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  1.  # 101

    O problema em chamar a PSP/GNR é que a disponibilidade pode não ser imediata e ao fim de meia dúzia de vezes a irem e nada verificarem, podem começar a tomar a chamada como pouco coerente.
  2.  # 102

    Colocado por: macinblackque estou disponível para agendar o dia e hora, mas ainda não obtive resposta.


    Esse processo não é assim que funciona, ou não devia.
    Até pode ser feito assim mas em tribunal não vale de nada. Só feito a mando do tribunal e você e a escola nem tem conhecimento da hora nem data.
  3.  # 103

    Colocado por: Pereira_89

    Esse processo não é assim que funciona, ou não devia.
    Até pode ser feito assim mas em tribunal não vale de nada. Só feito a mando do tribunal e você e a escola nem tem conhecimento da hora nem data.


    Funciona pois é a única maneira do ruido ser medido no local onde existe reclamação...dentro da habitação da queixosa.
  4.  # 104

    Colocado por: JotaP

    Funciona pois é a única maneira do ruido ser medido no local onde existe reclamação...dentro da habitação da queixosa.



    Pois pois, e a unica maneira de ser adulterado o resultado.
    A medição é feita por pessoas especializadas e na via pública sem conhecimento dos envolvidos.
  5.  # 105

    Colocado por: Pereira_89


    Pois pois, e a unica maneira de ser adulterado o resultado.
    A medição é feita por pessoas especializadas e na via pública sem conhecimento dos envolvidos.


    Podemos ficar aqui a teimar o dia todo. Eu a falar do que faço e conheço e o senhor a mandar as postas de pescada porque conhece um caso mal feito.

    Claro que o ruido pode ser medido na rua e dar valores dentro do permitido....e depois? Chamam a reclamante de maluquinha ou fazem como deve ser?
    Vão medir ruido na via pública com ruido envolvente ou vão ao reclamante? A polícia quando contacta o reclamante e ateste o ruido, é na porta da escola de dança ou na residência do reclamante?

    Adulterado porquê? Como é que o reclamante consegue adulterar o ruido?
  6.  # 106

    Colocado por: JotaP

    Podemos ficar aqui a teimar o dia todo. Eu a falar do que faço e conheço e o senhor a mandar as postas de pescada porque conhece um caso mal feito.

    Claro que o ruido pode ser medido na rua e dar valores dentro do permitido....e depois? Chamam a reclamante de maluquinha ou fazem como deve ser?
    Vão medir ruido na via pública com ruido envolvente ou vão ao reclamante? A polícia quando contacta o reclamante e ateste o ruido, é na porta da escola de dança ou na residência do reclamante?

    Adulterado porquê? Como é que o reclamante consegue adulterar o ruido?



    Eu conheço o meu caso. E digo lhe que esse tipo de escuta não funciona passo a explicar porquê:

    A minha família tinha um café e infelizmente tínhamos um vizinho que tem problemas com toda a gente e estava sempre com queixas de ruído bla bla bla.
    Ora então dicidiram fazer como você diz que é correcto e ele como tinha conhecimento do dia e da hora, naquele dia o café foi frequentado por pessoas estranhas que eu nós nunca tinhamos visto até às tantas. O meu pai acho estranho mas...
    Até que fomos avisados dos resultados dessa escuta, e como tinha ficado marcado o episódio o meu pai entregou isso à advogada.
    Resultado escuta invalidade, tribunal mandou fazer uma sem que ninguem tivesse conhecimento da mesma, e afinal o café tinha o ruído permitido por lei.

    Percebeu como falo com base em conhecimento real.
  7.  # 107

    Colocado por: Pereira_89

    Esse processo não é assim que funciona, ou não devia.
    Até pode ser feito assim mas em tribunal não vale de nada. Só feito a mando do tribunal e você e a escola nem tem conhecimento da hora nem data.


    Não foi isso que a câmara disse a minha vizinha, que também está com o processo mais avançado que o meu contra a mesma escola de dança. A câmara indicou-lhe que ela poderá contactar a empresa para fiscalizar, mediante agendamento, e a câmara com essa informação irá aplicar a coima ou não.
  8.  # 108

    Colocado por: macinblack

    Não foi isso que a câmara disse a minha vizinha, que também está com o processo mais avançado que o meu contra a mesma escola de dança. A câmara indicou-lhe que ela poderá contactar a empresa para fiscalizar, mediante agendamento, e a câmara com essa informação irá aplicar a coima ou não.



