Colocado por: pedromdfMas não condenam ...
Colocado por: gazeboO islao ao contrário do cristianismo nao preconiza a separação entre estado e igreja
Colocado por: eu
Até há bem pouco tempo, também o cristianismo se confundia com o estado em muitos países. E olhe que não foi por iniciativa da Igreja que se deu a separação das águas...
Colocado por: LuisPereira
Confundia?
Em Portugal ainda se confunde!
Colocado por: mog
what?
Colocado por: LuisPereiraPor exemplo o artigo 25 da concordata dá preferência á igreja católica sempre que o estado afectar um determinado espaço para fins religiosos.
Em primeiro lugar, porque deve o estado afetar espaços para fins relegiosos?
E porque tem de dar preferência a uma determinada relegião?
Colocado por: LuisPereira
A assinatura da concordata mostra isso mesmo!
Um país independente de "religião" nao precisa de uma concordata com uma determinada religião!
Colocado por: mog
Não é bem assim; recomendo que leia com atenção o mencionado artigo.
Colocado por: LuisPereira
Artigo 25
1. A República Portuguesa declara o seu empenho na afectação de espaços a fins religiosos.
2. Os instrumentos de planeamento territorial deverão prever a afectação de espaços para fins religiosos.
3. A Igreja Católica e as pessoas jurídicas canónicastêm o direito de audiência prévia, que deve ser exercido nos ternos do direito português, quanto às decisões relativas à afectação de espaços a fins religiosos em instrumentos de planeamento territorial.
Colocado por: LuisPereiraE a criação da EMRC?
Porque é que tem de existir nas escolas?
A EMRC também visa a preservar a matriz cultural portuguesa, tentando fazer com que os valores católicos permaneçam na sociedade. Ela incentiva o respeito pelo outros e a criação de um mundo mais solidário.
Os valores católicos? Porquê os católicos?
Como vê... há muito a ser feito para que o estado seja independente da religiao.
Colocado por: LuisPereiraQual a necessidade e funcionalidade da Concordata?
Colocado por: mog
Definir/estabilizar/normalizar a relação entre as duas partes.