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  1.  # 101

    Say, se o que pretende é limitar-se a seguir os passos legais, e estando já a ser devidamente apoiada por um advogado, que espera do fórum? Que alguém "descubra" uma qq lei miraculosa para o seu problema?
  2.  # 102

    SAY,
    é pessoa para que idades?
    o que dizem/pensam os seus familiares desta situação?

    será possível que ninguém seu amigo/familiar consiga intimidar o sujeito?
    independentemente de estar a estudar a lei, a obter conhecimentos de como proceder legalmente, neste caso o sujeito precisa de levar um aperto, não tenha dúvidas!!

    quer fazer as coisas legais então PELO MENOS enie-lhe uma carta com aviso de recepção a dar-lhe um prazo!

    E DEPOIS MEXA-SE!!
    • say
    • 26 julho 2011

     # 103

    Colocado por: Papaleguas73

    Say,

    Tem toda a razão, mas o que é engraçado é que está muito preocupada em seguir extritamente a lei, e assim sendo, que é o prevaricador está-se a rir diáriamente, e pelo caminhar da coisa por mais uns anos!

    Ele está em incumprimento, supostamente vai a julgamento, vai ser condenado, e não vai pagar um cêntimo e as custas de todo o processo ainda vão ser à sua conta, porque ele não tem dinheiro. Voçê vai sair com a consciência tranquila, e ele idem, e ainda a rir-se porque enganou mais um.

    Pelo que vejo tem o conhecimento das coisas porque falou com a sua advogada, a minha dúvida está se foi só com ela ou com mais do que um advogado para poder ter todo o panorama esclarecedor (isto é muito engraçado, mas aos advogados o que lhes interessa é fazer render o peixe, porque assim sempre vai pingando-lhes para o bolso - que me desculpem os advogados que aqui possam participar no forum, mas a maioria é assim), sinfir-se a uma opinião apenas não é suficiente.

    Pouco mais posso opinar, ou sugerir, em nada mais posso ajudar, gostaria apenas de quando tenha o seu caso resolvido que nos indicasse de volta, para que já agora, soubesse o seu desfecho.

    Abraço,

    Pedro

    Olá Pedro, obrigada pelo seu contributo.
    Acho que de nada me serve imaginar se o inquilino se ri ou não, não me adianta de nada ou melhor, só me faz ficar ainda mais perturbada...
    O facto dele esfregar as mãos diariamente com esta situação toda não interfere com o processo nem sequer com a consciência dele... Nem vale a pena pensar muito nisso.
    Quanto aos advogados, sim, desde que vim pedir a vossa ajuda, já me informei bastante melhor e falei com 2 advogados distintos... As respostas foram genericamente as mesmas...
    • PMir
    • 26 julho 2011

     # 104

    Viva,

    Nada mais consigo acrescentar.

    Desejo-lhe boa sorte na resolução do seu caso, e nunca por nunca aceite um acordo de perdão das dividas que o seu inquilino tem para consigo.
    Caso pense vantajoso, no final do processo diga-nos como tudo acabou.

    Mais uma vez BOA SORTE!

    Cumpts,
    PMir
    • say
    • 26 julho 2011

     # 105

    Colocado por: FD
    Imaginemos o seguinte cenário:
    - say inicia a acção de despejo
    - ao mesmo tempo, expulsa-o da casa
    - o arrendatário inicia uma acção por danos
    - say consegue o despejo e a condenação para pagar as rendas em atraso
    - o arrendatário também consegue a indemnização
    - say entrega o valor da indemnização
    - ao mesmo tempo pede uma providência cautelar para arrestar/penhorar esse valor para pagar as rendas em atraso

    Seria isto exequível?



    FD, obrigada.
    Não sei se percebi o que sugeriu: o valor da indemnização que eu pagaria ficaria "cativo" para cobrir a dívida de rendas do inquilino? De que me serve isso? fico na mesma a arder com o dinheiro... Explique-se melhor, se faz favor...
  3.  # 106

    Colocado por: saye o facto seria que eu tinha privado o inquilino dos serviços básicos que assistem à sobrevivência humana

    Não me parece que seja assim, porque ele pode pedir esses serviços em nome dele, não fica privado, tem é algumas chatices com os novos contratos de fornecimento dos serviços, e então se seguir o conselho do Luis K. W., enviando-lhe uma carta a comunicar-lhe que no dia x iria dar baixa dos contadores, ele não pode alegar que lhe retirou os serviços básicos à sua sobrevivência.
    • say
    • 26 julho 2011

     # 107

    Colocado por: Pedro Azevedo78Say, se o que pretende é limitar-se a seguir os passos legais, e estando já a ser devidamente apoiada por um advogado, que espera do fórum? Que alguém "descubra" uma qq lei miraculosa para o seu problema?


