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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Após bastante procura da legislação não consigo encontrar se de fato poderei instalar o meu próprio sistema CCTV sem depender de empresas de segurança.

    Quais os critérios/requisitos que é preciso cumprir?
    Li que era necessário fazer menção:

    «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância»;

    A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença

    É preciso mesmo solicitar a uma entidade que me faça a instalação de meia dúzia de câmaras?

    Agradeço a vossa disponibilidade
  2.  # 2

    Há uns tempos andei a pesquisar sobre isso e lembro-me que era preciso que uma empresa certificada fizesse o projecto, enviasse para a CNPJ para aprovação e posteriormente seria fiscalizada. Sei que mais tarde a lei mudou e deixou de ser necessário fazer o pedido de autorização prévio.

    A via pública não pode ser filmada.

    Se fosse no interior eu diria que poderia ser o próprio a instalar e ninguém chateava. Como é no exterior primeiro não sei se legalmente o pode fazer e também pode apanhar algum vizinho desconfiado que levante problemas. Portanto faz muito bem em se informar primeiro.
  3.  # 3

    Instalar sistemas de videovigilância ou alarme de intrusão, só para entidades habilitadas com registo prévio na PSP.


    Agora podem dizer que mandam vir do ebay e instalam vocês é uma opção.
  4.  # 4

    Colocado por: VarejoteInstalar sistemas de videovigilância ou alarme de intrusão, só para entidades habilitadas com registo prévio na PSP.



    Qual a lei que diz isso?
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteInstalar sistemas de videovigilância ou alarme de intrusão, só para entidades habilitadas com registo prévio na PSP.


    Agora podem dizer que mandam vir do ebay e instalam vocês é uma opção.


    Sabe qual é a lei que menciona isso? Qual é a entidade que regula estes casos? Isto tem de estar regulamentado e em caso de dúvida alguém esclarece..

    Obrigado
  6.  # 6

    A entidade reguladora/fiscalizadora é a PSP.

    Telefona ou envia um email para o departamento de segurança privada da PSP.

    [email protected]

    213703990
  7.  # 7

    O e-mail que refere não é válido. É mesmo esse o e-mail?
  8.  # 8

    [email protected]


    Faltava o "p".
  9.  # 9

    Obrigado,

    Já solicitei esclarecimento, pois se assim for.. teremos sempre de contratar uma empresa de segurança e nunca de pode instalar pelo próprio. Apenas se eliminou o pedido de autorização e a respectiva taxa.
  10.  # 10

    É como para instalar esquentadores a gás e termoacumuladores, por lei, também só pode ser instalados por técnicos habilitados.

    Já agora, para não virem já dizer que termoacumuladores, qualquer um pode montar, deixo aqui a legislação.


    Estabelece regras uniformes de fabrico e de montagem de termoacumuladores eléctricos


    Portaria n.º 1081/91

    de 24 de Outubro

    Considerando que grande parte dos acidentes ocorridos em termoacumuladores eléctricos têm origem em montagens incorrectas, o que torna perigosa a utilização destes aparelhos, mesmo daqueles que, em si próprios, dispõem de seguranças apropriadas;

    Considerando que, no caso particular da utilização doméstica, os utentes de habitações equipadas com tais aparelhos não têm, habitualmente, acesso a qualquer informação relativa às características dos mesmos e às condições a que obedeceu a sua instalação;

    Considerando o interese, quer para os consumidores, quer para os próprios fabricantes, de dispor de regras uniformes de fabrico e de montagem que garantam a segurança de pessoas e bens;

    Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 6.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei da Defesa do Consumidor):

    Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

    1.º - 1 - Os termoacumuladores eléctricos devem ser instalados de acordo com o estipulado na norma portuguesa NP-3401, que, para o efeito, este diploma torna de cumprimento obrigatório.

    2 - Da obrigatoriedade prevista no parágrafo anterior exceptua-se o estipulado no ponto 6.4 - Protecção contra electrocussões, recomendando-se, no entanto, a utilização da protecção diferencial de alta sensibilidade, principalmente para os termoacumuladores instalados em estabelecimentos recebendo público ou para aqueles que se localizarem no volume de protecção definido no artigo 544.º do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro.

    2.º - 1 - A instalação de um termoacumulador só pode ser efectuada por pessoa ou empresa qualificada, designada por técnico responsável, que para o efeito deverá passar um termo de responsabilidade, em duplicado, cuja minuta constitui anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

    2 - A responsabilidade pela instalação do termoacumulador estende-se aos troços dos circuitos hidráulicos de água fria e quente que respeitem à segurança do aparelho, mesmo que não tenham sido estabelecidos pelo técnico responsável.
  11.  # 11

    Certo, mas isso causa acidentes, uma câmara não
    Concordam com este comentário: RCF
  12.  # 12

    O alarme quem instalou aqui em casa foi empresa legislado, já o cctv eu comprei o kit e quem instalou foi o ele electricista da obra. O alarme tenho registado na GNR agora o cctv não. Também procurei sobre isso e não vi nada, vou seguir este tópico pois é do meu interesse
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 13

    Colocado por: Rafaelpresa123Boa tarde a todos,

    Após bastante procura da legislação não consigo encontrar se de fato poderei instalar o meu próprio sistema CCTV sem depender de empresas de segurança.

    Quais os critérios/requisitos que é preciso cumprir?
    Li que era necessário fazer menção:

    «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância»;

    A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença

    É preciso mesmo solicitar a uma entidade que me faça a instalação de meia dúzia de câmaras?

