Colocado por: Picaretao empreiteiro tinha feito logo um loteamento.
Colocado por: Pedro BarradasFoi mais barato constituir assim Picareta.
Colocado por: DAGA86O que preciso fazer para avançar para o loteamento?
Colocado por: marco1sei de muitos casos que fazer loteamento era financeiramente incomportável, as camaras respetivas carregavam exageradamente em taxas nessa modalidade, vá-se lá perceber porquê.
Colocado por: Pedro Barradaseu já tratei ao contrario... era uma propriedade em regime de pro. total e alterei para lotes.
Nunca tratei concretamente de passar fracçoes constituidas para lotes. mas não vejo grande dificuldade acrescida. alias concerteza muito mais simples que a situação que tratei.
Custos depende do arquitecto/ gabinete que tratar disso, e das taxas de cada camara...
1º passo é reunião na CM, consulta do processo camarario.
2ª passo, mandar executar o lev. top
3º passo, tratar do procedimento.
4º registar os lotes...
mais ou menos isto.
Colocado por: RicardoPortoE tem condomínio organizado? Que desçesas pagam?
Se um telhado ou fachada de uma casa precisar de intervenção vai pagar pelos vizinhos?
Veja nas plantas da Câmara se o que diz comum era mesmo comum e alguém levantou muros durante a obra..
Colocado por: brunomrosaHmm percebo o conceito de solo como parte comum no sentido de que, quando foi pensada a propriedade horizontal quis o legislador resolver a questão dos edifícios desenvolvidos em andares e que, portanto, o solo terá de ser comum.
Compreendo que da leitura do Código Civil se consiga aferir que solo compreende o logradouro, mas se nada vier em contrario do titulo constitutivo da propriedade horizontal, e não sendo um prédio que se desenvolve em altura, podemos considerar o logradouro parte comum ?
Se alguém conseguir desenvolver o tema, força.
Colocado por: Picareta
É mais barato, mas desvaloriza muito a casa, eu preferia gastar mais algum e vender depois mais caro.
Mas eu é que estou errado, vejo as pessoas a comprar casas sem olharem para esses pormenores....que não são pormenores nenhum, fazem toda a diferença.
Colocado por: brunomrosaComo foi o licenciamento disso ?
Como a Câmara licenciou isso assim sem loteamento ?
Ignore o que diz a caderneta predial. O que diz a Certidão de Registo Predial ?
Tem licença de utilização ?
Colocado por: ANdieselMas isso são questões sem lógica. Em que muda o valor da casa em si (estou a falar a sua usabilidade, conforto, beleza, utilidade, qualidade, etc), relativamente ao que está escrito num papel?
Colocado por: DAGA86Às fracções "A" e "B" e "C" ficam afectos o uso exclusivo de dois logradouros cada.
Colocado por: Picareta
Significa que os seus vizinhos podem utilizar o pequeno jardim que tem na frente da sua casa.
Colocado por: DAGA86Não!