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  1.  # 61

    (..)aquilo que neste momento inviabiliza uma solução (..) também dívidas às Finanças dos proprietários(..) Teria também que arcar com elas perante a insuficiência de meios dos proprietários do imóvel.


    Naturalmente. Mas numa análise fria é capaz de ser preferível, por ser a única forma de resolver essa penhora.

    Devolveu-me a pergunta sobre se “É legal que o exequente do processo executivo no Tribunal continue a ser o Banco, quando já vendeu os créditos a uma Empresa privada? “. Eu acho que não, mas já protestei junto do Banco, do solicitador e do Tribunal e tudo continua na mesma. Haverá alguma razão???

    Sim, é perfeitamente legal.

    Quanto ao terceiro ponto em que refere eu estar a querer “descartar-me das minhas responsabilidades”, irei tentar demonstrar com os meus procedimentos que não é verdade.


    Cara prudencia, os seus procedimentos serão tendencialmente os que considere mais vantajosos para si, o que é perfeitamente legítimo, sendo justificável que procure minimizar os seus prejuízos.
    No entanto, isso não significa que devamos atribuir responsabilidades ao banco, aos tribunais ou à empresa.
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  2.  # 62

    Prudência

    para alêm de toda a solidariedade que merece, mas não devia ter cedido a essa espécie de chantagem e se já não sentisse segurança no serviço dessa senhora devia ter tomado outro tipo de resolução.
    ainda não percebi se já está a ser acompanhada por advogado.
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  3.  # 63

    Caro Rogerio Goncalves:

    Apreciámos devidamente o seu “bitaite”. Não gostaríamos de enveredar pela denúncia judicial e abuso de confiança que se percebe em algumas atitudes dos proprietários. A sua situação familiar e económica não é brilhante. Eles já estão no abismo como sobreendividados.
    Quanto à questão da degradação da moradia, ainda não sei como tratar, pois o proprietário garante que só abandonou definitivamente a moradia quando soube que a mesma tinha sido penhorada pelo Banco sem o ter contactado. (Verdade??). É um facto que qualquer penhora tem que ter um fiel depositário. Neste caso, como é???
    Mais uma vez obrigado. Parabéns pelo seu Blog.
  4.  # 64

    Colocado por: Prudencia Quanto à questão da degradação da moradia, ainda não sei como tratar, pois o proprietário garante que só abandonou definitivamente a moradia quando soube que a mesma tinha sido penhorada pelo Banco sem o ter contactado. (Verdade??).


    Não tenho agora forma de confirmar, mas até há pouco tempo era de facto possível penhorar bens antes de o executado ter conhecimento da acção. No entanto, sendo o credor um banco houve seguramente contactos prévios e tentativas de resolução extrajudicial frustradas.

    É um facto que qualquer penhora tem que ter um fiel depositário. Neste caso, como é???


    Falta-me tempo para confirmar (tenho que acabar uns ficheiros para enviar, que já deviam ter sido entregues há 2 semanas , mas o vício do Forum é mais forte que eu), mas pelo menos com outro tipo de bens muitas vezes o fiel depositário é o próprio executado.
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  5.  # 65

    Colocado por: PBarataSe essa maneira de fugir às dividas resultar, vamos passar a ter muitos "bipolares" neste país

    Pois... o problema é que me parece que metade dos portugueses sofre dessa doença Bipolar.

    Aliás, para ser correcto, nós vivemos num PAÍS bipolar! Ora eufórico, ora depressivo.
    Não me digam que nunca tinham reparado!
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  6.  # 66

    Quanto à questão da degradação da moradia, ainda não sei como tratar, pois o proprietário garante que só abandonou definitivamente a moradia quando soube que a mesma tinha sido penhorada pelo Banco sem o ter contactado. (Verdade??).


    Provavelmente não, não deve ser verdade. Mas se ele não pagava ao Banco estava à espera de quê? Era evidente que ia ser penhorada!
    O que é que esses senhores pensaram? "Eu já não pago nada ao banco há meses e meses, mas como ainda não me contactaram deve estar tudo bem."
    Continuo sem perceber porque abandonou a moradia, mesmo penhorada pode viver lá até à venda... Não era preciso abandonar nada, isso deve ter outra história por trás.

