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  1.  # 1

    Boa tarde, gostava de saber se alguém me pode ajudar perante a minha situação.
    No passado sábado tive um acidente de viação.. eu estava saindo dum cruzamento onde iria virar minha direita no qual tinha um stop, eu parei olhei para um espelho em frente e vi que não seguiam veiculos... Infelizmente mal coloco a frente do meu carro na estrada vem um automóvel a fazer uma ultrapassagem em cima duma passadeira e bateu me dê frente e apanhou me tudo o veículo do lado do condutor.
    Quem será o culpado?!?
    Obrigada pela ajuda.


    Edit: Rotação de fotos e censura de matrículas
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  2.  # 2

    Você é o carro branco?

    A que velocidade vinha o carro preto? Pq tinha que vir muuuuito depressa pra você não o ver, ou você faz manobras muuuuuito devagar.
  3.  # 3

    Penso que a culpa e' de quem nao parou no STOP e nao olhou em ambos os sentidos ants de entrar na via.
    Nada a ver com o assunto directamente mas essas marcas no chao mal se podem dizer que sao passadeiras
  4.  # 4

    é o outro, se ficar provado que vinha fora da sua via e isto se a Marisa ao entrar nessa via, não ultrapassou a faixa desse sentido.
  5.  # 5

    Não se pode ultrapassar em cruzamentos! Você ia na sua faixa e estava a fazer a manobra dentro da sua faixa, a culpa será de quem vinha a transgredir.

    Já agora... não chamaram as autoridades ao local?

    "Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas

    c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;"
  6.  # 6

    Colocado por: marco1é o outro, se ficar provado que vinha fora da sua via e isto se a Marisa ao entrar nessa via, não ultrapassou a faixa desse sentido.

    O outro carro, segundo a propria colega de forum vinha em ultrapassagem, nao fora de via.
  7.  # 7

    Colocado por: rjmpiresNão se pode ultrapassar em cruzamentos!

    Tem a certeza? E se o cruzamento nao estiver sinalizado?
  8.  # 8

    art. 41 do código da estrada.
    A culpa é do outro. Proibido ultrapassar em cruzamentos ou passadeiras. Ele origina o acidente. Quando para no stop e vira à direita nunca pode vir uma viatura a ultrapassar. No caso em concreto você só se devia preocupar com os carros da sua esquerda que vêm na faixa de rodagem que você vai entrar.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, telhaduasaguas
  9.  # 9

    Colocado por: LuisPereira
    Tem a certeza?


    Entretanto editei o post para colar o artigo do código da estrada que diz isso
    Concordam com este comentário: Dj_C
  10.  # 10

    Colocado por: rjmpires

    Entretanto editei o post para colar o artigo do código da estrada que diz isso

    Artigo 41.º
    Ultrapassagens proibidas
    1 - É proibida a ultrapassagem:
    a) Nas lombas;
    b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
    c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
    d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes;
    e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
    f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
    g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
    2 - É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
    3 - Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 e no n.º 2 sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.
    4 - Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que a ultrapassagem se faça pela direita nos termos do n.º 1 do artigo 37.º
    5 - Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

    Aqui a questao e' se o cruzamento e a passadeira estao devidamente sinalizadas… o cruzamento penso que nao mas a passadeira, apesar de as marcas no pavimento nao serem as melhores pensoq ue ha sinais verticais…
    Talvez a nossa amiga se safe, mas deve olhar sempre para os dois sentidos, mesmo que nao seja obrigada a isso.
  11.  # 11

    Tem lá a sinalização vertical.
    Concordam com este comentário: telhaduasaguas
  12.  # 12

    Colocado por: desofiapedroVocê é o carro branco?

