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  1.  # 1

    Ora boas tardes a todos :)

    Ora finalmente , liquidámos o nosso empréstimo habitação e já solicitámos o Distrate ao Banco (CGD, sem custos associados).
    O Próximo passo é que me está a fazer uma confusão desgraçada , pois eu sei que tenho de levar o distrate á conservatória mas ao procurar nas tabelas de preços não consigo encontrar nada relativo ao custo do cancelamento simples .

    Vejo que no Artigo 56.º diz que o documento (suponho que estejam a falar do tal Distrate) deve conter a assinatura reconhecida presencialmente, salvo se esta for feita na presença de funcionário de serviço de registo no momento do pedido...

    Ora o que eles querem dizer com assinatura reconhecida ? Ou o distrate têm de ser assinado presencialmente no notário na conservatória ?

    Depois quanto a custos , não encontro nada a não ser :

    Predial online : Depósito de documentos de que conste o consentimento do credor ao cancelamento do registo de hipoteca - (euro) 20;

    Mas pelo que já percebi , só pode fazer este carregamento quem tenha um certificado digital especifico ( notários, advogados etc)

    Não encontro nada sobre fazê-lo presencialmente e para ser muito honestamente, quem faz aquelas tabelas, não se preocupam minimamente se "aquilo é legível e compreensível" para o comum português que nada sabe sobre a diferença entre emolumento e averbamento ...

    Alguém que o tenha feito recentemente me pode ajudar em relação ao processo e custo associado em "bom português" :) ?
  2.  # 2

    As pessoas agora habituaram-se a tratar de tudo na net, basta um telefonema para a conservatória, que eles explicam-lhe isso tudo.
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaAs pessoas agora habituaram-se a tratar de tudo na net, basta um telefonema para a conservatória, que eles explicam-lhe isso tudo.


    Confesso , que o "sarcasmo era escusado", pedi ajuda, não uma lição de moral, o distrate foi solicitado hoje ( durante a minha hora de almoço e tentei durante a tarde (no intervalo do trabalho) ligar para os registos e nada de atenderem ...

    Além disso, de facto é verdade "As pessoas agora habituaram-se a tratar de tudo na net" e assim deveria ser, poupava imenso o trabalho a quem trabalha o dia inteiro , e quando sai já os serviços públicos fecharam portas ....

    Dqqf, Obrigado ...
    Concordam com este comentário: rpimpao
    • zed
    • 14 fevereiro 2019

     # 4

    Ligue directamente para um Espaço Registos e peça para falar para o serviço Casa Pronta. Há uns que fecham às 19h, se ligar para lá às 18:45 o mais provável é ser logo atendido.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/contactos/contactos-de-servicos-de/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Quilleute
  4.  # 5

    Tenho ideia que não se paga nada, ou a pagar é um valor irrisório.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Quilleute
  5.  # 6

    Colocado por: zedLigue directamente para um Espaço Registos e peça para falar para o serviço Casa Pronta. Há uns que fecham às 19h, se ligar para lá às 18:45 o mais provável é ser logo atendido.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/contactos/contactos-de-servicos-de/
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Quilleute


    Muito Obrigado, não tinha conhecimento desse serviço.
  6.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaTenho ideia que não se paga nada, ou a pagar é um valor irrisório.

    50€
  7.  # 8

    Para fechar a situação:
    O distrate foi nos fornecido pelo banco 1 semana após o pedido sem custos na cgd CGD ( está declaração tem a validade de 30 dias, caso deixem passar esse prazo, terão de pedir segunda via , já com custos associados)
    Foi necessário entregar o distrate , nos registos prediais e não se pode fazer esta entrega online ( só notários, advogados etc) .

    Paga-se 50€ e podemos optar em ir levantar a certidão actualizada mais tarde ( 2 semanas depois) ou enviarem o código da certidão por e-mail, para podermos imprimir em casa mais tarde.

    Espero ter ajudado, a quem quer possa ter as mesmas dúvidas que eu tinha.
    Concordam com este comentário: Ana Carlos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafgod, Picareta, Sol80
  8.  # 9

    Colocado por: QuilleutePara fechar a situação:
    O distrate foi nos fornecido pelo banco 1 semana após o pedido sem custos na cgd CGD ( está declaração tem a validade de 30 dias, caso deixem passar esse prazo, terão de pedir segunda via , já com custos associados)
    Foi necessário entregar o distrate , nos registos prediais e não se pode fazer esta entrega online ( só notários, advogados etc) .

