito e se o imóvel foi vendido por valor que cobre as dívidas todas acho que pode descansar... Confesso-lhe que, da forma como explica as coisas parece que fica sempre a faltar uma peça qualquer e juro que não consigo perceber "the whole framework"... :S

    Se o imóvel foi vendido e se o montante foi depositado, parece que em questão de meses tudo se resolverá. Não tenha medo de penhoras depois disso, parece-me manifestamente desproporcional...

    O acordo deverá ser entregue ao solicitador de execução, aliás, estaria dependente deste a sua aceitação, julgo eu. Entregaram o acordo ao solicitador de execução?
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  6.  # 8

    Cara Princesa:
    Infelizmente o valor de venda do imóvel está muito aquém das dívidas apresentadas pelo Banco.
    Há várias razões para a desvalorização do imóvel:
    - O seu abandono pelos proprietários;
    - A diferença no valor dos imóveis em geral, se comparada a época da escritura deste imóvel (2005) e a actualidade;
    - O facto de ter sido vendido pelas Finanças para responder a dívidas fiscais do casal.
    Ora, o nosso acordo com o exequente foi no sentido de obter um valor de venda do imóvel através da APCF das Finanças, próximo da avaliação actual do imóvel, conhecendo já a graduação de créditos existente, favorável ao Banco/Exequente.
    Cara Princesa:
    Na sua resposta traz-me uma nova dúvida, relacionada com a necessidade do Acordo a que cheguei com o exequente ter a aprovação do solicitador de execução. De facto foi-lhe comunicado, mas poder-se-ia dar o caso de o obstaculizar ou de o vir a pôr em causa?

    Obrigado
  7.  # 9

    Normalmente não metem os acordos em causa. Aceitam-nos quase administrativamente.
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  8.  # 10

    SUBESTABELECIMENTO: MAIS COMPLICAÇÕES?
    Na sequência do conhecimento particular da mudança de Representante da Exequente sou informada que também o Mandatário de execução tinha mudado.
    Durante quase dois meses andei de Herodes para Pilatos a tentar confirmar se tinha havido de facto estas mudanças e qual o seu significado.
    Agora venho a saber que o Mandatário de Execução se mantem só que fez um “Subestabelecimento” para outro advogado que ainda não sei quem é, nem onde trabalha.
    O que é que isto significa este “Subestabelecimento”?
    •  
      MRui
    • 12 novembro 2010

     # 11

    Colocado por: PrudenciaO que é que isto significa este “Subestabelecimento”?

    É o acto pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
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  9.  # 12

    Caro MRui:
    Continuo com algumas dúvidas:
    - No meu caso particular quem tem poderes para tomar a iniciativa do substabelecimento, é o mandatário do processo executivo ou é o exequente?
    - É normal que o Tribunal não saiba deste Substabelecimento?
    - Nesta situação de executada e por que não conheço o tipo de transferência de poderes efectuado, com quem devo privilegiar o relacionamento, com o mandatário ou com o Substabelecido que ainda não sei quem é?
    •  
      June
    • 13 novembro 2010

     # 13

    Prudencia,

    Apesar de tudo já ter sido dito, reitero a necessidade de recorrer a um advogado, bem como passar os seus bens para o nome de outra pessoa, desta vez que seja de confiança. Infelizmente o seu caso não é raro, até há casos entre familiares, irmãos que são fiadores e deixam de pagar.
    Não lhe vou dar lições de moral, porque todos erramos e acredito que já aprendeu com a lição. Agora há que lidar com a situação, não tem interesse em ficar com a casa para si? procure defender-se através de um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prudencia
    •  
      MRui
    • 13 novembro 2010

     # 14

    Colocado por: Prudencia- No meu caso particular quem tem poderes para tomar a iniciativa do substabelecimento, é o mandatário do processo executivo ou é o exequente?

    Quem tem os poderes para fazer o substabelecimento é o mandatário.


    Colocado por: Prudencia- É normal que o Tribunal não saiba deste Substabelecimento?

    É obrigatório esse substabelecimento dar entrada no Tribunal.


    Colocado por: Prudencia- Nesta situação de executada e por que não conheço o tipo de transferência de poderes efectuado, com quem devo privilegiar o relacionamento, com o mandatário ou com o Substabelecido que ainda não sei quem é?

    Com o substabelecido, porque se o substabelecimento foi feito sem reservas o mais natural é o anterior mandatário já não ter nada a ver com esse processo.
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  10.  # 15

    June:
    AUXÍLIO DE ADVOGADO.
    Claro que já tenho o auxílio de um advogado. Mas desde muito cedo cheguei à conclusão que não me posso desligar totalmente da evolução do processo executivo, tanto mais quanto sinto que a sua própria deontologia profissional e bem assim a sua falta de disponibilidade de tempo o limitam em algumas iniciativas. Dou como exemplo a procura da localização dos outros dois Executados, o Casal que se separou, em que tive de fazer de investigadora policial durante vários dias; e, um sem número de ligações ao Representante do Exequente que conduziu à definição de um Acordo (ainda por cumprir!).
    As minhas ligações com o meu advogado pautam-se naturalmente por relações de confiança procurando não interferir na sua ligação específica ao mandatário judicial e ao Tribunal, ficando para mim as ligações formais ou informais aos outros dois executados, ao Representante do Exequente e ao Solicitador de Execução.
    Ficar com a casa já está fora de questão uma vez que já foi vendida pelas Finanças para responder a dívidas fiscais do Casal.
  11.  # 16

