Colocado por: GFVou aproveitar para tirar férias. Agora com o Erga Omnes fica mais fácil o serviço público prestado aqui no forum ;)
Colocado por: carlosmrsExpliquem-me então pf as consequências disso. O inquilino não aceita e mantêm-se os aumentos anuais com base no indice do INE ?
Colocado por: FD
É simples: não passa para o NRAU mas, pode actualizar a renda sem as actuais restrições dali a 5 anos.
Na prática quer dizer que nunca poderá despejar o arrendatário mas, este terá que deixar de pagar as rendas baixas, numa primeira fase, de forma mais suave consoante o caso, numa segunda fase, sem qualquer atenuante.
Colocado por: carlosmrsénecessário e/ou válidofazê-lo agora ?
Colocado por: LaCeibaA minha duvida é a seguinte: uma vez que a arrendatária não aceitou a proposta que lhe fiz numa 2 carta para que o valor da renda fosse o tal valor resultante do portal da habitação e informado que a renda seria alterada para VP/118 se não entregar o RABC dentro do prazo legal ou seria alterada para o valor legal em função do RABC real, poderei ainda alegar que o valor da renda passe a ser VT/180 porque nos 30 dias que a arrendatária teve para responder a minha 1 proposta não anexou qualquer documento de prova da sua alegada carência económica?
Colocado por: FDpoderei ainda alegar que o valor da renda passe a ser VT/180 porque nos 30 dias que a arrendatária teve para responder a minha 1 proposta não anexou qualquer documento de prova da sua alegada carência económica?
Colocado por: fpc
Se não fez referência à carência económica, só tem que lhe fixar a renda em 1/15 do valor patrimonial do prédio, valor que será pago no 1º dia do 2º mês a seguir à recepção da sua comunicação.
Esta é a minha opinião...
Colocado por: lau7779Boa tarde
Alguém tem uma minuta para enviar aos inquilinos a propor uma actualização da renda segundo a nova lei(NRAU), considerando que são contratos anteriores a 1990.
Ou seja pretendia a minuta em que se inicia a negociação.
Obrigada
Colocado por: Dr Alter EgoPosso aumentar a renda de acordo com o que está previsto, calculando o valor anual correspondente a 1/15 avos do valor patrimonial comunicado pelas Finanças? O inquilino tem idade inferior a 65 anos.
Colocado por: Dr Alter EgoE nos anos seguintes faz-se a actualização de acordo com a Portaria, ou existe outro critério?
Colocado por: Dr Alter EgoHá alteração do regime de arrendamento, incluindo questões relativas a prazos de vigência?
Colocado por: Dr Alter EgoPassa para o NRAU automaticamente ou tem de haver acordo entre as partes
Colocado por: Dr Alter EgoEste novo regime aplica-se a estes casos?
Colocado por: Dr Alter EgoO aumento das rendas faz-se de acordo com a Portaria anual de correcção, ou existe outro método?