    Paga-se 50€ e podemos optar em ir levantar a certidão actualizada mais tarde ( 2 semanas depois) ou enviarem o código da certidão por e-mail, para podermos imprimir em casa mais tarde.

    Espero ter ajudado, a quem quer possa ter as mesmas dúvidas que eu tinha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Picareta


    Obrigado pelo feedback! É importante para outros (como eu!) que vão precisar de passar por este processo ainda este ano.

    A minha gestora de conta disse que não era preciso fazer mais nada... vejo agora que é preciso ir pessoalmente à conservatória do registo predial... (ou, pelo que leio, a um "ESPAÇO REGISTOS") e há CUSTO associado! (qual é o serviço que não tem custos?? :D )

    Por falar em custos... ATENÇÃO aos bancos!!!!!!!

    - Alguns NÃO cobram pelo distrate em situação alguma (excepto segundas vias? É o caso da CGD, o que é estranho!)

    - Alguns NÃO cobram APENAS se o cliente LIQUIDAR o empréstimo antecipadamente (nem que seja 1 mês!!!!! Hilariante, eu sei... É o caso do BCP!!! Se o contrato chegar ao fim naturalmente, o pedido de distrate custa... 170 EUROS!!!!)

    - MUITOS cobram sempre uma boa comissão pelo distrate (que pode ascender às CENTENAS DE EUROS!!!)
  9.  # 10

    Já tirei dois distrates no Santander e não paguei nada, paguei os 0,5% de pagamento antecipado do crédito.
    Na conservatória paga-se os tais 50€, ou algo do género.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luissilvestre
  10.  # 11

    Se for on-line só se paga 45€!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marcolopes
  11.  # 12

    Agradeço a todos a vossa ajuda. Gostaria, se for possível, ao FJDMC que desse uma breve explicação de como é que se faz a entrega via online.
    Obrigado.
  12.  # 13

    Vi no telejornal que ia sair uma lei para que os bancos não pudessem cobrar nada pelos distrate.
    Não sei se entretanto essa Lei terá saído.
  13.  # 14

    Colocado por: mmarinhoVi no telejornal que ia sair uma lei para que os bancos não pudessem cobrar nada pelos distrate.
    Não sei se entretanto essa Lei terá saído.


    Arranjam outra comissão para substituir.
  14.  # 15

    Pode ser feito online???

    Digitalizando o distrate???
  15.  # 16

    Colocado por: QuilleutePara fechar a situação:
    O distrate foi nos fornecido pelo banco 1 semana após o pedido sem custos na cgd CGD ( está declaração tem a validade de 30 dias, caso deixem passar esse prazo, terão de pedir segunda via , já com custos associados)
    Foi necessário entregar o distrate , nos registos prediais e não se pode fazer esta entrega online ( só notários, advogados etc) .

    Paga-se 50€ e podemos optar em ir levantar a certidão actualizada mais tarde ( 2 semanas depois) ou enviarem o código da certidão por e-mail, para podermos imprimir em casa mais tarde.

    Espero ter ajudado, a quem quer possa ter as mesmas dúvidas que eu tinha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mafgod,Picareta,Sol80
  16.  # 17

    O DISTRATE NÃO TEM PRAZO DE VALIDADE! (legalmente NÃO PODE ter prazo, nem tal faria sentido, uma vez que não há prazos para "levantamento" das hipotecas, e ninguém é OBRIGADO a proceder ao seu levantamento de forma IMEDIATA). Isso foi-me garantido na conservatória quando fui "levantar" as hipotecas.

    E os 50 EUROS são POR ACTO! Se existirem mais de UMA HIPOTECA, são 50 euros para cada... (no meu caso existiam DUAS, embora uma estivesse "caducada" legalmente)

    Quem quiser dar uma vista de olhos na minha saga, está descrita aqui: https://www.forumfinancas.pt/topic/3128-distrate
    Concordam com este comentário: Sol80
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sol80
  17.  # 18

    Muito obrigada pela informação adicional.

    Já agora, por forma a solicitar um agendamento para o Registo de Cancelamento de Hipoteca, deverá ser enviado email com o pedido para [email protected], se a conservatoria for em Lisboa, por exemplo, ou ligar para a linha de registos 211 950 500, opção Predial Online, para obter o email da conservatória desejada (após enviar o email, recebi confirmação de agendamento em menos de uma hora).

    Sugiro que indiquem qual a disponibilidade no vosso pedido de agendamento.

