Colocado por: JotaPUma das coisas que algumas camaras fazem é medir o ruído nos dias e horas de ruido habitual e nos dias sem ruido.
É uma camara de grande cidade?
Colocado por: andreabeiraA loja foi aberta sem consentimento do condomínio com uma atividade que estava estritamente proibida no regulamento do condomínio
Colocado por: rjmsilva
Isto é treta, o condomínio não tem qualquer poder nesse sentido.
Colocado por: andreabeira
Se quiser vir cá comprovar que aconteceu... força!
Sabe que no mundo há pessoas respeitosas, e há outras que nem por isso!
Foram 24 proprietários contra o dono da loja...
A união faz a força!
Ás vezes a pressão psicológica é mais forte que as autoridades/leis!
Colocado por: andreabeira
Se quiser vir cá comprovar que aconteceu... força!
Sabe que no mundo há pessoas respeitosas, e há outras que nem por isso!
Foram 24 proprietários contra o dono da loja...
A união faz a força!
Ás vezes a pressão psicológica é mais forte que as autoridades/leis!
Colocado por: JotaPEu quando comprei apartamento assinei um documento que dizia aceitar que na loja A e na loja B funcionassem quaisquer negócios, excepto X OU Y...isto de lojas ainda não vendidas..portanto acredito que seja algo que os condominios possam estabelecer regra.
Será?
Colocado por: rjmsilva
Até podiam ser 1000. Não deixa de estar errado.
Colocado por: andreabeira
No meu condomínio por exemplo, é proibido fazer barulho depois das 22h (está no regulamento), apesar da lei ditar que é a partir das 23h... Em que ficamos?
Temos de ter em consideração que tudo passa pelo bom senso! Nem tudo se deve reger pela cartilha! Respeitar para sermos respeitados! Tão simples como isto!
Colocado por: rjmsilvaEm tudo o que for contra a lei são nulos,como é óbvio.
Colocado por: sizeAs autoridades, sobre tal matéria, ruído de vizinhança, tem que observar essa disposição ?
Colocado por: caocomasasA tecla do "!" já deve estar sem cor.
Colocado por: rjmsilva
Isto é treta, o condomínio não tem qualquer poder nesse sentido.
Colocado por: andreabeira
Consulte por favor:
alínea d) do n.º 2 do Decreto-Lei 47344 (CC)
Colocado por: rjmsilva
Sem o artigo do diploma é difícil chegar lá.
Colocado por: andreabeira
Tem razão...
artigo 1422º
Colocado por: rjmsilva
A questão é que a assembleia só pode deliberar sobre o uso das partes comuns. O que fizeram é um grave atropelo ao direito de propriedade.