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  1.  # 41

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, salvo melhor opinião, o que aqui está em causa é apenas o licenciamento do acesso e exercício da atividade de per si e não a emissão de uma licença especial de ruído para actividades ruidosas de carácter temporário, nos termos previstos nos arts. 14º e 15º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de agosto.

    Tendo sido organizado processo de licenciamento, a actividade ruidosa é e/ou será fiscalizada, em especial para verificar se é ultrapassado o limite sonoro estabelecido no art. 11º, nº 1, als. a) e b) do Regulamento Geral do Ruído, sendo de salientar que a mesma fiscalização (de actividade ruidosa) é ainda assegurada, independentemente da questão da ultrapassagem do limite havido fixado na lei, por forma a verificar se provoca, no caso concreto, incomodidade para terceiros. Acresce outrossim sublinhar que o período nocturno decorre das 23 às 7 horas (cfr. art. 3º do citado diploma).

    Resulta, pois, que o edifício em causa não parece reunir as condições indispensáveis para a utilização que a empresa lhe vem dando (aulas de dança com música especialmente ruidosa), nem aquela cuidou de insonorizar o espaço para procurar minimizar o ruído. Nessa conformidade, o ruído produzido para o interior do edifício provoca grave incomodidade, designadamente para os moradores do andar superior, independentemente de eventual exame de medição acústica revelar níveis inferiores aos legais.

    Estando em causa o seu direito de personalidade (cfr. art. 70º do CC), importa atentar à jurisprudência infra replicada emanada do STJ que em sucessivos Arestos, tem decido a favor deste (direito ao descanso) em detrimento do outro (direito à exploração de actividade económica):

    13-03-1997 "Face à lei civil deve entender-se que o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior a 10 decibéis e que a actividade donde eles resultam haja sido autorizada administrativamente. Havendo colisão de direitos de espécies diferentes (dum lado o direito à integridade física, ao sono... e do outro o direito ao exercício de uma actividade comercial), prevalece o que deva considerar-se superior, nos termos do n.º 2 do art.º 335 do CC e não há dúvida de que o direito ao repouso é de valor superior ao direito ao exercício de uma actividade comercial".

    15-12-1998 "O facto de se respeitar o que se acha regulamentado sobre ruídos, designadamente produzindo ruído inferior ao máximo permitido pelo Regulamento sobre Ruído, aprovado pelo DL 251/87, de 24 de Junho, não quer dizer seja permitido afectar os direitos ao repouso e à saúde. Assim, têm de ser eliminados os ruídos produzidos por um sistema de ar condicionado instalado e em funcionamento em parede contígua à parede comum com outra casa, apesar de inferiores ao máximo permitido, mas causadores de desassossego e perda de condições de sono, bem como do agravar duma doença. Existe ainda o dever de indemnizar, pelo facto de se ter causado sofrimento profundo e duradouro; sendo impossível a reconstituição natural, nos termos do n.º 1 do art.º 566, do CC, há que fixar equitativamente o montante da indemnização, nos termos do seu n.º 3".

    17-01-2002 "O facto de determinado ruído ser de intensidade inferior ao máximo permitido não justifica que alguém seja ilicitamente lesado no seu direito ao descanso".

    17-10-2002 "Face à lei civil, deve entender-se que o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior a 10 decibéis".

    22-06-2005 "Face à lei civil, acontecida emissão de cheiros e ruídos, mesmo que o nível sonoro destes seja inferior ao legal (não podendo, por via de tal, ser considerada agressão ambiental) e a actividade daqueles geradora tenha sido autorizada, pela competente autoridade administrativa, ocorre direito de oposição, sempre que tais emissões impliquem ofensa de direitos de personalidade e (ou) violação das relações de vizinhança".

    13-02-2014 "Perante a lei civil, o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior ao legal e a actividade esteja administrativamente autorizada, desde que implique ofensa a direitos de personalidade. Não obstante o direito ao repouso, descanso e saúde dos autores (enquanto direitos de personalidade) terem um valor superior ao direito de propriedade da ré e ao direito económico de exercer e explorar a sua actividade – e deverem por isso prevalecer sobre estes últimos –, tal não significa que não se deva procurar uma solução que, ainda assim, equacione os direitos inferiores".

