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  1.  # 21

    Colocado por: pedrosslpMas se foi uma doação, e assumindo que não são casados, a Andreiaar pagou o respectivo imposto sobre essa doação? Algo me diz que não pagou...
    Pela descrição, acho que a coisa foi mais simples: foi feita a compra de uma casa e registrada em nome de proprietários. Todos os impostos, assim como a casa devem ter sido pagos pela mesma pessoa, nem interessa quem. O que interessa é que aquela casa no registro de propriedade tem 2 proprietários.

    Obviamente que em tribunal o ex-companheiro pode alegar que pagou tudo sozinho, mas ele tb registrou a casa em nome de ambos de livre vontade. Por isso só mesmo o Juiz é que pode decidir contra o direito de propriedade da Andreiaar, mas sinceramente não me parece.

    não me parece mesmo nada que " é que independentemente do que disser a escritura, quem paga é quem é dono ". O que vale é mesmo o que diz na escritura.
    Concordam com este comentário: IronManSousa, RCF
  2.  # 22

    Colocado por: AndreiaarNão vim à procura de uma resposta do que acha ser moralmente correto
    azar.. leva o que lhe der..
    • RCF
    • 2 junho 2021

     # 23

    Colocado por: pedrosslpLogo a única situação em que poderia ser dona de 50% era se tivesse pago 50%, o que não aconteceu...

    Há uma escritura que diz que ela é dona de 50%. Não precisa de mais nada...

    Colocado por: pedrosslpNo final de contas será sempre o tribunal a decidir, e o que a jurisprudência tem determinado nos ultimos anos, é que independentemente do que disser a escritura, quem paga é quem é dono.

    Isso é assim nos casos em que tem de haver divisão da coisa comum, o que não é o caso. Não há nada para dividir. Não há sequer necessidade de intervenção de Tribunal. Ela não está a reivindicar 50%. Ela é proprietária de 50%. Ponto
    • eu
    • 2 junho 2021

     # 24

    Colocado por: AndreiaarA pessoa em questão adquiriu uma casa, pagou a casa na sua totalidade mas colocou metade no meu nome.


    Quem faz uma coisa desta é totó...
    Concordam com este comentário: J.Filipa, Ruipsm
  3.  # 25

    Colocado por: eu

    Quem faz uma coisa desta é totó...
    és muito simpático.. eu batizava-o de burro mesmo
    Concordam com este comentário: eu, jg231, J.Filipa, Ruipsm
    • eu
    • 2 junho 2021

     # 26

    O amor torna as pessoas cegas e burras ;)
  4.  # 27

    E o ex não pode alegar que emprestou o dinheiro à Andreiaar para esta pagar a sua parte da casa e agora quer a devolução do valor "emprestado"?
  5.  # 28

    Colocado por: euO amor torna as pessoas cegas e burras ;)


    E 2 anos e meio lol
    Concordam com este comentário: J.Filipa
  6.  # 29

    Tantas linhas para definir algo tão prático como:

    Metade da casa é sua.

    Fim.
    Concordam com este comentário: antonylemos
    • RCF
    • 2 junho 2021

     # 30

    Colocado por: ricardomendesE o ex não pode alegar que emprestou o dinheiro à Andreiaar para esta pagar a sua parte da casa e agora quer a devolução do valor "emprestado"?

    Pode alegar isso e outras coisas mais... tem é de o provar. O ónus da prova cabe-lhe a ele.
    Ela, pelo que sabemos, tem uma escritura, que lhe atribui a propriedade de 50% da casa. E uma escritura é um documento autêntico, cuja validade apenas pode ser colocada em causa se a sua autenticidade ou veracidade for fundadamente posta em causa.
    Concordam com este comentário: ricardomendes
  7.  # 31

    Colocado por: RCF
    Pode alegar isso e outras coisas mais... tem é de o provar. O ónus da prova cabe-lhe a ele.
    Ela, pelo que sabemos, tem uma escritura, que lhe atribui a propriedade de 50% da casa. E uma escritura é um documento autêntico, cuja validade apenas pode ser colocada em causa se a sua autenticidade ou veracidade for fundadamente posta em causa.
    Concordam com este comentário:ricardomendes

    Não há dúvidas que a Andreiaar é proprietária de 50% da casa. Agora também não me parece difícil o ex alegar e provar que foi ele que pagou a parte dela a título de empréstimo e agora querer a devolução do dinheiro com juros.
    • RCF
    • 2 junho 2021

     # 32

    Colocado por: ricardomendeso ex alegar e provar

    é isso. Ele tem de alegar e provar...
    • Bondi
    • 2 junho 2021 editado

     # 33

    Colocado por: ricardomendes
    Não há dúvidas que a Andreiaar é proprietária de 50% da casa. Agora também não me parece difícil o ex alegar e provar que foi ele que pagou a parte dela a título de empréstimo e agora querer a devolução do dinheiro com juros.


    Ele pode provar que pagou, agora alegar a título de empréstimo já vai ser mais difícil....
  8.  # 34

    Empréstimos a partir de X valor necessita de contrato e reconhecimento notorial. Coisa que não existe neste caso.
  9.  # 35

    Colocado por: RCFEla não está a reivindicar 50%. Ela é proprietária de 50%. Ponto


    E o que faz com os 50% dela? Vende, arrenda, usufrui?
  10.  # 36

    O ex-companheiro comprou a casa com capital próprio e colocou a namorada com 50% da casa.

