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    • luann
    • 12 setembro 2014 editado

     # 81

    Colocado por: Erga Omnes

    Com afirmações dessas, da minha parte não leva mais nenhum comentário...

    Acho que a solução para o seu problema não passa só por um advogado mas também por um profissional de outra área...

    Cumps


    Erga Omnes

    O que disse não pretendia ofender ninguém e muito menos a si que tanta ajuda ja me deu.

    Mas, não fui eu quem retirou essa perola de conclusão. Foi a opiniao, desde o inicio, as pessoas de varias areas, incluindo bancos, minhas conhecidas e que de facto, afirmam que das execuções se pode retirar muito dinheiro. é muito facil ver-se como, correto? Dois executados, se calhar, três (se eu fosse casada) todos com bens penhoraveis.

    Mas não vou generalizar. Mas eu senti isso mesmo ontem. A MINHA advogada pouquissimo interessada em onde vou morar e muito interessada em como vou pagar ao banco. Antes de esgotar outras vias, as tais que me alertaram aqui que existiam. Onde estão??? ;)

    E sim, eventualmente vou procurar outro tipo de ajuda, claro.
    Não me choca de todo, esse reparo, acredite.

    MAs obrigada na mesma, por toda a sua ajuda! nomeadamente a minuta que me enviou e que terei de usar em seguida!
  1.  # 82

    Colocado por: luannFoi a opiniao, desde o inicio, as pessoas de varias areas, incluindo bancos, minhas conhecidas e que de facto, afirmam que das execuções se pode retirar muito dinheiro. é muito facil ver-se como, correto? Dois executados, se calhar, três (se eu fosse casada) todos com bens penhoraveis.


    Os advogados não ganham um cêntimo com a venda judicial dos imóveis...

    Eu acho que a Luann está muito afectada psicologicamente e isso poderá retirar-lhe alguma objectividade na análise do seu caso...

    Não digo que a sua advogada não seja incompetente... porque também os há... Mas parece-me, daquilo que você contou, que não há muito a fazer... o banco tem que, obrigatoriamente, começar as penhores pelos bens hipotecados...os bens são vendidos (aqui é que convém intervir, para que a base de licitação do imóvel seja a maior possível)...e, depois, se a venda dos imóveis não cobrir o total em dívida é que entram o resto dos seus bens...

    Você não tem o salário penhorado, continua a viver em sua casa, não tem ninguém a bater-lhe à porta...por isso devia ter mais calma e aguardar...

    Troque de advogado...e depois veja se correu bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  2.  # 83

    Rodri12

    Pois, nem posso generalizar,. Senão, nao tenho mesmo salvação.
    Mas é interessante que, ainda ha dois meses me dizia um amigo, jurista na Banca, para ter atenção, que nestas situações advogados de execução conhecem-se todos e é natural tentarem retirar o maximo possivel para, logicamente, darem ao Banco.

    E, aí sim, achei filme a mais. E no entanto.. ontem parecia mesmo que estava a falar com o EXECUTOR e nao com a minha advogada.
    Ela nao me deu sugestoes para Nao irem aos meus bens, mas para eles irem o mais rapidamente possivel, pois seria que acontecia. para nao dizer que poderiam acusar-me de fraude, pois se vou a correr vender a casa, depois de ter sido executada, era mais que provavel. Deixava de ter um processo p ter dois.
    Coincidencia?

    POis vou solicitar outro, ainda mais agora, que nao tenho nenhum prazo para já, a cumprir.

    Muito Obrigada.
  3.  # 84



    Troque de advogado...e depois veja se correu bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:luann



    Pois.

    É desconcertante ouvir da advogada uma coisa, quando 10 pessoas cá fora me avisaram para nao o fazer (venda particular da Minha casa -já).


    A Dra tambem me sugeriu avidamente a tentativa de concertação de acordo com o devedor primitivo, para depois ser apresentada ao banco.
    A venda em hasta publica, sera o certo de ocorrer agora. Receio que o valor seja baixo, se for vendida.