    03-12-2015 "Ainda que a produção do ruído seja inferior ao, legalmente, permitido, e a atividade donde o mesmo provém tenha sido autorizada pela autoridade competente, provando-se a incomodidade do ruido para o descanso e sono dos autores, impõe-se atribuir aos lesados no direito ao repouso e a um ambiente sadio, uma indemnização, por danos não patrimoniais, com vista à tutela dos seus interesses".

    Portanto, se junto dos proprietários não lograr melhor sorte, da CM melhor fortuna, como certamente já percebeu, resta-lhe a via judicial para defender os seus legítimos interesses e direitos!


    Uiiii, agora isto ficou interessante! :)

    Fica aqui um juramento (pena que não tenho uma bíblia por perto, mas coloco a mão no peito que vai ao mesmo). Se este user conseguir resolver o assunto pela via judicial, com o emaranhado de leis que o happy hippy publicou, eu começo a fazer referência a este tópico nas minhas listas de tópicos que publico em resposta sempre que surgir assuntos semelhantes a estes!

    Colocado por: ApostadorNunca viu um auto de ruído?
    Quantos quer?


    Gostava de ver! Costuma ser a policia que o passa? Pelas histórias que acompanho, a policia, quando aparece, costuma encolher os ombros e deixar só o recado.
    • Canos
    • 16 abril 2021 editado

     # 42

    Colocado por: vhsantosEscolas de dança cafès discotecas,enfim.
    A questão é legal mas os antigos proprietarios tb a devem ter tentado,sairam eles entrou vc.
    O que mudou VC a escola já la estava,e quase que adivinho que já lá foi a policia,a GNR a camarâ e NADA.
    Pois agradeça ao vendedor,se tinha visto a escola por muito isolado que estejam as salas vai passar sempre ruido,o mesmo acontece com cafés disco,e bares,por isso é que qd vou ver casas e vejo os ditos.Digo logo,não gosto da cor do predio,obg


    Este chegou agora :) Pertence à equipa dos que nos tentam convencer de que é normal viver com barulho. E se houve barulho azar. Pois senão quer ouvir barulho, vá para o meio do monte! Mas cuidado, pois pode acabar como este: https://forumdacasa.com/discussion/69425/1/informacoes-sobre-ruido-de-obras-de-vizinhos/
  2.  # 43

    Colocado por: Canos

    Uiiii, agora isto ficou interessante! :)

    Fica aqui um juramento (pena que não tenho uma bíblia por perto, mas coloco a mão no peito que vai ao mesmo). Se este user conseguir resolver o assunto pela via judicial, com o emaranhado de leis que o happy hippy publicou, eu começo a fazer referência a este tópico nas minhas listas de tópicos que publico em resposta sempre que surgir assuntos semelhantes a estes!



    Gostava de ver! Costuma ser a policia que o passa? Pelas histórias que acompanho, a policia, quando aparece, costuma encolher os ombros e deixar só o recado.


    As FS fazem um auto de noticia por contra ordenação, quem depois emite o auto é a CM da zona.
  3.  # 44

    A ver se entendi!
    Existe um barulho, o queixoso chama a policia (GNR ou PSP). A policia passa o auto de noticia por contra ordenação. Após isso, o queixoso vai à CM da zona e esta emite o auto de ruído. É isto?
  4.  # 45

    Colocado por: CanosA ver se entendi!
    Existe um barulho, o queixoso chama a policia (GNR ou PSP). A policia passa o auto de noticia por contra ordenação. Após isso, o queixoso vai à CM da zona e esta emite o auto de ruído. É isto?


    Parecido.
    A polícia tem que verificar o ruído e ordena para que cesse. Caso o ruido retorne e a polícia volte a ser chamada e volte a verificar, levanta o auto e a camara recebe-o e tramita. Em teoria o infractor receberá para pagar, reclamar, etc...

    Agora isto é o genérico em ruido de vizinhança (festas, gritaria, música, etc). No caso de um barulho que é suposto esperar-se de um negócio que está legal, a polícia até pode ir lá mas se tudo está legal, a camara recebe uma participação ou a queixa de quem se sente lesado e pode e deve tratar de verificar licenças, medição de ruído, etc.
  5.  # 46

    Colocado por: aarr2021

    Não foi obras veja la , a câmara nada pode fazer porque vai directo ao ministério do ambiente .


