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  1.  # 1

    Pelos vistos ainda não há por estes lados um tópico dedicado a este assunto.

    Se houver, apaguem :)

    Estava aqui a pesquisar na net, e tenho encontrado informações contraditórias.
    Isto no seguimento de ter ouvido várias opiniões, muitas delas também contraditórias

    É suposto as empresas actualmente terem um programa certificado , o qual manda os dados em tempo real para as finanças através da Internet, ou através de SAFT

    No entanto existe um regime de excepção para as empresas que no ano anterior emitiram menos de 1000 facturas, ou facturaram menos de 100.000€, sendo que pelos vistos basta que se cumpra pelo menos um destes pressupostos para que não haja a obrigatoriedade. Para estes casos, as finanças permitem a inserção manual das facturas no site (das finanças)

    Mas por outro lado já li que a partir de Abril / 2013 , até para estes casos, todos os programas de facturação terão que ser certificados, sem excepção.
    Verdadeiro ou Falso ?

    Tenho imensas pessoas a fazerem-me perguntas sobre isto, e tenho mais duvidas que certezas ...

    Eis algumas das informações que reuni ... não sei é se estão todas actalizadas


    Quem não está obrigado?

    A Portaria n.º22-A/2012 veio alargar o universo de empresas abrangidas pela obrigatoriedade de utilização de software certificado, revendo e eliminando as condições de exclusão previamente definidas.

    Assim, estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se encontrem nas seguintes situações:




    Utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;

    Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150.000€. Este limite reduz-se para:
    125.000€, a partir de 1 de Abril de 2012
    100.000€, a partir de 1 de Janeiro de 2013
    Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.


    Contudo, mesmo que uma empresa se encontre numa destas situações, a partir de 1 de Abril de 2012, qualquer empresa que opte por utilizar um programa de facturação, é, sem excepção, obrigada a usar um programa certificado.



    ******************************************************************************************************



    Quem está abrangido e excluído pela lei?


    Q2: Quais são os sujeitos passivos que não estão obrigados a utilizar programa certificado?

    R2: De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 2º da Portaria nº 363/2010, de 23 de Junho, excluem-se da obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:

    a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
    b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a €100.000,00, sendo que, este limite é de € 125.000,00 até ao final do ano de 2012;
    c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades;
    d) Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do
    pagamento.

    Bastará que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador esteja dispensado.
  2.  # 2

    E outra duvida:

    No site das finanças onde se podem introduzir manualmente as facturas, o e-factura , pedem o codigo controlo
    Então e isto é obrigatório ? Os programas de facturação mais antigos não geram este código ....
  3.  # 3

    Meu caro, pelo que soube, a 1 de Abril será obrigatória a comunicação dos documentos de transporte, ex. guias. Os programas certificados já fazem isso, pelo menos foi a informação que me foi dada, quem não tem os programas certificados terá que utilizar outros meios, meios esses que ainda não estão operacionais. Daí o prolongamento do prazo...
  4.  # 4

    E mais ninguem opina ?
  5.  # 5

    Liguei para o E-Facturas http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/contatos.html

    Esclareceram algumas coisas,mas para outras subsistem duvidas:

    >Quem está isento da obrigatoriedade de ter um programa certificado (por no ano anterior ter emitido menos de 1000facturas / facturação inferior a 100.000€ ), e opte pela introdução manual no site E-Facturas , pode emitir as facturas com um programa antigo não certificado ?
    • El_58
    • 17 janeiro 2013 editado

     # 6

    Colocado por: civismoE outra duvida:

    No site das finanças onde se podem introduzir manualmente as facturas, o e-factura , pedem o codigo controlo
    Então e isto é obrigatório ? Os programas de facturação mais antigos não geram este código ....


    Mas já introduziu algumas facturas para termos a certeza disso?

    Acho que o campo pode vir a ser NÃO obrigatório. Vejamos,

    -- As finanças sabem do volume de negócios das empresas até 2011;
    -- As finanças sabem do enquadramento fiscal de cada contribuinte;
    -- As finanças, no caso de novos sujeitos passivos, também sabem o é estimado/previsto no inicio de actividade;
    -- As finanças conhecem os capitais sociais e nível de investimento dos contribuintes (quer por força de dados próprios, como por cruzamento de informação com entidades várias);
    -- As finanças sabem muito mais do que nós alguma vez pudemos imaginar que saberiam.

    Como base nisso, é possível deduzir que determinado contribuinte terá de ter certificações ou não.

    De qualquer forma, e na minha opinião, o e-facturas será para ser utilizado só por quem faz mesmo meia dúzia de facturas por mês, e deverá vir a ser disponibilizado para download um qualquer programa de pré-preenchimento e submissão como acontece com os IVA's, Mod's 22, Mod's 3 & companhia...

