Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 81

    say
    não sei se viu mas enviei-lhe uma mensagem privada há cerca de 6 horas a confirmar que as despesas eram por conta do inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: say
  2.  # 82

    Colocado por: ParamonteEu cortava luz e água, mesmo sabendo q ele pode pedir ligação outra vez
    Concordam com este comentário:Pedro Azevedo78
    Estas pessoas agradeceram este comentário:say


    Numa 5ª feira à noite.
  3.  # 83

    Como é que pensam que os parquímetros aparecem avariados? É a bela da Supercola3. Em vez do palito na fechadura que poderá ser removido, coloque também cola que obriga a canhão ou fechadura nova.
    Concordam com este comentário: kami
  4.  # 84

    Colocado por: AlexMontenegroEm vez do palito na fechadura que poderá ser removido,

    Já experimentou?
  5.  # 85

    Boa Tarde,

    Tal como postei noutro comentário talvez a possa ajudar; a acção executiva sobre o incumprimento dos arrendatários com base na lei aprovada em junho deste ano reduz para 3 meses o prazo máximo que o inquilino pode estar sem pagar renda antes de poder ser despejado; se já tem uma advogada a tratar deste assunto, óptimo. daqui a 2 meses, respeitando os prazos legais, será a polícia municipal ou a entidade que a substitua a despejar o seu inquilino sem que tenha que se expôr perante ele; Quando fizer novo arrendamento, peça uma garantia bancária de x rendas sobre o valor do arrendamento que pedir, ou fiadores com declaração de efectividade + IRS e nota de liquidação bem como a subscrição por parte do inquilino em conjunto com a assinatura do contrato de arrendamento, de um seguro multi-opções
    para paredes e recheio para prevenir a maior parte dos riscos de danos dentro do seu locado.(+/- 1€ m2 de seguro anual)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: say
  6.  # 86

    Isto demonstra o pais de ladrões que temos.....

    Com todas as garantias que se possam pedir o melhor meso é ficar com uma copia da chave de casa..... Caso tudo falhe... abre-se em ultima oportunidade a porta, troca-se a fechadura mete-se tudo na rua e já não entra la dentro e depois diz-se o mesmo, leva-me a tribunal...

    No seu caso diria, usara nova lei dos 3 meses, mas caso esteja mesmo aflita.... cola super 3 mesmo dentro da fechadura e depois para irem arrombar a porta (bombeiros) você como dona não autorize....

    Se fosse um pais realmente democratico, com contrato de arrendamento e incomprimento... era chamar a policia que viam a veracidade do caso e RUA... nem ca tribunais nem advogados... e colocavamos a economia a funcionar e aleviavamos os tribunais para o essencial...
    •  
      FD
    • 25 julho 2011

     # 87

    Colocado por: Jaime Lopescom base na lei aprovada em junho deste ano

    Pode-me indicar qual é o diploma?
    É que o que me lembro é que apenas havia uma proposta de lei comunicada em conselho de ministros, não me recordo de ter sido publicada.

    Quanto ao resto, por favor, respeitem o pedido da say.
    Testemunhos e ideias para fazer as coisas dentro da lei, são bem vindos.
    Tudo o resto, não comentem, obrigado.
    Concordam com este comentário: eu, Luis K. W., pom, noves fora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: say
    • say
    • 25 julho 2011

     # 88

    Colocado por: Jaime LopesBoa Tarde,

    Tal como postei noutro comentário talvez a possa ajudar; a acção executiva sobre o incumprimento dos arrendatários com base na lei aprovada em junho deste ano reduz para 3 meses o prazo máximo que o inquilino pode estar sem pagar renda antes de poder ser despejado; se já tem uma advogada a tratar deste assunto, óptimo. daqui a 2 meses, respeitando os prazos legais, será a polícia municipal ou a entidade que a substitua a despejar o seu inquilino sem que tenha que se expôr perante ele; Quando fizer novo arrendamento, peça uma garantia bancária de x rendas sobre o valor do arrendamento que pedir, ou fiadores com declaração de efectividade + IRS e nota de liquidação bem como a subscrição por parte do inquilino em conjunto com a assinatura do contrato de arrendamento, de um seguro multi-opções
    para paredes e recheio para prevenir a maior parte dos riscos de danos dentro do seu locado.(+/- 1€ m2 de seguro anual)


