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  1.  # 481

    Colocado por: Pedro Barradas1. O contrato existente será para jogar para o lixo e passa automáticamente para o NRAU em vigor?


    O contrato mantém-se mas já está submetido ao NRAU, por força das normas transitórias previstas pelo NRAU em 2006.

    Colocado por: Pedro Barradas2. O contrato é habitacional ou comercial?


    É discutível... à partida e sob um olhar na vertical eu diria que é para fins não habitacionais (comercial) mas para o caso é irrelevante.

    O resto já foi (bem respondido).

    Já tive 2 casos de actualizações de rendas que consegui "parar" devido a más avaliações das finanças do locado, que, devido ao erro da avaliação, permitiam aumentos brutais da renda.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 482

    BOM, face a estas respostas e entretanto com o assunto exposto ao senhorio, o assunto está arrumado - contrato valido até meados de 2017.
    Actualização das rendas de acordo com o coeficiente anual.
    EDIT: este ano (2014) o coeficiente é de 1.0099
    Obrigado!!!
  3.  # 483

    Olá a todos e desde já agradeço o contributo de todos por tornarem este fórum numa plataforma de esclarecimento que muito jeito me te dado:)
    Li este tópico todo, vi diagramas disponíveis a explicar as diferentes etapas para a actualização das rendas, li sites e sites, mas continuo com uma dúvida. (Se não me puderem responder e me puderem antes direccionar a quem saiba também agradeço).

    Vivo numas águas fortadas (menos de 40m2) de um prédio e tenho um contrato de 1983. Inicialmente o sotão nem era legal, mas foi legalizado e recentemente avaliado no ambito da nova lei das rendas.

    Pago €50 e consideraria no máximo pagar €100. O problema é que o sotão foi avaliado em €40.000, valor superior a qualquer apartamento do edificio. Este valor é também contestado pelos proprietários, no entanto utilizaram o valor 1/15 do VP como referência para a proposta de aumento (€222).

    A questão é esta: no caso de eu fazer uma oferta que o senhorio não aceite e opte por não indeminizar, ele opta por actualizar a renda pelos tais 1/15 do VP. Esse valor não posso pagar (mas não posso também evocar carência).

    Ao não estar disponível para pagar este valor posso rescindir? Tenho direito a quanto tempo para sair e que renda pago até lá?
    O problema é que tenho quase a certeza que o senhorio não vai aceitar a minha proposta de renda e questiono se não é melhor rescindir já dispondo de tres meses a pagar a minha renda proposta (penso que estou certa quanto a este passo).

    Receio ter de pagar os €222 automaticamente porque é feita a actualização e ao sair tenha de pagar essa renda nos meses anteriores à mudança (supondo que tenho meses, plural...).

    Obrigada desde já a todos:)
    • fpc
    • 8 fevereiro 2014

     # 484

    Na seguinte página encontra resposta à sua dúvida
    http://pl.proprietarios.pt/docs/2013/arrendamento-mapa.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: beringela
  4.  # 485

    Obrigada fpc, mas na verdade esse pdf eu já vi ^_^

    Indica que há actualização de renda - alínea a) e b) artigo 35º. A minha questão é se ao proceder à actualização da renda eu já não posso rescindir a pagar outro valor que não esse até largar a casa indicando logo após a resposta do senhorio (não aceitando a minha proposta e seguindo a via da actualização pelo 1/15 VP) que pretendo rescindir. Implicaria sempre que durante um periodo de tempo minimo (suponho que com contrato actualizado 5 anos a antecedência mínima seja de 120 dias para avisar o senhorio) tivesse de pagar os tais €222 da actualização.

    É a resposta a isto que não encontro e preciso de saber antes de enviar a minha resposta ao senhorio.
    •  
      FD
    • 10 fevereiro 2014

     # 486

    Colocado por: beringelaAo não estar disponível para pagar este valor posso rescindir?

    Poder, pode mas, sempre ao abrigo do novo contrato.
    Ou seja, teria que esperar 1/3 de 5 anos e pagar a renda actualizada até lá.

    Por isso, ou denuncia já ou compromete-se a pagar os 222€/mês durante 20 meses e só depois pode denunciar o contrato novamente.
    Isto se, na resposta ao senhorio, não propuser outras condições.
    Quando o senhorio lhe envia a carta a actualizar a renda, pode, se quiser, pedir para ser um contrato de 6 meses, 1 ano, o que achar melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: beringela
  5.  # 487

    Obrigada pelo esclarecimento FD.

