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    • Gex
    • 28 dezembro 2012

     # 1

    Boas,
    Ontem apanhei pela primeira vez na vida (quase 20 anos de carta) uma multa de excesso de velocidade. Estava bastante atrasado para ir para o trabalho e meti-me na A16 e acelerei por ali fora. Não sou gajo de acelerar muito e até tento manter-me nos limites de velocidade (embora tenhamos alguns limites completamente ridiculos...), mas ontem meti mesmo pá a fundo.
    Quando estou a chegar às portagens começo a ver carros a fazerem sinais de luzes e pensei "pronto, já estou f..." e assim foi, mal saí da portagem sou mandado parar. Excesso de velocidade. Ia a 144Kms/h numa "auto-estrada" que tem velocidade máxima de 100, ou seja infracção grave (aparentemente aquilo tem umas curvas maradas. Deve ter sido o próprio sócrates que pegou num papel e nuns lápis de cera e que a projectou...).
    Resultado: 120€ de multa. Reconheci que de facto vinha em excesso de velocidade e paguei a multa (afinal ainda cheguei mais tarde ao trabalho!) e perguntei se aquilo ia ficar no meu "curriculo". Resposta, sim, durante 5 ANOS!!!!!! E ainda estive a ler o papel e ainda há uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano!
    Ou seja, eu que sou um tipo que tento cumprir a lei e que não tenho quaisquer antecedentes, num dia, por necessidade, estico-me um bocado mais e, para além da multa que é bem aplicada, tenho que ficar 5 anos com pena suspensa e ainda arrisco-me a ficar sem poder conduzir entre 1 mês e 1 ano?????
    Porra, há criminosos e suspeitos de assassínios que nem 2 anos de pena suspensa apanham e eu apanho logo 5!?!? Mais um bocado e metiam-me uma pulseira electrónica ou mandavam-me para a forca!!!

    Há alguma forma de tentar atenuar esta "pena suspensa" de 5 anos e impedir que possa ficar sem conduzir de 1mês a 1 ano?

    PS- Àqueles que rapidamente se vão chegar à frente a dizer que é muito bem feita, digo desde já que eu acho que mereci ser castigado pois infringi a lei, pelo qual paguei a multa, no entanto acho que as restantes sanções são um exagero aberrante para alguém que não tem quaisquer antecedentes.
    Concordam com este comentário: empenho, gloop, Udm
    • AXN
    • 28 dezembro 2012

     # 2

    Se for a sua 1ª multa fica com pena suspensa de inibição de conduzir durante 6 meses. O seu cadastro ficará "limpo" ao fim de 5 anos.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, ze79, two-rok, JPN761
    • Gex
    • 28 dezembro 2012

     # 3

    Colocado por: AXNSe for a sua 1ª multa fica com pena suspensa de inibição de conduzir durante 6 meses. O seu cadastro ficará "limpo" ao fim de 5 anos.
    Concordam com este comentário:rjmsilva


    Ou seja, fico com pena suspensa para a aplicação da sanção acessória?

    É a minha primeira multa de excesso de velocidade. No passado já apanhei duas de estacionamento.
    • AXN
    • 28 dezembro 2012

     # 4

    Sim, mas caso não fique com pena suspensa, recorra.
    Diriga-se a IMTT (Antiga DVG) e exponha o seu caso.
    •  
      imbs
    • 28 dezembro 2012

     # 5

    Eu fui apanhada no IC2 (máximo 90km/h) a 122km/h e tive direito a uma carta de amor para pagar 120€. Mas não sei como se processa a coisa, porque o carro não está em meu nome. Neste caso não há nada a ficar na minha ficha certo? E o Carro, digo eu, não está associado ao nome e à carta de condução do proprietário. Digo eu!
    • AXN
    • 28 dezembro 2012

     # 6

    Colocado por: imbsEu fui apanhada no IC2 (máximo 90km/h) a 122km/h e tive direito a uma carta de amor para pagar 120€. Mas não sei como se processa a coisa, porque o carro não está em meu nome. Neste caso não há nada a ficar na minha ficha certo? E o Carro, digo eu, não está associado ao nome e à carta de condução do proprietário. Digo eu!


    Foi autuada presencialmente? ou a multa chegou por correio?
    •  
      imbs
    • 28 dezembro 2012

     # 7

    Colocado por: AXNFoi autuada presencialmente? ou a multa chegou por correio?


    Correio :)

    Mandaram carta com informação da data, local, km, quem estava no controlo por parte da polícia e essas coisas.
    • AXN
    • 28 dezembro 2012

     # 8

    E a multa vinha a seu nome ou o nome do proprietário do carro?
    •  
      imbs
    • 28 dezembro 2012

     # 9

    Colocado por: AXNE a multa vinha a seu nome ou o nome do proprietário do carro?