    Bom dia, obrigada pela sua mensagem.
    Desconheço a alteração à lei de que fala... Pode ser mais claro, por favor, quanto à situação de "poder ser a polícia municipal a efectivar o despejo"?? Se fosse assim era óptimo, pois o incumprimento do inquilino já vai para 7 meses...
  7.  # 89

    Sim a Troika esses malvados que aí vieram exigiram coisas como que os despejos de inquilinos que nao pagam fossem executados mais rapidamente. Pelo que aí dizem a lei já foi aprovada portanto deverá ter o problema resolvido em pouco tempo. Se nao fosse este o caso, nao compreendo como querendo despejar o homem e tendo a água e outros servicos essenciais em seu nome nao os mandou cortar.
  8.  # 90

    A lei revisão à lei de arrendamento nunca chegou a ser aprovada em Assembleia da República, nem saiu nenhum aportaria.

    O Governo da altura pretendia vitalizar o mercado de arrendamento para que as pessoas deixassem de comprar casa com recurso a crédito, para não penalizar os bancos e a economia, devio ao endividamento. Para vitalizar o arrendamento, é obvio que a lei que existe actualmente, que é extremamente benévola para ocm os inquilinos, deveria ser revista. Muito se falou sobre isso, mas a demissão do governo, deitou tudo abaixo.

    Todos os partidos eram de acordo com a revisão da lei, no entanto são todos muito vagos ... diminuir o tempo de despejo ... bla, bla, bla, mas não quantificam ...

    No entanto, a troika ! colocom no memorando um ponto relaivamente a esse assunto, e aí, sim, indica 3 meses para o despejo, após incumprimento. No entanto, nesse mesmo memorando, a data limite para a revisão é o 3º trimestre de 2011.

    Há que aguardar ...

    Abraço,

    Pedro
    • say
    • 26 julho 2011

     # 91

    Colocado por: jccgoldSim a Troika esses malvados que aí vieram exigiram coisas como que os despejos de inquilinos que nao pagam fossem executados mais rapidamente. Pelo que aí dizem a lei já foi aprovada portanto deverá ter o problema resolvido em pouco tempo. Se nao fosse este o caso, nao compreendo como querendo despejar o homem e tendo a água e outros servicos essenciais em seu nome nao os mandou cortar.


    Colocado por: jccgoldSim a Troika esses malvados que aí vieram exigiram coisas como que os despejos de inquilinos que nao pagam fossem executados mais rapidamente. Pelo que aí dizem a lei já foi aprovada portanto deverá ter o problema resolvido em pouco tempo. Se nao fosse este o caso, nao compreendo como querendo despejar o homem e tendo a água e outros servicos essenciais em seu nome nao os mandou cortar.


    Bom dia, obrigada pelo seu comentário, mas deixe-me que lhe diga que tal como você, parece que as pessoas não estão bem cientes das consequências de agir contra a lei.. Tenho tentado obter o máximo de informação e segundo me têm dito recentemente, não é uma questão de medo ou cobardia, como já aqui foi referido... Você sabia que mesmo que o inquilino esteja em incumprimento e até pode ser um incumprimento grave, se o senhorio cortar o acesso aos serviços essenciais/básicos (água, luz e gás) dá condenação em tribunal? Obviamente não sendo um crime dos mais graves e não havendo antecedentes criminais, a pena à partida seria suspensa e deveria ter de pagar multa por fazer isso, mas ficaria sempre com cadastro, sabia? além de que se a outra parte for "esperta", pede indemnização e estas são bem chorudas nestes casos, alguns exemplos de indemnizações aplicadas a senhorios que mandaram cortar os serviços: 25.000 euros, 35.000 euros... Percebe agora?... O mundo não se rege por acções de impulso irracional, porque depois tudo se volta contra nós em tribunal (seria à partida um processo paralelo ao do despejo). Este o mundo real, e não o dos machados na porta, palitos na fechadura, isso só nos filmes é que não tem consequências... Gostava de ter aqui um relato de alguém que tivesse cravado um machado na porta e se tivesse safado com isso em tribunal... Parece-me que são só ideias...
    Quando são inquilinos "totós", que não se sabem mexer, que não têm nem sabem como ter acesso a advogado, esse tipo de medidas mais drásticas como a de cortar água, impedir o acesso à casa, etc. podem dar resultado. Mas no meu caso o inquilino é uma pessoa culta, sabe-se mexer, ou seja é um "profissional" e vive disto, destas burlas, sabe mais que nós todos juntos. Tudo o que eu fizer tem de ser meticulosamente dentro da lei, ou vira-se a moeda contra mim: ele acaba por ser despejado mas eu fico com uma acção pendente contra mim que só vai trazer problemas, e se ele conseguir arranjar relatórios médicos a atestar que teve problemas de saúde por não ter água, luz ou gás, então ainda complica mais o cenário... É só uma questão de se pensar um bocadinho antes de fazer asneira...
    • say
    • 26 julho 2011