    Entao, tentei hoje falar com ele ( o devedor primitivo). Se conseguir, pensei em seguida, falar com o meu Executor e ver se ha interesse em outra solução ainda, ou seja, a renegociação da divida, o aluguer da casa em questão, eu supervisionava (teria todo o trabalho), os creditos iriam para banco, abatendo a divida numa valor superior ao da prestação inicial.

    Não sei como ninguem pensou nesta solução em 2 anos..
    Nao sei se é uma das minhas loucuras, mas... Sera um tiro no pé?
  4.  # 85

    Continuação da história:

    Falei com o Titular do empréstimo. Pacifico. Disse-me tudo, não senti omissões. até me disse que havia feito em 2003 um credito pessoal que foi, anos mais tarde, englobado no empréstimo à habitação.
    Alterou o valor das prestações e obviamente a taxa de esforço. A prestação passou de 258 para 333 €.

    Eu não fui chamada a opinar ou autorizar.

    Há uma clausula no contrato de empréstimo a habitação que diz a fiadora dá o seu acordo a "outras alterações" o que torna
    a fiança uma coisa absolutamente desconhecida, ou seja, eu sou fiadora de quê?

    MAS há jurisprudencia sobre este assunto, em o tribunal deu razão a uma fiadora que alega que não pode ser valida uma clausula tão VAGA como esta. E o tribunal em 2ª instancia acabou por lhe dar razão, extinguindo o processo executivo.

    Alguem sabe alguma coisa sobre isto ou poderá explicar-me?

    Outra coisa: o valor inicial, em divida no processo executivo, são 52.000€. (o valor em divida do imóvel) mas, de juros são quase 12.000 €. OU seja 64.000.

    Isto é legal? juros desde 2012 ate a data são 20% do valor em divida.???

    Obrigada
  5.  # 86

    Colocado por: luannAlguem sabe alguma coisa sobre isto ou poderá explicar-me?


    Depende da maneira como a cláusula foi redigida... Fiança indeterminável é nula...fiança indeterminada é válida...a fronteira entre uma outra é ténue...

    Eu já lhe tinha dito que havia fundamentos para oposição... depois variam de banco para banco...mas fundamentos há sempre...Mas se o seu prazo já foi esqueça...

    Os juros e penalizações são normais...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
    • luann
    • 14 setembro 2014 editado

     # 87

    Jurisprudencia: (Vou levar a noite inteira a descodificar isto,...)

    Com efeito, pelo acórdão uniformizador de jurisprudência de 23JAN2001 (Jurisprudência 4/2001, Diário da República, I-A, 8MAR2001) foi decidido:
    “É nula, por indeterminabilidade do seu objecto, a fiança de obrigações futuras, quando o fiador se constitua garante de todas as responsabilidades provenientes de qualquer operação em direito consentida, sem menção expressa da sua origem ou natureza e independentemente da qualidade em que o afiançado intervenha”.
    E no desenvolvimento da doutrina desse acórdão, relativamente a cláusula de teor idêntico à da cláusula em causa nestes autos, o mesmo STJ afirmou, bem recentemente (ac. 6DEZ2011, proc 669/07.5TBPTM-A.E1.S1):
    O art. 280.º, nº 1 do CC considera nulo o negócio cujo objecto seja indeterminável.
    Assim, o objecto do negócio pode ser indeterminado, se bem que, por força da lei, não possa ser indeterminável.
    Sendo a prestação indeterminada mas determinável quando, embora não se sabendo, num momento anterior, qual o seu teor, exista, no entanto, um critério que possibilite determiná-la. ED: p exemplo, os juros.
    Sendo a mesma, ao invés, indeterminada e indeterminável quando inexiste qualquer critério para proceder à sua determinação. Sendo, então, a obrigação nula, nos termos do atrás citado preceito legal.
    A prestação precisa, pois, de ser determinável, ou seja, concretizável no seu conteúdo, não impondo, contudo, a lei que ela seja determinada no momento da sua constituição, se bem que exigido seja que ela então seja determinável, que possa ser concretizada de harmonia com os critérios estipulados pelas partes ou fixados na lei (cfr., ainda art. 400.º do CC).
    Tais considerações e tendo em conta que se admite a fiança por débitos futuros (art. 628.º, nº 2 do CC) são aplicáveis a esta garantia das obrigações.
    Com efeito, a atrás falada exigência da determinabilidade é aplicável à fiança: não pode alguém declarar-se fiador de todas as dívidas, incluindo as futuras, sem critério nem limite.

