Colocado por: happy hippy
Meu estimado, salvo melhor opinião, o que aqui está em causa é apenas o licenciamento do acesso e exercício da atividade de per si e não a emissão de uma licença especial de ruído para actividades ruidosas de carácter temporário, nos termos previstos nos arts. 14º e 15º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de agosto.
Tendo sido organizado processo de licenciamento, a actividade ruidosa é e/ou será fiscalizada, em especial para verificar se é ultrapassado o limite sonoro estabelecido no art. 11º, nº 1, als. a) e b) do Regulamento Geral do Ruído, sendo de salientar que a mesma fiscalização (de actividade ruidosa) é ainda assegurada, independentemente da questão da ultrapassagem do limite havido fixado na lei, por forma a verificar se provoca, no caso concreto, incomodidade para terceiros. Acresce outrossim sublinhar que o período nocturno decorre das 23 às 7 horas (cfr. art. 3º do citado diploma).
Resulta, pois, que o edifício em causa não parece reunir as condições indispensáveis para a utilização que a empresa lhe vem dando (aulas de dança com música especialmente ruidosa), nem aquela cuidou de insonorizar o espaço para procurar minimizar o ruído. Nessa conformidade, o ruído produzido para o interior do edifício provoca grave incomodidade, designadamente para os moradores do andar superior, independentemente de eventual exame de medição acústica revelar níveis inferiores aos legais.
Estando em causa o seu direito de personalidade (cfr. art. 70º do CC), importa atentar à jurisprudência infra replicada emanada do STJ que em sucessivos Arestos, tem decido a favor deste (direito ao descanso) em detrimento do outro (direito à exploração de actividade económica):
13-03-1997 "Face à lei civil deve entender-se que o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior a 10 decibéis e que a actividade donde eles resultam haja sido autorizada administrativamente. Havendo colisão de direitos de espécies diferentes (dum lado o direito à integridade física, ao sono... e do outro o direito ao exercício de uma actividade comercial), prevalece o que deva considerar-se superior, nos termos do n.º 2 do art.º 335 do CC e não há dúvida de que o direito ao repouso é de valor superior ao direito ao exercício de uma actividade comercial".
15-12-1998 "O facto de se respeitar o que se acha regulamentado sobre ruídos, designadamente produzindo ruído inferior ao máximo permitido pelo Regulamento sobre Ruído, aprovado pelo DL 251/87, de 24 de Junho, não quer dizer seja permitido afectar os direitos ao repouso e à saúde. Assim, têm de ser eliminados os ruídos produzidos por um sistema de ar condicionado instalado e em funcionamento em parede contígua à parede comum com outra casa, apesar de inferiores ao máximo permitido, mas causadores de desassossego e perda de condições de sono, bem como do agravar duma doença. Existe ainda o dever de indemnizar, pelo facto de se ter causado sofrimento profundo e duradouro; sendo impossível a reconstituição natural, nos termos do n.º 1 do art.º 566, do CC, há que fixar equitativamente o montante da indemnização, nos termos do seu n.º 3".
17-01-2002 "O facto de determinado ruído ser de intensidade inferior ao máximo permitido não justifica que alguém seja ilicitamente lesado no seu direito ao descanso".
17-10-2002 "Face à lei civil, deve entender-se que o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior a 10 decibéis".
22-06-2005 "Face à lei civil, acontecida emissão de cheiros e ruídos, mesmo que o nível sonoro destes seja inferior ao legal (não podendo, por via de tal, ser considerada agressão ambiental) e a actividade daqueles geradora tenha sido autorizada, pela competente autoridade administrativa, ocorre direito de oposição, sempre que tais emissões impliquem ofensa de direitos de personalidade e (ou) violação das relações de vizinhança".
13-02-2014 "Perante a lei civil, o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior ao legal e a actividade esteja administrativamente autorizada, desde que implique ofensa a direitos de personalidade. Não obstante o direito ao repouso, descanso e saúde dos autores (enquanto direitos de personalidade) terem um valor superior ao direito de propriedade da ré e ao direito económico de exercer e explorar a sua actividade – e deverem por isso prevalecer sobre estes últimos –, tal não significa que não se deva procurar uma solução que, ainda assim, equacione os direitos inferiores".
03-12-2015 "Ainda que a produção do ruído seja inferior ao, legalmente, permitido, e a atividade donde o mesmo provém tenha sido autorizada pela autoridade competente, provando-se a incomodidade do ruido para o descanso e sono dos autores, impõe-se atribuir aos lesados no direito ao repouso e a um ambiente sadio, uma indemnização, por danos não patrimoniais, com vista à tutela dos seus interesses".
Portanto, se junto dos proprietários não lograr melhor sorte, da CM melhor fortuna, como certamente já percebeu, resta-lhe a via judicial para defender os seus legítimos interesses e direitos!
Colocado por: ApostadorNunca viu um auto de ruído?
Quantos quer?
Colocado por: vhsantosEscolas de dança cafès discotecas,enfim.
A questão é legal mas os antigos proprietarios tb a devem ter tentado,sairam eles entrou vc.
