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    • Bipa
    • 6 setembro 2021
    Boa tarde,

    a minha questão julgo que se encaixa no tema..
    Compramos apartamento há pouco mais de 1 ano, credito habitação e credito para entrada..
    Neste momento, com o falecimento de um familiar estamos a pensar vender o nosso apartamento e pagar aos herdeiros para ficar com aquela casa que precisa de obras.
    Sendo que isto é um "passar para o nosso nome" o apartamento, como se processa em termos de credito?


    Obrigada!
  1. Colocado por: barbaranovataBom dia. Eu e o meu marido pretendemos fazer obras de remodelação na nossa moradia, tendo já o projeto aprovado na câmara. Temos os 2 50 anos, no entanto os orçamentos que temos recebido excedem os 180k, sendo o nosso teto máximo 130k... Estamos a adaptar o projeto, a tentar cortar ao máximo e a pedir novos orçamentos.

    Sabem informar-me quando a valores de entrada, a bancos que financiem o máximo do valor possível e para mais anos? Obrigada desde já a quem ajudar!


    Bom dia Barbara,

    Relativamente ao máximo valor possível de financiamento, depende, só mesmo colocando o processo nos bancos. Quanto ao maior prazo tem a CGD e o Novo Banco com possíbilidades de mais 4/5 anos que os outros.
    Referiu na sua questão valores de entrada, não percebi muito bem, mas tal como a maioria dos créditos o financiamento é possivel até 90% do valor de aquisição ou do orçamento, sujeito obviamente a uma avaliação suficiente para o mesmo, que muitas vezes tem de ser superior ao valor de aquisição/orçamento.
    Se quiser apoio na questão de crédito contacte-me.
  2. Colocado por: BipaBoa tarde,

    a minha questão julgo que se encaixa no tema..
    Compramos apartamento há pouco mais de 1 ano, credito habitação e credito para entrada..
    Neste momento, com o falecimento de um familiar estamos a pensar vender o nosso apartamento e pagar aos herdeiros para ficar com aquela casa que precisa de obras.
    Sendo que isto é um "passar para o nosso nome" o apartamento, como se processa em termos de credito?


    Obrigada!


    Bom dia,

    Pelo que percebi, não receberão nenhuma parte do imóvel como herança, pelo que será uma aquisição normal, como todas as outras. Se necessita de financiamento esqueça o "passar para nosso nome". Pode ou deve fazer a transação pelo menos pelo valor patrimonial tributário (vê na CPU), mas nesse caso os bancos só poderão financiar 90% desse valor.
    Se tiverem direito a uma parte do imóvel, trata-se de pagamento de tornas, que os bancos também financiam a 90% sem qualquer problema!
  3. Aos mais entendidos, quais os benefícios de alguém que tem um crédito à habitação e ficou com uma incapacidade de 60%?
  4. Segundo esta informação: https://www.montepio.org/ei/pessoal/gestao-diaria/portadoras-de-deficiencia/

    Que taxa de juro paga?
    Com esta bonificação, a taxa de juro é igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (uma taxa fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças) ou a taxa de juro do contrato (se for mais baixa), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.

    A TRCB neste momento é 0 % (http://www.dgtf.pt/avisos-e-circulares/trcb-bonificacoes/entity/trcb-2o-semestre-2021-aviso-no-117022021--dr-no-121-serie-ii-de-24-06-2021).

    A taxa no empréstimo é 0,375%

    A taxa de referência do Banco Central Europeu, segundo o site oficial (https://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2021/html/ecb.mp210909~2c94b35639.pt.html) é de 0%, 0,25% ou 0,5%. Não sei qual delas será, mas parece-me ser 0,25%.

    Fazendo as contas, temos 0-(0,65*0,25)=-0,163%, segundo o que entendo da frase acima. Ou este valor será sempre positivo?
  5. Neste momento a TAN para pessoas com incapacidade é 0,00%. Até 190.000€.
    Isto é para créditos novos, a contratar, mas creio que se aplica a créditos já existentes, desde que cumpra outros requisitos.
    • VXMC
    • 24 setembro 2021
    O que me podem dizer acerca desta clausula de um empréstimo para habitação?

