Colocado por: PicaretaAs pessoas agora habituaram-se a tratar de tudo na net, basta um telefonema para a conservatória, que eles explicam-lhe isso tudo.
Colocado por: zedLigue directamente para um Espaço Registos e peça para falar para o serviço Casa Pronta. Há uns que fecham às 19h, se ligar para lá às 18:45 o mais provável é ser logo atendido.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/contactos/contactos-de-servicos-de/
Colocado por: rjmsilvaTenho ideia que não se paga nada, ou a pagar é um valor irrisório.
Colocado por: QuilleutePara fechar a situação:
O distrate foi nos fornecido pelo banco 1 semana após o pedido sem custos na cgd CGD ( está declaração tem a validade de 30 dias, caso deixem passar esse prazo, terão de pedir segunda via , já com custos associados)
Foi necessário entregar o distrate , nos registos prediais e não se pode fazer esta entrega online ( só notários, advogados etc) .
Paga-se 50€ e podemos optar em ir levantar a certidão actualizada mais tarde ( 2 semanas depois) ou enviarem o código da certidão por e-mail, para podermos imprimir em casa mais tarde.
Espero ter ajudado, a quem quer possa ter as mesmas dúvidas que eu tinha.
Colocado por: mmarinhoVi no telejornal que ia sair uma lei para que os bancos não pudessem cobrar nada pelos distrate.
Não sei se entretanto essa Lei terá saído.
Colocado por: QuilleutePara fechar a situação:
O distrate foi nos fornecido pelo banco 1 semana após o pedido sem custos na cgd CGD ( está declaração tem a validade de 30 dias, caso deixem passar esse prazo, terão de pedir segunda via , já com custos associados)
Foi necessário entregar o distrate , nos registos prediais e não se pode fazer esta entrega online ( só notários, advogados etc) .
Paga-se 50€ e podemos optar em ir levantar a certidão actualizada mais tarde ( 2 semanas depois) ou enviarem o código da certidão por e-mail, para podermos imprimir em casa mais tarde.
Espero ter ajudado, a quem quer possa ter as mesmas dúvidas que eu tinha.
Colocado por: Sol80Muito obrigada pela informação adicional.
E a 1 Jan de 2021, de acordo com informação no site do Banco de Portugal, entrou em vigor a nova regra.
"No âmbito do crédito à habitação e hipotecário, as instituições não poderão cobrar:
Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021.
Comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate). Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato."
Colocado por: Sol80
E de acordo com informação do site Predial Online:
"Caso o pedido de cancelamento de registo de hipoteca seja feito isoladamente:
A obrigação de registo do cancelamento da hipoteca cabe ao titular do direito que fica desonerado (direito de propriedade ou outro, por exemplo, o usufruto);
O prazo para promover o registo de cancelamento da hipoteca é de 30 dias, a contar da data da titulação da autorização de cancelamento;
Se o registo de cancelamento de hipoteca não for promovido no prazo acima indicado, será cobrada a já referida sanção emolumentar, passando de 45€ para 95€ (45 € - Art.28.º, n.º 27 do RERN 50 € - art.21.º, n.º 3.2.1 do RERN ) quando o ato de registo seja promovido através da Internet, e de 50€ para 100€ (50€ - art.21.º, n.º 3.2.1 do RERN 50 € - art.21.º, n.º 3.2.1 do RERN ) quando o ato de registo seja pedido na conservatória, por correio ou fax."