    Como o prazo é até dia 25 do mês seguinte, acho que lá para dia 20 de Fevereiro irá aparecer isso, e depois prorrogam o prazo por mais 15 dias, à boa moda Portuguesa, à beira mar plantada...
  6.  # 7

    Andei a ler mais umas coisas e encontrei nos FAQ's do e-faturas isto:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC494AE7-7E41-41C9-991B-15C3F0126ABF/0/FACTEMI_Fatura_comunicacao_de_dadospubcv6.pdf

    Dá para ver no ponto 3:

    3. Procedimento de Comunicação das Faturas Emitidas por registo directo no Portal das Finanças
    A comunicação por esta via pode ser utilizada pelos agentes económicos que apenas emitam uma quantidade reduzida de faturas através da digitação de todos os dados relevantes, no Portal das Finanças.


    Aquela frase "no Portal das Finanças" leva-me a crer e reforçar o que escrevi anteriormente. Não será no e-facturas mas sim via um programa de pré-preenchimento e pelo portal tradicional.

    Lá teremos de aguardar, para ver...
  7.  # 8

    Colocado por: El_58Aquela frase "no Portal das Finanças" leva-me a crer e reforçar o que escrevi anteriormente. Não será no e-facturas mas sim via um programa de pré-preenchimento e pelo portal tradicional.

    Lá teremos de aguardar, para ver...


    Mas já é possivel introduzir as facturas no tal site e-facturas directamente, ainda ha bocado vi uma pessoa a fazer isso
  8.  # 9

    E sem o tal código, certo?

    Logo deduzo que o mesmo não seja mesmo obrigatório.

    Só um esclarecimento. Essa introdução que viste, era como "comerciante" ou como "consumidor" ?


    É que como consumidor, é o tal papel de fiscal que todos passamos a ter. Duvido muito que haja comerciantes a inserir facturas. Esse trabalho, na maioria será feito pelos contabilistas que são muito relutantes a fazer coisas fora dos "fins de mês"... Ainda por cima isto a ser "cousa nova"...

    Eu como consumidor digo às finanças que no dia tantos do tal, fui beber um cimbalino à tasca da Ti Jaquina. Coitada da Ti Jaquina se não for lá dizer que me vendeu o cafézito!
  9.  # 10

    Colocado por: El_58E sem o tal código, certo?

    Logo deduzo que o mesmo não seja mesmo obrigatório.

    Só um esclarecimento. Essa introdução que viste, era como "comerciante" ou como "consumidor" ?


    É que como consumidor, é o tal papel de fiscal que todos passamos a ter. Duvido muito que haja comerciantes a inserir facturas. Esse trabalho, na maioria será feito pelos contabilistas que são muito relutantes a fazer coisas fora dos "fins de mês"... Ainda por cima isto a ser "cousa nova"...

    Eu como consumidor digo às finanças que no dia tantos do tal, fui beber um cimbalino à tasca da Ti Jaquina. Coitada da Ti Jaquina se não for lá dizer que me vendeu o cafézito!


    No caso do que constatei era um trabalhador por conta propria, e colocou o tal codigo pois o programa que usa gera esses codigos
  10.  # 11

    Então ha novidades, ou aqui ninguem passa facturas ? :)
  11.  # 12

    Viva,

    Está-se a fazer aqui alguma confusão. Programa certificado é uma coisa, obrigatoriedade de comunicação às finanças via SAFT ou webservices é outra.
    Dependendo das circunstâncias, uma entidade poderá não ter software certificado e ser obrigado a implementar o DL 192/2012 e 193 nomeadamente na comunicação à AT.

    Mais, a implementação de regras destes DL são para todos, nomeadamente a extinção de "equivalentes de faturas" como Talão, venda a dinheiro, etc. Apenas podem ser passados FT,FT Simplificada,NC e ND para corrigir a débito as FT e FT Simplicados.

    Note que não é verdade que um software por ser certificado já responda aos outros requisitos da lei como por exemplo a comunicação das Faturas como alquem escreveu acima. Os Softwares têm de ser atualizados.

    ok?
    Concordam com este comentário: two-rok
  12.  # 13

    civismo, passar facturas toda a gente está (ou deve estar) a passar.

    A obrigação da comunicação para o mês de Janeiro é que se vai estender até dia 24 de Fevereiro e antes do fim do mês, não estou a ver ninguém (leia-se contabilistas e gabinetes) a fazer isso antes do fim do mês respectivo.

    Só aí se vai ter a certeza se aquela introdução de código é obrigatória ou não.

    ----


    Nene2011 não há nenhuma confusão em relação a isso. As dúvidas estão na introdução manual das facturas e da forma como se vão processar para as entidades com facturação manual, por exemplo ou com softwares não certificados...
  13.  # 14

    Do que tenho apreendido entretanto , para quem está no regime de excepção (no ano anterior fez menos de 1000 documentos OU facturou menos de 100.000€), não é obrigado a ter um programa certificado , bastanto para tal fazer a introdução manual no site das financas (e-factura) --- Claro que só se justifica para quem emita poucas facturas , por exemplo ramo dos serviços , reparações, etc.