    Então, posto isto, será razoável admitir que o englobamento de um credito pessoal num credito à habitação seja algo "indeterminável" em 2001? Ou seja, sera esta uma alteração coberta pela fiança de 2001?
    É que eu não assinei por: valor do imóvel + juros+ credito pessoal indeterminável (nem se sabia q ele iria existir
    O que e facto é que foi a partir desse emprestimo, que as coisas correram mal. A prestação não foi a mesma. A tx de juro alterou-se? pelo decurso normal ou por o contrato ter sido mexido??
    É certo que me vêm cobrar pelo valor em divida do imóvel e não o dito credito posterior.
    Isto não me parece "indeterminado" mas, mais, "indeterminável", no sentido em que não li em lado algum que poderia ser adicionado mais um valor ao credito contraído em 2001. Entao não era de suspeitar que as condições de pagamento seriam diferentes?? Não foi necessário conhecimento meu???

    Estou a sentir-me duplamente traída. Independentemente da legalidade/ilegalidade. Sinto sangue no ar.
    Ok vou imediatamente (segunda feira) parar novamente o processo, para mudar representação, com base na ausência de empenho da atual advogada. Preciso de mais tempo.
  6.  # 88

    Será que o indivíduo que Luan fiou não sente a sua consciência pesada?! Quer dizer, aproveitou a boleia e bora lá mais um crédito para os outros pagarem. Se já não tencionava pagar um crédito habitação, ainda foi contrair outro crédito pessoal e anexá-lo à fiadora. Bem pode sentir-se traída!. Fiou um crédito e agora aparecelhem dois, não deveria ser permitido ser fiadora do que desconhece. Que indivíduo sem escrúpulos?!
    Concordam com este comentário: luann
  7.  # 89

    Obrigada Sabrina.

    O individuo não ter escrúpulos .. normal.

    O banco autorizar? Fraude. Mas uma fraude que, ou muito me engano, ou agora trabalha a meu favor.

    obrigada
  8.  # 90

    Colocado por: Erga Omnes

    Os juros e penalizações são normais...
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    Caro Erga, é normal solicitar a um fiador que pague, além da divida, juros e penalizações sobre um incumprimento em que o lesado não se dignou a solicitar ao fiador o seu pagamento durante dois anos?

    Isto começa a cheirar muito mal e o cheiro vem do banco:
    - Não solicita a presença do fiador para alterar as condições e o valor do empréstimo;
    - Não solicita ao fiador, imediatamente, o pagamento das prestações em divida;
    - O fiador só tem conhecimento do processo porque o AE achou por bem avisar que o fiado vai ver a sua casa ser penhorada?
    Começo a achar que isto nas mãos de um bom advogado ainda dava direito a uma indemnização por danos morais...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  9.  # 91

    RJAS1972

    De facto, esta expressão é aquela que em Direito me faz mais sentido: Execução. Porque é o que é. Sinto a vida extinguir-se pelos meus dedos.

    Não vida física.. a ver.. se e como aguento esta pressão. Mas vida, de facto. Perdi alegria de viver, momentos com a minha filha.. vai Muito alem do dinheiro.

    Ironicamente, nem o processo posso consultar, porque ainda está num caixote, em Loures. O prazo, esse continua a decorrer e eu angustiadíssima, sem perceber da vossa área, sem saber se estou a perder tempo e devia Fazer alguma coisa.

