Colocado por: macinblackque estou disponível para agendar o dia e hora, mas ainda não obtive resposta.
Colocado por: Pereira_89
Esse processo não é assim que funciona, ou não devia.
Até pode ser feito assim mas em tribunal não vale de nada. Só feito a mando do tribunal e você e a escola nem tem conhecimento da hora nem data.
Colocado por: JotaP
Funciona pois é a única maneira do ruido ser medido no local onde existe reclamação...dentro da habitação da queixosa.
Colocado por: Pereira_89
Pois pois, e a unica maneira de ser adulterado o resultado.
A medição é feita por pessoas especializadas e na via pública sem conhecimento dos envolvidos.
Colocado por: JotaP
Podemos ficar aqui a teimar o dia todo. Eu a falar do que faço e conheço e o senhor a mandar as postas de pescada porque conhece um caso mal feito.
Claro que o ruido pode ser medido na rua e dar valores dentro do permitido....e depois? Chamam a reclamante de maluquinha ou fazem como deve ser?
Vão medir ruido na via pública com ruido envolvente ou vão ao reclamante? A polícia quando contacta o reclamante e ateste o ruido, é na porta da escola de dança ou na residência do reclamante?
Adulterado porquê? Como é que o reclamante consegue adulterar o ruido?
Colocado por: Pereira_89
Esse processo não é assim que funciona, ou não devia.
Até pode ser feito assim mas em tribunal não vale de nada. Só feito a mando do tribunal e você e a escola nem tem conhecimento da hora nem data.
Colocado por: macinblack
Não foi isso que a câmara disse a minha vizinha, que também está com o processo mais avançado que o meu contra a mesma escola de dança. A câmara indicou-lhe que ela poderá contactar a empresa para fiscalizar, mediante agendamento, e a câmara com essa informação irá aplicar a coima ou não.
Colocado por: Pereira_89
Sim no meu caso a licença do café também passou das 02h para as 00h. Mas isso tudo foi por água abaixo em tribunal.
Você sabendo a data e a hora facilmente pode adulterar os resultados, por isso não tem assim tanta lógica, logo é invalidada.
Mas cada caso é um caso.
Colocado por: JotaPPereira_69, tem noção que a sua resposta só confirmou o contrário do que defende, certo?
A lei manda fazer como foi feito consigo, mas uma vez que o teste foi manipulado, recorrendo aos tribunais, os tribunais mandaram agir de forma a que se evitasse tal adulteração.
O ruido não pode ser calculado num local diferente daquele que vem a reclamação. Poder, até pode, mas provavelmente não nos dá as respostas necessárias.
Colocado por: CanosEntão, tiveram saudades minhas!? :)
Finalmente saída da cadeia (houve para aí uns inteligentes que começaram a dizer blasfémias sobre mim e um admin bloqueou o minha participação).
Estou de volta, para dar cabo da cabeça aos corruptos que por aqui andam e que tentam atirar areia para os olhos dos outros.
macinblack, afinal tinha razão. Isto é assunto para durar anos. Como vão as coisas? Já vendem a casa? Boa sorte!
Colocado por: JotaP
Não sei a que lei ele se refere mas cheira-me que está a falar de procedimentos de cálculo e não de lei.
Você se quiser empenhar-se nisso, comece a falar com alguém que lhe faça um relatório, seja de psiquiatria ou neurologia que consubstancia os danos para o seu descanso e saúde.
Colocado por: sizeb) Ao cumprimento do critério de incomodidade, considerado como a diferença entre o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da actividade ou actividades em avaliação e o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído residual, diferença que não pode exceder 5 dB(A) no período diurno, 4 dB(A) no período do entardecer e 3 dB(A) no período nocturno, nos termos do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Colocado por: JotaPNão sei a que lei ele se refere mas cheira-me que está a falar de procedimentos de cálculo e não de lei.
Você se quiser empenhar-se nisso, comece a falar com alguém que lhe faça um relatório, seja de psiquiatria ou neurologia que consubstancia os danos para o seu descanso e saúde.