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  1.  # 41

    Gostaria de saber se a minha despesa enquanto estudante no ensino superior, nomeadamente, a habitação, transporte e alimentação entra no irs dos meus pais. De notar que era estudante deslocado, ou seja, tinha de viver noutra cidade devido à distância. Os transportes nomeadamente, comboio e autocarro, têm iva a 6%. Já a alimentação é isenta de iva. Aqui não pedia recibo com nº de contribuinte pois diziam-me que por não ter iva não valia a pena. Assim sendo, estas despesas contam?
  2.  # 42

    Colocado por: slsgmenos de 26 anos a 31 de dezembro de 2015 e um rendimento anual inferior a 7.070,00€ em 2015.

    Inclui-se nesta situação?

    Aqui sim, na parte do estudar é que já não..
  3.  # 43

    No meu tempo só entrava para IRS dos pais as propinas. Penso que agora também é assim.
  4.  # 44

    Colocado por: SabrinaNo meu tempo só entrava para IRS dos pais as propinas. Penso que agora também é assim.


    Não ... costumava entrar também despesas de transporte, alojamento e alimentação. Não sei se era por frequentar uma universidade fora da zona da habitação dos meus pais (diferentes distritos).
  5.  # 45

    Colocado por: SabrinaNo meu tempo só entrava para IRS dos pais as propinas. Penso que agora também é assim.

    Pois no meu tempo também só propinas e livros e derivados
    Concordam com este comentário: Sabrina
    • slsg
    • 2 abril 2016 editado

     # 46

    Colocado por: ktm333Aqui sim, na parte do estudar é que já não..


    Entao já não pode fazer com os seus pais... teria de ter todas as condições em simultaneo.. Alterado com o novo IRS, não é necessário estar a estudar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ktm333
  6.  # 47

    Há mais alguém a quem os valores pré-preenchido não sejam carregados?
  7.  # 48

    Colocado por: clasusGostaria de saber se a minha despesa enquanto estudante no ensino superior, nomeadamente, a habitação, transporte e alimentação entra no irs dos meus pais. De notar que era estudante deslocado, ou seja, tinha de viver noutra cidade devido à distância. Os transportes nomeadamente, comboio e autocarro, têm iva a 6%. Já a alimentação é isenta de iva. Aqui não pedia recibo com nº de contribuinte pois diziam-me que por não ter iva não valia a pena. Assim sendo, estas despesas contam?



    Artigo 78.º-D
    Dedução de despesas de formação e educação

    a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:

    i) Secção P, classe 85 - Educação;

    ii) Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;

    iii) Secção G, Classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento; (aditada pela Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015)

    ......
    2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
    3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.

    Ou seja

    Só as propinas e manuais escolares entram para as despesas de educação.
  8.  # 49

    Colocado por: slsg

    Entao já não pode fazer com os seus pais... teria de ter todas as condições em simultaneo..
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ktm333


    Peço desculpa, com a alteraçao do IRS deixou de ser criterio simultaneo o estar a estudar.... o codigo alterou tanto que as vezes faço algumas confusões... Se tem menos de 26 anos e ganhou no ano de 2015 menos de 7.070,00€ poderá fazer em conjunto....


    Artigo 13.º
    - O agregado familiar é constituído por:

    a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;

    ....
    5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    ....

    b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
  9.  # 50

    PAra calcular se compensa ou nao fazer junto com os seus pais terá de entrar na declaração deles e depois colocar o seu NIF como dependente ...
  10.  # 51

    Colocado por: nielskyHá mais alguém a quem os valores pré-preenchido não sejam carregados?


    Que valores ? Os que deverao aparecer serão os do seu rendimento, juros com imoveis, despesas com fundos e PPR e seguros de saude.

    Os restantes (que ja constavam na AT atraves da efatura) não irão aparecer.... mas quando faz os calculos eles estão lá...

    Caso nao apareça o anexo H, deverá apenas inseri-lo e depois nas despesas de saude dizer que "não" pertende preencher o quadro com as despesas (e assim irá assumir tudo o que estava no site da Efatura) .

    Pelo menos sao todas as indicações que tenho visto, incluindo a da OTOC (técnicos de contas)
  11.  # 52

    Na declaração, modelo 3, só me aparecem os rendimentos obtidos pelo trabalho dependente, como é com as despesas?(É a primeira vez que faço o IRS :P)
  12.  # 53

    Acrescente o anexo h e no campo onde está as despesas de saude coloque "nao" para ser assumido (pelo sistema, não as chega a ver) as despesas de saude... depois a maneira mais facil é colocar no Validar, irá dar os erros de preenchimento e ir carregando em cada um deles até nao ter mais nenhum ;)
  13.  # 54

    ktm333

    Se diz que o seu rendimento ficou abaixo dos 7070, poderá ser bastante compensatorio para os seus pais fazer com eles... faça as duas simulações... o valor do seu rendimento teve alguma retençao na fonte ?
  14.  # 55

    O meu rendimento foi apenas a partir de Julho quando comecei a trabalhar, ficou abaixo dos 7000€, retenção na fonte, diz no IRS(Já simulei) que tem.. Já preenchi o anexo H, meti não nas despesas de saude... e continua a não aparecer despesas nenhumas, no entanto no e-fatura tenho lá muitas despesas!
  15.  # 56

    Colocado por: slsgQue valores ? Os que deverao aparecer serão os do seu rendimento, juros com imoveis, despesas com fundos e PPR e seguros de saude.


    Não aparece nada.
    Já tentei através do site e pelo software, o problema persiste.
  16.  # 57

    Colocado por: slsg

    Mas isso não poderá levar a fiscalizações por parte das Finanças? Poderá deseencadear um alerta para o sistema dizendo que não foram considerados os valores que estão no sistema, e depois obrigar o contribuinte a ir às finanças com toda a papelada para se fazer a confirmação do que foi colocado....

    Estive tambem a ver os formularios em papel e se olocarmos "não" não será necessario preencher os valores em lado nenhum e será depois a AT a ir buscar os valores que estão em sistema....


    Certo o problema é que eu tinha facturas que foram lançadas manualmente porque não tinham contribuinte, depois a entidade lançou uma factura única do valor total (creche da minha filha) e deste modo o valor ficou duplicado, é bem pior se não corrigirmos.
  17.  # 58

    tenho uma duvida
    fiz o irs e o valor a receber é igual ao do ano passado
    15mi 1 pessoa a outra está desempregada, 1400 deconto para irs, e vou buscar 550€(exatamento o do ano passado) mas este ano deveria vir buscar 1050 por causa do 250€ X2 pessoas das faturas de oficinas de carros e supermercado
    é assim?
  18.  # 59

    Nos anos passados esses 250*2 eram automáticos. Em 2015 tinha de pedir facturas para ir buscar esse mesmo valor.
  19.  # 60

    no ano anterior 2014 não existia isso
    agora tenho 4mil€ em faturas de supermercado, nos, oficina, farmácia.
    no ano anterior recebi isso só com as despesas de saude
 
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