    Colocado por: PrudenciaÉ um facto que qualquer penhora tem que ter um fiel depositário. Neste caso, como é???

    No caso de imóveis, o fiel depositário normalmente é o proprietário. Seja como for o fiel depositário está concerteza indicado no processo de execução.

    Colocado por: PrudenciaCaro Rogerio Goncalves:
    Apreciámos devidamente o seu “bitaite”. Não gostaríamos de enveredar pela denúncia judicial e abuso de confiança que se percebe em algumas atitudes dos proprietários. A sua situação familiar e económica não é brilhante. Eles já estão no abismo como sobreendividados.

    Bem, se continua a ter peninha deles e a defendê-los...
    Quer ver que eles também acham que a culpa é do Banco que lhes emprestou o dinheiro e não lhes devia ter emprestado!

    Mas uma coisa que ainda não deu para perceber:
    Daquilo que é efectivamente seu, o que é que já foi penhorado? Ou melhor o que é que tem que possa ser penhorado (casa?, carro?, móveis?)
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  7.  # 67

    Colocado por: PrudenciaCaro Rogerio Goncalves:

    Apreciámos devidamente o seu “bitaite”. Não gostaríamos de enveredar pela denúncia judicial e abuso de confiança que se percebe em algumas atitudes dos proprietários. A sua situação familiar e económica não é brilhante. Eles já estão no abismo como sobreendividados.
    Quanto à questão da degradação da moradia, ainda não sei como tratar, pois o proprietário garante que só abandonou definitivamente a moradia quando soube que a mesma tinha sido penhorada pelo Banco sem o ter contactado. (Verdade??). É um facto que qualquer penhora tem que ter um fiel depositário. Neste caso, como é???
    Mais uma vez obrigado. Parabéns pelo seu Blog.


    Oh Prudência, mas com o devido respeito, depois da embrulhada em que a deixaram (em consciência ou não), e a sua preocupação ainda são eles? Também a situação económica do país não é brilhante e caminhamos para o abismo (olhe para a Islândia) e acredite que ninguém vai ter pena de nós. Não vamos esperar que o mundo nos perdoe a nossa dívida externa, nem alegando que ninguém nos disse (aliás, todos os dias a televisão bombardeia com coisas do género)

    Agora parece-me é que você se quer resolver o seu problema, tem de o assumir. Existem coisas que não têm qualquer possibilidade de retrocesso. A solução passa por encontrar uma caminho qualquer para a frente. Apesar de ser bonito em termos emocionais, mas você não pode querer salvar o mundo quando nem a si está disposta a salvar-se.

    Se quer uma sugestão e se tal fór possível (volto a dizer, não percebo nem tenho capacidade técnica para o fazer sobre questões jurídicas), você exerce o seu direito de regresso para tentar reaver o remanescente da sua dívida através dos "verdadeiros" devedores, e se depois quiser ajudá-los, ajuda-os, mas é consigo e já não mete "terceiros" ao barulho (ou pelo menos, você tem o seu problema resolvido, ou parte).

    Já viu que, mesmo que você saisse vencedora duma situação dessas (o que acho pouco provável), era abrir um precedente gravíssimo, em que todos podíamos contrair dívidas sem qualquer controlo, e que depois na hora do pagamento, alegávamos que tudo correu mal, que houve má fé de terceiros e que ninguém nos explicou de facto o que os nossos actos implicavam?

    Por vezes diz-se que, para dar dois passos em frente, é preciso dar 1 atrás. Parece-me o seu caso.

    Agora não queira é cometer mais erros sobre erros. É que mais tarde, pode você vir a perceber que não fez o que devia (para si). E tenho a sensação que perante as instituições em causa, você ainda não reconheceu o seu acto. Isso só torna mais complexo encontrar uma solução para o seu problema. Quando você assumir o seu acto e considerar que a solução terá que passar forçosamente por si, talvez a instituição sente-se consigo frente-a-frente para verem qual o melhor caminho.