    Pedro, obrigada.
    Quando cá vim pela primeira vez estava meia à toa e procurava possíveis soluções alternativas... Hoje estou melhor informada e graças também ao apoio aqui prestado, que me fez pesquisar e informar melhor.
    O desenvolvimento deste tópico já não está na fase de "encontrar uma solução miraculosa" pois já percebemos que não existe, estamos só a trocar impressões e experiências e que estas sejam pedagógicas para quem vier a sofrer o mesmo problema.
    Não se sinta forçado a "descobrir" nada, descanse e boas férias.
    • say
    • 26 julho 2011

     # 108

    Colocado por: treladocaoSAY,
    é pessoa para que idades?
    o que dizem/pensam os seus familiares desta situação?

    será possível que ninguém seu amigo/familiar consiga intimidar o sujeito?
    independentemente de estar a estudar a lei, a obter conhecimentos de como proceder legalmente, neste caso o sujeito precisa de levar um aperto, não tenha dúvidas!!

    quer fazer as coisas legais então PELO MENOS enie-lhe uma carta com aviso de recepção a dar-lhe um prazo!

    E DEPOIS MEXA-SE!!


    Treladocao, obrigada (agradeço assim a todos pois não consigo fazer agradecimentos no botão, não aparece na página).
    Já aqui tinha dito que esse não é o meio que defendo... violência não, dê por onde der.
    • say
    • 26 julho 2011

     # 109

    Colocado por: Picareta
    Não me parece que seja assim, porque ele pode pedir esses serviços em nome dele, não fica privado, tem é algumas chatices com os novos contratos de fornecimento dos serviços, e então se seguir o conselho do Luis K. W., enviando-lhe uma carta a comunicar-lhe que no dia x iria dar baixa dos contadores, ele não pode alegar que lhe retirou os serviços básicos à sua sobrevivência.


    Repare, não sei qual é a vantagem disso... Ele liga os serviços e pronto, fica bem na mesma, nem lhe deve tirar um segundo de sono. Agora já nem se tem de pagar contadores nem taxas para ligar... Se ele desaparecer e deixar dívida vou ter de ser eu a pagar na mesma...
    Mal ou bem, saber que tenho as contas em meu nome dá-me algum resquício de "poder" quando já perdi todo e qualquer poder sobre a casa... semnpre posso jogar com isso, sei lá, ameaçar que vou cortar...
    • say
    • 26 julho 2011

     # 110

    FD, resta mais um esclarecimento: nem eu terei dinheiro para pagar indemnizações altas (a não ser que entretanto venda a casa ou que venham penhorar a minha habitação primária, deus me livre!) nem o inquilino (esse nunca vai ter porque nunca põe bens em nome dele) vai pagar a dívida das rendas... Não sei como é que se pode processar essa coisa da penhora do valor das rendas. Mas fiquei interessada, por favor esclareça-me, pois essa pode ser a única solução viável que até agora me foi apresentada, mas preciso de perceber o seu raciocínio.
    •  
      FD
    • 26 julho 2011 editado

     # 111

    Colocado por: sayDe que me serve isso?

    Permitiria despacha-lo mais cedo, logo, perder menos dinheiro...?
    • say
    • 26 julho 2011

     # 112

    Colocado por: FD
    Permitiria despacha-lo mais cedo, logo, perder menos dinheiro...?


    Pois FD, mas repare: sim, vejo-me livre dele mais cedo mas fico com uma pequena fortuna para lhe pagar de indemnização (e eu tenho bens que o tribunal pode penhorar para o efeito) e não recebo um tostão dele... Ou seja, o que pesará mais: ver-me livre dele mais cedo e conseguir rentabilizar a casa, ok, mas mesmo que rentabilize a casa, esse lucro há-de ficar sempre aquém do valor da indemnização que teria de lhe pagar, ainda teria prejuízo e correria o risco de me penhorarem a casa!
    Veja o meu post acima:
    FD, resta mais um esclarecimento: nem eu terei dinheiro para pagar indemnizações altas (a não ser que entretanto venda a casa ou que venham penhorar a minha habitação primária, deus me livre!) nem o inquilino (esse nunca vai ter porque nunca põe bens em nome dele) vai pagar a dívida das rendas... Não sei como é que se pode processar essa coisa da penhora do valor das rendas. Mas fiquei interessada, por favor esclareça-me, pois essa pode ser a única solução viável que até agora me foi apresentada, mas preciso de perceber o seu raciocínio.
    •  
      FD
    • 26 julho 2011

     # 113

    Colocado por: sayNão sei como é que se pode processar essa coisa da penhora do valor das rendas. Mas fiquei interessada, por favor esclareça-me, pois essa pode ser a única solução viável que até agora me foi apresentada, mas preciso de perceber o seu raciocínio.