     # 92

    Colocado por: Papaleguas73A lei revisão à lei de arrendamento nunca chegou a ser aprovada em Assembleia da República, nem saiu nenhum aportaria.

    O Governo da altura pretendia vitalizar o mercado de arrendamento para que as pessoas deixassem de comprar casa com recurso a crédito, para não penalizar os bancos e a economia, devio ao endividamento. Para vitalizar o arrendamento, é obvio que a lei que existe actualmente, que é extremamente benévola para ocm os inquilinos, deveria ser revista. Muito se falou sobre isso, mas a demissão do governo, deitou tudo abaixo.

    Todos os partidos eram de acordo com a revisão da lei, no entanto são todos muito vagos ... diminuir o tempo de despejo ... bla, bla, bla, mas não quantificam ...

    No entanto, a troika ! colocom no memorando um ponto relaivamente a esse assunto, e aí, sim, indica 3 meses para o despejo, após incumprimento. No entanto, nesse mesmo memorando, a data limite para a revisão é o 3º trimestre de 2011.

    Há que aguardar ...

    Abraço,

    Pedro


    Bom dia, obrigada.
    Sim, de facto com a queda do anterior governo esta lei ficou de molho, saiu só a resolução de conselho de ministros no diário da república de Marçio... A lei era para ter sido publicada em Junho mas até agora nada... Dizem que sai até Setembro mas não se sabe ao certo. De qualquer das formas, só se aplicará aos casos "novos", ou seja, eu já não vou ser abrangida, mas há sempre a hipótese (ainda tenho de confirmar) de desistir do processo anterior e abrir um novo, compensa no tempo...
    • say
    • 26 julho 2011

     # 93

    Para ser esclarecido duma vez para quem desconhece os meandros da lei e da info que tenho vindo a recolher, quer de outros testemhnhos quer de advogado:

    Entrar na casa que está arrendada (mesmo que seja o proprietário a fazê-lo) = Violação de domicílio – resulta em pena e detenção com multa + indemnização por danos morais (se for à noite aumenta para o dobro).
    Arrombar portas, mudar fechaduras à revelia – dá pena e detenção por danos materiais (e morais, se forem alegados pelo queixoso), multa e indemnização choruda se for pedida.
    Privação dos serviços básicos, ou limitação do direito de uso dos bens comuns e/ou interrupção do fornecimento de serviços básicos, seja mandar cortar a água/luz/gás do inquilino (mesmo que seja o titular/proprietário do prédio a fazê-lo), é uma violação ao princípio da dignidade humana – dá pena e detenção com multa agravada, e indemnização se for pedida pelo queixoso. Pode ser mais agravada ainda se o queixoso alegar problemas de saúde/psicológicos decorrentes de ter sido privado de ter água, luz e gás, o que pode ser muito fácil de provar com uma simples ida ao hospital, forjando sintomas de doença e obtendo um relatório médico nesse sentido.
    Neste último caso, pode ser argumentado em tribunal que os serviços básicos, como gás e água, são vitais à sobrevivência do homem, sendo que sua suspensão como forma de coagir o inquilino a sair, constitui um abuso punível por lei e sujeito a condenação efectiva e sanção (coima), independentemente dos abusos que possam ter sido cometidos pelo inquilino (não pagamento de rendas), estes sujeitos a outros processos independentes (despejo), mas que por si só não livram o senhorio de levar com todas as consequências de ter agido de má fé.

