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  1.  # 161

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Ola,
    No condomínio onde resido, existe uma fracção arrendada e em vez de habitação, está a ser usada como escritório. Infelizmente todos os indícios apontam para que se tratem de negócios ilícitos (segundo sei já chegou aos ouvidos da polícia). Esta situação gera um clima de insegurança no condomínio e tem levado a um fechar de olhos por parte da Administração. O que pode e deve a Administração fazer nestes casos, que leis pode e deve utilizar, de forma a obrigar à rescisão do contrato de arrendamento?
    Cumprimentos


    A Administração não tem que, nem pode, interferir com qualquer contrato de arrendamento.
    Pode alertar o proprietário para a necessidade de respeitar o uso habitacional da fracção - sendo certo que nos termos do RAU é lícita a utilização de fracções habitacionais para "indústria doméstica".
    Quanto aos negócios "ilícitos", não são problema da Administração. Se algum dos condóminos tem alguma suspeita ou sente incómodo, só terá que ser homenzinho/mulherzinha e queixar-se às instâncias devidas, em vez de se esconder atrás da Administração.
  2.  # 162

    Anónimo disse:
    Voltando à questão do NIF. Estando um NIPC registado no RNPC só para determinadas fracções de um Bloco, pode o mesmo ser usado nos diversos Blocos, vinculando assim, as várias fracções dos vários Blocos ??
    Chama-se a isto o quê?
  3.  # 163

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Voltando à questão do NIF. Estando um NIPC registado no RNPC só para determinadas fracções de um Bloco, pode o mesmo ser usado nos diversos Blocos, vinculando assim, as várias fracções dos vários Blocos ??
    Chama-se a isto o quê?


    Até há meia-dúzia de anos, era relativamente fácil obter um NIPC sem a documentação completa. Acontecia portanto com alguma frequência em prédios com diversas entradas, o registo de diversos condomínios, que viviam autonomamente (por vezes por opção, outras por desconhecimento). Recentemente, a malha apertou e agora só consegue obter o NIPC apresentando cópia da PH.

    Na prática, isso significa que se ainda não têm NIPC, dificilmente o obterão. E mais cedo ou mais tarde vão precisar dele - o banco, por exemplo, vai precisar de actualizar os ficheiros.

    Na verdade, isto significa que os vários blocos são 1 só condóminio. Podem continuar a funcionar separados, mas mais cedo ou mais tarde estão sujeitos a ter confusões..
  4.  # 164

    Anónimo disse:
    Constando no titulo constitutivo da PH os vários blocos devidamente individualizados com as respectivas fracções e suas partes comuns, se eu não aderir ao
    condominio do Bloco 1, em que situação fica o condominio do meu bloco'?.

    Cito :»»LuisVV , Podem continuar a funcionar separados, mas mais cedo ou mais tarde estão sujeitos a ter confusões..
    Confusões em que sentido?
  5.  # 165

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Constando no titulo constitutivo da PH os vários blocos devidamente individualizados com as respectivas fracções e suas partes comuns, se eu não aderir ao
    condominio do Bloco 1, em que situação fica o condominio do meu bloco'?.

    Cito :»»LuisVV , Podem continuar a funcionar separados, mas mais cedo ou mais tarde estão sujeitos a ter confusões..
    Confusões em que sentido?


    Por mais que não queiram, partilham àreas comuns. Em caso de obras, por exemplo, é possível que surjam litígios entre condóminos.
    Podem também ser levantadas questões sobre a legitimidade de deliberações tomadas por condóminos de determinado bloco.
    Em caso de necessidade de determinadas maiorias para determinadas deliberações, também, p.ex.
    Nas relações com terceiros - eventuais litígios de um bloco com um fornecedor, ou com funcionários, p.ex.
    As possibilidades são muitas.
  6.  # 166