    Leia isto: http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/func-justica/cfoj/procedimentos-cautelares/downloadFile/file/Procedimentos_Cautelares.pdf?nocache=1177095035.67
    (havia uma página do Ministério da Justiça que explicava melhor mas, não a encontro)

    Atenção que não sou advogado nem nada que se pareça.
    Apenas a informo disto para que tenha mais qualquer coisa para perguntar aos advogados...
  4.  # 114

    Colocado por: sayRepare, não sei qual é a vantagem disso... Ele liga os serviços e pronto,

    Era só para lhe mostrar que nem tudo o que os advogados dizem está correcto. Aquilo que disse no post #93, qualquer advogado estagiário sabe, o advogado serve para encontrar uma forma de dar a volta a esse texto, é para isso que eles servem, dizer o que está na lei é fácil, é só consultar.

    Sempre que consultei advogados com problemas que tinha nas obras, a primeira coisa que eles faziam era ir ao regime jurídico das obras particulares (ou obras públicas conforme o caso), e vinham lá com o paleio que estava no artigo xxx, e eu respondi-lhes: Mas isso eu também sei, (sou obrigado a conhecer mais ou menos as leis que regulam a construção, e se não sei, vou consultar) eu vim cá para o Sr. Dr. procurar uma forma de ultrapassar isso. Isto porque existe muita legislação, e os advogados podem encontrar formas de ultrapassar a lei, de uma forma legal. Encontrei uma vez um amigo meu, advogado que estava muito satisfeito, porque um munícipe pediu uma indemnização à Câmara Municipal onde ele trabalhava, e ele descobriu uma lei "esquecida" de 1948, que safou a Câmara, é uma questão de pesquisar.
  5.  # 115

    Colocado por: FD
    Leia isto:http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/func-justica/cfoj/procedimentos-cautelares/downloadFile/file/Procedimentos_Cautelares.pdf?nocache=1177095035.67
    (havia uma página do Ministério da Justiça que explicava melhor mas, não a encontro)

    Atenção que não sou advogado nem nada que se pareça.
    Apenas a informo disto para que tenha mais qualquer coisa para perguntar aos advogados...

    Ó FD o que é que você anda aqui a fazer??? não devia estar a resolver o problema do servidor????...:-)))
    •  
      FD
    • 26 julho 2011

     # 116

    Colocado por: PicaretaÓ FD o que é que você anda aqui a fazer??? não devia estar a resolver o problema do servidor????

    E estou!

    Tenho aqui esta janela ao lado aberta... quem perceber o que é leva um doce.
      putty.png
    • say
    • 26 julho 2011

     # 117


    Atenção que não sou advogado nem nada que se pareça.


    Mas safa-se melhor como advogado do que como informático ; )
    • say
    • 26 julho 2011

     # 118

    FD, obrigadíssima, vou ler atentamente o dc que enviou e expor a situação à advogada se for caso disso.
    depois dou notícias.
    obrigada a todos também.
    Cumprimentos
  6.  # 119

    hahahaha!!! :))
  7.  # 120

    Boa tarde

    Vou dar aqui a minha experiência. Aluguei minha vivenda, sem contrato escrito. Ao contrario o que muita gente pensa há aqui um contrato: o verbal. As contas ficaram em meu nome, eu enviava-lhe as facturas e no fim do mês ele pagava-me junto com a renda. Ele começou bem e acabou mal. No final já eram rendas em atraso+ as contas. Como fervo em pouca água falei logo com uma advogada e tive sorte: como não tinha um papel escrito de contrato ele não podia activar as contas. Cortei tudo e tirei mesmo os contadores. Deixou logo a casa, não me disse nada mas soube imediatamente por outros. Sempre fiquei com uma cópia da chave. Se fosse a si cortava mesmo a agua, gas e luz e retirava os contadores (da mais trabalho). Acredite que esta gente não a põe em tribunal. Normalmente têm dividas em todo o lado. Se ele voltasse a activar corte-as novamente. O melhor é que meu inquilino não me pagava mas comprou carro, e no hi5 dele foi passar umas grandes férias. Ainda hoje me chega ao correio cartas de vários creditos que fez e não paga. Como não quero mais problemas coloquei a casa à venda. Nunca mais quero alugar nada! Se vai pela via dos tribunais, o que devia ser a certa até tenho pena de si. Neste país não resulta e estas pessoas ficam sempre a ganhar. Minha propria advogada me dizia para ir mudar a fechadura :) Bjs e boa sorte!
 
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