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  1. Colocado por: DjGEstou prestes a fazer a escritura e pedi a minuta do contrato do crédito habitação. O banco é a Caixa Galícia e pelo que vi, têm lá a tal clausula que lhes permite mexer no spread se assim bem entenderem desde que, segundo o que sei, o justifiquem convenientemente...

    Será esta agora a prática comum a todos os bancos?
    É que é muito bonito dizer "leiam os contratos muito bem e se tiver a tal clausula não assinem" mas o que é certo é que se não assinar, não me vendem dinheiro. E eu preciso de dinheiro para comprar casa.

    As minhas questões são:

    . Alguém conhece algum caso que tenha sido utilizada esta clausula e subido os spreads?
    . Que alternativas existem para além do "Não assine!"?
    . Será que caso tivesse acontecido alguma coisa nesta área anteriormente o banco não ficaria com uma má reputação e que se espalharia rapidamente a notícia que aquele banco estava a subir os spreads denegrindo a imagem do banco e consequentemente levar à perda de clientes?

    Estou um pouco apreensivo em relação a esta clausula mas quero acreditar que em caso de uso abusivo deste privilégio, a lei certamente defenderá o consumidor. Na pior das hipóteses não faltam bancos concorrentes.

    Alguém me pode dar uma opinião ou partilhar uma experiência?

    Obrigado a todos.

    DjG



    Boa noite DjG. Estou neste momento no processo de aprovação de um crédito habitação na caixa galicia e fiquei bastante revoltado com essa tua notícia, pois nunca acreditei que eles fossem baixos ao ponto de colocarem lá essa cláusula.
    Já agora, qual foi o crédito que pediste? O ON ou o taxa variável ao balcão?

    Com os melhores cumprimentos.


    Roberto Pais
    Concordam com este comentário: DjG
  2. Colocado por: antonio almeidaboas
    a questão é que quem tiver spread abaixo de 1,5% em bancos sediados em Portugal está a dar prejuízo ao banco, logo eles quando podem alteram.
    um abraço

    Boa noite António Almeida...
    Quando refere que a CGD elevou a sua taxa de esforço para 46%...e diz que queriam o negócio...o que quer dizer com isto???E já agora e se não for pedir muito...quando foi pedir o emprestimo...deram-lhe os 100% para construir?e se nÃo...como se pode contornar isto?vejo que eles dão 80% do valor menor entre o da avaliação e valor da construção...sendo assim...como é que se consegue o total do valor para a construção?
    Obrigado...abraço
    • A.M
    • 30 junho 2011
    Colocado por: DjGEstou prestes a fazer a escritura e pedi a minuta do contrato do crédito habitação. O banco é a Caixa Galícia e pelo que vi, têm lá a tal clausula que lhes permite mexer no spread se assim bem entenderem desde que, segundo o que sei, o justifiquem convenientemente...

    Será esta agora a prática comum a todos os bancos?
    É que é muito bonito dizer "leiam os contratos muito bem e se tiver a tal clausula não assinem" mas o que é certo é que se não assinar, não me vendem dinheiro. E eu preciso de dinheiro para comprar casa.

    As minhas questões são:

    . Alguém conhece algum caso que tenha sido utilizada esta clausula e subido os spreads?
    . Que alternativas existem para além do "Não assine!"?
    . Será que caso tivesse acontecido alguma coisa nesta área anteriormente o banco não ficaria com uma má reputação e que se espalharia rapidamente a notícia que aquele banco estava a subir os spreads denegrindo a imagem do banco e consequentemente levar à perda de clientes?

    Estou um pouco apreensivo em relação a esta clausula mas quero acreditar que em caso de uso abusivo deste privilégio, a lei certamente defenderá o consumidor. Na pior das hipóteses não faltam bancos concorrentes.

    Alguém me pode dar uma opinião ou partilhar uma experiência?

    Obrigado a todos.

    DjG


    Foi o próprio Banco de Portugal, que deu indicações a todos os bancos para que seja colocada essa cláusula nos contratos de credito habitação, em que podem mexer nos spreads por razoes atendíveis ou de variações de mercado.

    neste link dá para esclarecer algumas duvidas:
    http://ocreditohabitacao.blogs.sapo.pt/32995.html
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DjG
    • DjG
    • 30 junho 2011
    Colocado por: robertomp

    Boa noite DjG. Estou neste momento no processo de aprovação de um crédito habitação na caixa galicia e fiquei bastante revoltado com essa tua notícia, pois nunca acreditei que eles fossem baixos ao ponto de colocarem lá essa cláusula.
    Já agora, qual foi o crédito que pediste? O ON ou o taxa variável ao balcão?