    Sim no meu caso a licença do café também passou das 02h para as 00h. Mas isso tudo foi por água abaixo em tribunal.

    Você sabendo a data e a hora facilmente pode adulterar os resultados, por isso não tem assim tanta lógica, logo é invalidada.

    Mas cada caso é um caso.
  9.  # 109

    Colocado por: Pereira_89


    Sim no meu caso a licença do café também passou das 02h para as 00h. Mas isso tudo foi por água abaixo em tribunal.

    Você sabendo a data e a hora facilmente pode adulterar os resultados, por isso não tem assim tanta lógica, logo é invalidada.

    Mas cada caso é um caso.


    Pois não sei, mas o proprietário diz que não gasta um cêntimo no isolamento, que prefere sair se o tiver de fazer, por isso duvido muito que avance para tribunal devido ao dinheiro que teria de gastar ser provavelmente equivalente a ter de isolar o espaço. Eu vou avançar por todos os meios legais, quando se esgotarem e se não houverem resultados, há outros meios ortodoxos e normalmente bem eficazes.
  10.  # 110

    Pereira_69, tem noção que a sua resposta só confirmou o contrário do que defende, certo?

    A lei manda fazer como foi feito consigo, mas uma vez que o teste foi manipulado, recorrendo aos tribunais, os tribunais mandaram agir de forma a que se evitasse tal adulteração.

    O ruido não pode ser calculado num local diferente daquele que vem a reclamação. Poder, até pode, mas provavelmente não nos dá as respostas necessárias.
    • Canos
    • 18 junho 2021 editado

     # 111

    Então, tiveram saudades minhas!? :)

    Finalmente saída da cadeia (houve para aí uns inteligentes que começaram a dizer blasfémias sobre mim e um admin bloqueou o minha participação).

    Estou de volta, para dar cabo da cabeça aos corruptos que por aqui andam e que tentam atirar areia para os olhos dos outros.

    macinblack, afinal tinha razão. Isto é assunto para durar anos. Como vão as coisas? Já vendem a casa? Boa sorte!
  11.  # 112

    Essas férias?
  12.  # 113

    Colocado por: JotaPPereira_69, tem noção que a sua resposta só confirmou o contrário do que defende, certo?

    A lei manda fazer como foi feito consigo, mas uma vez que o teste foi manipulado, recorrendo aos tribunais, os tribunais mandaram agir de forma a que se evitasse tal adulteração.

    O ruido não pode ser calculado num local diferente daquele que vem a reclamação. Poder, até pode, mas provavelmente não nos dá as respostas necessárias.



    Só para informar onde foi medido na ordem do tribunal ainda devia dar mais alto.
    Tem o café, parque de estacionamento, estrada e depois era a casa da pessoa em questão. O teste foi realizado na estrada. Logo os valores deviam ainda ser mais altos pela lógica.

    Cada caso é um caso....
  13.  # 114

    Colocado por: CanosEntão, tiveram saudades minhas!? :)

    Finalmente saída da cadeia (houve para aí uns inteligentes que começaram a dizer blasfémias sobre mim e um admin bloqueou o minha participação).

    Estou de volta, para dar cabo da cabeça aos corruptos que por aqui andam e que tentam atirar areia para os olhos dos outros.

    macinblack, afinal tinha razão. Isto é assunto para durar anos. Como vão as coisas? Já vendem a casa? Boa sorte!


    Tive esta semana resposta da câmara para eu dar início ao pedido de fiscalização acústica. Segunda irei validar o pedido e agendar uma data que me seja conveniente junto da empresa fiscalizadora.
    Vou deixar aguardar umas semanas pois a empresa que causa ruído também foi notificada e certamente irá baixar o volume inicialmente e mais tarde voltará à normalidade como é costume.
  14.  # 115

    Lá está... procedimentos diferentes. Posso garantir que uma grande camara nacional nunca notifica o causador do ruido (nem entendo porque o fizeram), quando a ideia é verificar como tudo funciona em condições ditas "normais".
  15.  # 116

