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  1.  # 21

    Colocado por: Picaretao empreiteiro tinha feito logo um loteamento.

    Foi mais barato constituir assim Picareta.
  2.  # 22

    Desconfio que não está devidamente licenciado... a PH foi constituida quando ?
  3.  # 23

    Artigo 1438.º-A
    Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios

    O regime previsto neste capítulo pode ser aplicado, com as necessárias adaptações, a conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou fracções que os compõem.

    Só assim. Se calhar está tudo bem e afinal estão "ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou fracções que os compõem"
  4.  # 24

    Colocado por: Pedro BarradasFoi mais barato constituir assim Picareta.

    É mais barato, mas desvaloriza muito a casa, eu preferia gastar mais algum e vender depois mais caro.
    Mas eu é que estou errado, vejo as pessoas a comprar casas sem olharem para esses pormenores....que não são pormenores nenhum, fazem toda a diferença.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 25

    Picareta

    sei de muitos casos que fazer loteamento era financeiramente incomportável, as camaras respetivas carregavam exageradamente em taxas nessa modalidade, vá-se lá perceber porquê.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 26

    Barradas, desculpa, tinha perdido essa resposta. O que preciso fazer para avançar para o loteamento?

    Relativamente às questões aqui faladas, está tudo legal. O facto de ser PH deve-se apenas ao facto de o empreiteiro não querer gastar € e tempo a tratar do loteamento. Existem muitos casos idênticos no mercado. Quase todas as moradias geminadas/em banda são vendidas desta forma neste momento, exceptuando quando são construídas em terrenos já com lotes feitos.

    Os ramais de electricidade, gás, água, são todos independentes. Não existe absolutamente nada em comum. trata-se apenas de uma questão burocrática. A minha pergunta aqui foi apenas para entender se já alguém passou por processo idêntico, e o que teve que fazer, e quanto gastou.
  7.  # 27

    Colocado por: DAGA86O que preciso fazer para avançar para o loteamento?

    Arranjar um arquitecto, ver com a câmara a viabilidade disso e prosseguir com um processo de loteamento urbano sem obras de urbanização.
    Sendo viável, é um processo que não é difícil... Se tiverem obras ilegais nas fracções pode ser mais complicado.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
  8.  # 28

    Colocado por: marco1sei de muitos casos que fazer loteamento era financeiramente incomportável, as camaras respetivas carregavam exageradamente em taxas nessa modalidade, vá-se lá perceber porquê.

    A ideia que eu tenho, é que as taxas são as mesmas, só que no loteamento são pagas com a emissão do alvará de loteamento, e sem loteamento são pagas com a emissão do alvará de construção, mas posso estar enganado.
  9.  # 29

    eu já tratei ao contrario... era uma propriedade em regime de pro. total e alterei para lotes.
    Nunca tratei concretamente de passar fracçoes constituidas para lotes. mas não vejo grande dificuldade acrescida. alias concerteza muito mais simples que a situação que tratei.

    Custos depende do arquitecto/ gabinete que tratar disso, e das taxas de cada camara...
    1º passo é reunião na CM, consulta do processo camarario.
    2ª passo, mandar executar o lev. top
    3º passo, tratar do procedimento.
    4º registar os lotes...

    mais ou menos isto.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  10.  # 30

    Colocado por: Pedro Barradaseu já tratei ao contrario... era uma propriedade em regime de pro. total e alterei para lotes.
    Nunca tratei concretamente de passar fracçoes constituidas para lotes. mas não vejo grande dificuldade acrescida. alias concerteza muito mais simples que a situação que tratei.

    Custos depende do arquitecto/ gabinete que tratar disso, e das taxas de cada camara...
    1º passo é reunião na CM, consulta do processo camarario.
    2ª passo, mandar executar o lev. top
    3º passo, tratar do procedimento.
    4º registar os lotes...

    mais ou menos isto.


    Obrigado pela ajuda! Vou ver se tento obter mais informação junto da Câmara. Quando tiver novidades, ponho aqui. Talvez venha a servir de ajuda a outros.
  11.  # 31

    E tem condomínio organizado? Que desçesas pagam?

    Se um telhado ou fachada de uma casa precisar de intervenção vai pagar pelos vizinhos?

    Veja nas plantas da Câmara se o que diz comum era mesmo comum e alguém levantou muros durante a obra..
  12.  # 32

    Colocado por: RicardoPortoE tem condomínio organizado? Que desçesas pagam?

    Se um telhado ou fachada de uma casa precisar de intervenção vai pagar pelos vizinhos?

    Veja nas plantas da Câmara se o que diz comum era mesmo comum e alguém levantou muros durante a obra..


    Não existe qualquer condomínio, precisamente por não existirem estruturas comuns. Cada casa (fracção) está delimitada por muros, que vedam não só a casa como os logradouros de uso exclusivo da mesma. Logo, não existem fachadas ou estruturas comuns. Eventualmente, os muros que estão entre casa do meio e as casas laterais (são 3 casas em banda) são em metade responsabilidade do proprietário da casa do meio e a outra metade do proprietário da casa correspondente.

    Deixo abaixo imagem a explicar. São 3 artigos, cada um com 3 fracções. A minha fracção é a que está mais à direita do artigo a vermelho. O muro que devide o meu artigo (vermelho) do artigo a azul, pertence ao meu artigo, pois está dentro do terreno do meu artigo. O muro que está entre a minha fracção e a fracção do meio do meu artigo (à esquerda de minha) está feito a meio das duas casas. Ou seja, as casas têm paredes separadas, com pilares separados mas enconstados, e o muro foi feito precisamente a meio dos dois pilares. Neste sentido, consideramos que o muro é dos 2. O vizinho da outra fracção nada tem a ver com a manutenção deste muro, visto que não se pode servir dele.