    A adopção de medidas restritivas de direito poderão gerar ao senhorio, além das consequências de condenação, acções de dano moral, sujeitas a pagamento de indemnizações diversas e de valores que podem ser altíssimos.



    Será medo meu, covardia ou será antes precaução?????
  9.  # 94

    Colocado por: sayPrivação dos serviços básicos, ou limitação do direito de uso dos bens comuns e/ou interrupção do fornecimento de serviços básicos, seja mandar cortar a água/luz/gás do inquilino (mesmo que seja o titular/proprietário do prédio a fazê-lo), é uma violação ao princípio da dignidade humana

    Ainda bem que me abstive de fazer comentários do tipo «mata!» e «esfola!». :-)

    Quanto ao fornecimento de serviços básicos, lembre-nos por favor se ficou previsto no contrato de arrendamento alguma coisa sobre QUEM paga (e como paga) estes serviços.

    É que, em última análise, Você poderia comunicar ao seu inquilino que a partir deste mês você deixaria de pagar esses serviços (que ele não lhe pagou a si) para que, caso ele assim o entenda, ELE faça novos contratos nas respectivas companhias.
    • PMir
    • 26 julho 2011 editado

     # 95

    Colocado por: say
    (...)

    Será medo meu, covardia ou será antes precaução?????


    Será medo seu, mas também um pouco de covardia, ou acha que os tribunais se despacham o caso contra si, mais depressa do que contra ele?

    E acha que o pagamento das rendas que ele tem atraso, mais juros de mora mais compensação que vai pedir porque lhe faltou o dinheiro para viver condignamente (sim, também pode ir ao hospital com problemas de saúde por uma má nutrição - o que não quer dizer fome) e a casa livre de inquilino, não compensa os actos?

    Infelizmente assim anda a justiça em Portugal.

    E depois era necessário ser apanhado em flagrante com várias testemunhas para ser condenado, por colocar um pauzinho de fósforo na fechadura...

    Existem mil e uma maneiras de matar pulgas, cada um escolhe a sua, mas não se venham queixar que porque nada se faz a pulga não morre só por ela.

    É a minha opinião pessoal e acho muito bem que siga tudo pela lei, assim ninguém lhe aponta nada.

    Cumpts,
    PMir
    • say
    • 26 julho 2011

     # 96

    Colocado por: Luis K. W.
    Ainda bem que me abstive de fazer comentários do tipo «mata!» e «esfola!». :-)

    Quanto ao fornecimento de serviços básicos, lembre-nos por favor se ficou previsto no contrato de arrendamento alguma coisa sobre QUEM paga (e como paga) estes serviços.

    É que, em última análise, Você poderia comunicar ao seu inquilino que a partir deste mês você deixaria de pagar esses serviços (que ele não lhe pagou a si) para que, caso ele assim o entenda, ELE faça novos contratos nas respectivas companhias.


    olá, obrigada.
    O que está no contrato é que quem paga é o inquilino mas a titularidade das contas permanece em meu nome (isto foi por questões práticas e para não perder tempo a mudar contratos na altura, erro meu... ou não!).
    O inquilino já esteve com vários avisos de corte mas entretanto regularizou as contas, pelo que eu nunca tive de pagar nada dos consumos dele até à data.
    Penso que aqui não há grandes vantagens em estar no meu nome ou não... Pois se ele não pagar as contas e sair ou desaparecer (já me informei nas respectivas companhias) acabo por ter de ser eu, como proprietária, a arcar com as dívidas pendentes, não há como fugir...
    Se permanecer em meu nome e eu mandar cortar, ele vai às respectivas companhias, munido com o contrato de arrendamento e facilmente manda ligar novamente... Neste caso, as contas ficam em nome dele (mas eu não me safo de levar com uma acção em tribunal na mesma) e se ele fugir/desaparecer e as companhias não conseguirem ter o paradeiro dele, terei de ser igualmente eu a liquidar as dívidas, como proprietária. Neste caso ainda complica mais pois se eu quiser arrendar novamente a casa ou vender, para poder ter ligação às redes, tenho de liquidar as dívidas. Ou seja, como os brasileiros dizem: se fugir o bicho pega, se ficar o bicho morde!
    O nosso país está de tal maneira que claramente compensa ser criminoso! Serei eu sempre a lixada.
  10.  # 97