    Anónimo disse:
    E também podem ser levantadas questóes sobre a legitimidade de o condominio do bloco 1 interpÕR acções judiciais para pagamento de despesas, comuns apenas
    ao Bloco II. Estou certo?
  7.  # 167

    Anónimo disse:
    Luisvv e agora não me responde?
    Anónimo disse:
    E também podem ser levantadas questóes sobre a legitimidade de o condominio do bloco 1 interpÕR acções judiciais para pagamento de despesas, comuns apenas
    ao Bloco II. Estou certo?
  8.  # 168

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    E também podem ser levantadas questóes sobre a legitimidade de o condominio do bloco 1 interpÕR acções judiciais para pagamento de despesas, comuns apenas
    ao Bloco II. Estou certo?


    Não exactamente - porque na verdade perante terceiros só existirá um condomínio, apesar de no funcionamento interno serem vários.

    Há outros problemas : indemnizações de seguros em caso de sinistro, são pagas na proporção das permilagens, p.ex.
  9.  # 169

    Anónimo disse:
    Caro Luisvv, e então os custos por afectação de cada entrada (100%) não podem ser feitos? Refiro que não temos qualquer parte comum a todos. A única que poderia haver seria uma zona exterior de acesso ao edificio que foi dada a dominio público. os blocos estão bem delineados à vista de todos e com as devidas
    separações. Temos o n/ contador de Luz, temos o n/ contador de água o nosso elevador ou seja, funciona autónomamente assim como os outros. Tudo isto
    devidamente explicado na esritura da PH e bem como a sua existencia fisica. Ora, um condominio só, não vai contra o TCPH? até porque para além disso existe
    em cada bloco um caixa para o correio do condominio. Quer comentar?
  10.  # 170

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Caro Luisvv, e então os custos por afectação de cada entrada (100%) não podem ser feitos?


    Numa situação como a vossa, há muitos custos exclusivos de um bloco, que naturalmente são imputáveis apenas aos condóminos desse bloco.
    No entanto, há elementos que são sempre comuns (ver abaixo):
    "Artigo 1421° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    *b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    *d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    *3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns."
    Pelo que as despesas com estas áreas serão sempre comuns a todos os blocos.



    Refiro que não temos qualquer parte comum a todos. A única que poderia haver seria uma zona exterior de acesso ao edificio que foi dada a dominio público. os blocos estão bem delineados à vista de todos e com as devidas
    separações. Temos o n/ contador de Luz, temos o n/ contador de água o nosso elevador ou seja, funciona autónomamente assim como os outros.
    Tudo isto devidamente explicado na esritura da PH e bem como a sua existencia fisica. Ora, um condominio só, não vai contra o TCPH?

    Não.
    Se de facto todos os blocos estão separados, não partilham zonas comuns e têm saída para a via pública, reunem condições para serem independentes. No entanto, isso implicaria unanimidade dos condóminos de todos os blocos, disponibilidade para suportar os custos do processo, e acompanhamento de um jurista experiente.

    Francamente, nunca acompanhei nenhum processo desse género, pelo que não tenho a certeza dos passos a dar, nem posso garantir que seja de facto possível cindir a PH.
  11.  # 171

    Muito bem, O Luís desde que não se meta o "bicho" arquitecto ao barulho até consegue ser uma mais valia importante para este fórum.
    Continue assim.
    Cumprimentos,
    carlosmcd
  12.  # 172

    Anónimo disse:
    BOA tarde, Sendo eu proprietário Titular da fracção não tenho que ser convocado para as reuniões de condominio?
    Ponho isto, em virtude de me terem informado que a minha esposa não pode ir às Assembleias na minha ausENCIA.
    p.f. Esclareçam-me
  13.  # 173

    anabela disse:
    Boas.
    Gostaria ver esclarecidas algumas duvidas por parte deste fórum.Sou arrendatário de um apartamento que inclui sótão e lugar de garagem, mas o condomínio do prédio diz que no regulamento interno do mesmo consta que apenas os proprietários podem usufruir da garagem. Gostaria de saber se tal pode acontecer? E o que devo fazer para poder usufruir do lugar de garagem que arrendei?
    Aguardo resposta com alguma brevidade.
    AL
  14.  # 174

    anabela esta até eu consigo responder, como é lógico se existe um contrato de arrendamento dessa fracção legal, você tem todo o direito a utilizar o que alugou.
  15.  # 175

