Colocado por: NTORIONTem de reinvestir a totalidade do valor de realização - o que pagou ao banco, + o que vai pedir.
Só assim fica isento de mais valias.
Não interessa se é compra +obras ou só obras.
Colocado por: rafaelmatosEstou preocupado com isso porque se assim for não consigo fazer o que pretendo.
Colocado por: rafaelmatoslucro de 140 mil €.
Colocado por: Palhava
Então a casa foi comprada por X e agora depois de pagas as despesas dispõe de X+140mil €?
Colocado por: FFAD
qual o problema?
Colocado por: rafaelmatos
Obrigado NTORION.
Tem conhecimento de algum caso do gênero? Eu li já aqui na net, pessoas com processos em tribunal porque a AT entendeu que tinham de escolher ou aquisição ou obras.
Estou preocupado com isso porque se assim for não consigo fazer o que pretendo.
Colocado por: Palhava
Então a casa foi comprada por X e agora depois de pagas as despesas dispõe de X+140mil €?
Colocado por: NTORION
Coloque aí os casos específicos que conhece, pode ser que ajude a interpretar.
A AT não tem de entender nada, o que interessa é a lei, se a AT entende mal resolve no tribunal, de momento a AT é a entidade estatal que melhor remunera o capital alheio...
Art 10, n5, al. a)
Artigo 10.º
Mais-valias
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
d) (Revogada.)
6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:
a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;
b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
Colocado por: NTORIONNão, para n apurar mais valias (nenhumas) n pode deduzir quaisquer despesas, apenas o empréstimo ao banco.
E não ia pedir novo emprestimo? Isso tb tem de ser acrescido ao valor a reinvestir.
Colocado por: rafaelmatos
E vai ser. O empréstimo é para colmatar o valor de compra. O que me sobrou não chega para compra e obras.
Vou usar tudo o que tenho tanto de empréstimo como de dinheiro que me sobrou.
Colocado por: NTORIONNão, para n apurar mais valias (nenhumas) n pode deduzir quaisquer despesas, apenas o empréstimo ao banco.
Colocado por: RCFde modo a não pagar mais valias, deve-se investir 200k em HPP (a diferença entre o valor da venda e a dívida ao Banco)?