    say,

    A situação actual (dos contadores em seu nome, sendo ele a pagar) TAMBÉM é ilegal.

    Quanto a mim, eu atirava-lhe com uma carta para ELE regularizar a situação no prazo de 15 dias. Pelo menos chateia-o e dá-lhe mais umas despesas.

    Se depois ele não pagar a água e a luz, e as concessionárias quiserem cobrar-lhe a si (por ser proprietária) o que o inquilino não pagou, MESMO que você acedesse em pagar (e eu não creio que isso seja assim tão claro!) terá direito de retorno sobre o inquilino - porque as facturas estarão em nome dele.
    • say
    • 26 julho 2011

     # 98

    Colocado por: PMir

    Será medo seu, mas também um pouco de covardia, ou acha que os tribunais se despacham o caso contra si, mais depressa do que contra ele?

    E acha que o pagamento das rendas que ele tem atraso, mais juros de mora mais compensação que vai pedir porque lhe faltou o dinheiro para viver condignamente (sim, também pode ir ao hospital com problemas de saúde por uma má nutrição - o que não quer dizer fome) e a casa livre de inquilino, não compensa os actos?

    Infelizmente assim anda a justiça em Portugal.

    E depois era necessário ser apanhado em flagrante com várias testemunhas para ser condenado, por colocar um pauzinho de fósforo na fechadura...

    Existem mil e uma maneiras de matar pulgas, cada um escolhe a sua, mas não se venham queixar que porque nada se faz a pulga não morre só por ela.

    É a minha opinião pessoal e acho muito bem que siga tudo pela lei, assim ninguém lhe aponta nada.

    Cumpts,
    PMir


    compreenda que seriam sempre processos distintos em tribunal, ou seja, a acção contra mim (danos korais e materiais cometidos pelo senhorio) não compete contra a acção dele (despejo) e vice-versa, as coisas não se misturam assim juridicamente, nem em portugal nem em lado nenhum.
    Portanto, ele seria condenado e despejado, o tribunal mandaria executar a dívida das rendas e eu ficava a ver navios pois ele não tem nem dinheiro nem bens, mas pelo menos veria-me livre dele (sabe-se lá quando).
    Do meu lado, eu seria condenada e teria de pagar indemnização/ões choruda/s, porque mesmo que o tribunal compreenda que eu tenha mandado cortar os serviços por desespero, contra factos não há argumentos. O tribunal não se compadece com teorias humanistas, os factos é que contam e o facto seria que eu tinha privado o inquilino dos serviços básicos que assistem à sobrevivência humana. A primeira coisa que perguntei a 2 advogados recentemente foi se as minhas acções alegadamente de má-fé poderia ser desculpadas (compensadas) pelo facto de estar quase a passar necessidades por não receber o pagamento da renda. A resposta foi imediata, igual e taxativa: NÃO. O tribunal não vai cruzar os dados jurídicos dum processo com o outro, nem compensar ou atenuar factos dum processo em detrimento do outro (ainda que tenha conhecimento da sua relação). Isto não é como nos EUA, como vemos nos filmes... Cá não há jurados e o juiz limita-se a fazer contas de matemática sobre os factos ocorridos. Nunca foi a tribunal? Eu já fui para servir de testemunha e digo-lhe uma coisa: um quixoso facilmente passa a réu e vice-versa, por questões mínimas. Os juizes não são psicólogos...
    Portanto a sua teoria cai por terra...
    Obrigada na mesma.
  11.  # 99

