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  1.  # 1

    Comprei uma casa se encontrava penhorada pelas finaças. Fiz a escritura dia 15 de Setembro. Os antigos moradores, e pelo que sei, foram notificados para sairem. A semana passada dirigi-me ao imóvel e apercebi-me de que estes ainda se encontram lá.

    Que devo fazer?
  2.  # 2

    Este país...!!

    Deve dirigir-se... Olhe, ao "nós por cá", da SIC! É capaz de ser a maneira mais divertida e eficaz de resolver isso.
    Além de lhe dar notoriedade, aparecer na televisão, etc.

    Se se quiser enervar, enervar a sério, pode começar pela entidade que lhe vendeu a casa.
    Pode expor o assunto a alguém com poder de decisão (não perca tempo com telefonistas), e não se esqueça de fazer uma queixa formal no livro de reclamações.
  3.  # 3

    E é possível eu reaver o dinheiro que investi alegando que as finanças não agiram da melhor forma?

    Ou haverá possibilidade de meter akela genmte e lá para fora? aliás, quem la está na casa nem é o dono da casa, esse desandou antes que lhe caíssem em cima, mas sim um familiar directo que nda tem a ver com a casa
  4.  # 4

    Reaver, não estou a ver.

    Mas, munida de provas e com um bom advogado, poderá conseguir uma indemnização (provavelmente, mixuruca) em Tribunal.

    Se as pessoas que estão dentro de casa não obedeceram à notificação (do Tribunal??) para sair, terá de ser o tribunal a ordenar à Polícia para repor a legalidade.
  5.  # 5

    Então há possibilidade de estas pessoas saírem de lá?
    E o tempo entre o tribunal tomar conhecimento do caso e agir é longo?
    Desde já obrigada pelos esclarecimentos
  6.  # 6

    Colocado por: joanasilvaEntão há possibilidade de estas pessoas saírem de lá?


    A questão devia ser colocada ao contrário "há alguma possibilidade destas pessoas permanecerem lá?",é que se a SUA casa estivesse ocupada por desconhecidos o que é que faria?

    Claro que aqui falta saber muitos dados, mas tudo começará por uma queixa na PSP.
  7.  # 7

    A questão é que eu tenho medo que estes processos se prolonguem...A pessoa que neste momento lá está nem sequer é dono da casa, por isso não recebe as notifcações, talvez nem saiba que a casa foi vendida.
  8.  # 8

    ... talvez nem saiba que a casa foi vendida.
    Se calhar até está a pagar a renda a alguém... que também não é proprietário!! LOLOL!
    •  
      MRui
    • 28 novembro 2009

     # 9

    Colocado por: joanasilvatalvez nem saiba que a casa foi vendida.

    Porque não começa precisamente por os esclarecer dessa nova situação? Às vezes com diálogo as coisas resolvem-se.
  9.  # 10

    Não, pelo que sei a pessoa em questãp deixou de pagar a casa ao banco e contraiu dividas às finanças. Por isso está lá de graça e melhor do que eu:)
  10.  # 11

    Já tive a sondar (com alguns vizinhos) e parece-me que não vão lá a bem...Já os vizinhos têm muitos problemas com eles e dizem até que acham dificil eles saírem de lá a não ser a força
    •  
      FD
    • 28 novembro 2009

     # 12

    Comprou a casa livre de ónus e encargos?
    •  
      MRui
    • 28 novembro 2009

     # 13

    Bem, apesar do caso relatado me parecer um pouco confuso e eventualmente não conter todos os dados de uma forma clara e cronológica, fazendo um esforço para compreender e fazendo fé no seu relato, a situação parece relativamente simples: trata-se, em última análise, de uma ocupação ilegal. Solução: apresenta-se na casa em questão com a respectiva escritura e diz a essas pessoas que não podem lá estar. Se elas não quiserem sair, chama a PSP ou a GNR e diz simplesmente que aquelas pessoas entraram na sua casa e não querem de lá sair. A polícia terá de resolver no momento o problema. É um caso completamente diferente dos casos de arrendamento que têm de ser tratados em Tribunal. Esta sua situação, parece-me ser um caso de polícia.
  11.  # 14

    sim
  12.  # 15

    Provavelmente terá de intentar uma acção executiva para entrega de coisa certa... depois irá lá o solicitador de execução acompanhado de força policial para tirar de lá as pessoas... Mas para isso precisa de um advogado!
    Porque eu tenho ideia que, apesar de eles não poderem lá estar, a policia "sozinha", sem a intervenção do tribunal, não pode fazer nada... Um amigo meu tem um lugar de garagem, na garagem do seu prédio. E a partir de um belo dia, um penetra que nem era do prédio resolver ocupar o lugar dele! Ele chamou a polícia, e eles disseram que não podiam fazer nada...
  13.  # 16

    Os dados que posso fornecer e que podem ajudar a esclarecer a questão é que:

    As ditas pessoas não pagavam a casa ao banco;
    Contrairam dívidas para com as finanças;
    As finanças penhoraram a casa e foi daí que comprei a casa (o inicio para a entrega de propostas foi em janeiro);
    Fiz a escritura dia 15 de Setembro;
    O "antigo proprietário" da casa saiu, entretanto ficou lá outro famiiar que não arreda de lá o pé.
    •  
      MRui
    • 28 novembro 2009 editado

     # 17

    Colocado por: RakEle chamou a polícia, e eles disseram que não podiam fazer nada...

    Poder podiam, não estiveram foi para se chatear a chamar o reboque, a fazer relatórios, etc. Então isto era uma selvajaria, toda a gente fazia o que queria e lhe dava na cabeça e os senhores polícias não podiam fazer nada. Imagine a seguinte situação: entro em sua casa, não vou roubar nada, mas sento-me no sofá e não saio de lá. O que é que você fazia... chamava a polícia ou punha-me uma acção executiva? :-))
  14.  # 18

    Sim faz sentido:)
  15.  # 19

    Hmmm... Quer me parecer que a execução é a única opção.
    Talvez possa começar por enviar carta registada com AR, dizendo ao "ocupa" que é a nova proprietária da casa, dando-lhe um prazo de x dias para sair, findo o qual recorerrá às vias judiciais. Pode ser que ele saia... Se não sair lá terá de procurar um advogado.
  16.  # 20

    Não sendo a hipotese mais correcta... Mas provavelmente a mais barata e célere... Pode sempre tentar ir lá numa altura em que saiba que ele não está, arrombar a porta e mudar a fechadura...
 
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