    Não vai.
    • size
    • 16 abril 2021

     # 47

    Colocado por: JotaP

    . No caso de um barulho que é suposto esperar-se de um negócio que está legal, a polícia até pode ir lá mas se tudo está legal, a camara recebe uma participação ou a queixa de quem se sente lesado e pode e deve tratar de verificar licenças, medição de ruído,


    Subscrevo.
    É o expediente que o RGR prevê;


    Artigo 13.º

    Actividades ruidosas permanentes

    1 - A instalação e o exercício de actividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas sensíveis ou mistas ou na proximidade dos receptores sensíveis isolados estão sujeitos:
    a) Ao cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11.º; e
    b) Ao cumprimento do critério de incomodidade, considerado como a diferença entre o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da actividade ou actividades em avaliação e o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído residual, diferença que não pode exceder 5 dB(A) no período diurno, 4 dB(A) no período do entardecer e 3 dB(A) no período nocturno, nos termos do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser adoptadas as medidas necessárias, de acordo com a seguinte ordem decrescente:
    a) Medidas de redução na fonte de ruído;
    b) Medidas de redução no meio de propagação de ruído;
    c) Medidas de redução no receptor sensível.
    3 - Compete à entidade responsável pela actividade ou ao receptor sensível, conforme quem seja titular da autorização ou licença mais recente, adoptar as medidas referidas na alínea c) do número anterior relativas ao reforço de isolamento sonoro.
  6.  # 48

    Colocado por: JotaP

    Não vai.


    Jota deixe de dizer barbaridades que tenho o caso em tribunal !
  7.  # 49

    Em primeiro lugar agradeço ao user Happy Hippy, como já li outras respostas dele em outros tópicos, deu o seu contributo com fundamento. Apenas não cito pois o texto é grande :)

    Colocado por: vhsantos

    Escolas de dança cafès discotecas,enfim.
    A questão é legal mas os antigos proprietarios tb a devem ter tentado,sairam eles entrou vc.
    O que mudou VC a escola já la estava,e quase que adivinho que já lá foi a policia,a GNR a camarâ e NADA.
    Pois agradeça ao vendedor,se tinha visto a escola por muito isolado que estejam as salas vai passar sempre ruido,o mesmo acontece com cafés disco,e bares,por isso é que qd vou ver casas e vejo os ditos.Digo logo,não gosto da cor do predio,obg


    Tenho dúvidas que o antigo proprietário tenha tentado algo além de reclamar diretamente com eles. O antigo proprietário do imóvel era uma pessoa com problemas judiciais e cheio de dívidas, inclusive ao condomínio, tanto que um dos nossos acordos na compra do imóvel seria ele descontar o valor da dívida ao condomínio ao valor do imóvel, tendo eu liquidado essa dívida posteriormente.

    Quanto a isto, agora não há nada a fazer além de por esta escola nos eixos. Não vamos ser nós condóminos a abandonar os apartamentos, mas sim eles a fazer um dos três aspetos: reduzem o ruído substâncialmente (que aparentemente não o farão), ou insonorizam devidamente o espaço, ou por fim, mudam-se para outro local. Agora posso-lhe garantir que de braços cruzados não ficarei, e já me comecei a dar os primeiros passos ontem.
  8.  # 50

    Colocado por: nunomp

    Sim, agora é que vai inventar a roda. A loja existe há um bom tempo, imagino, mas agora é que o condomínio ia perceber que existia uma ilegalidade. Ai santa ingenuidade. Está-se mesmo a ver que o problema não é sentido por todos de igual forma.

    É claro que deve haver uma sensibilização sobre o ruído, sem dúvida. Na reunião de condomínio deverá lá estar o dono da loja. Ainda assim, face à crise no arrendamento comercial, se a loja for cumpridora, não teria grandes esperanças.


    Provavelmente inventei!
    (editado)

    Eu esclareço:
    Já tive uma situação parecida a esta na casa dos meus Pais!
    A loja foi aberta sem consentimento do condomínio com uma atividade que estava estritamente proibida no regulamento do condomínio!
    Se o proprietário teve receio, se simplesmente teve respeito pelos moradores e pelo condomínio, não sei. Só sei que respeitou as regras impostas pela maioria!
    E para se saber viver em comunidade e respeito pelos outros, assim deve ser! Poupava-se muito tempo e dinheiro!
  9.  # 51

    Colocado por: andreabeira

    Provavelmente inventei!
    (editado)

    Eu esclareço:
    Já tive uma situação parecida a esta na casa dos meus Pais!
    A loja foi aberta sem consentimento do condomínio com uma atividade que estava estritamente proibida no regulamento do condomínio!
    Se o proprietário teve receio, se simplesmente teve respeito pelos moradores e pelo condomínio, não sei. Só sei que respeitou as regras impostas pela maioria!
    E para se saber viver em comunidade e respeito pelos outros, assim deve ser! Poupava-se muito tempo e dinheiro!


