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  1.  # 221

    boa tarde,

    moro no ultimo andar de um predio, que tem um restaurante no rés do chão. Sem autorização do condominos foi montado no telhado em cima da placa da casa do elvador um extrator do restaurnte. Esse extrator está a fender a parede a fazer barulho. Já falei com o proprietario e com a empresa que faz a administração do condomino. Para ter acesso ao telhado ele só poderia ter sido dado pela empresa. Nenhum deles fez nada, parece que até estão divertidos com a situação, como se pudessem fazer o que querem se consequencias. Posso estar enganado mas foi a sensação que tive, talvez porque o dono do restaurante é amigo do presidente da camara. Gostaria de saber o que posso fazer para resolver este problema de forma legal. Obrigado
  2.  # 222

    Bom dia

    Sou proprietário de um apartamento num 3º andar, existindo por cima apenas um propriétário. O prédio tem 11 anos. Neste Inverno infelizmente foram aparecendo na parede e tecto marcas de humidade e/ou infiltração numa divisão onde por cima é o terraço do andar superior. Presumo que esta humidade e/ou infiltração sejam devidas a qq problema nesse terraço. Sendo terraço a quem devo pedir responsabilidades e/ou imputar os custos de algumas obras necessárias? Gostaria tb de colocar outra questão. Numa das minhas varandas vão caindo alguns bocados de ceramica que revestem as paredes interiores dessa varanda. Querendo resolver tb essa situação, esta obra teria de ser suportada por mim, ou sendo varanda, será uma obra da responsabilidade do condominio? Julgo que pela idade do prédio não haverá hipoteses de responsabilizar o construtor.
    Desde já um muito obrigado pelo vosso tempo e desejada resposta
    Cumprimentos
    SM
  3.  # 223

    sergiomarques,
    Não sou jurista, mas atrevo-me a deixar aqui a minha opinião.
    SE fôr infiltração, terá de avisar o Condomínio (os terraços são zona comum, mesmo que o acesso seja privado).

    Mas se fôr humidade, pode ser uma deficiência de isolamento térmico; e tratar-se-à da humidade interior (da SUA casa) a condensar nos pontos mais frios, sendo portanto um problema seu.

    (a não ser que haja vários condóminos com esse tipo de problema e resolvam isolar todo o prédio).

    Quanto ao revestimento cerâmico «interior» da tal varanda, é um revestimento que está no exterior, não é? Neste caso será o revestimento da fachada que se está a soltar. E as fachadas também são uma zona comum, da responsabilidade do Condomínio.

    Para uma opinião mais segura, fale com um advogado.

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sergiomarques
  4.  # 224

    Boa tarde.
    Comprei um apartamento, no último andar de um prédio, que completa 5 anos de construção em abril de 2010. Vivo nele há 1,5 ano. Na altura, apresentava alguns pequenos problemas (patologias) de construção. Reclamamos com a construtora, que, prontamente, começou as reparações, mas nunca as terminou.
    Vários apartamentos do mesmo prédio apresentam problemas, muito parecidos com os do meu apartamento.
    O problema maior é com o terraço, que apresenta vários defeitos de impermeabilização no piso, deixando vazar água para o meu apartamento, sempre que cai uma chuva forte. Isso me causa diversos problemas com a parte eléctrica e, em breve, com as madeiras dos armários embutidos, sem falar na pintura. Minha casa de banho tem o tecto preto e forte cheiro a mofo. O mesmo acontece com 3 quartos e a outra casa de banho.
    Antes de eu adquirir o imóvel, a construtora já havia "remendado" o terraço, mas de nada resolveu.
    O administrador do condomínio, no início deste ano, entrou com um processo contra a construtora, mas, do jeito que a justiça anda, isso não vai ter fim.
    Pergunto: sendo o terraço parte comum, não seria de responsabilidade IMEDIATA do condomínio a reparação do piso do mesmo, sendo a despesa dividida pelos condôminos?
    Não consigo imaginar passar outro inverno com baldes dentro do apartamento,toda vez que chove e sem luz em alguns cômodos.
    E também não posso suportar uma despesa de impermeabilização do telhado (já foi visto por peritos e disseram que o piso teria que ser todo levantado, impermeabilizado e colocado novo) e aguardar a decisão da justiça (que já imagino qual seja: a empresa construtora faliu e não tem bens).
    Ajude-me com essa questão, por favor.
  5.  # 225

    Se o condominio não tem dinheiro para avançar com a obra e o construtor não quer reparar ficam numa situação um pouco complicada.