    Bem, trago novidades do processo, nos últimos dias houveram 3 fiscalizações ao som no meu apartamento. Na primeira amostra (durou mais de 2h), conseguiu-se recolher som dos miudos aos saltos perfeitamente audível no nosso apartamento, mas sem música. Ao principio até acreditavamos que eles pudessem de alguma forma terem sido avisados da fiscalização. Questionei o Eng. de som, e ele não se mostrou confiante com aquela amostra que fosse o suficiente.
    Na segunda recolha (durou hora e meia), já conseguimos captar vários momentos de som acima do normal, porém não eram constantes. No entanto o engenheiro já parecia mais confiante que com aquilo poderia melhorar o relatório a ser feito.
    Hoje não estive presente, foi a minha companheira e ele recolheu uma amostra de 50 minutos sem qualquer som (o objetivo era mesmo não haver ruído para comparação), no entanto a minha companheira abordou o engenheiro sobre o que achava do veredicto final, comparando a amostra com ruído com a sem ruído, que ao ouvido de todos, concordamos que é super audível, incluíndo da minha vizinha do piso acima.

    O engenheiro indicou que não sabia, não tinha a certeza que o que recolheu seja o suficiente, pois a lei (não sei qual é a lei) indica que eles tem de fazer uns cálculos e é mediante as horas ativas da escola, ou seja, se fosse o dia todo ele garantia que o que recolheu era o suficiente, porém como são 12 horas por semana, o cálculo fará descer o valor, e poderá não atingir o necessário.

    Estamos estupefactos e desanimados com isto, como é possível que se fosse 40h a fazer barulho era inaceitável, mas 12h já são? Não conseguimos compreender e vamos ver o que podemos fazer sobre isto.
    Ele também indicou que poderia haver uma segunda avaliação num horário pós 20h, e se captarem o mesmo que conseguiram nestas amostras, podem fazer com que a escola perca o direito de emitir ruído após as 20h na sua licença especial de ruído...
  16.  # 117

    Não sei a que lei ele se refere mas cheira-me que está a falar de procedimentos de cálculo e não de lei.
    Você se quiser empenhar-se nisso, comece a falar com alguém que lhe faça um relatório, seja de psiquiatria ou neurologia que consubstancia os danos para o seu descanso e saúde.
    • size
    • 28 julho 2021

     # 118

    Colocado por: JotaP
    Não sei a que lei ele se refere mas cheira-me que está a falar de procedimentos de cálculo e não de lei.
    Você se quiser empenhar-se nisso, comece a falar com alguém que lhe faça um relatório, seja de psiquiatria ou neurologia que consubstancia os danos para o seu descanso e saúde.


    Estará a referir ao Regulamento Geral do Ruído.

    Artigo 13.º

    Actividades ruidosas permanentes
    1 - A instalação e o exercício de actividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas sensíveis ou mistas ou na proximidade dos receptores sensíveis isolados estão sujeitos:
    a) Ao cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11.º; e
    b) Ao cumprimento do critério de incomodidade, considerado como a diferença entre o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da actividade ou actividades em avaliação e o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído residual, diferença que não pode exceder 5 dB(A) no período diurno, 4 dB(A) no período do entardecer e 3 dB(A) no período nocturno, nos termos do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
  17.  # 119

    Colocado por: sizeb) Ao cumprimento do critério de incomodidade, considerado como a diferença entre o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da actividade ou actividades em avaliação e o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído residual, diferença que não pode exceder 5 dB(A) no período diurno, 4 dB(A) no período do entardecer e 3 dB(A) no período nocturno, nos termos do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.


    Certo, mas os métodos, o número de vezes que medem, a duração.
  18.  # 120

    Colocado por: JotaPNão sei a que lei ele se refere mas cheira-me que está a falar de procedimentos de cálculo e não de lei.
    Você se quiser empenhar-se nisso, comece a falar com alguém que lhe faça um relatório, seja de psiquiatria ou neurologia que consubstancia os danos para o seu descanso e saúde.


    Isso é aceitável para a câmara? Ou para o tribunal? Estamos a esgotar as vias legais antes de avançar judicialmente contra eles (queria evitar isso pois é muito tempo e dinheiro gasto) pois não sei se venço, depois de ver o que está a acontecer.
 
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