    Caro MRui:
    SINTO-ME ENJAULADA.
    Há dois meses, após repetidas insistências junto do Representante do Exequente para o cumprimento do Acordo a que tínhamos chegado em 25 de Março, sou informada pelo respectivo gestor que tinha deixado de representar o Exequente.
    - E o cumprimento do Acordo?- perguntei de imediato.
    - Agora é tudo com o novo Representante. Há-de ser contactada!- respondeu o gestor da representante da exequente.
    Alertei de imediato o meu Advogado, solicitando-lhe para confirmar telefónicamente a minha informação junto do mandatário judicial, o qual confirmou que deixara de exercer aquelas funções.
    - Vamos aguardar!- aconselhou o meu Advogado.
    Passados cerca de dois meses e perante a falta de informações sobre o novo representante do Exequente e sobre o novo Mandatário, voltei de novo a insistir junto do meu Advogado para ligar de novo ao Mandatário, tendo recebido deste a tal informação sobre a existência do Subestabelecimento.

    O Mandatário judicial fez sempre por ignorar o Acordo a que eu tinha chegado com o Representante do Exequente, apesar de ter tido o acordo do próprio Exequente. Por isso pensei que a sua saída do Processo executivo seria bom para mim. Afinal, a figura do Substabelecimento poderá não trazer os benefícios esperados.
    - Sinto-me enjaulada!
    Na próxima Segunda-feira vamos ao Tribunal verificar se houve algum desenvolvimento sobre esta matéria e, em especial, se deu entrada o tal Substabelecimento.
    •  
      MRui
    • 13 novembro 2010

     # 17

    Prudência,

    Só a morte não tem solução. Se confia no seu advogado, ele melhor que ninguém a poderá esclarecer de todos os trâmites legais que envolvem esse processo. A Prudência parece ser uma pessoa esclarecida e certamente entenderá as explicações que ele lhe der.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prudencia
  12.  # 18

    NO TRIBUNAL
    Não consta qualquer Substabelecimento do Mandatário no Tribunal. Apetece-me voltar à carga com o Mandatário, mas o meu advogado pede-me para aguentar e ter calma.
    Parece-me existir falta de transparência por parte do mandatário, mas não o posso manifestar directamente sob pena de colidir com o trabalho desenvolvido pelo meu Advogado.
  13.  # 19

    Ultima carta para o Ex-Representante do Exequente
    Como devem imaginar as mudanças operadas a nível de Representante do Exequente e bem assim as reacções algo contraditórias do Mandatário Judicial, vieram acrescentar um novo factor de perturbação, só de imaginar que cerca dois anos de contactos foram em vão.
    Por isso enviei uma Carta do seguinte teor, numa tentativa desesperada para que nem tudo se perca e não apareça à entrada do novo Representante do Exequente, qual criança abandonada:

    Completam-se hoje dois meses sobre a data em que V.Exª nos informou por email que deixara de representar o Exequente no processo executivo em que nos encontramos na situação de executada.
    As nossas expectativas iniciais de concretização de um Acordo com V.Exª eram elevadas, aumentando à medida que conhecíamos mais e melhor a forma de actuação dos serviços da Empresa de V.Exª.
    No entanto, o nosso relacionamento não foi isento de alguns acidentes de percurso, que registámos em mais de cem páginas, confirmando todos os contactos e correspondência que trocámos.
    Julgamos que também V.Exª terá o seu próprio registo de tudo quanto se passou.
    Da nossa parte tudo faremos para entregar o nosso dossier ao novo Representante do Exequente, sabendo quanto na situação de executada, os nossos registos poderão eventualmente ser menos importantes que aqueles que os Serviços de V.Exª possuem.
    Desconhecendo de facto como se processa a passagem do vosso testemunho para o novo Representante do Exequente, que continuamos a desconhecer a sua identidade, vimos solicitar a V.Exª para se digne mandar ordenar o envio ou para o novo Representante ou para o Exequente dos elementos essenciais do processo e bem assim das conclusões a que já tinham chegado para a conclusão do processo, “apenas dependente de uma graduação de créditos pelo tribunal para apurar/assegurar o pagamento ao Exequente pela venda judicial do imóvel a terceiro”.
  14.  # 20

    Cara Prudência,

    Apesar de hoje estar aqui com os copos, devo dizer-lhe o que considero ser relevante (dê-me o desconto dos copos):

    1) Escolha um advogado em quem efectivamente confie. Entregue isto a quem efectivamente sabe lidar com isto e esqueça apossibilidade de poder efectivamente resolver alguma coisa armada em "polícia", na relidade pouco ou nada poderá fazer...

    2) Desligue-de do processo para bem da sua saúde mental;

    3) Esqueça quem é o mandatário, quantos substabelecimentos existem e os acordos para trás. Ninguém lhe vai perdoar coisa nenhuma e isto é um facto consumado! Deixe que o advogado a aconselhe sobre o "mal menor".

    É que, para quem a lê, parece um pouco obcecada com coisas secundárias, tá a ver? :)

    E mais: Para a morte efectivamente não há solução e, já a minha avó dizia: O que não tem solução...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prudencia
 
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