    Ninguém questiona se a escritura é válida ou não.
    Como eles terminaram a relação e vão vender o imóvel o ex, pode colocar uma ação em tribunal para recuperar a "oferta".

    Happy Hippy à recepção.
  11.  # 37

    Hum
    Neste caso é simples.
    Na minha opinião
    Foi adquirido um imóvel.
    É legalmente obrigatório o registo da sua propriedade.
    É o acto é feito junto do IRN.
    E foi apresentada escritura, formalizada em notário certamente habilitado, de livre vontade pelas partes, sem outros contratos acessórios, que define a propriedade em metade a favor de cada um dos intervenientes.
    Foi apresentada junto do IRN e AT para cumprimento das formalidades legais
    A cada é metade de cada um.
    O resto ..estudasse.
    Na minha terra, qd feito intencionalmente, tem um nome próprio...que certamente não se aplica aqui.
    Limpinho.
    Tanto é, que amanhã pode ser colocada a metade do imóvel á venda ..claro, se não houver créditos associados...
    Pois qd existem, levantam se todas as questões relacionadas com o regime da união e responsabilidades...
  12.  # 38

    Havendo um conflito, se não for resolvido pelas partes, cabe ao tribunal decidir, aí não é tão limpinho como fazem parecer.
  13.  # 39

    50% da casa é sua, não há muito a fazer.
    No entanto se o seu namorado comprou a casa com bens dele e pôs na escritura a casa em nome de ambos, será fácil provar que ele comprou a casa toda com o dinheiro dele.
    Como a relação durou pouco, olhe siga em frente, pense que ainda bem que não gastou nada na casa, e deixe ser ele a preocupar-se com esse pormenor. Pode ser que lhe calhe um bom ex, e até lhe deixe metedade da casa sem chatices.
  14.  # 40

    Colocado por: AndreiaarBoa noite

    Tive uma relação de 2 anos e meio que chegou ao fim.
    A pessoa em questão adquiriu uma casa, pagou a casa na sua totalidade mas colocou metade no meu nome. Não tendo eu contribuído monetariamente para a sua aquisição mas estando na escritura como detentora de 50% do imóvel, quais os cenários possíveis nesta situação?

    Obrigado


    Minha estimada, como certamente compreenderá, em face dos parcos elementos facultados, não será de todo possível dar-lhe uma resposta definitiva, pelo que, oferece-me tecer alguns considerandos muito generalistas.

    Sobre a habitação impende o regime da compropriedade. Estatui o art. 1403º, nº 1 do CC que "Existe propriedade em comum, ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa", sendo que o nº 2 ensina que "Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes; as quotas presumem-se, todavia, quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo".

    No caso vertente, tendo por base um negócio jurídico (no caso em apreço, um contrato de compra venda), o título constitutivo é o título negocial, ou seja, a escritura de compra e venda que terá atribuído uma percentagem da quota de cada uma dos comproprietários (50%), a qual fixada no momento da sua aquisição, sendo irrelevante para alterar tal proporção que, cessada a união de facto entre os comproprietários, apenas um deles tenha procedido ao pagamento, ou tenha vindo a proceder ao pagamento das prestações de um empréstimo hipotecário eventualmente contraído para fazer face à sua aquisição.

    Portanto, a transferência da propriedade do imóvel opera-se no momento da celebração do contrato de compra e venda (independentemente do pagamento (ou não) do preço, que apenas consiste numa das obrigações decorrentes do contrato nos termos do art. 879º, al. c) do CC). E, como se disse, a atribuição da percentagem da quota que cada um dos comproprietários na coisa comum fixa-se no momento da sua aquisição.

    No mais, perante uma situação de separação, e na ausência de regulamentação específica, as relações patrimoniais geradas na constância da união de facto serão regidas com recurso às regras gerais, tendo-se a doutrina vindo a pronunciar no sentido de que, a entender-se haver lacuna susceptível de preenchimento por analogia, sempre deveria ser por recurso ao regime da separação de bens.

    Ora neste regime também não há bens comuns, mas tão só bens próprios ou bens em compropriedade, pelo que, em matéria de titularidade e partilha de bens a solução não diferirá da encontrada para o casamento celebrado sob o regime da separação. Assim, e quanto à habitação, na união de facto, tal como no regime da separação, a mesma será daquele que aparecer como seu titular (no caso de ambos) e se apenas um contribuiu para a sua aquisição, tê-lo-á de provar (cfr. art. 342º do CC) invocando um crédito face ao outro, a exercer nos termos gerais do direito das obrigações. No entanto, neste acerto de contas poderão contudo e eventualmente ter-se suscitadas outras eventuais condicionantes, que aqui desconhecemos, em face de direitos da autora.

    Colocado por: euO amor torna as pessoas cegas e burras ;)


    Com todo o devido respeito que lhe será merecido, queira o meu mui estimado tecer os seus considerandos com as devidas reservas, porquanto, na parte que me toca, tendo eu agido de forma muito parecida com a minha senhora, aquando do nosso matrimónio e já possuindo eu habitação própria, tendo-a onerado em compropriedade, não me vi nem revejo como desprovido de inteligência (invisual e néscio), pelo que perante uma futura e mui remota eventualidade de rompimento da nossa relação afectiva, pese embora não tenha à data acautelado qualquer salvaguarda dos meus direitos patrimoniais, não se têm contudo aqueles quer desprotegidos, quer do desconhecimento da minha consorte (que também terá alguns posteriores direitos, convenhamos)...
    Concordam com este comentário: Bondi, Mk Pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart, fagulhas
 
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