    Com os melhores cumprimentos.


    Roberto Pais


    Olá Roberto Pais

    Fiz o ON e o processo está no balcão da Maia.

    Acho que não há muita volta a dar nesta situação. Temos que confiar cegamente nos bancos.

    A minha esperança é que eles não usem essa clausula. Os indicadores dizem que as taxas de juro vão subir (Euribor) não acredito que para além de subir a Euribor os bancos subam também os spreads. Esta situação só ia fazer com que muita gente entregasse as casas ao banco e o negócio do banco é dinheiro e não casas.

    Independentemente do Banco de Portugal autorizar a colocação dessa clausula nos contratos, quem diz se é legal ou não são os tribunais e não o Banco de Portugal.
    O BdP não tem autoridade para dizer se alguma coisa é legal ou não.

    Encontrei na net um processo contra o BCP do Supremo Tribunal de Justiça onde se referem a uma clausula dos contratos que arredondava o cálculo das taxas de juro à milésima sempre para cima. Depois de ter entrado no tribunal, foi o Millennium obrigado a remover essa clausula de todos os contratos e devolver a diferença do valor cobrado aos clientes. Recorreram e voltaram a perder. Foi considerada uma clausula abusiva.

    Isto para dizer que independentemente de aparecer uma determinada clausula num contrato e do Banco de Portugal dizer que concorda, se esta for considerada abusiva ou usada de má fé, quando levada aos tribunais existe a possibilidade de ser considerada nula.

    Esta é a minha esperança.

    Obrigado,

    DjG
  3. Colocado por: Ricardo_VR
    Já agr gostaria de ver essa simulaçao :)

    se eu fizer o seguro fora, tambem vou ser penalizado , e se aumentar para 100% cada proponente sera que pago muito mais?


    RF


    Preciso das datas de nascimento, valor do crédito e numero de meses em que vai pagar o crédito.
  4. Colocado por: DjGcfinanceiro?


    O que diz exactamente a clausula?
  5. Colocado por: capelixBoa Noite,

    Estou comprador de uma moradia com a minha namorada e iniciei o pedido de crédito na caixa galicia por ser aquela que apresentava melhores spread's nas várias simulaçoes efectuadas.
    O rendimento liquido mensal são 2100€ mensais. o valor de escritura são 195k€ e o valor de financiamento solicitado foi de 175k€ com um valor especulativo de avaliação nos 250k€ (amanhã saberei o valor da avaliação da moradia gémea que foi avaliada recentemente).
    Hoje fui contactado porque a taxa de esforço (Caixa Galicia) estava a ser um problema e se estava disponível e tinha capacidade para avançar com um pedido de empréstimo inferior ou apresentar fiadores o qual respondi efectivamente. No entanto fiquei mais preocupado e apreensivo...
    Ressalvo que não temos dependentes nem outros créditos bancários ou obrigações financeiras e que estamos ambos efectivos nos respectivos postos de trabalho.

    Podem-me indicar os cálculos ou a taxa de esforço calculada? ou qual será o valor de empréstimo máximo? eles não me responderam a estas questões... sinceramente não queríamos ficar "lisos" sem pé de meia para a concretização deste negócio...

    Abraço


    Nesta altura é muito difícil responder á questão dos cálculos porque estão a mudar a todo o momento principalmente com a CG que dá muito poucas informações!
    Mas tambem pode fazer o "choradinho" ao construtor para baixar qualquer coisa e/ou procurar outra instituição que lhe possa pedir menos garantias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: capelix
  6. Pessoal desculpem ás vezes não responder logo mas principalmente nos finais dos meses tenho muitas escrituras e fica complicado, mas penso que agora está tudo em dia!?
  7. Colocado por: Cfinanceiro

    Nesta altura é muito difícil responder á questão dos cálculos porque estão a mudar a todo o momento principalmente com a CG que dá muito poucas informações!
    Mas tambem pode fazer o "choradinho" ao construtor para baixar qualquer coisa e/ou procurar outra instituição que lhe possa pedir menos garantias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:capelix


    O vendedor é o tribunal de Menores... mas obrigado pela dica! estou por dias de saber se vai para a frente o crédito ou não...

    já agora que outras instituições me aconselha?
    • DjG
    • 1 julho 2011
    Colocado por: Cfinanceiro

    O que diz exactamente a clausula?


