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  1.  # 81

    Colocado por: shirinehdelamqual a justificação para que seja o ex-proprietário alvo da devolução do montante?

    Justificação: O dinheiro pago para um serviço que não foi executado, é devolvido a quem o pagou, é tão obvio que até dói.
  2.  # 82

    Colocado por: shirinehdelamAlex, é precisamente este o nosso entendimento, obrigada. Sabes se o Chat fez referência a algum acórdão?

    O parecer do Chatgpt, não tem nenhuma base legal, zero referencias a qualquer legislação, e a senhora ainda acredita naquela treta!!!
  3.  # 83

    artur penso que não está a ver a coisa com os factos, premissas e a sua dimensão temporal dos acontecimentos.
    a casa foi vendida como estava. Não houve nenhuma clausula a dizer que valia x porque já tinha sido pago uma verba para fazer a obra y.
  4.  # 84

    Não é necessário nenhuma clausula. Apenas a presunção de que o proprietário "antigo" sabia ter pago uma melhoria no imóvel. Se não vendeu por um preço que tenha isso em conta é um problema dele.

    Eu percebi bem acho.

    1 - Proprietário pagou ao condomínio uma intervenção no prédio.
    2 - Vendeu imóvel no estado atual mas tendo em conta essa melhoria. (se não o fez deu uma borla)
    3 - a Obra não foi concluída na totalidade. Todos os proprietários das frações ficaram com saldo para usar no futuro. No caso deste apartamento, tem um novo dono, mas a requalificação quando foi adquirida já era existente e acordada.

    A mim não me passa pela cabeça vender hoje o meu apartamento por X se estou a pagar um adicional de Y para remodelar ou requalificar. Vendo por X+Y valor que atribuo depois das obras.
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    • 20 novembro 2025

     # 85

    Colocado por: arturandresilva

    Vou comparar a venda de um carro que talvez faça mais sentido.

    Eu tenho um carro com a pintura estragada e pneus em mau estado. Pedi um orçamento e paguei para fazerem os arranjos da pintura e trocar os pneus. Decidi vender o carro, como seria de esperar, tendo em conta que teria pintura nova e pneus novos.

    Nada de anormal. Obviamente que, após a reparação do carro, estabeleceu um valor ao suposto comprador
    Colocado por: arturandresilva

    Vendi o carro. Quando o novo dono recebeu o carro descobriu que so tinham pintado e nao tinham trocado os pneus, vai querer ter saldo para trocar os pneus sem prejuízo. Esse saldo neste caso é esse montante que está a sobrar e que se deixou em caixa.

    Hilariante !

    O que esta suposta ocorrência da treta tem a ver com o caso ?
    1º - Nessa suposta ocorrência você pagou uma obra de oficina, de sua responsabilidade, sem conferir, a quando da recepção do carro, a devida conclusão do orçamento. Ou seja, você foi burlado. No entanto, a sua imaginação é pródiga...
    2º- Apresentou o carro sem novos pneus, ao comprador, que concordou concretizar o negócio. Ou seja, conseguiu ludribiar o comprador, em vez de exigir da oficina a devida e completa reparação.
    3º- Como é que o raio do comprador veio a descobrir que o orçamento que obteve previa a substituição dos pneus ? Invulgar

    Tentativa de manobra justificativa sem pés nem cabeça...
  5.  # 86

    Colocado por: sizeHilariante !


    Hilariante é não entender que se assume que o preço de venda anuncia um carro com pintura e pneus novos.

    Mas também não sei como explicar melhor. Se não me entende a mim nem a lei nada se pode fazer.

    Não dá para perceber porque é que se assume que quando vendemos um imovel que ja esta com obras pagas e a decorrer ou previstas, e não se inclui isso no preço final.
  6.  # 87

    Colocado por: shirinehdelamNão é apenas isso, MLopes. Não somos pessoas desonestas. Já houve uma situação anterior no condomínio, anos antes e com outros intervenientes, em que a foi a própria empresa a tomar a iniciativa de devolver verba remanescente ao actual proprietário. Nessa altura, o anterior proprietário solicitou a devolução do montante ao actual, que devolveu e a questão ficou encerrada.

    Há também aqui a questão de desconhecemos ter havido ou não algum acordo com o actual proprietário - com o qual não se consegue contactar -, permitindo à pessoa em questão reaver em duplicado, de forma directa ou indirecta, o valor.