    A que velocidade vinha o carro preto? Pq tinha que vir muuuuito depressa pra você não o ver, ou você faz manobras muuuuuito devagar.
    • smart
    • 7 outubro 2019 editado

     # 13

    hum...
    a culpabilidade dos sinistros não tem necessariamente de ser singular.
    As companhias tentam uma mediação
    neste caso, se tiver sido elaborada a particpação amigavel e se aplicar o IDS, será nomeada uma companhia para dirimir a responsabilidade.
    habitualmente tomam a decisão e comunicam aos intervenientes (segurados) e estes se pronunciarão em relação á responsabilidade
    Se não houver consenso, muitas seguradoras remetem para os julgados de paz e cumprem a decisão.
    Uma infracção rodoviária não significa responsabilidade em caso de sinistro
    Se estiver alcoolizado e baterem no meu carro sem eu ter responsabilidade, não sou o culpado...
    Aqui o condutor chegou ao cruzamento
    olhou para os diversos lados, inclusivê direita, porque a prioridade não é absoluta, e viu o carro preto a circular ao longe, aproximando-se.
    Arrancou com o carro a virar à direita (branco) e é surpreendida com o carro preto no sentido inverso da sua via, em local que não é permitida a circulação inversa, pelo que travou e foi embatido frontalmente/diagnal...
    Que mais poderia fazer para evitar o sinistro?
    mandar um drone previamente?
    vão tentar culpar os dois, resultando em 2 agravamentos de premio e pagamento limitado.
    não se conforme!
    Já agora, e se estiver numa área de serviço da auto estrada e ao sair vier um androide de frente? também tenho responsabilidade?
  13.  # 14

    Sim eu tenho o carro branco...
    Ao sair do cruzamento não tem grande visibilidade pois a paragem de autocarro não permite ver, por isso vendo que não vinha veículos na minha faixa aproximei me para poder ver melhor, porque como pode ver na foto eu só coloquei a frente ainda nem estava dentro da faixa por completo, e o carro pelo que testemunhas disseram vinha a "picar-se" com o veículo que decidiu ultrapassar...e vinha com excesso de velocidade que nem teve tempo de travar.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  14.  # 15

    Marisa, as autoridades estiveram no local do acidente, ou só fez a participação amigável?
  15.  # 16

    Colocado por: MarisamartinsSim eu tenho o carro branco...
    Ao sair do cruzamento não tem grande visibilidade pois a paragem de autocarro não permite ver, por isso vendo que não vinha veículos na minha faixa aproximei me para poder ver melhor, porque como pode ver na foto eu só coloquei a frente ainda nem estava dentro da faixa por completo, e o carro pelo que testemunhas disseram vinha a "picar-se" com o veículo que decidiu ultrapassar...e vinha com excesso de velocidade que nem teve tempo de travar.


    hum..
    esteve aí a GNR a fazer medições dos rastos de travagem ou distância para imobilização do veículo vs local de embate, de forma a aferir a dinâmica/movimento das massas
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • Dj_C
    • 7 outubro 2019

     # 17

    Tente que esses testemunhos fiquem escritos e não se conforme com os agravamentos, insista que o outro vinha a cometer uma ilegalidade, esqueça o excesso de velocidade que isso não conseguira provar. Agarre-se à violação do artigo 41º e responsabilize o outro. Faça ver isso à sua companhia e acima de tudo, não assine nada sem ler muito bem.

    Peça já carro de substituição, para agilizar peritagens e tudo o resto.

    Cumprimentos,
    Dj_C
  16.  # 18

    Colocado por: MarisamartinsSim eu tenho o carro branco...
    Ao sair do cruzamento não tem grande visibilidade pois a paragem de autocarro não permite ver, por isso vendo que não vinha veículos na minha faixa aproximei me para poder ver melhor, porque como pode ver na foto eu só coloquei a frente ainda nem estava dentro da faixa por completo, e o carro pelo que testemunhas disseram vinha a "picar-se" com o veículo que decidiu ultrapassar...e vinha com excesso de velocidade que nem teve tempo de travar.


    A 50 Km/h são necessários cerca de 25 metros para imobilizar o carro, à distancia que o Clio se encontra do Megane, não me parece que viesse em excesso de velocidade.
  17.  # 19

    Colocado por: smartmedições dos rastos de travagem

    Rastos de travagem com ABS?
    • smart
    • 7 outubro 2019 editado

     # 20

    hum..

    sim
    o ABS é um anti-bloqueio
    mas em piso seco, com a travagem (trava/larga do sistema para não bloquear), resulta habitualmente em marcas no pavimento, quer seja brilho/borracha (ao de leve), uma vez mais sem bloquear as rodas.
 
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