    CUmprimentos

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
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  8.  # 68

    Caro Rogerio Goncalves:

    Os seus últimos comentários abanaram-me fortemente, pela força dos seus argumentos, feitos de pragmatismo e realismo.
    É caso para pensar neles muitissimo bem, para os levar para o travesseiro e amanhã, ou sempre que for necessário, voltar a eles como uma referência fundamental da participação neste Fórum.
    - Não cometer mais erros!...
    Mas vamos ao mais fácil de responder.

    O processo executivo esteve parado por causa da proposta de suspensão judicial proposta pelo Banco e confirmada pelo Tribunal. A partir de Setembro último o Juiz mandou o Solicitador avançar com o processo executivo.
    A etapa seguinte será a venda do imóvel, via judicial, do qual tinha sido elaborado um auto de penhora que só há dias foi enviado para o proprietário, pois durante muito tempo não esteve contactável.
    Julgamos que só depois de realizada esta venda do imóvel e depois de analisado o produto da venda e a sua distribuição pelos credores se verá o que falta para perfazer a quantia exequenda que consta da abertura do processo executivo.
    Como a venda do imóvel, atendendo ao seu estado de degradação e às mudanças que tiveram lugar no mercado imobiliário, vai ficar muito aquém das dívidas existentes, seguir-se-á com certeza a fase de penhora dos bens dos executados.
    Por isso até agora ainda não tenho nenhum bem penhorado. Mas tenho que “pôr as barbas de molho”.
    - Mas que bens?
    - Alguns móveis, o meu carro comprado com a participação de minha mãe e o meu vencimento de professora.

    E é esta perspectiva que muito me assusta, traduzida na eventual penhora de 1/3 do meu vencimento, o que virá a reflectir-se directamente sobre a assistência à minha mãe, que já não dispensa acompanhamento de duas senhoras devidamente contratadas (uma de dia e outra à noite), para além de medicamentos, fraldas, etc.
  9.  # 69

    Caro Luis K. W.:

    Agradeço uma vez mais os seus comentários. Permita-me destacar aquele em que se refere à vontade de nos batermos “contra um (ou vários) Golias”. Pode esclarecer melhor esta expressão?
    Obrigado.
  10.  # 70

    Caro luisvv:

    Agradeço todos os seus comentários, naturalmente uns mais contundentes que outros. Analisados em conjunto demonstram muita seriedade, conhecimentos e vontade de ajudar. Imagino o trabalho que lhes trouxe com este já volumoso acumular de informações.

    O tema das responsabilidades, até agora mais centrado por mim no Banco, naquilo que eu apresentei como “traições”, corresponde às expectativas que eu alimentava sobre aquilo que deveria ser o seu comportamento ético em relação aos seus clientes. Não será por acaso que o Banco de Portugal criou um Departamento de Supervisão Bancária, dentro do Serviço de Supervisão Comportamental, para onde se têm dirigido dezenas de reclamações. Aí se encontra também a nossa reclamação para análise, mas não acreditando que daí venham novos elementos que alterem o rumo dos acontecimentos.
    Mas quanta coisa não mudou já na actuação bancária nos últimos tempos, a nível de uma maior transparência de procedimentos.
    - Aquilo que nos aconteceu, hoje já não seria possível, tenho a certeza!
    Infelizmente a escritura do imóvel teve lugar em pleno “boom imobiliário” (2005) e o processo executivo que origina tem início já em plena crise (final de 2008). São conjunturas completamente diferentes, que afinal não se reflectem no produto final, a dívida exequenda.

    Quanto ao tema da degradação do imóvel e da atribuição das suas eventuais responsabilidades, para nós é muito importante, pois o auto de penhora que precede a sua venda judicial deveria reproduzir o valor actual e não aquele à data da celebração da escritura.
    Esta questão é também fundamental para efeitos de custas do processo executivo, quer no Solicitador, quer no Tribunal, pois ambas são calculadas em função do valor da quantia exequenda. Quanto maior este valor, maiores serão as custas judiciais.