    Diz:

    "A NCG reserva o direito de alterar as taxas de juro e respectivas condições, assim como as despesas e outros encargos acordados, designadamente em caso de modificação de regras legais, regulamentares ou orientações das autoridades de supervisão aplicáveis ou caso as variações do mercado alheias à NCG o aconselharem, devendo as alterações ser comunicadas de imediato e por escrito ao(s) MUTUÁRIO(S) com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e que terá(ão) ao dispor do mesmo prazo para resolver o presente Contrato e cancelar o crédito com fundamento nas mencionadas alterações, sem que seja devida comissão de reembolso antecipado, o qual será liquidado com base nas condições anteriormente vigentes, ficando o(s) MUTUÁRIO(S) obrigado(s) a efectuar os competentes reembolsos. A verificar-se a cessação da causa que determine a realização de alterações nos termos do disposto neste número, a NCG deverá repor as condições anteriormente vigentes, mediante comunicação dirigida ao(s) MUTUÁRIO(S)."
  8. Colocado por: jokersmile
    Boa noite António Almeida...
    Quando refere que a CGD elevou a sua taxa de esforço para 46%...e diz que queriam o negócio...o que quer dizer com isto???E já agora e se não for pedir muito...quando foi pedir o emprestimo...deram-lhe os 100% para construir?e se nÃo...como se pode contornar isto?vejo que eles dão 80% do valor menor entre o da avaliação e valor da construção...sendo assim...como é que se consegue o total do valor para a construção?
    Obrigado...abraço

    BOAS
    vou pedir apenas 60% do valor ou menos talvez. pode tentar contornar com um multiosus mas o spread é 1% mais alto.
    um abraço
  9. Boa tarde,

    Necessito que alguém me informe.... tenho um credito habitação desde 2006, actualmente o mesmo está em dia...mas no entanto estou a ver-me aflito para pagar as prestações.... a minha questão é a seguinte caso isto avance para penhora como é avaliado esse imóvel?????????????????????????????

    Será avaliado pelo valor de compra/ escritura, na altura foram efectuadas duas escrituras do imóvel totalizando 210.000€? Será avaliado segundo o valor que o banco estipulou pelo imovél, a data da contração do emprestimo o banco avaliou o imovel por 282.000€...
    Ou será avaliado pelo valor constante nas finanças??


    Outra dúvida que tenho, e que não entendo é porque nas finanças o valor do imovel diverge com o valor das escrituras????? O valor não deveria ser o mesmo? As escrituras de imoveis feitas no notariado não seguem para as finanças, onde é actualizado o valor segundo o constante na escritura?


    Agradeço informações sobre as questões formuladas. O meu muito obrigado
  10. boas
    dependa de quem faz a penhora.
    pressuponho que seja o banco, nesse caso vale a avaliação feita pelo mesmo. Mas vale pouco porque ele vai certamente vender a casa e se não chegar para pagamento da divida vai atrás de mais bens.
    se for das finanças ou tribunais ou ainda segurança social, vale o valor tributável e procedem da mesma forma, sendo que a divida a estes tem prioridade e depois entregam o restante ao banco credor.
    um abraço
  11. Colocado por: Cfinanceiro

    Sim, mas o Barclays é quem lhe faz a mais anos, o que lhe estava a dizer é que pode contornar a questão dos anos pelo valor residual. Normalmente é assim faço aos meus clientes depois é uma questão de fazer contas aos juros aos seguros a tudo isso!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:GA


    Cfinanceiro - perito cá do Fórum...Permita-me o seguinte:
    Será possível explicar isto em pormenor???E já agora...o Barclays concede periodo de carencia e residual em simultâneo para construção...?Ou seja, os 2 produtos ao mesmo tempo?
    Obrigado...abraço
  12. DjG