    O estado tem uma linha de crédito mas para edificios muito antigos, mas pode sempre recorrer ao emprestimo bancário e incluir a prestação no valor a pagar mensalmente ao condominio...
  6.  # 226

    Aqui em Portugal não há a hipótese de o condomínio cobrar cotas extras aos condôminos? Depois de feito o orçamento da obra (e negociado com o empreiteiro para o serviço ser pago em algumas parcelas), o valor é dividido pelos condôminos, que têm esse valor acrescido, mensalmente, às suas cotas de condomínio.
    No Brasil (sou de lá), o problema seria resolvido dessa maneira.
  7.  # 227

    .
    •  
      FD
    • 13 agosto 2009

     # 228

    Colocado por: BenficaAqui em Portugal não há a hipótese de o condomínio cobrar cotas extras aos condôminos? Depois de feito o orçamento da obra (e negociado com o empreiteiro para o serviço ser pago em algumas parcelas), o valor é dividido pelos condôminos, que têm esse valor acrescido, mensalmente, às suas cotas de condomínio.

    Há. Convoca uma reunião e faz a proposta, se for aprovada (pela maioria acho eu) estabelece um prazo para o pagamento e depois avança com as obras.
  8.  # 229

    Tem de falar com o empreiterio para aceitar essas condições, se este aceitar, os preços dos trabalhos irão disparar.
    Ninguem dá nada a ninguém...
  9.  # 230

    bom dia! conheci este forum na pesquisa para oproblema que tenho em mãos. os meus parabéns pela criação e manutenção deste espaço virtual.

    o problema que tenho é muito semelhante ao da Benfica e a tantos outros. Tenho um apartamento num prédio que tem terraços no último andar e em que os apartamentos debaixo desses terraços (como o meu) têm graves infiltrações. Graves ao ponto de pingar agua pelos focos do tecto falso quando chove, de empenar as madeiras, de criar mofo nas paredes e tectos...

    em junho passado houve reuniao de condomínio e a empresa propos-se a apresentar orçamentos para a reparação.nessa reunião, alguns dos condóminos do r\chão manifestaram-se que não pagavam as obras de impermeabilização pois não lhes dizia respeito. Sei que a lei os obriga, mas isso terá de ser um juiz a decretar. Para já, o que me lembrei defazer foi convocar uma assembleia, ver quem está interessado na realização obras e assumir os custos entre esses interessados. Depois disso, virão as questões legais. Já pedi um orçamento e conto ir aos escritórios da empresa de condomínio para solicitar nova assembleia. Que enquadramento legal devo referir para exigir essa assembleia e esta iniciativa?

    Cumprimentos,
  10.  # 231

    1. Não se limite a UM orçamento. No mínimo TRÊS.

    2. A realização de obras urgentes não deveria precisar da aprovação da Assembleia Geral de Condomínio, mas como é preciso pedir previamente o dinheiro aos condóminos (conselho importante: não iniciem a obra sem terem todo o dinheiro necessário para pagá-la), mais vale convocar essa Assembleia Geral com uma Ordem de Trabalhos bem clara, por exemplo:
    A. Discussão e aprovação de orçamento para obras, e de quota-extra a pagar pelos condóminos.

    CONSELHO: contabilizem os valores CORRECTOS para cada fracção, partindo do princípio que todas as fracções vão comparticipar.