    E ainda:
    - Como saber o valor real pelo qual o Banco vendeu os nossos créditos à Empresa privada?
    Não o sabendo, ficamos completamente à mercê dos seus próprios critérios de “apertar mais ou menos a corda aos executados” (a dívida baseada no empréstimo de capital é um valor; a dívida baseada na soma do capital, mais os juros acumulados durante cerca de três anos é muitíssimo superior).
  11.  # 71

    Mas quanta coisa não mudou já na actuação bancária nos últimos tempos, a nível de uma maior transparência de procedimentos.
    - Aquilo que nos aconteceu, hoje já não seria possível, tenho a certeza!


    Não se trata de transparência mas de diferentes circunstâncias, associadas a diferentes percepções de risco. Há 3 anos todas as análises de risco tomavam o imóvel como valor seguro, o que a realidade veio desmentir.

    pois o auto de penhora que precede a sua venda judicial deveria reproduzir o valor actual e não aquele à data da celebração da escritura.


    A execução refere-se à quantia exequenda (dívida+despesas). O valor base de licitação tem regras, e salvo erro corresponde a 70% do valor patrimonial.

    Como saber o valor real pelo qual o Banco vendeu os nossos créditos à Empresa privada?
    Não o sabendo, ficamos completamente à mercê dos seus próprios critérios de “apertar mais ou menos a corda aos executados”(


    Não o saberá, oficialmente, e mesmo que soubesse não seria relevante. O mais provável é que a dívida tenha sido comprada por um valor significativamente inferior ao nominal (há anos o Estado vendeu dívida por cerca de 8% do seu valor nominal), e que haja algum tipo de cláusula contratual que estipule pagamentos adicionais em caso de sucesso na cobrança.
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  12.  # 72

    Colocado por: Prudencia

    O tema das responsabilidades, até agora mais centrado por mim no Banco, naquilo que eu apresentei como “traições”, corresponde às expectativas que eu alimentava sobre aquilo que deveria ser o seu comportamento ético em relação aos seus clientes. Não será por acaso que o Banco de Portugal criou um Departamento de Supervisão Bancária, dentro do Serviço de Supervisão Comportamental, para onde se têm dirigido dezenas de reclamações. Aí se encontra também a nossa reclamação para análise, mas não acreditando que daí venham novos elementos que alterem o rumo dos acontecimentos.
    Mas quanta coisa não mudou já na actuação bancária nos últimos tempos, a nível de uma maior transparência de procedimentos.
    - Aquilo que nos aconteceu, hoje já não seria possível, tenho a certeza!

    É possivel concerteza e não, os procedimentos não mudaram quase nada. Os bancos agora é que emprestam menos e portanto nem com fiadores as pessoas conseguem os empréstimos.

    Colocado por: Prudencia
    - Como saber o valor real pelo qual o Banco vendeu os nossos créditos à Empresa privada?
    Não o sabendo, ficamos completamente à mercê dos seus próprios critérios de “apertar mais ou menos a corda aos executados” (a dívida baseada no empréstimo de capital é um valor; a dívida baseada na soma do capital, mais os juros acumulados durante cerca de três anos é muitíssimo superior).

    O que é que isto lhe interessa? É um negocio entre o banco e a empresa privada, o que voce tem de pagar é a divida+juros+penalizações e este valor é o mesmo quer seja executada pelo banco quer pela empresa.


    Colocado por: Prudencia
    Quanto ao tema da degradação do imóvel e da atribuição das suas eventuais responsabilidades, para nós é muito importante, pois o auto de penhora que precede a sua venda judicial deveria reproduzir o valor actual e não aquele à data da celebração da escritura.
    Esta questão é também fundamental para efeitos de custas do processo executivo, quer no Solicitador, quer no Tribunal, pois ambas são calculadas em função do valor da quantia exequenda. Quanto maior este valor, maiores serão as custas judiciais.