    Relativamente à legalidade, está tudo certo, como já tinha dito. A caderneta predial menciona a propriedade horizontal e também os muros que dividem o espaço dos logradouros, assim como a exclusividade do seu uso por cada uma das fracções.

    PH
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    • 1 abril 2020 editado

     # 33

    Colocado por: brunomrosaHmm percebo o conceito de solo como parte comum no sentido de que, quando foi pensada a propriedade horizontal quis o legislador resolver a questão dos edifícios desenvolvidos em andares e que, portanto, o solo terá de ser comum.

    Compreendo que da leitura do Código Civil se consiga aferir que solo compreende o logradouro, mas se nada vier em contrario do titulo constitutivo da propriedade horizontal, e não sendo um prédio que se desenvolve em altura, podemos considerar o logradouro parte comum ?

    Se alguém conseguir desenvolver o tema, força.


    Vamos supor que num lote de terreno foi constituída uma PH horizontal com 2 edificios em altura, o Bloco A e o Bloco B, e nas traseiras desse dois blocos existe um logrador, situação muito vulgar. .
    Além da área de implantação dos 2 edificios, tal logradouro é, pelo menos, presumivelmente, comum aos condóminos dos dois Blocos. .
    Só não será comum, se, porventura, no TCPH ficar afecto a determinada fracção autónoma, como pátio, quintal, ....

    Esta a minha opinião.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
  13.  # 34

    Como foi o licenciamento disso ?
    Como a Câmara licenciou isso assim sem loteamento ?

    Ignore o que diz a caderneta predial. O que diz a Certidão de Registo Predial ?
    Tem licença de utilização ?
  14.  # 35

    Colocado por: Picareta
    É mais barato, mas desvaloriza muito a casa, eu preferia gastar mais algum e vender depois mais caro.
    Mas eu é que estou errado, vejo as pessoas a comprar casas sem olharem para esses pormenores....que não são pormenores nenhum, fazem toda a diferença.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Mas isso são questões sem lógica. Em que muda o valor da casa em si (estou a falar a sua usabilidade, conforto, beleza, utilidade, qualidade, etc), relativamente ao que está escrito num papel?
  15.  # 36

    Colocado por: brunomrosaComo foi o licenciamento disso ?
    Como a Câmara licenciou isso assim sem loteamento ?

    Ignore o que diz a caderneta predial. O que diz a Certidão de Registo Predial ?
    Tem licença de utilização ?


    Tanto a caderneta predial como a certidão permanente referem isso. Está tudo legal e licenciado. Se assim não fosse, nem sequer os bancos tinham concedido os empréstimos.

    Conteúdo da certidão:

    COMPOSIÇÃO E CONFRONTAÇÕES:
    Três moradias compostas de cave, rés-do-chão e 1º andar, para habitação e logradouro - Norte,
    estrada; Sul, Valpombal - Compra e Venda de Bens Imobiliários, Ldª; Nascente, Maria de Jesus;
    Poente, Luísa Correia e outro.
    FRAÇÕES AUTÓNOMAS:
    A,B,C

    1ª Conservatória do Registo Predial de Leiria.
    OFICIOSO
    AP. 1016 de 2011/06/14 2011/06/14 12:05:19 - Autorização de Utilização
    Nº AUTORIZAÇÃO : 536
    DATA AUTORIZAÇÃO : 2009/10/22
    ENTIDADE EMISSORA : CÂMARA MUNICIPAL

    2ª Conservatória do Registo Predial de Leiria.
    AP. 318 de 2009/03/26 09:29:21 UTC - Constituição da Propriedade Horizontal
    Registado no Sistema em: 2009/03/26 09:29:21 UTC

    FRAÇÃO: A PERMILAGEM: 340
    FRAÇÃO: B PERMILAGEM: 320
    FRAÇÃO: C PERMILAGEM: 340

    Às fracções "A" e "B" e "C" ficam afectos o uso exclusivo de dois logradouros cada.



    DESCRIÇÃO FRACÇÃO AUTÓNOMA

    COMPOSIÇÃO:
    MORADIA de cave para arrumos, rés-do-chão para garagem e habitação e 1º andar para habitação

    2ª Conservatória do Registo Predial de Leiria.
    AP. 318 de 2009/03/26 09:29:21 UTC - Constituição da Propriedade Horizontal
    Registado no Sistema em: 2009/03/26 09:29:21 UTC
  16.  # 37

    Colocado por: ANdieselMas isso são questões sem lógica. Em que muda o valor da casa em si (estou a falar a sua usabilidade, conforto, beleza, utilidade, qualidade, etc), relativamente ao que está escrito num papel?

    Ainda não percebeu porque é que o DAGA96 quer fazer o loteamento?
    Numa situação destas nem um painel solar pode colocar sem autorização dos vizinhos, até as paredes exteriores do DAGA96 são comuns aos 3 proprietários, etc...

    Ter uma fracção de um imóvel, não tem nada a ver com ter 100% de um imóvel
  17.  # 38

    Colocado por: DAGA86Às fracções "A" e "B" e "C" ficam afectos o uso exclusivo de dois logradouros cada.

    Significa que os seus vizinhos podem utilizar o pequeno jardim que tem na frente da sua casa.
  18.  # 39

    Colocado por: Picareta
    Significa que os seus vizinhos podem utilizar o pequeno jardim que tem na frente da sua casa.


    Não! Significa que cada casa tem um logradouro atrás e outro à frente, delimitados por muros. Cada proprietário de fracção pode usar o seu logradouro à frente e o seu de trás. São 6 logradouros no total.
  19.  # 40

    Colocado por: DAGA86Não!

    Já vi que refere 2 logradouros
 
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