    3. Na minha opinião, (faz mal, mas...) SE QUER MESMO avançar para as obras avançando com a comparticipação dos renitentes condóminos do r/c exija EM ACTA - você e os outros que fizerem o mesmo - ser ressarcido pelo Condomínio, eventualmente, não pagando as quotizações até totalizarem o valor que avançou.

    4. Não tem de ser um Juiz a decretar a comparticipação dos condóminos do r/c nas obras da cobertura.
    É de lei (código civil - propriedade horizontal).
    Lembre esses condóminos do r/c que as CARÍSSIMAS despesas de um julgamento, etc., são por conta de quem perde a acção - e os juros legais andam nos 10 ou 12%/ano.
  11.  # 232

    Boas,
    Eu como muitos aqui tenho problemas com a minha habitação.
    Eu resido num 3º andar, o último do prédio e tenho uma "Varanda" com cerca de 10 metros quadrados, o que acontece é que o administrador do condominio, como o predio está em obras de reestruturação quer que seja eu a custear os custos de impermeamento da dita varanda.
    Tenho andado a tentar pesquisar a legislação, e o que encontro é sobre os terraços serem parte comum. O que se passa é que o meu 3º andar é o único que não tem telhado, e eu sirvo de telhado para os outros condóminos.
    Gostaria de saber se as varandas são consideradas como áreas comuns?
    Se por eu não ter telhado e a varanda é o telhado do meu vizinho é considerada como isso, como telhado, sendo dessa forma área comum?
    Qual é a medida que separa uma varanda de ser considerada um terraço?

    Podem-me ajudar por favor.
  12.  # 233

    nunomaths

    Os terraços de cobertura, mesmo que tenham acesso exclusivo por uma única fracção, são zonas comuns.

    As varandas são elementos que ficam «pendurados» da fachada e servem geralmente de COBERTURA a outras varandas. Razão pela qual também são consideradas zonas comuns.

    Por isso, custo da manutenção/conservação dos terraços é da responsabilidade do condomínio.
    A não ser que o proprietário da fracção tenha sido o causador dos danos...
  13.  # 234

    Caro Luis K. W.

    Muito obrigado pela resposta, foi de encontro com o que eu já tinha lido e falado com alguns vizinhos com a mesma situação.
    Pois agora levantou-se uma outra situação que é a seguinte:
    É uma Condomínio com 8 entradas. todas elas com campainhas de video porteiro, mas as entradas 1, 2 e 3 tem um um sistema diferente das outras 5 e mais recente. Ora a situação é que ficou deliberado em assembleia que ia-se alongar para o portão de entrada as campainhas de acesso exterior.
    Ora as entradas referidas já tem campainhas que estão preparadas para receber a dualidade do sistema. Infelizmente as outras 5 não são compativeis e claro está, que "vamos entrar pela madeira dentro" como quer dizer, que vamos pagar em média 180€ cada condomíno das 5 entradas.
    O custo dos novos videos terá de ser custeado pelas 5 entradas ou pelas 8, que é o prédio todo?

    Obrigado
  14.  # 235

    Olá é a minha primeira vez que escrevo eu tenho uma duvida que é o seguinte no prédio do meu amigo tem uma placa de cor preta e gravada umas letras a dizer o seguinte é favor de não permanecer na escada e não diz mais nada. eu não liguei muito agora a questão é que eu fui expulso do prédio eu explico eu cheguei era umas 9:20 da manhã e eu batia porta do meu amigo e tive a falar de assuntos depois como o normal das pessoas também na minha escada venho a falar e chego a estar a falar durante uma hora na minha escada do prédio claro que não falo alto o normal mas nunca e nem ninguém me disse nada e falo lindamente bem com todos os meus vizinhos não tenho algum problema agora o problema foi no meu amigo eu estou a falar com ele e vem a mulher há porta e começa a dizer vocês não sabem ler e eu nem disse nada e volta a gritar não sabem ler e eu simplesmente digo minha senhora apenas estou a conversar e não estou a conversar á sua porta e calei-me ele ficou furiosa e foi chamar o marido para por-me na rua e fui expulso do prédio eu fiquei furioso e mandei perguntar ao meu amigo para ver os pisos todos se tem a tal placa e disse que não e também reparou na placa que não tem nenhum numero nas extremidades como decreto de lei como nos cafés tem o símbolo do tabaco tem depois uns números do decreto de lei. Gostava de ouvir a vossa opinião e dizer como posso saber se existe alguma lei se houver por favor gostava de ver essa lei. Com os meus comprimentos Manuel Santos Dias.
  15.  # 236