    A quantia exequenda é a divida+juros+penalizações, portanto também não tem nada a ver com o estado da casa. Se a casa estiver em mau estado será vendida por um valor inferior e "sobra mais divida", mas ainda assim não estou a ver o que isso influencia.
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  13.  # 73

    Contacto com proprietário

    Acabo de estar com o proprietário do imóvel de que sou fiadora.
    - Quantos contactos já não tive após o reatar das relações interrompidas entre 2005 e Março de 2009!
    Confesso que tive alguma dificuldade no início em conversar com ele.
    - Apetecia-me apertar-lhe o pescoço! (Ainda bem que o não fiz, pois estava sozinha com ele).
    Convenci-o a assumir uma atitude mais positiva e a “não enterrar a cabeça na areia”, como eu o tinha feito.
    Algum tempo depois prometia-me, por escrito, saldar a sua dívida às Finanças, penhorada ao mesmo imóvel de que tinha sido fiadora, a fim de me libertar para negociar directamente com a Empresa privada a quem o Banco tinha vendido os meus créditos.
    Mas, com os meses a passar, a promessa continua por cumprir, chegando já a oferecer-me para pagar por sub-rogação parte da sua dívida, face à incapacidade demonstrada de não obtenção de qualquer apoio de amigos ou de obtenção de garantia bancária.
    - Nem assim!
    Hoje, perante nova insistência da minha parte, limitou-se a revelar-me que já estava também a ser pressionado directamente pelas Finanças, mas que não tinha dinheiro, que continuava desempregado.
  14.  # 74

    Empresa privada, tábua de salvação

    Julgo importante esclarecer que sempre quis privilegiar a ligação ao Banco, escrevendo inúmeras cartas a pedir auxílio e orientação.
    Estive sempre disponível para qualquer entendimento.
    Algures, no início de 2006, cheguei a tomar a iniciativa de conduzir a proprietária e o seu novo companheiro ao Banco, onde me foi criada a expectativa de continuar com a casa. Caso contrário seria avisada pela proprietária.
    Nem a proprietária, nem o Banco me alertaram para a quebra nas negociações entre as duas partes.
    Continuei com a minha vida centrada na conta no Banco, a fazer as minhas movimentações normais, assinando seguros pessoais, PPR, etc.
    De facto distraí-me irremediavelmente com a minha ligação ao ensino e a assistência à minha Mãe, perdendo os contactos com os proprietários.
    - Qual não é o meu espanto quando me vejo citada como “executada” no processo executivo a decorrer.
    Tinham passado cerca de dois anos e meio.
    Por isso me senti “traída” de facto. O termo “traição” tem aqui um conteúdo muito emocional, face às expectativas que eu sempre tinha alimentado sobre as relações do Banco com os seus clientes (Com a mesma carga emocional escrevo que me senti “traída” com o comportamento dos proprietários).

    Perdida já a esperança de renegociar directamente com o Banco qualquer solução que na nossa opinião poderia passar pela venda da moradia em pagamento ao Banco (Tínhamos uma procuração passada pelos proprietários que nos permitia alguma liberdade de acção), ficámos definitivamente entregues a uma Empresa privada.
    - Prudência, se não conseguiste resolver o problema com o teu Banco, nem penses ter facilidades com a Empresa privada para onde te entregaram! Prepara-te para o pior! Essas empresas não olham a meios para atingirem os seus fins!...

    A ver a vida andar cada vez mais para trás e apesar dos alertas que martelavam os meus ouvidos, fui à procura da Empresa privada que me foi destinada, como a minha última tábua de salvação.
  15.  # 75

    Caro luisvv:

    É um facto que se acumularam muitos elementos desfavoráveis contra mim, desde as minhas próprias insuficiências e vulnerabilidades, até às circunstâncias temporais em que as coisas ocorreram, até ao comportamento dos compradores que os levou ao divórcio passados três meses da realização da escritura.
    Além disso, em termos de consequências práticas, estou a ser “executada” como se nada tivesse mudado, pois a dívida que passa para a Empresa privada é a mesma, apesar da depreciação do imóvel atingir valores superiores a 50%.