    Explicitanto, quando refiro "não é obrigado a ter um programa certificado", significa que pode continuar a usar o programa que já tinha, mas se for comprar um novo software de facturação , naturalmente que terá que ser facturado
    •  
      GF
    • 22 janeiro 2013

     # 15

    Já me irrita ninguém saber nada em concreto. Anda tudo às aranhas com esta história.
    Não vejo em lado nenhum ninguém afirmar peremptóriamente como proceder. É tudo com base em presunções.

    Afinal as vendas a dinheiro acabaram ou não? Continuo a receber uma data delas...
    Facturas à mão acabaram ou não? Idem.
    Programas de facturação tipo este: http://www.nchsoftware.com/invoice/index.html
    ainda são possíveis ou não? Se sim, até quando?
  14.  # 16

    As Vendas a Dinheiro, alias, todos os documentos que não sejam:
    a) Factura
    b) Factura Simplificada
    c) Nota de débito
    d) Nota de crédito
    e) Factura-Recibo (só para os antigos "recibos verdes")

    não são válidos.

    Portanto a designação "Venda a Dinheiro" acabou.

    As facturas à mão continuam a ser como dantes, bem como os programas de facturação. Isso não mudou. O que mudou foram os limites a que se obrigam os sujeitos passivos que facturem mais de x milhares de euros, a usar programas certificados.

    É lógico que mudaram também algumas obrigações declarativas, como o e-factura, que obrigam os softwares a mexer e as software houses se aproveitam um bocado disso para cobrarem actualizações e vender novas versões dos seus programas


    Portanto, GF, de uma maneira geral, as regras são basicamente as mesmas. A obrigatoriedade de programas certificados não é de agora. Já existia.
    Concordam com este comentário: two-rok
  15.  # 17

    E os recibos? Se uma fatura tem 30 dias para vencer como se faz o recibo?
  16.  # 18

    O recibo é um documento financeiro. Deve ser emitido no acto de cobrança, ou da boa cobrança conforme a organização do sujeito passivo.

    O recibo não é obrigatório, mas pode ser exigível. A não obrigatoriedade não invalida qualquer forma de prova de pagamento/recebimento. Cópia de cheque, talão de depósito ou extracto bancário, são exemplos de meios de prova.

    Documentos financeiros são aqueles que só movimentos contas de clientes/fornecedores em contrapartida de meios financeiros.

    Os documentos que referi antes são os documentos de VENDA ou de SERVIÇOS.
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kostta
  17.  # 19

    Boas EL_58!

    Quando diz:
    Colocado por: El_58É lógico que mudaram também algumas obrigações declarativas, como o e-factura, que obrigam os softwares a mexer e as software houses se aproveitam um bocado disso para cobrarem actualizações e vender novas versões dos seus programas

    Portanto, GF, de uma maneira geral, as regras são basicamente as mesmas. A obrigatoriedade de programas certificados não é de agora. Já existia.


    E citando / repetindo o que escrevi ha bocado :

    Do que tenho apreendido entretanto , para quem está no regime de excepção (no ano anterior fez menos de 1000 documentos OU facturou menos de 100.000€), não é obrigado a ter um programa certificado , bastanto para tal fazer a introdução manual no site das financas (e-factura) --- Claro que só se justifica para quem emita poucas facturas , por exemplo ramo dos serviços , reparações, etc.

    Explicitanto, quando refiro "não é obrigado a ter um programa certificado", significa que pode continuar a usar o programa que já tinha, mas se for comprar um novo software de facturação , naturalmente que terá que ser certificado


    Mas na pratica, aqueles que no ano anterior fizeram menos de 1000 documentos OU facturaram menos de 100.000€, podem continuar normalmente com os seus programas antigos / não certificados , bastanto posteriormente fazer a introdução manual dos dados das facturas emitidas , no site das financas (e-factura).
    Têm até ao dia 25 do mês seguinte à emissão da factura para o fazer

    Disse alguma coisa errada ?

    Obrigado
  18.  # 20

    Não, não disse, excepto que se tiver de adquirir um software o tem de fazer certificado.

    Pode adquirir não certificado mas o preço acaba por ser o mesmo e não ganha nada com isso.

    Sabe que a diferença entre um programa certificado e não certificado basicamente reside em que depois de emitido um documento de venda ele já não possa ser alterado. Não tem a ver com a sua capacidade de comunicar automaticamente os dados fiscais.

    Outro aspecto que está consagrado na legislação é que os sujeitos passivos podem ou não utilizar meios informáticos... Ninguém é obrigado a ter um computador... Muito menos a ter programas de facturação... É lógico e evidente que com uma dimensão média esta "obrigação" torna-se confortável...

    Feche lá os olhos e tente visualizar um escritório médio dos anos 40 ou 50. A quantidade de gente que lá trabalhava dentro... Agora imagine o custo dessas pessoas hoje...
    Concordam com este comentário: two-rok
 
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