    Colocado por: Manuel_1Olá é a minha ...escrevo eu tenho uma duvida ... é o seguinte no prédio ... não liguei muito agora a questão ...expulso do prédio eu explico ... e eu batia porta do meu amigo e tive a falar ... não falo alto o normal .... fui expulso do prédio eu fiquei furioso ....

    Tive de ler 2 vezes para conseguir decifrar o que estava aqui escrito! :-)
    Para além da falta de pontuação, tem alguns 500 erros ortográficos. Confesso que não entendo como é que a malta que escreve assim se conseguem entender uns aos outros... :-)

    Manuel,
    Se houver uma lei que se aplique a esse caso é a do «quero, posso e mando» (tradução: não há).

    Da próxima vez, leve alguns elementos da nossa selecção dos «lobos» consigo, a ver se o pôem na rua... :-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Manuel_1
    •  
      FD
    • 8 junho 2010

     # 237

    Estava agora a olhar para o título... onde já vai 2007 e ainda não há lei para ninguém.
  16.  # 238

    Olá Luís K. W. peço desculpa pelos erros e a todos vos. Mas eu usei o corrector de ortografia e disse que não havia erros se foi problema meu peço desculpa mas deveriam ver o que se passa com o corrector pode não ver os sinais de pontuações.

    E agora falando de lei há ou não há lei gostaria de saber pelo que o Luís K. W. disse é por autoria da inquilina
    por favor gostava de saber se é verdade eu até deixei de entrar no prédio para não haver futuros problemas com a lei eu mesmo venho perguntar porque nunca tive problemas com a lei nem espero a vir a ter.

    Muito obrigado pela compreensão e mais uma vez peço desculpa pelos erros. Com os meu comprimentos Manuel Santos Dias.
  17.  # 239

    Boa noite.
    No meu prédio, paralelamente ao portão da garagem, existe um espaço de utilização comum. Com porta para o exterior (Rua) e interior, acesso ás garagens. Inicialmente foi construído para colocação dos caixotes do lixo do prédio, estando a ser utilizado apenas para guardar material de limpeza (balde e esfregona). Eu utilizo para passagem com a bicicleta, quando não tenho o comando do portão da garagem comigo.
    Acontece que, recentemente, uma vizinha resolveu la colocar uma moto, sem eu ter conhecimento de nada, impedindo-me assim de utilizar aquele espaço quando la esta a moto, (não consigo passar).
    Após falar com o administrador, disse-me que a própria tinha falado com os restantes condóminos e que a maioria tinha concordado, logo não era preciso ser discutido em Assembleia de Condóminos.
    Eu pergunto, pode a maioria decidir ceder a um condómino a monopolização daquele espaço, que é comum, havendo condóminos contra,(o meu caso)?
    Isto sem ser discutido em Assembleia?
    Se não, podem me dizer qual é a lei , decreto lei, que me pode ajudar?
    Obrigado.
  18.  # 240

    Colocado por: focamatoApós falar com o administrador, disse-me que a própria tinha falado com os restantes condóminos e que a maioria tinha concordado, logo não era preciso ser discutido em Assembleia de Condóminos.
    Eu pergunto, pode a maioria decidir ceder a um condómino a monopolização daquele espaço, que é comum, havendo condóminos contra,(o meu caso)?
    Isto sem ser discutido em Assembleia?.

    Não, não pode.

    Tem de estar em acta de Assembleia Geral e com a aprovação de todos os condóminos (ou sem oposição de nenhum condómino). Caso contrário, é ilegal.

    Está no Código Civil (no que se refere à Propriedade Horizontal).
 
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