O que mudou VC a escola já la estava,e quase que adivinho que já lá foi a policia,a GNR a camarâ e NADA.
Pois agradeça ao vendedor,se tinha visto a escola por muito isolado que estejam as salas vai passar sempre ruido,o mesmo acontece com cafés disco,e bares,por isso é que qd vou ver casas e vejo os ditos.Digo logo,não gosto da cor do predio,obg
Colocado por: Canos
Uiiii, agora isto ficou interessante! :)
Fica aqui um juramento (pena que não tenho uma bíblia por perto, mas coloco a mão no peito que vai ao mesmo). Se este user conseguir resolver o assunto pela via judicial, com o emaranhado de leis que o happy hippy publicou, eu começo a fazer referência a este tópico nas minhas listas de tópicos que publico em resposta sempre que surgir assuntos semelhantes a estes!
Gostava de ver! Costuma ser a policia que o passa? Pelas histórias que acompanho, a policia, quando aparece, costuma encolher os ombros e deixar só o recado.
Colocado por: CanosA ver se entendi!
Existe um barulho, o queixoso chama a policia (GNR ou PSP). A policia passa o auto de noticia por contra ordenação. Após isso, o queixoso vai à CM da zona e esta emite o auto de ruído. É isto?
Colocado por: aarr2021
Não foi obras veja la , a câmara nada pode fazer porque vai directo ao ministério do ambiente .
Colocado por: JotaP
. No caso de um barulho que é suposto esperar-se de um negócio que está legal, a polícia até pode ir lá mas se tudo está legal, a camara recebe uma participação ou a queixa de quem se sente lesado e pode e deve tratar de verificar licenças, medição de ruído,
Colocado por: JotaP
Não vai.
Colocado por: vhsantos
Escolas de dança cafès discotecas,enfim.
A questão é legal mas os antigos proprietarios tb a devem ter tentado,sairam eles entrou vc.
O que mudou VC a escola já la estava,e quase que adivinho que já lá foi a policia,a GNR a camarâ e NADA.
Pois agradeça ao vendedor,se tinha visto a escola por muito isolado que estejam as salas vai passar sempre ruido,o mesmo acontece com cafés disco,e bares,por isso é que qd vou ver casas e vejo os ditos.Digo logo,não gosto da cor do predio,obg
Colocado por: nunomp
Sim, agora é que vai inventar a roda. A loja existe há um bom tempo, imagino, mas agora é que o condomínio ia perceber que existia uma ilegalidade. Ai santa ingenuidade. Está-se mesmo a ver que o problema não é sentido por todos de igual forma.
É claro que deve haver uma sensibilização sobre o ruído, sem dúvida. Na reunião de condomínio deverá lá estar o dono da loja. Ainda assim, face à crise no arrendamento comercial, se a loja for cumpridora, não teria grandes esperanças.
Colocado por: andreabeira
Provavelmente inventei!
(editado)
Eu esclareço:
Já tive uma situação parecida a esta na casa dos meus Pais!
A loja foi aberta sem consentimento do condomínio com uma atividade que estava estritamente proibida no regulamento do condomínio!
Se o proprietário teve receio, se simplesmente teve respeito pelos moradores e pelo condomínio, não sei. Só sei que respeitou as regras impostas pela maioria!
E para se saber viver em comunidade e respeito pelos outros, assim deve ser! Poupava-se muito tempo e dinheiro!
Colocado por: aarr2021
Jota deixe de dizer barbaridades que tenho o caso em tribunal !
Colocado por: andreabeira
Provavelmente inventei!
(editado)
Eu esclareço:
Já tive uma situação parecida a esta na casa dos meus Pais!
A loja foi aberta sem consentimento do condomínio com uma atividade que estava estritamente proibida no regulamento do condomínio!
Se o proprietário teve receio, se simplesmente teve respeito pelos moradores e pelo condomínio, não sei. Só sei que respeitou as regras impostas pela maioria!
E para se saber viver em comunidade e respeito pelos outros, assim deve ser! Poupava-se muito tempo e dinheiro!
Colocado por: andreabeiratenha calma, ninguém a tratou mal. esse tipo de comentário é despropositado e desnecessário
Provavelmente inventei!
Que raio de mania de falar como se fosse meu amigo! Mas eu conheço-o de algum lado para se dirigir a mim nessas palavras? Vamos lá a ter tento nesse teclado!
Colocado por: Reduto25Qual e a vantagem disso? Pensava que as dividas ao condomínio não podem ser imputadas aos novos proprietários do imóvel . Teve algum intermediário na venda do imóvel? E para reduzir a comição?
Colocado por: antonylemostenha calma, ninguém a tratou mal. esse tipo de comentário é despropositado e desnecessário
Colocado por: macinblack
Foi um acordo que fiz com o proprietário, nem eu, nem ele, nem o condomínio se opôs. Assim paguei um pouco menos de impostos, e certifiquei-me que ficava tudo em pratos limpos com o condomínio, pois ele dizia que não se dava bem com eles... Pudera, devia uma quantia em dívida, é difícil que se dessem bem. Mas isso não interessa para o caso :) Já entrei em contacto com a Câmara, vamos ver o desenrolar disto.