    "DÉCIMA TERCEIRA (Alterações Supervenientes):---------------------------------------------------------------------------------------------
    1. Fica expressamente convencionado que durante toda a vigência do presente Contrato, o Banco poderá alterar
    unilateralmente os seus termos no tocante à remuneração que lhe é devida em taxa de juro e/ou margem ou spread
    definidos, por uma ou mais vezes, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes circunstâncias:-----------------------
    a) Se não for pontualmente cumprida pelos Clientes qualquer obrigação pecuniária convencionada em qualquer outro
    contrato celebrado ou a celebrar com o Banco, ou;---------------------------------------------------------------------------------------------
    b) Se vierem a constar registos de crédito vencido (em mora) em nome dos Clientes na Central de Responsabilidades
    do Banco de Portugal comunicadas por outras entidades participantes que não este Banco, ou; ---------------------------------
    c) Se os Clientes vierem a registar cheque(s) devolvido(s) por falta ou insuficiência de provisão, ou se vierem a ser
    inibidos do uso do cheque, ou se vierem a ser objeto de protesto qualquer título de crédito em que os Clientes sejam
    obrigados cambiários ao respetivo pagamento, ou;---------------------------------------------------------------------------------------------
    d) Se, não for cumprida qualquer obrigação, seja qual for a sua natureza, prevista em qualquer ato ou contrato
    promessa ou definitivo de prestação de garantia real ou pessoal a favor do presente crédito, celebrado ou a celebrar, ou
    qualquer obrigação resultante de tal prestação ou; ---------------------------------------------------------------------------------------------
    e) Se o(s) ou algum do(s) bens móveis ou imóveis ou direitos de crédito (incluindo saldos de contas bancárias) dos
    Clientes, vier(em) a ser objeto de arresto, penhora, ou qualquer outra medida de apreensão judicial, ou; ----------------------
    f) Se se verificar(em) alteração(ões) superveniente(s) de mercado nos termos definidos no número 6 desta cláusula. -----
    2. Exceção feita ao valor das comissões devidas por reembolso antecipado, referidas na cláusula sobre reembolso
    antecipado, indicado nas Condições Particulares, fica ainda expressamente convencionado que durante toda a vigência
    do presente Contrato, o Banco poderá ademais alterar unilateralmente os termos do presente Contrato no que toca à
    remuneração que lhe é devida em comissões convencionadas, exigíveis ou eventuais, previstas nas Condições
    Particulares, por uma ou mais vezes, se e na medida da subida da taxa de inflação nacional (variação média dos
    últimos 12 meses) publicada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo sempre como limite máximo o
    valor definido em cada momento no Preçário do Banco para a comissão a modificar.------------------------------------------------
    3. Para o efeito, mediante a verificação de algumas das circunstâncias estabelecidas nos precedentes números 1 e 2
    desta cláusula, o Banco deverá comunicar aos Clientes, mediante pré-aviso escrito, a(s) modificação(ões) a aplicar ao
    presente Contrato, com indicação dos motivos subjacentes à decisão de alterar o Contrato, da nova taxa de juro e/ou
    margem ou spread, ou comissões aplicáveis, bem como do prazo e forma de exercício do direito de resolução e da data
    de produção de efeitos da alteração, nos termos previstos nos números seguintes desta cláusula. ------------------------------
    4. Nesse caso, os Clientes poderão, dentro do prazo de noventa dias de calendário contados da receção dessa
    comunicação, resolver o presente Contrato com fundamento nessas alterações, devendo então efetuar o reembolso
    imediato e antecipado de todo o crédito, até ao termo daquele mesmo prazo, sem penalização.----------------------------------
    5. As alterações comunicadas pelo Banco nos termos do número anterior haver-se-ão por definitivamente aceites se os
    Clientes não resolverem o Contrato dentro do prazo ali referido e serão aplicadas e devidas a partir do início do período
    de contagem de juros imediatamente seguinte ao fim desse prazo para a resolução. ------------------------------------------------
    6. Para os efeitos aqui previstos, consideram-se alterações supervenientes de mercado qualquer das seguintes
    circunstâncias: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    a) Se o custo ou o spread de obtenção de fundos pelo Banco junto do mercado relevante para operações de prazo
    semelhante vier a exceder o custo ou o spread praticado no momento da celebração deste Contrato ou a taxa de juro ou
    o spread aplicável ao presente, e/ou; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    b) Se o indexante contratualizado deixar de existir ou, no entender do Banco, se perder a sua atual representatividade
    (caso em que será efetuada a sua substituição por iniciativa do Banco, nos termos prescritos nesta cláusula, obrigandose o Banco a escolher para indexante uma outra taxa disponível no mercado e que tenha então uma representatividade
    o mais aproximada possível à atual representatividade do indexante contratualizado), e/ou; --------------------------------------
    c) Se o Banco tiver de constituir reservas ou depósitos obrigatórios com base no montante dos créditos que detém
    sobre a sua clientela, ou se forem agravados os valores das provisões ou imparidades de crédito, ou das reservas de
    caixa, ou dos rácios de solvabilidade ou de modo análogo ocorrer um encarecimento do custo do crédito em
    consequência de qualquer lei, regulamentação ou despacho de qualquer entidade oficial, a entrar em vigor em Portugal,
    de novo ou que altere a regulamentação atualmente em curso.-----------------------------------------------------------------------------
    7. As alterações contratuais que venham a ser operadas unilateralmente e implementadas nos termos previstos nesta
    cláusula vigorarão enquanto subsistirem as específicas circunstâncias modificativas que lhes deram origem. Assim, se e
    quando os factos que tenham justificado a alteração unilateral operada deixem de se verificar, e se reconstitua a
    situação anterior por terem cessado todas as circunstâncias que originaram a alteração contratual havida, o Banco
    comunicará aos Clientes, mediante aviso escrito, a cessação da alteração contratual em causa. Nesse caso, a partir do
    início do período de contagem de juros imediatamente seguinte ao envio daquele aviso escrito, serão aplicáveis ao
    presente Contrato as condições de remuneração vigentes imediatamente antes da prévia alteração unilateral referida, e
    que hajam sido modificadas por efeito da mesma. ----------------------------------------------------------------------------------------------"
  6. Millennium certo?
    • VXMC
    • 24 setembro 2021 editado
    Colocado por: luisDSMillennium certo?