    Sobre a sua questão da cláusula abusiva, vem este mês na revista Dinheiros & Direitos (Proteste) um artigo sobre isso. Agora não a tenho aqui para transcrever o artigo exactamente, mas o que diz é algo como o seguinte:
    a DECO detectou a existência dessa cláusula em alguns contratos de alguns Bancos e expôs a situação ao BdP por se tratar de uma cláusula abusiva para o consumidor. Eles fazem até a comparação de que seria a mesma coisa que o consumidor decidisse alterar a prestação que paga ao Banco por sua livre vontade. Ao existir esta cláusula, o Banco faz o que quer e o consumidor poucas alternativas tem. Após a exposição da DECO os Bancos foram obrigados a retirar essa cláusula, mesmo nos contratos anteriores.
    Mas... saiu recentemente uma directiva do BdP que autoriza novamente os Bancos a alterarem as taxas e spread um pouco "à sua vontade", pelo que é de prever que os contratos venham novamente a conter essa condição. A DECO já reclamou novamente junto do BdP...
  13. Colocado por: capelix

    O vendedor é o tribunal de Menores... mas obrigado pela dica! estou por dias de saber se vai para a frente o crédito ou não...

    já agora que outras instituições me aconselha?


    Numa situação dessas é sempre bom ter o nosso banco preparado! ;-) Com que bancos trabalhas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: capelix
  14. Colocado por: Irina22222222222222Boa tarde,

    Necessito que alguém me informe.... tenho um credito habitação desde 2006, actualmente o mesmo está em dia...mas no entanto estou a ver-me aflito para pagar as prestações.... a minha questão é a seguinte caso isto avance para penhora como é avaliado esse imóvel?????????????????????????????

    Será avaliado pelo valor de compra/ escritura, na altura foram efectuadas duas escrituras do imóvel totalizando 210.000€? Será avaliado segundo o valor que o banco estipulou pelo imovél, a data da contração do emprestimo o banco avaliou o imovel por 282.000€...
    Ou será avaliado pelo valor constante nas finanças??


    Outra dúvida que tenho, e que não entendo é porque nas finanças o valor do imovel diverge com o valor das escrituras????? O valor não deveria ser o mesmo? As escrituras de imoveis feitas no notariado não seguem para as finanças, onde é actualizado o valor segundo o constante na escritura?


    Agradeço informações sobre as questões formuladas. O meu muito obrigado


    Se fosse pelo valor das finanças muito provavelmente não teria conseguido o crédito na altura, não?!
    Deve tentar sempre ser você a vender o imóvel porque sujeitasse a que o imóvel seja vendido muito por baixo e você fique a pagar o restante e sem casa!
  15. Colocado por: jokersmile

    Cfinanceiro - perito cá do Fórum...Permita-me o seguinte:
    Será possível explicar isto em pormenor???E já agora...o Barclays concede periodo de carencia e residual em simultâneo para construção...?Ou seja, os 2 produtos ao mesmo tempo?
    Obrigado...abraço


    Carência dá sempre visto ser á construção (24 meses), de qualquer forma hoje em dia é muito complicado afirmar o que cada banco faz ou não faz, o que hoje fazem amanha já não fazem! Agora só com aprovação na mão e mesmo assim... ;-)
    Concordam com este comentário: joannitah
  16. Colocado por: mar_juDjG

    Sobre a sua questão da cláusula abusiva, vem este mês na revista Dinheiros & Direitos (Proteste) um artigo sobre isso. Agora não a tenho aqui para transcrever o artigo exactamente, mas o que diz é algo como o seguinte:
    a DECO detectou a existência dessa cláusula em alguns contratos de alguns Bancos e expôs a situação ao BdP por se tratar de uma cláusula abusiva para o consumidor. Eles fazem até a comparação de que seria a mesma coisa que o consumidor decidisse alterar a prestação que paga ao Banco por sua livre vontade. Ao existir esta cláusula, o Banco faz o que quer e o consumidor poucas alternativas tem. Após a exposição da DECO os Bancos foram obrigados a retirar essa cláusula, mesmo nos contratos anteriores.
    Mas... saiu recentemente uma directiva do BdP que autoriza novamente os Bancos a alterarem as taxas e spread um pouco "à sua vontade", pelo que é de prever que os contratos venham novamente a conter essa condição. A DECO já reclamou novamente junto do BdP...


    Sim, julgo que foi em Maio que até o secretário de estado comentou a decisão!
  17. Colocado por: Cfinanceiro

    Sim, julgo que foi em Maio que até o secretário de estado comentou a decisão!

    boas
    sim.o bdp diz que o banco poderá alterar o spread por razões extra-ordinárias atendíveis.
    e pelo que percebi as razões atendidas para mudança de spread unilateralmente são ditadas pelo banco de Portugal a pedido do banco onde se encontra o empréstimo.
    um abraço.
 
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