Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Ola,
No condomínio onde resido, existe uma fracção arrendada e em vez de habitação, está a ser usada como escritório. Infelizmente todos os indícios apontam para que se tratem de negócios ilícitos (segundo sei já chegou aos ouvidos da polícia). Esta situação gera um clima de insegurança no condomínio e tem levado a um fechar de olhos por parte da Administração. O que pode e deve a Administração fazer nestes casos, que leis pode e deve utilizar, de forma a obrigar à rescisão do contrato de arrendamento?
Cumprimentos
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Voltando à questão do NIF. Estando um NIPC registado no RNPC só para determinadas fracções de um Bloco, pode o mesmo ser usado nos diversos Blocos, vinculando assim, as várias fracções dos vários Blocos ??
Chama-se a isto o quê?
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Constando no titulo constitutivo da PH os vários blocos devidamente individualizados com as respectivas fracções e suas partes comuns, se eu não aderir ao
condominio do Bloco 1, em que situação fica o condominio do meu bloco'?.
Cito :»»LuisVV , Podem continuar a funcionar separados, mas mais cedo ou mais tarde estão sujeitos a ter confusões..
Confusões em que sentido?
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
E também podem ser levantadas questóes sobre a legitimidade de o condominio do bloco 1 interpÕR acções judiciais para pagamento de despesas, comuns apenas
ao Bloco II. Estou certo?
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Caro Luisvv, e então os custos por afectação de cada entrada (100%) não podem ser feitos?
Refiro que não temos qualquer parte comum a todos. A única que poderia haver seria uma zona exterior de acesso ao edificio que foi dada a dominio público. os blocos estão bem delineados à vista de todos e com as devidas
separações. Temos o n/ contador de Luz, temos o n/ contador de água o nosso elevador ou seja, funciona autónomamente assim como os outros.
Tudo isto devidamente explicado na esritura da PH e bem como a sua existencia fisica. Ora, um condominio só, não vai contra o TCPH?
Colocado por: Anónimoanabela disse:
Boas.
Gostaria ver esclarecidas algumas duvidas por parte deste fórum.Sou arrendatário de um apartamento que inclui sótão e lugar de garagem, mas o condomínio do prédio diz que no regulamento interno do mesmo consta que apenas os proprietários podem usufruir da garagem. Gostaria de saber se tal pode acontecer? E o que devo fazer para poder usufruir do lugar de garagem que arrendei?
Aguardo resposta com alguma brevidade.
AL
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Estou intrigado com a seguinte situação:
Verificando os documentos relativos ao pedido do nº contº do prédio, reparo que o mesmo pedido foi feito por uma empresa de Adminis.de Condominios. A fotocópia do BI que lá está arquivada bem como a assinatura é do dono dessa empresa e que é completamente alheia ao prédio não morando lá sequer. Não existe acta nenhuma a dar poderes a esse Sr nem à empresa para tirar o nº de contribuinte.
Pergunto: Não teria que ser o Administrador a fazer o pedido? A documentação que consta no RNPC não deveria ter a identificação do Administrador?