    Certíssimo.

    Isto quererá dizer que o banco pode, quando muito bem entender, aumentar o valor que cobra quando não estiver a ter lucro suficiente? Na minha ignorância é a análise que eu faço...

    Esta minha intervenção serva para chamar a atenção dos users para o que esta instituição bancária está a incluir nas condições dos créditos. Por isso, muito cuidado antes de assinar.
  7. Colocado por: VXMC

    Certíssimo.

    Isto quererá dizer que o banco pode, quando muito bem entender, aumentar o valor que cobra quando não estiver a ter lucro suficiente? Na minha ignorância é a análise que eu faço...

    Esta minha intervenção serva para chamar a atenção dos users para o que esta instituição bancária está a incluir nas condições dos créditos. Por isso, muito cuidado antes de assinar.


    Mas não farão todos o mesmo? Ou irão eles manter os spread de 0.9 e 1 que estão a oferecer de momento?
    • VXMC
    • 26 setembro 2021 editado
    Colocado por: pjsbessa

    Mas não farão todos o mesmo? Ou irão eles manter os spread de 0.9 e 1 que estão a oferecer de momento?


    Não todos. Estou a negociar o spread e vou transferir com custo zero para outro banco, sem esta cláusula e sem a comissão de processamento da prestação (quase 3eur que me cobram por pagar a prestação 😤)
    Do que eu percebo, o spread mantém se, a Euribor é que oscila.
  8. Colocado por: VXMC

    Não todos. Estou a negociar o spread e vou transferir com custo zero para outro banco, sem esta cláusula e sem a comissão de processamento da prestação (quase 3eur que me cobram por pagar a prestação 😤)
    Do que eu percebo, o spread mantém se, a Euribor é que oscila.


    Para que banco vai mudar?
  9. Colocado por: VXMC

    Não todos. Estou a negociar o spread e vou transferir com custo zero para outro banco, sem esta cláusula e sem a comissão de processamento da prestação (quase 3eur que me cobram por pagar a prestação 😤)
    Do que eu percebo, o spread mantém se, a Euribor é que oscila.


    Cobram 3€ todos os meses?
    Estou prestes a consolidar o crédito com o millenium e estou a ver que há muita coisa escondida.
    Eles mexeram no seu valor de spread?

    Ps: Vi agora na net que essa comissão foi proibida para novos contratos.
    • VXMC
    • 26 setembro 2021
    Colocado por: RASILEZ

    Para que banco vai mudar?


    Bpi, transferência a custo zero spread de 1% e seguros fora. O único custo mensal são 4€ e mesmo assim consigo poupança de 150€ ano
    • VXMC
    • 26 setembro 2021
    Colocado por: pjsbessa

    Cobram 3€ todos os meses?
    Estou prestes a consolidar o crédito com o millenium e estou a ver que há muita coisa escondida.
    Eles mexeram no seu valor de spread?

    Ps: Vi agora na net que essa comissão foi proibida para novos contratos.


    Exatamente, essa comissão era em contratos antigos agora já foi anulado em novos contratos. Quanto a essa cláusula convém ter isso em atenção.
  10. Colocado por: VXMC

    Bpi, transferência a custo zero spread de 1% e seguros fora. O único custo mensal são 4€ e mesmo assim consigo poupança de 150€ ano


    Quais foram os produtos que exigiram para darem esse spread? Antes tinha no Millennium?
    • VXMC
    • 27 setembro 2021
    Colocado por: RASILEZ

    Quais foram os produtos que exigiram para darem esse spread? Antes tinha no Millennium?


    Domiciliação de ordenado, cartão de crédito mas não obrigam a usar, multirriscos e 2 débitos diretos.

    Sim atualmente ainda tenho bcp mas está em processo de transferência.
  11. Boa tarde,

    Por norma, quanto tempo demora até o avaliador do banco contactar a pessoa que pediu empréstimo depois de aprovado?

    Já agora, para quem está mais dentro dos assunto, quanto tempo demora por norma desde a aprovação do crédito até à conclusão de tudo?

    Só para saber se é preciso muita paciência...
  12. O multirriscos não fica mais caro no banco? Eu também tenho no Millennium mas não tenho os seguros no banco. O seu spread é bom. O banco não tentou acompanhar as condições do BPI?
    • VXMC
    • 27 setembro 2021
    O banco tentou acompanhar mas não compensa pois ainda queriam obrigar a mais um produto e seguros todos no banco.
 
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