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  1.  # 461

    E por isso que sempre achei esta lei má,
  2.  # 462

    Colocado por: j_r_m_cse começa com esta confusão argumenta com carencia económica e depois vê-se.

    Nos próximos 5 anos ganharia perto de 5.000 euros, mas depois perderia muito mais.
    Se o apartamento estivesse vago, quanto valeria hoje em termos de renda mensal ? Também é preciso ver isso.
  3.  # 463

    Colocado por: j_r_m_cE por isso que sempre achei esta lei má,

    O que é mau para uns é - normalmente - bom para outros.
    O ideal é arranjar uma lei JUSTA, e esta ainda não o é, mas é mais justa do que a anterior. E então se falarmos dos "buracos" desta lei e da forma como NÃO é aplicada ...
  4.  # 464

    má para ambos senhorio e inquilino

    o cálculo da renda deveria ser para 20% do RABC com mínimo de 100€ renda no início

    com reduções de IMI para os senhorios.

    assim a minha familiar pode ir até 180€ mas pela questão colocada anteriormente se calhar vai é pelo RABC
    e daqui a 5 anos ela vê. Ou acha que não vai ser incrementado mais 10 anos??? até o PSD já fala nisso.
  5.  # 465

    Colocado por: j_r_m_cOu acha que não vai ser incrementado mais 10 anos???

    Falam num eventual alargamento do período de transição mas apenas para as rendas Não Habitacionais (comércio, escritórios, etc.)
  6.  # 466

    para já, ou acha que quando a tv começar a mostrar pessoas com idade a ser retiradas de casas o que os políticos vão fazer??

    não sei se recomende oferecer 180€ a 30 anos porque se o senhorio não aceitar já não pode invocar a carência económica??

    alguém sabe responder???
  7.  # 467

    Colocado por: j_r_m_cquando a tv começar a mostrar pessoas com idade a ser retiradas de casas

    Isso só aconteceria se esta lei não fosse cumprida. Está legislado que após os 5 anos iniciais haverá a intervenção da Segurança Social.

    Claro que isso também não interessará a alguns inquilinos; se estiver uma pessoa apenas - ou um casal - a ocupar uma casa de 4 ou mais assoalhadas onde paga menos de 150 euros (havendo casas iguais ao lado em que a renda é de duas, três ou quatro vezes esse montante), não vejo mal nenhum que a Seg Social os leve para uma casa mais pequena e com condições semelhantes em termos de habitabilidade e localização. Ou acha que são os senhorios que devem aguentar eternamente a fazer de Seg Social ?
  8.  # 468

    Eu percebo isso, jocor
  9.  # 469

    Boa noite

    Gostava de saber se isto está em vigor ?

    O senhorio pode exigir ao arrendatário, com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra.
    O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio. Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.


    Desconhecia e parece me ridiculo/exagerado ou seja 3 meses antes o inquilino pode ter constantemente visitas em casa , ainda compreenderia um mês antes e 2 dias fixos por semana definidos
    mas isto de ser 3 meses antes e todos os dias em termos teóricos dava para de forma completamente legal aborrecer sériamente alguem.

    Obrigado
  10.  # 470

    Por causa dos prazos seguiu a carta a invocar a carencia económica.

    na análise da caderneta predial vejo a inscricção na matriz em 2010 de um prédio já com 40 anos!!!!!!!

    eles legalizaram o prédio em 2010, mas já existe à imenso tempo, não é possível corrigir este valor nas finanças????????
  11.  # 471

    já confirmei o coeficiente vetustez é de 0,75 está correto.
  12.  # 472

    novidades!!!

    a senhoria respondeu e passou a renda para 177€, ou seja fez o cálculo de 102€ e somou a renda antiga, obtendo este valor.

    mas a lei não diz que o limite seriam 102€???
  13.  # 473

    Bom dia...
    Ainda não me tinha interessado pelo assunto, mas esta semana, caiu-me uma "bomba" aqui por casa... Pelo que agradeço a vossa ajuda/ opinião. (Aqui os advogados têm parca experiência em assuntos que envolvam arrendamento urbano. são zonas rurais com muito pouca predominância deste tipo de "problemas")

    Já estive a ler as mais diversas fontes, opiniões, artigos, compilaçãos, portal da habitação e legislação ( dispersa e sem haver um local com a mesma devidamente recompilada, face as alterações efectuadas ao Código Civil).

    Vou então expor o caso:
    - Tenho contrato de arrendamento, desde meados 2002 (em nome da minha empresa, para o aluguer de uma habitação. Neste, além de morar um agregado familiar, também acumula com as nossas instalações de trabalho - não está aberto ao público).
    - O contrato é de 5 anos, renovável automaticamente. Neste momento o contrato deveria vigorar até meados de 2017.
    - No dia 17 de Janeiro de 2013... O senhorio vendeu o apartamento ( não fomos informados, mas também não iriamos exercer o direito de preferencia).
    - A escritura foi de 75.000€. O valor patrimonial é de 81.700€ - consultando entretanto a caderneta predial, verifiquei que está errado, mas muito errado!!!.
    - A fracção tem na realidade cerca de 142m2 de Abprivativa e tem descrito Abp= 234.92m2 + Abd= 56.28m2. Esta situação influência sobremaneira o valor máximo da nova renda que o agora senhorio irá propor.
    - O valor actual da renda é cerca de 100€, o valor é baixo porque apesar da não constar do contrato, ficou acordado que todas as obras e/ ou mais valias efectuadas no edifício ficassem por nossa conta. O fogo estava quase inabitável, sendo que as obras de beneficiação efectuadas, têm uma valorização de cerca de 20.000€.
    - O novo senhorio desconhecia que existia um contrato escrito de arrendamento, mas sabia que a casa estava ocupada.
    - Ainda não fomos notificados oficialmente pelo novo senhorio ( apenas conversa informal), mas deu a entender que irá propor o valor de 350€ de renda...

