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    • DR1982
    • 20 setembro 2020 editado

     # 21

    Ao ae pode pedir o auto/ registo da vinda da GNR ao local depois de ae apresentar queixa é isso?
    Ou seja Quando estao a fazer barulho tenho de ir a gnr apresentar queixa em vez de ligar?
  1.  # 22

    Não, teria de ir apresentar formalmente queixa em qualquer altura. Para tal será necessârio provar o que diz, se não fica por aí. Logo precisa de testemunhas ou várias pessoas a queixar-se.

    Se ligar para a asae basta dizer estão abertos para além do horário permitido. Devem tê-lo afixado na porta. Dúvido que possam estar autorizados até às 3 da manhã.
  2.  # 23

    Colocado por: leonorbNão, teria de ir apresentar formalmente queixa em qualquer altura. Para tal será necessârio provar o que diz, se não fica por aí. Logo precisa de testemunhas ou várias pessoas a queixar-se.

    Se ligar para a asae basta dizer estão abertos para além do horário permitido. Devem tê-lo afixado na porta. Dúvido que possam estar autorizados até às 3 da manhã.
    Tem licença ate as 2 da manha, nao sendo raras as vezes que esta aberto ate mais tarde, quase sempre!
  3.  # 24

    Pois... até às duas complica. Não há mais ninguem a queixar-se? Algum quorum dava jeito
  4.  # 25

    Colocado por: leonorbPois... até às duas complica. Não há mais ninguem a queixar-se? Algum quorum dava jeito
    Pois mas acho que por ter licença ate as 2 nao quer dizer que possam fazer barulho e ter esplanada até essa hora...
  5.  # 26

    Isso só vendo o alvará... esplanada, agora com a covid, podem ter autorização nem que seja temporária
  6.  # 27

    Mas mesmo com autorização não tem o direito de fazer barulho, de ter o pessoal na esplanada aos berros
    • AMVP
    • 20 setembro 2020

     # 28

    Colocado por: DR1982Mas mesmo com autorização não tem o direito de fazer barulho, de ter o pessoal na esplanada aos berros


    Já falou com os serviços da câmara municipal?
  7.  # 29

    Colocado por: AMVP

    Já falou com os serviços da câmara municipal?
    Nao,
    Vamos la na proxima semana ver o que dizem
    • AMVP
    • 20 setembro 2020

     # 30

    Colocado por: DR1982Nao,
    Vamos la na proxima semana ver o que dizem

    As licenças e horário de funcionamento são da competência da câmara municipal.
    Concordam com este comentário: MigueLemos
  8.  # 31

    A camara infelizmente tudo se arranja com os conhecimentos certos!
    • AMVP
    • 20 setembro 2020

     # 32

    Colocado por: DR1982A camara infelizmente tudo se arranja com os conhecimentos certos!

    Percebo, mas a verdade é que tb são eleitores. Para o ano que vem há eleições!

    Não sei como, mas conheço uma situação em que um condomínio conduziu ao fecho de uma pastelaria com fabrico próprio por causa do ruído produzido.
    • AMVP
    • 20 setembro 2020

     # 33

    Só mais uma questão, o condomínio autorizou o funcionamento do café e da esplanada? Se sim, estabeleceram um horário de funcionamento.
  9.  # 34

    Nao faco ideia se autorizou, vou perguntar ao condomínio!
    • size
    • 21 setembro 2020

     # 35

    Colocado por: DR1982
    A camara infelizmente tudo se arranja com os conhecimentos certos!


    Denuncia e exigência de efectiva actuação do abuso do café, em carta registada com aviso de recepção ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara.
    Perante tal comunicação, talvez o Presidente pense bem sobre a questão...
    • AMVP
    • 21 setembro 2020

     # 36

    Colocado por: DR1982Nao faco ideia se autorizou, vou perguntar ao condomínio!

    Só vivi num prédio com lojas e tiveram de reunir um conjunto de assinaturas favorareis por parte do condomínio para abrir um talho.

    Sei de casos com cafés e esplanada que a autorização do condomínio foi até uma determinada hora.
  10.  # 37

    Colocado por: AMVP
    Só vivi num prédio com lojas e tiveram de reunir um conjunto de assinaturas favorareis por parte do condomínio para abrir um talho.

    Sei de casos com cafés e esplanada que a autorização do condomínio foi até uma determinada hora.


    Mas um talho entra na categoria de "indústria" e, normalmente, as lojas estão previstas para "comércio"e que abrange os cafés mas já não abrange restaurantes nem pastelarias. O condomínio só tem de autorizar quando o tipo de negócio não está previsto no TCPH.
    • AMVP
    • 21 setembro 2020

     # 38

    Colocado por: BoraBora

    Mas um talho entra na categoria de "indústria" e, normalmente, as lojas estão previstas para "comércio"e que abrange os cafés mas já não abrange restaurantes nem pastelarias. O condomínio só tem de autorizar quando o tipo de negócio não está previsto no TCPH.

    Obrigada pelo esclarecimento. E quanto às esplanadas?
  11.  # 39

    Colocado por: DR1982A camara infelizmente tudo se arranja com os conhecimentos certos!


    Pensava que era só para o que dava jeito nas nossas obritas que eles fechavam os olhos?
  12.  # 40

    Colocado por: rjmsilva

    Pensava que era só para o que dava jeito nas nossas obritas que eles fechavam os olhos?
    Tambem se pode pensar ao contrário!
 
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