    Agradeço a vossa disponibilidade

    Um equipamento de videovigilância, para fins domésticos, não tem de ser instalado por empresa certificada.
    Portanto, se pretende instalar um sistema de videovigilância em sua casa, pode instalar você mesmo e nem necessita de colocar os dísticos informativos com o aviso de existência de videovigilância.
    O sistema teria de ser instalado por uma empresa certificada e teria de colocar os dísticos informativos se não fosse um sistema para fins domésticos. Se, por exemplo, quiser instalar o sistema numa loja aberta ao público.
    Concordam com este comentário: smart, alexp
  13.  # 14

    Colocado por: VarejoteA entidade reguladora/fiscalizadora é a PSP.

    Telefona ou envia um email para o departamento de segurança privada da PSP.

    [email protected]

    213703990


    Liguei para o respetivo contacto da segurança privada, disseram que sim, não filmando a via pública, eu mesmo poderia fazer a montagem.

    Quando perguntei se não era preciso afixar placa com nome da entidade instaladora e alvará disseram que eles não são a entidade mais competente neste tema e para contactar a CNPD. De momento a CNPD não dispõe de atendimento telefónico, enviei e-mail e estou a aguardar.
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 15

    Colocado por: Rafaelpresa123Quando perguntei se não era preciso afixar placa com nome da entidade instaladora e alvará disseram que eles não são a entidade mais competente neste tema e para contactar a CNPD. De momento a CNPD não dispõe de atendimento telefónico, enviei e-mail e estou a aguardar.


    Colocado por: RCFPortanto, se pretende instalar um sistema de videovigilância em sua casa, pode instalar você mesmo e nem necessita de colocar os dísticos informativos com o aviso de existência de videovigilância.
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 16

    A Lei de Proteção de Dados não se aplica ao tratamento de dados para fins domésticos. Por conseguinte, não tem de colocar os dísticos informativos da existência de câmaras.
    Concordam com este comentário: smart
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 17

    Regulamento Geral de Proteção de dados
    Artigo 2.o
    Âmbito de aplicação material
    1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados,
    bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
    2. O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
    a) Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União:
    b) Efetuado pelos Estados-Membros no exercício de atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do título V,
    capítulo 2, do TUE;
    c) Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas;
    d) Efetuado pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações
    penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021

     # 18

    Colocado por: RuipsmO alarme quem instalou aqui em casa foi empresa legislado, já o cctv eu comprei o kit e quem instalou foi o ele electricista da obra. O alarme tenho registado na GNR agora o cctv não. Também procurei sobre isso e não vi nada, vou seguir este tópico pois é do meu interesse

    E é isso mesmo!
    O alarme, desde que tenha sirene externa, tem de ser instalado por empresa certificada e o alarme tem de ser comunicado à Polícia territorialmente competente.
    Já o sistema de videovigilância, conforme já expus noutros comentários, não tem de ser instalado por empresa certificada (isto, sendo para fins domésticos, como é o caso).
    Concordam com este comentário: smart
  14.  # 19

    Bom dia RCF

    A empresa que pedi orçamento para instalação diz mesmo no orçamento que a instalação tem de ser feita por entidade registada na PSP.

    No entanto a informação da CNPD no site não menciona a tal placa com entidade e alvará.

    A Informação Que tenho da CNPD pelo site deles(https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/videovigilancia/) é:

    "Quero pôr um sistema de videovigilância na minha moradia/propriedade, o que tenho de fazer para estar dentro da lei?
    Não é necessário fazer qualquer notificação à CNPD. As câmaras só podem abranger imagens dentro da sua propriedade. Não podem ser captadas quaisquer imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou caminhos de uso comum (servidões de passagem). As câmaras não podem ser colocadas em suporte fora da sua propriedade.

    Se tiver trabalhadores dentro da sua propriedade, a localização das câmaras não pode implicar a monitorização constante dos seus movimentos, devendo estes ser informados sobre a existência do sistema de videovigilância.

    Se o sistema de videovigilância se destinar à proteção de pessoas e bens, as imagens só podem ser usadas para fins de participação criminal."
    • RCF
    • 1 fevereiro 2021 editado

     # 20

    Colocado por: Rafaelpresa123A empresa que pedi orçamento para instalação diz mesmo no orçamento que a instalação tem de ser feita por entidade registada na PSP.

    Isso é conversa de vendedor... que quer ganhar dinheiro.
    O sistema de videovigilância só tem de ser instalado por empresa certificada se for para fins profissionais.

    Tudo o resto, vai de encontro ao que eu escrevi.

    Colocado por: Rafaelpresa123No entanto a informação da CNPD no site não menciona a tal placa com entidade e alvará.

    A Informação Que tenho da CNPD pelo site deles(https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/videovigilancia/) é:

    "Quero pôr um sistema de videovigilância na minha moradia/propriedade, o que tenho de fazer para estar dentro da lei?
    Não é necessário fazer qualquer notificação à CNPD. As câmaras só podem abranger imagens dentro da sua propriedade. Não podem ser captadas quaisquer imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou caminhos de uso comum (servidões de passagem). As câmaras não podem ser colocadas em suporte fora da sua propriedade.

    Se tiver trabalhadores dentro da sua propriedade, a localização das câmaras não pode implicar a monitorização constante dos seus movimentos, devendo estes ser informados sobre a existência do sistema de videovigilância.

    Se o sistema de videovigilância se destinar à proteção de pessoas e bens, as imagens só podem ser usadas para fins de participação criminal."
 
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