    As questões que se põe à partida são:
    1. O contrato existente será para jogar para o lixo e passa automáticamente para o NRAU em vigor? parece-me que sim.
    2. O contrato é habitacional ou comercial? Não me parece claro. O uso do fogo é habitação, mas também é utilizado numa actividade económica, e o contrato está em nome da minha empresa.
    3. Sendo considerado habitacional, de forma a limitar o aumento da renda... queria invocar Carência económica, não podendo, neste caso o senhorio aumentar mais do que 17%... mas a prova anual de rendimentos.. não é da empresa?!?! seria do agregado familiar que mora na casa. estão a ver a dúvida?
    4. Não havendo acordo, como ficam as mais valias efectuadas? perante o novo senhorio? posso vir a ser ressarcido?
    5. Mais uma vez, não havendo acordo, qual o prazo para sair do imóvel. (já vi que dependerá do tipo de arrendamento. habitacional ou comercial)

    Este é o meu caso, espero ter conseguido explicar suncitamente o assunto. Agradeço contribuições e que este também possa ajudar outros em situações similares.
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014 editado

     # 474

    Colocado por: Pedro Barradas1. O contrato existente será para jogar para o lixo e passa automáticamente para o NRAU em vigor? parece-me que sim.

    Não.
    Se foi celebrado até 2017, deve ficar em vigor até 2017 nas mesmíssimas condições.
    A mudança de proprietário/senhorio não pode por em causa os compromissos assumidos.

    Colocado por: Pedro Barradas2. O contrato é habitacional ou comercial? Não me parece claro. O uso do fogo é habitação, mas também é utilizado numa actividade económica, e o contrato está em nome da minha empresa.

    Para o caso penso que não é relevante mas, não está descrito o uso a dar no contrato?

    Colocado por: Pedro Barradas3. Sendo considerado habitacional, de forma a limitar o aumento da renda... queria invocar Carência económica, não podendo, neste caso o senhorio aumentar mais do que 17%... mas a prova anual de rendimentos.. não é da empresa?!?! seria do agregado familiar que mora na casa. estão a ver a dúvida?

    O aumento de renda só pode ser feito para contratos antigos, anteriores a 1990.
    Se esse contrato é de 2012 (+5 anos = 2017) a renda não pode ser aumentada além dos aumentos estipulados no contrato ou, na falta de estipulação, do aumento estipulado por portaria do governo. Qualquer coisa entre 1% e 3% ao ano, a percentagem exacta é divulgada todos os anos por volta de Outubro.

    Colocado por: Pedro Barradas4. Não havendo acordo, como ficam as mais valias efectuadas? perante o novo senhorio? posso vir a ser ressarcido?
    5. Mais uma vez, não havendo acordo, qual o prazo para sair do imóvel. (já vi que dependerá do tipo de arrendamento. habitacional ou comercial)

    Não se aplica porque o novo senhorio tem que respeitar o contrato assinado pelo anterior senhorio.

    Se o Pedro puder colocar aqui o contrato (sem os dados pessoais) posso ajudar mais qualquer coisa mas, com os dados fornecidos e se não há falhas de comunicação, até 2017 não tem que se preocupar com nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 475

    Obrigado FD...
    O coeficiente para este ano, será 1.03 salvo erro.
    Anexo o contrato.
  15.  # 476

    O Pedro está a fazer confusão.
    Os aumentos com base no VPT são para contratos anteriores a 1990.

    Se tem contrato até 2017, pode ficar descansado. Só pode ser aumentado anualmente com base no coeficiente legal que é publicado (anualmente).

    O único risco que vejo que pode correr é de ir "para a rua" no final do contrato, em 2017.
  16.  # 477

    Depois de ler o contrato, reitero por completo o que escrevi. ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014 editado

     # 478

    Colocado por: Pedro BarradasAnexo o contrato.

    Confirma-se - não tem que se preocupar com nada até 2017.
    E se quiser ser exacto, ainda pode pedir compensação pelas benfeitorias... não é de muito boa fé (e acho que não o irá fazer) mas, o acordo com o anterior senhorio deveria estar inscrito no contrato.

    Ah, e não esquecer que, o senhorio a não querer a renovação do contrato, tem que o fazer com antecedência de 120 dias sobre o termo do contrato.
    No seu caso, se receber uma carta registada antes de 21 de Novembro de 2016 a dizer que não quer renovar o contrato, terá que sair.
    Se não receber a carta ou receber depois dessa data, não tem que sair e o contrato renova-se por mais 5 anos.
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014

     # 479

    Editei o comentário anterior e coloquei mais informação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  17.  # 480

    Colocado por: FDainda pode pedir compensação pelas benfeitorias..

    Não isso não vou fazer, até porque o investimento feito, se for até termino do contrato, não me vou por a "cobrar"isso. Mas pode ser um assunto para colocar em cima da mesa, se necessário.
 
0.0975 seg. NEW