    Os seus comentários levantaram-me outras questões e reflexões:
    - As despesas judiciais da execução (Tribunal e Solicitador) recaem sobre os devedores (entenda-se fiadora) ou sobre a exequente do processo (Banco/Empresa privada)?
    - Quanto ao valor base de licitação e confirmando os 70% que indicou do valor patrimonial do imóvel, arriscamo-nos a ter uma licitação em que a licitação mínima possa atingir cerca de 1/8 da quantia exequenda, para a qual contribui também o grau de degradação do imóvel!...
    As consequências para os devedores (fiadora) continuam a não ser brilhantes!...

    Muito obrigado.
    • luisvv
    • 27 novembro 2009 editado

     # 76

    - As despesas judiciais da execução (Tribunal e Solicitador) recaem sobre os devedores (entenda-se fiadora) ou sobre a exequente do processo (Banco/Empresa privada)?

    São pagas à cabeça pelo exequente, e suportadas no final pelo executado.

    Quanto ao valor base de licitação e confirmando os 70% que indicou do valor patrimonial do imóvel, arriscamo-nos a ter uma licitação em que a licitação mínima possa atingir cerca de 1/8 da quantia exequenda

    Um bem penhorado será sempre vendido abaixo do preço de mercado.

    Já agora, corrijo a minha informação inicial: (e aqui fica o link, também : http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/cppt255.htm)

    Artigo 250.º

    Valor base dos bens para a venda

    1 - O valor base para venda é determinado da seguinte forma:

    a) Os imóveis urbanos, inscritos ou omissos na matriz, pelo valor patrimonial tributário apurado nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
    (Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)

    b) Os imóveis rústicos inscritos ou omissos na matriz, pelo valor que seja fixado pelo órgão da execução fiscal, podendo a fixação ser precedida de parecer técnico do presidente da comissão de avaliação ou de um perito avaliador designado nos termos da lei, não podendo ser inferior ao valor patrimonial;
    (Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)

    c) Os móveis, pelo valor que lhes tenha sido atribuído no auto de penhora, salvo se outro for apurado pelo órgão da execução fiscal, podendo esse apuramento ser precedido de parecer técnico solicitado a perito com conhecimentos técnicos especializados.
    (Aditada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)

    2 - O órgão da execução fiscal promove oficiosamente a avaliação dos prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do CIMI, que estará concluída no prazo máximo de 20 dias e será efectuada por verificação directa, sem necessidade dos documentos previstos no artigo 37.º do respectivo Código.
    (Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)

    3 - A avaliação efectuada nos termos do número anterior produz efeitos imediatos em sede do IMI.
    (Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
    4 - O valor base a anunciar para venda é igual a 70 % do determinado nos termos do n.º 1. (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
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  16.  # 77

    Caro luisvv:

    As suas informações são de uma enormíssima importância.
    Às vezes parece que me estou a aproximar da forca, mas logo a seguir salto para o extremo de pensar que na última hora, algo irá acontecer para me livrar de mais uma trapalhada em que me meti.
    - A doença bipolar tem que servir para alguma coisa!...
    Cada vez tenho uma noção mais clara do labirinto em que me encontro. Mas já não me sinto perdida, bloqueada ou angustiada. Tenho vindo cada vez mais a recuperar a confiança. Não sei porquê. Só sei que tenho cada vez mais perguntas.
    Como o imóvel está penhorado a duas entidades (Banco/Empresa privada e Finanças), julgo que a etapa seguinte é a colocação do imóvel à venda pelo Solicitador (adentro do processo executivo) e pela Direcção das Finanças local. Já confirmei que a dívida dos proprietários às Finanças está relacionada com o IVA e é muito inferior ao valor da dívida ao Banco.
    Perguntas:
    - Como são dívidas diferentes, como é que tudo isto se vai processar? Há alguma ligação prévia entre as duas entidades para definir quem leva primeiro o imóvel à licitação?
    - Caso não haja ligação prévia entre as duas entidades, pode dar-se o caso de estar a ser licitado ao mesmo tempo, o mesmo imóvel???
    - O que é que acontecerá ao produto da venda se acontecer primeiro a licitação do Tribunal?
    - O que é que acontecerá ao produto da venda se primeiro for realizada a licitação das Finanças?
    - Em qualquer das licitações, o imóvel é sempre vendido liberto de qualquer ónus?? Ou seja, quem adquirir o imóvel fica liberto das dívidas dos proprietários às Finanças que sobre ele actualmente recaem??
    - Estas últimas questões permitem-me imaginar o actual proprietário (e executado) a tentar adquirir (por ele ou interposta pessoa) o imóvel pela licitação mínima e mais tarde vender o imóvel para pagar folgadamente a dívida às Finanças que ainda persista! Isto é possível ou eu estou a sonhar???