    Mas sim, esta pessoa por nós não recebe qualquer cêntimo da nossa parte que não seja legalmente devido. Mas se for efectivamente devido, e parece-me que não há uma resposta que seja inequívoca e conclusiva, só temos que devolver e isso nunca esteve em questão.

    Parece ser uma questão mais complexa do que aparenta ser, o melhor nesta circunstância solicitar um parecer a um jurista.

    Agradeço a todos aqueles que deram o seu contributo de forma civilizada a esta questão.


    Ninguém disse que vocês são pessoas desonestas.
    O que me parece neste tópico, é que a situação que colocou no tópico inicial seria muito simples, e sem mais informações, a conclusão parece-nos óbvia, isto é, devolver a quem pagou o dinheiro.

    No entanto, após vários outros posts seus, que explica (embora não de uma forma assim tão objectiva) uma série de condicionantes e episódios que aconteceram durante os últimos anos, parece-me que a situação inicial não é assim tão simples como demonstra no primeiro post, e poderão haver razões que impeçam efectivamente a devolução do dinheiro, a quem pagou.

    Terão de analisar a situação em concreto com um advogado ou jurista, apresentando todos os factos, e depois decidir o que fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shirinehdelam
  7.  # 88

    Colocado por: arturandresilvaNão é necessário nenhuma clausula. Apenas a presunção de que o proprietário "antigo" sabia ter pago uma melhoria no imóvel. Se não vendeu por um preço que tenha isso em conta é um problema dele.

    Eu percebi bem acho.

    1 - Proprietário pagou ao condomínio uma intervenção no prédio.
    2 - Vendeu imóvel no estado atual mas tendo em conta essa melhoria. (se não o fez deu uma borla)
    3 - a Obra não foi concluída na totalidade. Todos os proprietários das frações ficaram com saldo para usar no futuro. No caso deste apartamento, tem um novo dono, mas a requalificação quando foi adquirida já era existente e acordada.

    A mim não me passa pela cabeça vender hoje o meu apartamento por X se estou a pagar um adicional de Y para remodelar ou requalificar. Vendo por X+Y valor que atribuo depois das obras.


    arturandresilva, percebeu bem.

    1. correcto

    2. correcto. Para adicionar informação, antes da intervenção o imóvel esteve à venda por 160 000. Não se vendeu. Depois da intervenção, a imobiliária listou o imóvel a 240 000 e vendeu-se. Por isso sim, uma intervenção cujo valor andou à volta dos 5 000 valorizou bastante o imóvel. Desses 5 000, o valor a devolver seria cerca de 1 000.

    3. correcto
  8.  # 89

    eehehe
    artur

    e foi de boca que disse ao comprador que havia dinheiro de parte para uma suposta obra, alias suposta pois afinal nem foi feita?
    em presunções hipoteses mas o concreto é que quem pagou e não houve obra tem o dinheiro em caixa para futuras obras e o tal antigo fica a ver navios? ah e tal já vendeu por bom preço, ok mas o comprador comprou o que estava á vista e não uma hipotetica obra em que havia dinheiro disponivel, ou isso ficou escrito em algum lado?
    enfim não é nada comigo mas é um precedente que um dia se pode virar para o outro lado.
    como já disseram é consultar um advogado e dormir descansado.
  9.  # 90

    Se o João tiver o seu apartamento a venda e tiver pago obras a ser executadas no futuro vai vender por X que é o valor dele sem obras nenhumas ou pelo valor de X+Y preço com as obras que já pagou e ficaram acordadas com o condominio?
  10.  # 91

    um comprador que não seja otário exigiria isso por escrito ou seja que já havia dinheiro entregue para determinada obra
    ora aqui não foi nada disso o comprador já comprou a casa tendo a obra sido cancelada e o dinheiro devolvido, a todos menos ao tal vendedor, comprou o que estava á vista e documentação disponivel sobre encargos, condominio etc...onde está a duvida Artur?
  11.  # 92

    O comprador não tem sequer que saber nada disso. O novo dono até podia não saber de nada dessas obras. E ter comprado apenas pelo que viu. Isso não altera nada juridicamente.
    O comprador compra a fração, os direitos associados a fração, as obrigações, e todo o patrimonio comum. Se existe um remanescente de obra no condomínio (seja para devolver ou para fundo), esse remanescente faz parte dos direitos da fração, independentemente de estar “à vista”.

    A lei não exige que esteja escrito em lado nenhum para o novo proprietário ter direito a ele.