    Colocado por: sayPara ser esclarecido duma vez para quem desconhece os meandros da lei e da info que tenho vindo a recolher, quer de outros testemhnhos quer de advogado:

    Entrar na casa que está arrendada (mesmo que seja o proprietário a fazê-lo) = Violação de domicílio – resulta em pena e detenção com multa + indemnização por danos morais (se for à noite aumenta para o dobro).
    Arrombar portas, mudar fechaduras à revelia – dá pena e detenção por danos materiais (e morais, se forem alegados pelo queixoso), multa e indemnização choruda se for pedida.
    Privação dos serviços básicos, ou limitação do direito de uso dos bens comuns e/ou interrupção do fornecimento de serviços básicos, seja mandar cortar a água/luz/gás do inquilino (mesmo que seja o titular/proprietário do prédio a fazê-lo), é uma violação ao princípio da dignidade humana – dá pena e detenção com multa agravada, e indemnização se for pedida pelo queixoso. Pode ser mais agravada ainda se o queixoso alegar problemas de saúde/psicológicos decorrentes de ter sido privado de ter água, luz e gás, o que pode ser muito fácil de provar com uma simples ida ao hospital, forjando sintomas de doença e obtendo um relatório médico nesse sentido.
    Neste último caso, pode ser argumentado em tribunal que os serviços básicos, como gás e água, são vitais à sobrevivência do homem, sendo que sua suspensão como forma de coagir o inquilino a sair, constitui um abuso punível por lei e sujeito a condenação efectiva e sanção (coima), independentemente dos abusos que possam ter sido cometidos pelo inquilino (não pagamento de rendas), estes sujeitos a outros processos independentes (despejo), mas que por si só não livram o senhorio de levar com todas as consequências de ter agido de má fé.

    A adopção de medidas restritivas de direito poderão gerar ao senhorio, além das consequências de condenação, acções de dano moral, sujeitas a pagamento de indemnizações diversas e de valores que podem ser altíssimos.



    Será medo meu, covardia ou será antes precaução?????


    Say,

    Tem toda a razão, mas o que é engraçado é que está muito preocupada em seguir extritamente a lei, e assim sendo, que é o prevaricador está-se a rir diáriamente, e pelo caminhar da coisa por mais uns anos!

    Ele está em incumprimento, supostamente vai a julgamento, vai ser condenado, e não vai pagar um cêntimo e as custas de todo o processo ainda vão ser à sua conta, porque ele não tem dinheiro. Voçê vai sair com a consciência tranquila, e ele idem, e ainda a rir-se porque enganou mais um.

    Pelo que vejo tem o conhecimento das coisas porque falou com a sua advogada, a minha dúvida está se foi só com ela ou com mais do que um advogado para poder ter todo o panorama esclarecedor (isto é muito engraçado, mas aos advogados o que lhes interessa é fazer render o peixe, porque assim sempre vai pingando-lhes para o bolso - que me desculpem os advogados que aqui possam participar no forum, mas a maioria é assim), sinfir-se a uma opinião apenas não é suficiente.

    Pouco mais posso opinar, ou sugerir, em nada mais posso ajudar, gostaria apenas de quando tenha o seu caso resolvido que nos indicasse de volta, para que já agora, soubesse o seu desfecho.

    Abraço,

    Pedro
    •  
      FD
    • 26 julho 2011

     # 100

    Colocado por: sayO tribunal não vai cruzar os dados jurídicos dum processo com o outro, nem compensar ou atenuar factos dum processo em detrimento do outro (ainda que tenha conhecimento da sua relação).

    Imaginemos o seguinte cenário:
    - say inicia a acção de despejo
    - ao mesmo tempo, expulsa-o da casa
    - o arrendatário inicia uma acção por danos
    - say consegue o despejo e a condenação para pagar as rendas em atraso
    - o arrendatário também consegue a indemnização
    - say entrega o valor da indemnização
    - ao mesmo tempo pede uma providência cautelar para arrestar/penhorar esse valor para pagar as rendas em atraso

    Seria isto exequível?
 
0.0338 seg. NEW