Colocado por: ParamonteEu cortava luz e água, mesmo sabendo q ele pode pedir ligação outra vezConcordam com este comentário:Pedro Azevedo78Estas pessoas agradeceram este comentário:say
Colocado por: AlexMontenegroEm vez do palito na fechadura que poderá ser removido,
Colocado por: Jaime Lopescom base na lei aprovada em junho deste ano
Colocado por: Jaime LopesBoa Tarde,
Tal como postei noutro comentário talvez a possa ajudar; a acção executiva sobre o incumprimento dos arrendatários com base na lei aprovada em junho deste ano reduz para 3 meses o prazo máximo que o inquilino pode estar sem pagar renda antes de poder ser despejado; se já tem uma advogada a tratar deste assunto, óptimo. daqui a 2 meses, respeitando os prazos legais, será a polícia municipal ou a entidade que a substitua a despejar o seu inquilino sem que tenha que se expôr perante ele; Quando fizer novo arrendamento, peça uma garantia bancária de x rendas sobre o valor do arrendamento que pedir, ou fiadores com declaração de efectividade + IRS e nota de liquidação bem como a subscrição por parte do inquilino em conjunto com a assinatura do contrato de arrendamento, de um seguro multi-opções
para paredes e recheio para prevenir a maior parte dos riscos de danos dentro do seu locado.(+/- 1€ m2 de seguro anual)
Colocado por: jccgoldSim a Troika esses malvados que aí vieram exigiram coisas como que os despejos de inquilinos que nao pagam fossem executados mais rapidamente. Pelo que aí dizem a lei já foi aprovada portanto deverá ter o problema resolvido em pouco tempo. Se nao fosse este o caso, nao compreendo como querendo despejar o homem e tendo a água e outros servicos essenciais em seu nome nao os mandou cortar.
Colocado por: jccgoldSim a Troika esses malvados que aí vieram exigiram coisas como que os despejos de inquilinos que nao pagam fossem executados mais rapidamente. Pelo que aí dizem a lei já foi aprovada portanto deverá ter o problema resolvido em pouco tempo. Se nao fosse este o caso, nao compreendo como querendo despejar o homem e tendo a água e outros servicos essenciais em seu nome nao os mandou cortar.
Colocado por: Papaleguas73A lei revisão à lei de arrendamento nunca chegou a ser aprovada em Assembleia da República, nem saiu nenhum aportaria.
O Governo da altura pretendia vitalizar o mercado de arrendamento para que as pessoas deixassem de comprar casa com recurso a crédito, para não penalizar os bancos e a economia, devio ao endividamento. Para vitalizar o arrendamento, é obvio que a lei que existe actualmente, que é extremamente benévola para ocm os inquilinos, deveria ser revista. Muito se falou sobre isso, mas a demissão do governo, deitou tudo abaixo.
Todos os partidos eram de acordo com a revisão da lei, no entanto são todos muito vagos ... diminuir o tempo de despejo ... bla, bla, bla, mas não quantificam ...
No entanto, a troika ! colocom no memorando um ponto relaivamente a esse assunto, e aí, sim, indica 3 meses para o despejo, após incumprimento. No entanto, nesse mesmo memorando, a data limite para a revisão é o 3º trimestre de 2011.
Há que aguardar ...
Abraço,
Pedro
Colocado por: sayPrivação dos serviços básicos, ou limitação do direito de uso dos bens comuns e/ou interrupção do fornecimento de serviços básicos, seja mandar cortar a água/luz/gás do inquilino (mesmo que seja o titular/proprietário do prédio a fazê-lo), é uma violação ao princípio da dignidade humana
Colocado por: say
(...)
Será medo meu, covardia ou será antes precaução?????
Colocado por: Luis K. W.
Ainda bem que me abstive de fazer comentários do tipo «mata!» e «esfola!». :-)
Quanto ao fornecimento de serviços básicos, lembre-nos por favor se ficou previsto no contrato de arrendamento alguma coisa sobre QUEM paga (e como paga) estes serviços.
É que, em última análise, Você poderia comunicar ao seu inquilino que a partir deste mês você deixaria de pagar esses serviços (que ele não lhe pagou a si) para que, caso ele assim o entenda, ELE faça novos contratos nas respectivas companhias.
Colocado por: PMir
Será medo seu, mas também um pouco de covardia, ou acha que os tribunais se despacham o caso contra si, mais depressa do que contra ele?
E acha que o pagamento das rendas que ele tem atraso, mais juros de mora mais compensação que vai pedir porque lhe faltou o dinheiro para viver condignamente (sim, também pode ir ao hospital com problemas de saúde por uma má nutrição - o que não quer dizer fome) e a casa livre de inquilino, não compensa os actos?
Infelizmente assim anda a justiça em Portugal.
E depois era necessário ser apanhado em flagrante com várias testemunhas para ser condenado, por colocar um pauzinho de fósforo na fechadura...
Existem mil e uma maneiras de matar pulgas, cada um escolhe a sua, mas não se venham queixar que porque nada se faz a pulga não morre só por ela.
É a minha opinião pessoal e acho muito bem que siga tudo pela lei, assim ninguém lhe aponta nada.
Cumpts,
PMir
Colocado por: sayPara ser esclarecido duma vez para quem desconhece os meandros da lei e da info que tenho vindo a recolher, quer de outros testemhnhos quer de advogado:
Entrar na casa que está arrendada (mesmo que seja o proprietário a fazê-lo) = Violação de domicílio – resulta em pena e detenção com multa + indemnização por danos morais (se for à noite aumenta para o dobro).
Arrombar portas, mudar fechaduras à revelia – dá pena e detenção por danos materiais (e morais, se forem alegados pelo queixoso), multa e indemnização choruda se for pedida.
Privação dos serviços básicos, ou limitação do direito de uso dos bens comuns e/ou interrupção do fornecimento de serviços básicos, seja mandar cortar a água/luz/gás do inquilino (mesmo que seja o titular/proprietário do prédio a fazê-lo), é uma violação ao princípio da dignidade humana – dá pena e detenção com multa agravada, e indemnização se for pedida pelo queixoso. Pode ser mais agravada ainda se o queixoso alegar problemas de saúde/psicológicos decorrentes de ter sido privado de ter água, luz e gás, o que pode ser muito fácil de provar com uma simples ida ao hospital, forjando sintomas de doença e obtendo um relatório médico nesse sentido.
Neste último caso, pode ser argumentado em tribunal que os serviços básicos, como gás e água, são vitais à sobrevivência do homem, sendo que sua suspensão como forma de coagir o inquilino a sair, constitui um abuso punível por lei e sujeito a condenação efectiva e sanção (coima), independentemente dos abusos que possam ter sido cometidos pelo inquilino (não pagamento de rendas), estes sujeitos a outros processos independentes (despejo), mas que por si só não livram o senhorio de levar com todas as consequências de ter agido de má fé.
A adopção de medidas restritivas de direito poderão gerar ao senhorio, além das consequências de condenação, acções de dano moral, sujeitas a pagamento de indemnizações diversas e de valores que podem ser altíssimos.
Será medo meu, covardia ou será antes precaução?????
Colocado por: sayO tribunal não vai cruzar os dados jurídicos dum processo com o outro, nem compensar ou atenuar factos dum processo em detrimento do outro (ainda que tenha conhecimento da sua relação).