    O vendedor é quem tem a obrigação de avaliar o seu imóvel pelo estado atual e somar as obras que tem pagas para executar se assim entender, e na minha opinioa, nao faz sentido de outra forma. seria perder dinheiro das obras sem lhe atribuir o devido valor.


    Ninguém exige por escrito que a fachada foi pintada antes, que há dinheiro no fundo de reserva, que existe crédito do seguro, ou que há uma devolução em curso, porque todos esses direitos acompanham a fração automaticamente, por força da lei, sem necessidade de serem mencionados na escritura. Este é precisamente o princípio das obrigações na propriedade horizontal.
  12.  # 93

    Colocado por: marco1um comprador que não seja otário exigiria isso por escrito ou seja que já havia dinheiro entregue para determinada obra
    ora aqui não foi nada disso o comprador já comprou a casa tendo a obra sido cancelada e o dinheiro devolvido, a todos menos ao tal vendedor, comprou o que estava á vista e documentação disponivel sobre encargos, condominio etc...onde está a duvida Artur?


    Marco, a obra não foi cancelada. Até ao momento o dinheiro não foi devolvido a nenhum condómino e muito provavelmente não será, ficando no FCR para a intervenção da fachada na Primavera.
  13.  # 94

    artur acho que está a ir lá :)
    pelos vistos o remanescente não fazia parte da fração tanto mais que a a conversa começou que teria sido devolvido a cada pagador ( menos ao antigo) mas agora já há a conversa que ficará no condominio para futura obra
    ora o antigo não tem nada a ver com isso, pagou a mais por algo e não ficou em ata que o tal remanescente ficaria como fundo de reserva, logo....
    shiri
    dê-lhe as volta que quiser mas juridicamente se o antigo vier á liça vocês não tem muito que sustentar, ficou em ata que esses valores ficariam para o fundo de reserva? começou por dizer que seria devolvido a todos e estava em duvida se tambem teria que ser ao antigo...
    mas olhe isto é apenas uma conversa anonima e teorica, façam o que acharem justo.
  14.  # 95

    Colocado por: arturandresilvaA mim não me passa pela cabeça vender hoje o meu apartamento por X se estou a pagar um adicional de Y para remodelar ou requalificar. Vendo por X+Y valor que atribuo depois das obras.

    Mas quem lhe disse que o Y valoriza a sua fração?
    Pode ser uma infiltração na cobertura que por ser reparada não valoriza o apartamento do R/C
  15.  # 96

    Colocado por: shirinehdelamMarco, a obra não foi cancelada. Até ao momento o dinheiro não foi devolvido a nenhum condómino e muito provavelmente não será, ficando no FCR para a intervenção da fachada na Primavera.

    Então mande apagar o tópico.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  16.  # 97

    Colocado por: PickaxeMas quem lhe disse que o Y valoriza a sua fração?
    Pode ser uma infiltração na cobertura que por ser reparada não valoriza o apartamento do R/C


    A questão aqui não é discutir se todas as obras valorizam todas as frações, isso é irrelevante neste tópico.

    O que está em causa é muito simples:
    se existe um remanescente de uma obra deliberada em assembleia, esse montante é um crédito da fração e acompanha a propriedade. Não interessa quem pagou nem quem vendeu. é a fração que tem direito ao crédito, por força do art.º 1424.º do Código Civil.

    O ponto relevante é: o condomínio não pode devolver a uns e reter a outros. Ou devolve a todas as frações (ao proprietário atual) ou decide em assembleia que o valor fica no condomínio. Tudo o resto é desvio ao que a lei prevê. Como já explicaram, basta ler, a obra foi feita, apenas nao foi concluida pelo valor inicialmente previsto e o restante global de todos ficara em caixa para obras futuras. algo que esta previsto e é legal.
    Concordam com este comentário: Palhava
  17.  # 98

    O dinheiro 💰💰💰💰 que está em questão é quanto?
  18.  # 99

    Nem é pelo dinheiro 💰💰💰💰 é a atitude.
  19.  # 100

    Colocado por: PalhavaO dinheiro 💰💰💰💰 que está em questão é quanto?




    Colocado por: shirinehdelam2. correcto. Para adicionar informação, antes da intervenção o imóvel esteve à venda por 160 000. Não se vendeu. Depois da intervenção, a imobiliária listou o imóvel a 240 000 e vendeu-se. Por isso sim, uma intervenção cujo valor andou à volta dos 5 000 valorizou bastante o imóvel. Desses 5 000, o valor a devolver seria cerca de 1 000.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
 
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