    Entretanto já enviei a resposta com a rescisão e já encontrei outra casa:)
    No entanto quero acrescentar que este fórum é ao mesmo tempo esclarecedor e assustador. Eu própria, depois de ler os problemas que os senhorios têm com inquilinos de má fé, me ofereci para arranjar todas as garantias possíveis para que o novo senhorio fique descansado ^_^

    Cumprimentos e mais uma vez obrigada:)
  6.  # 488

    Olá,

    Arrendei uma vivenda acabada de reconstruir, linda, em Outubro, fiz um contrato de arrendamento pelo prazo de 5 anos.
    Os problemas começaram em Dezembro, humidade por toda a casa vinda do chão, segundo especialistas na matéria deve-se ao sitio onde a casa foi construída, zona pantanosa e a forma como foi construída, deveria ter sido mais elevada e que a resolução será praticamente impossível ou só com obras grandes e demoradas.
    Depois de fazer o contrato, vizinhos alertaram-me para o problema, já conheciam.

    Já em Dezembro, alertei o Senhorio(Advogado) que ficou admirado mas que me parece, obviamente que já conhece o problema e não está de boa fé.

    A casa está a ficar com os tetos e algumas paredes pretas de humidade, por vezes os azulejos ficam cheios de água, danifica tudo, roupas, móveis, estraga rápidamento os alimentos, etc.

    Tenho um filho de 14 meses e temo pela sua saúde, os próprios edredons têm de ser constantemente lavados porque ficam cheios de manchas pretas.

    Entreguei dia 01 deste mês(Fevereiro), uma carta de rescisão do contrato, não obtive resposta.

    Ontem liguei ao Senhorio e para meu espanto disse-me que pela nova lei das rendas terei de pagar uma indeminização correspondente a 1/3 do contrato. Tenho as rendas em dia mas não posso continuar nesta casa por razões óbvias.

    Que devo fazer? Durante este mês vou sair.

    Ligar para delegação de saúde para verem a casa? Arranjar um especialista que me faça uma vistoria com relatório?

    Solicito apoio para melhor saída deste problema.
    • Nia_
    • 1 setembro 2014

     # 489

    Boa noite,
    Estive a ler os vossos uteis comentários.
    No entanto precisava aqui de uma ajudinha vossa em realação a um familiar que está neste momento a atravessar o processo de atualização da renda.
    Foram feitos todos os passos... o senhorio enviou a carta de atualização em Abril deste ano a propor nova renda.
    Foi dada a resposta dentro do prazo legal invocando o RABAC e posteriormente enviado o referido documento.
    Em resposta o senhorio enviou nova carta com novo valor de renda segundo o RABAC e propondo que o contrato passe para NRAU .

    AS dúvidas são as seguintes:
    - a nova renda é devida desde a 1ª carta com o valor proposto, ou só a partir de agora (Julho) dedpois do valor ser determinado pelo RABAC?
    -pode o arrendatário (que tem menos de 65 anos) recusar que o contrato passe para o NRAU? Ou tem que ter mais de 65 anos para o poder fazer?

    Agradeço toda a ajuda!
    • Nia_
    • 2 setembro 2014

     # 490

    Bom dia!

    Ninguém dá uma ajuda?
  7.  # 491

    Colocado por: Nia_-pode o arrendatário (que tem menos de 65 anos) recusar que o contrato passe para o NRAU? Ou tem que ter mais de 65 anos para o poder fazer?


    Pode recusar.

    Colocado por: Nia_- a nova renda é devida desde a 1ª carta com o valor proposto, ou só a partir de agora (Julho) dedpois do valor ser determinado pelo RABAC?


    Só agora.
    • Nia_
    • 2 setembro 2014

     # 492

    Muito obrigado!
    • Nia_
    • 2 setembro 2014

     # 493

    Assim sendo, existe aqui nesta carta uma certa trapalhada em relação aos retroativos ou não?
    Não consigo perceber estas contas!!

    Erga Omnes, se não for pedir demais qual o modo mais correto de responder a isto?!
    • Nia_
    • 2 setembro 2014

     # 494

    Escrevi o seguinte, talvez assim a ajuda seja mais fácil de ser prestada...


    Assunto: Actualização de rendas ao abrigo do NRAU – Lei n.º 31/2012
    Resposta à carta datada de …

    Exm.º Senhor,
    Acuso a recepção da carta de V. Ex.a que mereceu a minha melhor atenção.

    Atendendo ao valor da nova renda por vós proposta e respeitando o artigo 35º da Lei 31/2012 de 14 de Agosto, comunico a minha concordância com o novo valor proposto.
    Relativamente às rendas vencidas e em concordância com o disposto no artº 35º nº 3 da lei 31/2012 de 14 de agosto, uma vez que o valor a pagar 96.64€ (noventa e seis euros e sessenta e quatro cêntimos) foi determinado com a certidão de RABAC rececionada por vós no mês de Julho de 2014, deverá prevalecer essa mesma lei, logo apenas sendo devido o valor determinado a partir do 1º dia do 2º mês seguinte ao da receção da vossa comunicação com o valor definitivo. Uma vez que a vossa resposta foi rececionada a 6 de agosto de 2014, o novo valor da renda estipulado, será devido a partir do 1º dia do mês de Outubro de 2014.

    Quanto ao contarto de arrendamento ser submetido ao NRAU e atendendo à minha idade (62 anos) não concordo.