    Já questionei o condomínio informações sobre a escola de dança, saber se pertence ao condomínio, como foi aprovada, etc...
  10.  # 52

    Colocado por: aarr2021

    Jota deixe de dizer barbaridades que tenho o caso em tribunal !


    Ou ando a ser enganado há 15 anos ou então você não contou a história como deve ser.
    • nunomp
    • 16 abril 2021 editado

     # 53

    Colocado por: andreabeira

    Provavelmente inventei!
    (editado)

    Eu esclareço:
    Já tive uma situação parecida a esta na casa dos meus Pais!
    A loja foi aberta sem consentimento do condomínio com uma atividade que estava estritamente proibida no regulamento do condomínio!
    Se o proprietário teve receio, se simplesmente teve respeito pelos moradores e pelo condomínio, não sei. Só sei que respeitou as regras impostas pela maioria!
    E para se saber viver em comunidade e respeito pelos outros, assim deve ser! Poupava-se muito tempo e dinheiro!


    Não se apoquente, faz-lhe mal.
  11.  # 54

    Colocado por: andreabeira
    Provavelmente inventei!
    Que raio de mania de falar como se fosse meu amigo! Mas eu conheço-o de algum lado para se dirigir a mim nessas palavras? Vamos lá a ter tento nesse teclado!
    tenha calma, ninguém a tratou mal. esse tipo de comentário é despropositado e desnecessário
  12.  # 55

    Qual e a vantagem disso? De reduzir o valor da dívida sobre o imóvel? Pensava que as dividas ao condomínio não podem ser imputadas aos novos proprietários do imóvel .
  13.  # 56

    Colocado por: Reduto25Qual e a vantagem disso? Pensava que as dividas ao condomínio não podem ser imputadas aos novos proprietários do imóvel . Teve algum intermediário na venda do imóvel? E para reduzir a comição?


    Foi um acordo que fiz com o proprietário, nem eu, nem ele, nem o condomínio se opôs. Assim paguei um pouco menos de impostos, e certifiquei-me que ficava tudo em pratos limpos com o condomínio, pois ele dizia que não se dava bem com eles... Pudera, devia uma quantia em dívida, é difícil que se dessem bem. Mas isso não interessa para o caso :) Já entrei em contacto com a Câmara, vamos ver o desenrolar disto.
  14.  # 57

    Colocado por: antonylemostenha calma, ninguém a tratou mal. esse tipo de comentário é despropositado e desnecessário


    Longe de mim perder a calma com isto... mal seria!
    Mas quando sei do que falo, escrevo, quando não sei calo-me!
    Não permito é que me digam o contrário e de uma maneira pouco ortodoxa!
  15.  # 58

    Colocado por: macinblack

    Foi um acordo que fiz com o proprietário, nem eu, nem ele, nem o condomínio se opôs. Assim paguei um pouco menos de impostos, e certifiquei-me que ficava tudo em pratos limpos com o condomínio, pois ele dizia que não se dava bem com eles... Pudera, devia uma quantia em dívida, é difícil que se dessem bem. Mas isso não interessa para o caso :) Já entrei em contacto com a Câmara, vamos ver o desenrolar disto.


    E aceitaram. Aí acima referem que agora é com o ministério do ambiente...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: coelhinho78
  16.  # 59

    Aqueles que acham que reclamar ou chamar as autoridades não dá em nada, lembrem-se da senhora dos tacões que teve que indemnizar o vizinho de baixo com 7500€.
  17.  # 60

    Vamos um passo de cada vez. Não pretendo indemnização nem nada, só quero que o som reduza substancialmente de modo a que nós tenhamos sossego no apartamento.

    Já tive uma resposta do condomínio, que indica que esta fração pertence ao condomínio e está devidamente licenciada para o efeito, e também admitiu que as queixas do som não são novidade, tendo no passado advertido a escola (ao qual resultou numa atenuação temporária do ruído), e que iriam de novo entrar em contacto com eles de forma a que tenham a atenção ao ruído emitido.

    Vamos aguardar a ver se realmente se verifica alguma mudança, mas em paralelo já estou a tentar saber mais junto da câmara para ver se é possível uma fiscalização ao espaço.
 
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