    Bem, de certo que o devedor (quem eu fiei) não me vai entregar o ouro. Não vai dar-me meios para deixar as alcavalas p cima dele. Não acredito que tenha feito tudo para eu no final pagar tudo.

    Mas em ultima analise, quem esta com o bebe nos braços, sou eu.

    O Banco Exequente, esse, so para eu ver o dito contrato, deve cobrar-me tanto que eu desisto (já se sabe como estas coisas são...)

    A Justiça e a Lei estão divorciadas. No sentido em que, mudaram a lei de proteção ao cliente bancário, dando hipótese de realizar a Dação da casa, se o seu valor atual + amortização e juros já pagos cobrirem o valor da divida (acredito que sim)

    Mas agora dizem-me que isso esta sujeito a acordo e é um direito do titular e não meu. "Porque agora havia de ser bonito: a senhora quere entregar batatas para cobrir a divida exequenda e eles tem de aceitar so porque a senhora leu uma artigo de uma Lei!!!"

    OU seja, p pagar, Tudo no final, ca estou eu. Para encontrar soluções, nem eu nem ninguém. Mas o que é isto??

    Onde estava eu no meio disto tudo?

    Querem uma aposta, que eu, a fiadora e principal devedora, pagadora e tudo o mais, não tem direito de ver o contrato alterado em 2005??
    • luann
    • 15 setembro 2014 editado

     # 92

    Diz-me hoje a advogada:

    "Oh minha senhora, pois com certeza que o homem podia fazer credito pessoal e anexa-lo ao credito à habitação.

    Pois com certeza que alterou o valor da mensalidade.. mas eles não lhe estão a cobrar esse credito!"
    ?
    Pois não.. estão só a cobrar o incumprimento do primeiro credito, que milagrosamente estava a ser cumprido. Nao era milagre. Eram as condições que EU fiadora conhecia e aprovei, X emprestimo para y prestação. Repito a pergunta: Quem autorizou essa alteração?

    Se a mim me perguntam, "a senhora foi coagida para assinar a escritura? não estava na posse das suas faculdades mentais? então, agora, como errou, paga"

    A vontade que me dá, é escrever ao banco exequente e dizer: E vocês? têm a minha assinatura nesse aditamento? Não sabiam que Um aditamento carece da assinatura das partes? Então agora, aceitem a casa e não se queixem. Porque senão era uma alegria...
  10.  # 93

    Colocado por: RJAS1972Caro Erga, é normal solicitar a um fiador que pague, além da divida, juros e penalizações sobre um incumprimento em que o lesado não se dignou a solicitar ao fiador o seu pagamento durante dois anos?


    Não sabemos isso...Por isso é que ninguém pode ajudar a Luann... só vendo a escritura, o requerimento executivo e demais documentação...

    Por norma o fiador é interpelado...e, nesse caso, depois os juros são imputáveis...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RJAS1972
  11.  # 94

    Posso enviar com certeza. O não é garantido.
  12.  # 95

    Desculpe a franqueza, mas estas situações seriam evitáveis se as pessoas tivessem prudência, ou procurassem aconselhamento, antes de assinarem algo com tamanhas consequências.
    Numa recente reportagem da sic, assisitiu-se ao desfecho de algumas destas situações e às suas reprecussões nas vidas dos fiadores, em que um dos intervenientes encerra a reportagem com uma frase extremamente sagaz: "fiador, nunca mais! nem para os meus filhos".
    Concordam com este comentário: treker666
    • luann
    • 16 setembro 2014 editado

     # 96

    Colocado por: marciobastosDesculpe a franqueza, mas estas situações seriam evitáveis se as pessoas tivessem prudência, ou procurassem aconselhamento, antes de assinarem algo com tamanhas consequências.
    Numa recente reportagem da sic, assisitiu-se ao desfecho de algumas destas situações e às suas reprecussões nas vidas dos fiadores, em que um dos intervenientes encerra a reportagem com uma frase extremamente sagaz: "fiador, nunca mais! nem para os meus filhos".
    Concordam com este comentário:treker666


    Tem toda a razão. Mas veja bem, na altura, ou seja, até há uns 5 anos, creio que a fiança se baseava na capacidade de compromisso da pessoa e na própria confiança, não so que, nós, os fiadores, tínhamos na pessoa, como na confiança que tínhamos no mercado. Não adivinhei a razia de despedimentos, da qual eu própria fui alvo.