    E a 1 Jan de 2021, de acordo com informação no site do Banco de Portugal, entrou em vigor a nova regra.

    "No âmbito do crédito à habitação e hipotecário, as instituições não poderão cobrar:

    Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021.

    Comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate). Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato."


    E de acordo com informação do site Predial Online:

    "Caso o pedido de cancelamento de registo de hipoteca seja feito isoladamente:

    A obrigação de registo do cancelamento da hipoteca cabe ao titular do direito que fica desonerado (direito de propriedade ou outro, por exemplo, o usufruto);

    O prazo para promover o registo de cancelamento da hipoteca é de 30 dias, a contar da data da titulação da autorização de cancelamento;

    Se o registo de cancelamento de hipoteca não for promovido no prazo acima indicado, será cobrada a já referida sanção emolumentar, passando de 45€ para 95€ (45 € - Art.28.º, n.º 27 do RERN 50 € - art.21.º, n.º 3.2.1 do RERN ) quando o ato de registo seja promovido através da Internet, e de 50€ para 100€ (50€ - art.21.º, n.º 3.2.1 do RERN 50 € - art.21.º, n.º 3.2.1 do RERN ) quando o ato de registo seja pedido na conservatória, por correio ou fax."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagutrop13
  18.  # 19

    Colocado por: Sol80Muito obrigada pela informação adicional.

    E a 1 Jan de 2021, de acordo com informação no site do Banco de Portugal, entrou em vigor a nova regra.

    "No âmbito do crédito à habitação e hipotecário, as instituições não poderão cobrar:

    Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021.

    Comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate). Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato."


    Os bancos que cobravam DISTRATE, CONTINUAM a cobrar "despesas"... ao invés de lhe chamarem DISTRATE chamam-lhe TERMO DE AUTENTICAÇÃO do distrate (por outras palavras, um VALOR, estipulado UNILATERALMENTE, sem qualquer menção nos precários dos bancos, que é COBRADO pelos SERVIÇOS de RECONHECIMENTO de ASSINATURAS do DISTRATE, serviço este que é feito pelo BANCO, em "profissional" À SUA ESCOLHA, ou seja, um advogado do próprio BANCO!!!! O PROVEDOR DE JUSTIÇA já tem muitas queixas relativas a este assunto e vai estar atento... mas já devia ter estado atento, pois é algo que é feito por estes mesmos bancos no término dos empréstimos por LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, que, POR LEI, já tinham o débito de DISTRATES VEDADO!!! São uns ESPERTOS!)

    https://portaldaqueixa.com/brands/millennium-bcp/complaints/millennium-bcp-tentativa-de-cobranca-de-autenticacao-das-assinaturas-do-distrate-47293220

    https://portaldaqueixa.com/brands/millennium-bcp/complaints/millennium-bcp-debito-abusivo-de-autenticacao-do-termo-cancelamento-47471220
    Concordam com este comentário: JuB64
  19.  # 20

    Colocado por: Sol80
    E de acordo com informação do site Predial Online:

    "Caso o pedido de cancelamento de registo de hipoteca seja feito isoladamente:

    A obrigação de registo do cancelamento da hipoteca cabe ao titular do direito que fica desonerado (direito de propriedade ou outro, por exemplo, o usufruto);

    O prazo para promover o registo de cancelamento da hipoteca é de 30 dias, a contar da data da titulação da autorização de cancelamento;

    Se o registo de cancelamento de hipoteca não for promovido no prazo acima indicado, será cobrada a já referida sanção emolumentar, passando de 45€ para 95€ (45 € - Art.28.º, n.º 27 do RERN 50 € - art.21.º, n.º 3.2.1 do RERN ) quando o ato de registo seja promovido através da Internet, e de 50€ para 100€ (50€ - art.21.º, n.º 3.2.1 do RERN 50 € - art.21.º, n.º 3.2.1 do RERN ) quando o ato de registo seja pedido na conservatória, por correio ou fax."


    Essa informação também me induziu em erro: https://www.predialonline.pt/PredialOnline

    mas não tem nada a ver com o DISTRATE. No caso dos empréstimos habitação, o DISTRATE exonera o cliente, declarando que o CRÉDITO deixa de estar afecto ao cumprimentos de obrigações hipotecárias - e identifica as hipotecas.

    O DISTRATE pode ser usado quando o cliente bem entender. Não existem prazos para efectuar PEDIDO de cancelamento das hipotecas.

    Vou pedir esclarecimentos por ESCRITO aos registos prediais.
 
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