    Estas últimas reflexões não surgem por acaso. Aquando do reatamento dos contactos com o proprietário, já há uns meses, quando lhe perguntei a saída para o imbróglio em que estava metida, ele muito calmamente disse:
    - A casa vai ser vendida por “tuta e meia”! Se eu tivesse dinheiro, era eu que ficava com a casa!...
  17.  # 78

    Como são dívidas diferentes, como é que tudo isto se vai processar? Há alguma ligação prévia entre as duas entidades para definir quem leva primeiro o imóvel à licitação?


    Genericamente: quando há 2 registos de 2 direitos de tipo equivalente, prevalece o mais antigo. No entanto, creio que as dívidas fiscais têm precedência sobre as outras - mas não tenho agora a certeza se todas as dívidas fiscais, e se prevalecem mesmo sobre todas as outras.

    Assumindo que o produto da venda liquida a divida fiscal, o remanescente é abatido à divida da hipoteca. Se por acaso a hipoteca tiver prioridade sobre a dívida fiscal, esta ficará pendente. De qualquer forma o imóvel será vendido sem ónus ou encargos.



    Estas últimas questões permitem-me imaginar o actual proprietário (e executado) a tentar adquirir (por ele ou interposta pessoa) o imóvel pela licitação mínima e mais tarde vender o imóvel para pagar folgadamente a dívida às Finanças que ainda persista! Isto é possível ou eu estou a sonhar???


    É possível, claro. Faz-se muito com familiares dos executados, mas para isso é necessário ter dinheiro ou crédito. O proprietário não o poderá fazer, por razões práticas.
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  18.  # 79

    Caro PBarata:

    Do seu comentário decorrem outras questões:
    - Qual a possibilidade que eu tenho, de avaliar da veracidade da quantia exequenda que consta do processo executivo? Tenho alguma forma de saber se o valor não está inflacionado? Tenho acesso ao processo executivo ou somente através de advogado?
    - Onde está o original do meu processo do Banco: no Tribunal ou na Empresa privada?
    - Uma outra curiosidade reside no facto do proprietário se me queixar algumas vezes de alguma responsabilidade do Banco, ao referir que entregou uma carta na Delegação local do Banco, para cancelar o negócio do empréstimo, chegando ao ponto de querer entregar as chaves da casa. Ter-lhe-iam prometido colocar o assunto superiormente, mas nunca mais foi contactado. Teria sido verdade??? E a ser verdade existem referências no processo do Banco???

    Muito obrigado.
  19.  # 80

    Colocado por: FDVi um programa na RTP2 chamado "Sociedade Civil" em que diversos especialistas falaram desta embrulhada de ser fiador.

    É tudo muito simples:
    -> paga a dívida do devedor e depois
    -> cobra você a dívida ao devedor (direito de regresso)

    A melhor solução é sempre: negoceia com o banco a execução da hipoteca, o banco vende-lhe a casa pelo valor da dívida (mais juros ou não), você fica com a casa e faz-lhe o que quiser. Depois, para que os devedores não se fiquem a rir, vai atrás deles para lhes cobrar a dívida.

    Fiquei a saber que:
    -> os bancos querem é receber, não interessa como
    -> mas, em muitos e variados casos, estão dispostos a negociar a dívida
    -> não existe forma de escapar se se renunciou ao benefício da excussão prévia

    Alguns, nestes casos, "eliminam" património, desempregam-se e esperam que o banco fique com a tentativa de cobrança frustrada.
    Assim que a tentativa de cobrança foi frustrada, empregam-se e readquirem o património.

    Simples.


    Acho que está tudo bem dito
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prudencia
 
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