    Boa pergunta. Esqueça. Nome do proprietário. Estou safa :P

    Obrigada
    • AXN
    • 28 dezembro 2012

     # 10

    Moralmente devia voce pagar a multa, mas pode dizer que está "safa", o seu cadastro continuará limpo.
    • Gex
    • 28 dezembro 2012

     # 11

    Colocado por: AXNSim, mas caso não fique com pena suspensa, recorra.
    Diriga-se a IMTT (Antiga DVG) e exponha o seu caso.


    E como sei se fico com a pena suspensa? O papel não diz nada...
  1.  # 12

    Colocado por: GexÉ a minha primeira multa de excesso de velocidade. No passado já apanhei duas de estacionamento.


    Acho que o que interessa é se é a sua primeira contra ordenação grave / muito grave. Não tem "uma vez" para cada tipo de transgressão. O que me aconteceu foi o que ai escreveram, paguei 100 e tal euros e fiquei com pena suspensa. Penso que já foi há mais de 5 anos e as coisas podem estar diferentes.
  2.  # 13

    Colocado por: GexE como sei se fico com a pena suspensa? O papel não diz nada...


    Depois de pagar a multa e passado algum tempo recebi em casa uma carta a dizer qual foi a pena que me aplicaram.
    Concordam com este comentário: two-rok, AXN
    •  
      imbs
    • 28 dezembro 2012

     # 14

    Colocado por: AXNMoralmente devia voce pagar a multa, mas pode dizer que está "safa", o seu cadastro continuará limpo.


    Claro que paguei eu a multa... Nem poderia ser de outra maneira :) Era só para saber do meu cadastro.
    • AXN
    • 28 dezembro 2012

     # 15

    Eles mandam uma carta, pode demorar até 1 ano, mas mandam.
    Concordam com este comentário: two-rok
    • Gex
    • 28 dezembro 2012

     # 16

    Colocado por: AXNEles mandam uma carta, pode demorar até 1 ano, mas mandam.


    Mas nesse caso convém fazer já a minha defesa nos 15 dias seguintes à multa, não?
    •  
      GF
    • 28 dezembro 2012

     # 17

    Não afirmem peremptoriamente coisas das quais não possam dar absoluta garantia.
    O que se escreveu atrás não é certo. Pode ser, pode não ser.

    Primeira sugestão: Escrever de imediato uma carta à ANSR apresentando uma defesa voluntária, dizendo que é a primeira vez, que tem o cadastro limpo, etc etc, e solicitando uma suspensão de uma eventual execução da pena.
    Esperar pela resposta.
    O mais provável é vir deferida e ser aceite o pedido de suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, pois tem todas as condições para tal. Mas.....
    Mas, como não é um dado adquirido, se tal não vier a acontecer, tem a ainda uma segunda hipótese, após respectiva notificação da decisão, de apresentar a respectiva impugnação judicial junto do tribunal onde se verificou a infracção, com os seus argumentos.

    PS- não carece de necessidade de ser representado por advogado, embora recomendável, em qualquer das situações.
    Concordam com este comentário: nielsky, treker666, Vitor Costa, VL
    • AXN
    • 28 dezembro 2012

     # 18

    Colocado por: GFNão afirmem peremptoriamente coisas das quais não possam dar absoluta garantia.
    O que se escreveu atrás não é certo. Pode ser, pode não ser.

    Primeira sugestão: Escrever de imediato uma carta à ANSR apresentando uma defesa voluntária, dizendo que é a primeira vez, que tem o cadastro limpo, etc etc, e solicitando uma suspensão de uma eventual execução da pena.
    Esperar pela resposta.
    O mais provável é vir deferida e ser aceite o pedido de suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, pois tem todas as condições para tal. Mas.....
    Mas, como não é um dado adquirido, se tal não vier a acontecer, tem a ainda uma segunda hipótese, após respectiva notificação da decisão, de apresentar a respectiva impugnação judicial junto do tribunal onde se verificou a infracção, com os seus argumentos.

    PS- não carece de necessidade de ser representado por advogado, embora recomendável, em qualquer das situações.


    Se for a sua 1ª multa grave, a pena fica suspensa. Não mande cartas, não vale a pena (a pena ainda não foi sentenciada), depois de vir a carta com a pena acessória é que pode ou não recorrer.
    •  
      GF
    • 28 dezembro 2012

     # 19

    Colocado por: AXNSe for a sua 1ª multa grave, a pena fica suspensa

    Pode ficar suspensa.
    Concordam com este comentário: treker666, uggabugga
  3.  # 20

    Colocado por: AXNSim, mas caso não fique com pena suspensa, recorra.
    Diriga-se a IMTT (Antiga DVG) e exponha o seu caso.

    A antiga DGV é agora a ANSR e não o IMT, I.P.
 
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