    Tanto que, há-de reparar, que nunca andou tanto na moda a legislação que visa proteger o cliente bancário sobreendividado, nem a capacidade de negociar com os bancos, formas alternativas de pagamento dos seus compromissos.

    Foi um processo, em que os próprios Bancos se vêem com problemas de liquidez, porque se nos emprestaram, alguém lhes emprestou a eles e agora, nesta desgraça sistemática, temos todos que ver soluções que serão sempre no intuito de ter "dos males, o menor", para todas as partes.

    De certo que também não foi agradável, para o titular, ficar sem o dinheiro que deu para amortizar o empréstimo e que perdeu, na totalidade.

    Para mim, nem se fala mais nos prejuízos a todos os niveis. É so ler um pouco para tras e ver o que isto significou para mim.

    Um duríssima lição, que vou demorar muito a pagar, fruto da ignorância que algo tao grave como esta crise iria acontecer.
  13.  # 97

    A crise apenas trouxe ao de cima destas situações. Crise ou não crise, é bizarro aceitarmos sermos fiadores de um vizinho, amigo, colega ou conhecido. Mesmo família já me parece demasiado.
  14.  # 98

    Não é menos bizarro que neste fórum quando aparece um tópico de um fiador a ver a vida a andar para trás não faltem comentários do género "Não seja fiador, nem mesmo dos seus familiares" e quando aparece um tópico de alguém que tem uma casa para arrendar os comentários sejam do género "Faça o que fizer, não arrende sem fiador"...
    Concordam com este comentário: FD, Picareta, jorgealves, Italiano, luann
  15.  # 99

    Pronto, :)
    Já me ri.. RJAS1972..

    Já se sabe que é mesmo assim. factor risco, ha sempre. mas agora, nesta crise, há nem é bem risco. Risco é a probabilidade de correr mal. Agora, quase que temos a certeza que vai correr mal. Mas há 13 anos, não era assim. conheci fiadores de uma vida inteira e sem problemas.

    Quando este rapaz me deu um abraço de felicidade, tao feliz como eu fiquei com a compra da minha própria casa.. li ali.. que podia confiar. e ate podia (exceto se ele perdesse o emprego aos 40 anos)..

    Mas o q mais há aqui é advogados do diabo. ate um certo ponto, o Diabo sou eu!. sou eu que estou a querer "fugir"....correto? :)
    Concordam com este comentário: jorgand
  16.  # 100

    Cara luann, isto que eu vou escrever de seguida é baseado apenas nos factos que aqui escreveu, sendo minha opinião e sem qualquer validade legal uma vez que não tenho qualquer formação juridica.

    Espero que não venha a pagar nada e acho que com o advogado certo é isso que deverá acontecer. E porque digo isto, se foi fiadora de sua livre vontade e é sua obrigação substituir-se ao fiado?
    - O fiado e o banco alteraram o contrato sem lhe comunicar;
    - O banco não a chamou para cumprir a sua obrigação de se substituir ao fiado e pagar as prestações (Será que foi por "terem o rabinho preso" pela situação anterior);
    - A ser chamada a pagar deverá pagar o montante em divida, as prestações não pagas, e não o montante em divida após uma venda da casa, para a qual é fiadora e á qual não foi chamada para saber como prentedia resolver a questão.

    E friso bem este último ponto: Neste momento o que está em divida e lhe pode, e devia(?), ser exigido são as prestações em falta até ao dia de hoje.

    Penso que não estou a dizer nenhuma barbaridade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
 
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