    Colocado por: Anónimoanabela disse:
    Boas.
    Gostaria ver esclarecidas algumas duvidas por parte deste fórum.Sou arrendatário de um apartamento que inclui sótão e lugar de garagem, mas o condomínio do prédio diz que no regulamento interno do mesmo consta que apenas os proprietários podem usufruir da garagem. Gostaria de saber se tal pode acontecer? E o que devo fazer para poder usufruir do lugar de garagem que arrendei?
    Aguardo resposta com alguma brevidade.
    AL


    Pressupondo que o seu senhorio não aprovou semelhante regulamento, e que não incluiu qualquer limitação no contrato de arrendamento, ninguém pode impedi-lo de utilizar a garagem.
    Se a garagem for fracção autónoma, o proprietário é livre de a arrendar; se for parte comum de uso exclusivo, o seu uso é indissociável do uso da fracção; se for parte comum de uso livre, nem assim há problema, porquanto não é lícito privar um condómino do uso das partes comuns;
  16.  # 176

    Anónimo disse:
    Estou intrigado com a seguinte situação:
    Verificando os documentos relativos ao pedido do nº contº do prédio, reparo que o mesmo pedido foi feito por uma empresa de Adminis.
    de Condominios. A fotocópia do BI que lá está arquivada bem como a assinatura é do dono dessa empresa e que é completamente
    alheia ao prédio não morando lá sequer. Não existe acta nenhuma a dar poderes a esse Sr nem à empresa para tirar o nº de contribuinte.
    Pergunto: Não teria que ser o Administrador a fazer o pedido?
    A documentação que consta no RNPC não deveria ter a identificação do Administrador?
    P.F. comentem Obrgº
  17.  # 177

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Estou intrigado com a seguinte situação:
    Verificando os documentos relativos ao pedido do nº contº do prédio, reparo que o mesmo pedido foi feito por uma empresa de Adminis.de Condominios. A fotocópia do BI que lá está arquivada bem como a assinatura é do dono dessa empresa e que é completamente alheia ao prédio não morando lá sequer. Não existe acta nenhuma a dar poderes a esse Sr nem à empresa para tirar o nº de contribuinte.

    Não é necessário "dar poderes" - é algo inerente às funções do administrador.

    Pergunto: Não teria que ser o Administrador a fazer o pedido? A documentação que consta no RNPC não deveria ter a identificação do Administrador?

    Teoricamente, o pedido deve ser feito pelo administrador. Na prática, nos últimos 4 anos requeri cerca de 15 inscrições no RNPC, e nem em metade me exigiram a acta de nomeação de administração , e na maioria dos pedidos a assinatura é de funcionários meus.

    Verdade seja dita, não vem daí mal ao mundo.
  18.  # 178

    Já agora, porque motivo foi verificar essa documentação ?
  19.  # 179

    Anónimo disse:
    Respondendo a LuisVV.
    Sou eu que este ano estou a Administrar o meu prédio e consultando os documentos do pedido do cartão reparo que junto ao pedido (Mod10) está uma fotocópia
    do BI do dono dessa empresa, que na altura ajudava na gestão a administração do condominio. Por acaso essa empresa já não existe. Agora volto a perguntar:
    Não deveria constar no pedido o nome do Administrador e a sua Identificação ?!!!!!!!!
  20.  # 180

    boa noite alguem me sabe dizer onde me devo dirigir para pedir o numero de contribuinte do predio.
    obrigado boa noite
 
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