Colocado por: PicaretaSe as finanças acharem que determinada obra deveria custar 200mil e só existe 80mil de facturação, eles presumem que foram pagos 120mil sem facturas.
Colocado por: ghost12E não esquecer as situações em que o empreiteiro só vai para a obra fazer a estrutura se o seu alvará estiver até ao fim da obra por imposição do dono de obra
Colocado por: EnigmasSe não, então como é que isso é diferente quando se trata de uma casa nova?
Colocado por: enf.magalhaesE a atitude contra os DO também!
Colocado por: DR1982Porque será na maior parte dos casos?
Mas aqui ate nem isso que está em questão o que aqui se defende é que o DO devia ter direito de opção, nibguem aqui atacou os empreiteiros a menos que estes considerem um ataque o facto de alguem defender que a sua presença em obra não deveria ser obrigatória!
Colocado por: zedasilva
Não podem!
Porque o empreiteiro geral mostra o contrato, onde diz explicitamente quais os trabalhos da sua empreitada e o valor. Mostra igualmente os registos de quais as outras empresas que estiveram em obra bem como a declaração do DO em como essas empresas eram contratadas por si e da sua responsabilidade.
Isto é ilegal!
Colocado por: ghost12zedasilva, então e se o dono de obra contratar com o empreiteiro apenas tapar roços, por exemplo, já torna a coisa legal?
Colocado por: zedasilva
Não, porque o volume de trabalhos pode ser considerado um subempreitada e não uma empreitada geral
Colocado por: zedasilvaNão podem!
Porque o empreiteiro geral mostra o contrato, onde diz explicitamente quais os trabalhos da sua empreitada e o valor.
Colocado por: zedasilvaghost12 e Picareta
Eu sou DO, contrato-vos para fazer a minha moradia.
A empreitada é tudo menos, eletricidade, águas e esgotos, carpintarias, serralharias e capoto.
No CE e no contrato isso está bem explícito. Aquando da entrada desses subempreiteiros eu forneço-vos para arquivo na pasta de obra os respetivos seguros, títulos de registo e uma declaração minha atestando que esses profissionais são contratados por mim e que a fiscalização dos seus trabalhos é da minha responsabilidade.
Sempre que um deles comete alguma ilegalidade ou não conformidade vocês fazem o devido registo no livro de obra. Inclusive impedem a sua entrada no estaleiro em situações mais graves.
O DT faz um registo no livro de obra do género:
“Estão concluídos os trabalhos X, da responsabilidade do DO, atestando este e a fiscalização, que se encontram de harmonia com os respetivos projetos e boas práticas construtivas.”
Neste contexto, qual a vossa renitência em aceitar esta empreitada?
Colocado por: ghost12Nao nao estou a brincar, e nao percebo o porque dessa sua resposta, mas gostava de perceber...
Deve estar a brincar...
Colocado por: Skinkxe não levasse um chuto no rabo assim que metesse a última telha, como é costume.
Colocado por: zedasilva
Isso tem que estar devidamente acautelado nos contratos.
Se me contratam apenas para a estrutura, dizendo que depois posso vir a fazer mais uns trabalhos. Eu aceito. Acabo a estrutura e retiro o alvará e o DT até novo contrato.
Colocado por: zedasilvaNeste contexto, qual a vossa renitência em aceitar esta empreitada?
Colocado por: SkinkxNão levava a mal nem ficava melindrado que entregassem carpintarias, pisos de madeira, pladur, cozinha e outros trabalhos que não sejam no âmbito de pedreito/trolha
Colocado por: zedasilvaComo eu disse, a coisa é legal dentro de certos parâmetros.
Colocado por: PicaretaTomar conta do pessoal contratado pelo dono de obra,
Colocado por: Picaretaverificar documentação