    Agradeço toda a ajuda para completar/retificar o que seja.
    Obrigado mais uma vez!
  8.  # 495

    Colocado por: Nia_Assim sendo, existe aqui nesta carta uma certa trapalhada em relação aos retroativos ou não?


    É o que se chama "atirar o barro à parede"...

    Colocado por: Nia_Erga Omnes, se não for pedir demais qual o modo mais correto de responder a isto?!


    Nia eu aqui só dou umas "luzes"...

    A carta que vai enviar pode ser mais ou menos isso...
    • Nia_
    • 2 setembro 2014

     # 496

    Erga Omnes

    Muito obrigado pelas "luzes" que a bem dizer bem que iluminam...!
    • azvd
    • 3 setembro 2014

     # 497

    Colocado por: Nia_Bom dia!

    Ninguém dá uma ajuda?

    Boa Noite,
    Desta vez, não concordo com os comentários de Erga Omnes.
    Na minha opinião, e de acordo com os procedimentos que também eu realizei, a comunicação do senhorio está de todo certa, e espero que ainda não tenha enviado a sua resposta, sem antes considerar ler melhor a legislação.

    O senhorio tem direito aos retroactivos desde que invocou carência económica, contanto o tal prazo de 2 meses a partir dessa data e, e o contrato transita para NRAU ao fim de 5 anos sem necessidade de novo acordo.
    A literatura anda toda espalhada neste tópico, e quase tudo está disponível no portal da habitação, resumo aqui o que necessita:

    Fundamento para os retroactivos:
    Decreto-lei nº 266-C/201 - https://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25202/0025800270.pdf
    aliena 3 do artigo 19A

    Fundamento para a transição para o NRAU, sem invocação de idade>=65:
    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
    alinea 6 do artigo 35.

    Simulador dos retroactivos, que o senhorio calculou e pode e deve conferir (no meu caso imprimi a folha de Excel com os cálculos e enviei)
    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/Simuladores/RABC_Simulador_v2_2.xls

    Cumprimentos, e espero ter ajudado.
  9.  # 498

    Colocado por: azvdNa minha opinião, e de acordo com os procedimentos que também eu realizei, a comunicação do senhorio está de todo certa


    Na sua opinião... Na minha opinião,

    1.º os retroactivos são devidos desde Junho e não desde Maio como consta na carta (já tinha explicado isso à Nia por MP).

    2.º o senhorio está a propor uma transição imediata para o NRAU, pelo que o arrendatário deve transmitir ao senhorio que o contrato não fica de imediato submetido ao NRAU.

    Cumps
    • azvd
    • 4 setembro 2014

     # 499

    Colocado por: Erga Omnes
    Na sua opinião... Na minha opinião,

    1.º os retroactivos são devidos desde Junho e não desde Maio como consta na carta (já tinha explicado isso à Nia por MP).

    2.º o senhorio está a propor uma transição imediata para o NRAU, pelo que o arrendatário deve transmitir ao senhorio que o contrato não fica de imediato submetido ao NRAU.

    Cumps

    Estou de acordo, e não reparei que estava disponível a data da 1a comunicação do senhorio. Decidi participar pois a carta da inquilina é errada, e bastava ler a lei e usar o simulador para ficar esclarecida, mas já vi que agora está.

    Se a comunicação do senhorio foi em abril, é possível que a resposta da inquilina invocando carência económica tenha sido em Maio, e se assim for os retroactivos são desde Julho.

    Cumprimentos,
  10.  # 500

    Bom dia,
    Tenho um inquilino que vive sozinho numa V3 com arrendamento anterior a 1990 que não comprovou o RABC este ano de 2014 conforme determina o n.º 5 do artigo 35º da lei 31/2012 de 14 de Agosto.
    Pergunto já vos sucedeu a mesma situação e o que fizeram?
    O inquilino em questão em 2013 invocou o RABC em 10 de Abril, renovou a invocação em 20 de Junho e comprovou essa situação em 06 de Agosto.
    O valor comprovado do RABC em Agosto do ano passado, foi sujeito a uma taxa de esforço de 17% que determinou uma renda para uma V3 em Cascais de 168,00 euros.
    O VPT do locado é de 59.290,00 euros e 1/15 avos : 12 meses desse valor dá uma renda de 329,39 euros.
    Já escrevi em Setembro uma carta registada com aviso de receção ao inquilino a comunicar esta situação e que a renda a pagar em Outubro é essa sobre o VPT.
    Estou preparada para alguma contestação.O inquilino tem mais de 65 anos e o filho conjuntamente com o seu advogado é que trataram em 2013 desta situação. Estavam avisados por mim e por escrito desde o ano passado que teriam de apresentar anualmente e durante 5 anos (período transitório) o RABC.
    Para o senhorio não há período transitório de 5 anos, pois o IMI aumentou logo em 2012 sem eu receber a renda que deveria.
    Pergunto se o inquilino reclamar e não pagar o que faço? Vou para tribunal?
    Já há mais casos destes?
    Obrigado,
    Amélia Silva
 
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