Colocado por: andreabeiraIsto é como querer transformar o seu apartamento num tasco, não pode, pois não?
Colocado por: ApostadorO regulamento do condominio não pode ir contra a legislação em vigor.
Sobre o seu exemplo, qq condómino pode fazer barulho das 22h até ás 23h.
Colocado por: Ovelheiro
Não pode.
Colocado por: Apostador. Se o ruído for incomodativo nao pode.
Quem lhe disse?
Ruido de vizinhança tem o horário das 07 às 23h.
Não estamos a falar de ruído temporário proveniente de obras.
Obviamente que o bom senso deve ser uma prioridade.
Colocado por: Ovelheiro. Se o ruído for incomodativo nao pode.
Colocado por: JotaPE se é ruido da escola a laborar com actividade ruidosa, não é de vizinhança.
Colocado por: Apostador
Depende do que é incomodativo e o quão alto e repetitivo é.
Estava a responder ao facto da florista dizer que no seu prédio o regulamento do condomínio refere que não podem fazer barulho após as 22h, o que é ilegal, pois vai contra a legislação em rigor.
Colocado por: Ovelheiro
Uma televisão que se ouça no apartamento ao lado é ruído de vizinhança e é incomodativo.
Colocado por: Apostador
E qual é lei que pune a sua utilização?
Colocado por: Apostador
E qual é lei que pune a sua utilização?
Colocado por: macinblackUPDATE:
Já dei os dados à Câmara, estando à espera de uma resposta oficial deles. O barulho permanece, uns dias mais do que outros, porém já consegui detetar os dias e horários com mais barulho, sendo que pedirei a fiscalização nesses dias. Fiquei também a saber que a vizinha do 2º andar (acima de mim) também já tinha feito reclamação à câmara pouco tempo antes de nós, sendo vamos tentar unir forças para terminar com estes abusos.
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, o expediente que se seguirá consistirá na visita de uma competente equipa técnica da CM que efectuará a medição no(s) cómodo(s) por si indicados. No site da CML pode observar infografias sobre o processo de avaliação acústica mediante o uso de sonómetro para a verificação da conformidade da situação específica de ruído com os limites fixados no licenciamento:https://www.lisboa.pt/atualidade/reportagens/ruido
No mais, pode consultar este interessante guia prático para a medição do ruído:https://apambiente.pt/_zdata/DAR/Ruido/NotasTecnicas_EstudosReferencia/GuiaPraticoMedicoesRuidoAmbiente.pdf
No caso de ser verificado o incumprimento do critério de incomodidade por parte do estabelecimento, pode ser aquele obrigado a instalar equipamentos de limitação de potência sonora e a respeitar outrossim os requisitos havidos fixados pela competente autoridade administrativa.
Assim, o estabelecimento terá que ser dotado de equipamento limitador de potência sonora, devidamente instalado no interior do mesmo, e que restrinja devidamente o campo sonoro praticado no local, de acordo com o programa de monitorização do ruído produzido especificamente para aquele tipo de estabelecimento pela entidade acreditada e de acordo com o disposto no DL 9/2007, de 17 de Janeiro.
Acresce salientar que este limitador de potência sonora, de marca e modelo à escolha do/a proprietário/a ou explorador/a do estabelecimento, deve dispor de mecanismo com capacidade de enviar automaticamente e por via telemática ao município, os dados armazenados, ficando os mesmos e respectiva informação propriedade daquele para todos os efeitos legais.
Importa igualmente sublinhar que, além da aplicação das contra-ordenações havidas fixadas pelo incumprimento, pode a CM impor restrições ao período de funcionamento do estabelecimento em causa, sem prejuízo de, no limite, se aplicar coercivamente outras medidas cautelares (apreensão do equipamento, suspensão da actividade ou encerramento do estabelecimento).
Se se houver o ruído dentro dos parâmetros legais, a CM nada mais poderá fazer, pelo que, se considerar que, mesmo abaixo do limite legal havido estabelecido no Regulamento Geral (e eventualmente, Municipal) do Ruído, resta-lhe defender os seus legítimos direitos em sede própria, a saber, Julgado de Paz (se o houver no seu concelho) ou Tribunal (se não houver o primeiro).https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
Colocado por: casinhaDaAvoSó uma pergunta (não li o tópico todo) :
De que ano é o apartamento? Que tipo de isolamento tem?
Isto porque o barulho pode estar dentro dos parâmetros mas devido à fraca insonorização da sua casa e do espaço da escola ouve-se tudo.
Colocado por: casinhaDaAvoSó uma pergunta (não li o tópico todo) :
De que ano é o apartamento? Que tipo de isolamento tem?
Isto porque o barulho pode estar dentro dos parâmetros mas devido à fraca insonorização da sua casa e do espaço da escola ouve-se tudo.