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  1.  # 241

    Boa tarde.
    Luís K. W. Obrigado pela rapida ajuda.
    Sou pouco conhecedor de como funciona a gestão dos condominios, e como tal, estou agora a tentar pesquizar para ser conhecedor dos meus direitos e deveres como condómino.
    Alguem me pode explicar,ao pormenor, o que é, e em que se baseia o Titulo Contitutivo? É um regulamento do edificio?É regidido por quem? Não consigo encontrar informação referente a ele.
    Desde já o meu obrigado pela atenção!
    Outras duvidas se seguirão.
  2.  # 242

    Alguem me pode explicar,ao pormenor, o que é, e em que se baseia o Titulo Contitutivo? É um regulamento do edificio?É regidido por quem? Não consigo encontrar informação referente a ele.


    O tcph é um documento, celebrado em escritura pública, no qual é identificado o edifício, e descritas as suas partes comuns e as fracções autónomas, as respectivas permilagens e outra informação relevante. Podem constar deste título outras informações como os usos de cada fracção, ou a existência de servidões, p.ex. É também relativamente raro, mas pode ser incluído neste documento o regulamento do condomínio.

    A sua alteração só é possível por deliberação unânime dos condóminos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: focamato
  3.  # 243

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: focamatoApós falar com o administrador, disse-me que a própria tinha falado com os restantes condóminos e que a maioria tinha concordado, logo não era preciso ser discutido em Assembleia de Condóminos.
    Eu pergunto, pode a maioria decidir ceder a um condómino a monopolização daquele espaço, que é comum, havendo condóminos contra,(o meu caso)?
    Isto sem ser discutido em Assembleia?.

    Não, não pode.

    Tem de estar em acta de Assembleia Geral e com a aprovação de todos os condóminos (ou sem oposição de nenhum condómino). Caso contrário, é ilegal.

    Está no Código Civil (no que se refere à Propriedade Horizontal).


    Boa noite!

    Posso me valer do seguinte artigo, para fazer valer os meus direitos?
    ARTIGO 1425º
    (Inovações)
    1. As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos,
    devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização,
    por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
    •  
      FD
    • 5 julho 2010

     # 244

    Colocado por: focamatoPosso me valer do seguinte artigo, para fazer valer os meus direitos?

    É melhor este (a bold o que interessa):

    Artigo 1406.º
    (Uso da coisa comum)
    1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
    2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: focamato
  4.  # 245

    É só para agradecer a preciosa ajuda.
    Muito obrigado!
  5.  # 246

    bom dia

    recentemente fiz obras de renovacao no meu apartamento.... uma das alteracoes foi a porta exterior de acesso ao hall comum do predio...
    anteriormente era madeira agora e em inox...
    o representante dos condominios disse que eu teria que retirar a referida portam ja que alterava a fachada interior do predio.
    a minha duvida é a seguinte ...
    - eu poderia ou nao ter alterado a porta para uma estrutura diferente(madeira para metal)???
    - as portas originais eram em formica branca e a grande maioria dos apartamentos optou pela alteracao para as tradicionais portas em madeira cor castanha,estando eu em incrumprimento estaram estes apartamentos com portas em madeira castanha legais so por serem madeira(ainda que bastante diferentes do branco original)???


    agradeço resposta
  6.  # 247

    Colocado por: gamblerman - eu poderia ou nao ter alterado a porta para uma estrutura diferente(madeira para metal)???
    - as portas originais eram em formica branca e a grande maioria dos apartamentos optou pela alteracao para as tradicionais portas em madeira cor castanha,

    1. «Disfarçar» uma porta blindada em porta de madeira não tem qualquer dificuldade. Folheada, pintada, almofadada, é o que quiser (ver as fotografias, da porta original e de -outra- porta, blindada, já com as almofadas colocadas, faltando apenas pintar)

    2. Se quase TODOS estão em incumprimento, mande o administrador do condomínio dar uma curva.
      porta_original.jpg
      porta_com_almofadas.jpg
  7.  # 248

    Boas

    Caro, se apenas tivesse sido mudada 1/2 portas quais eram as hipóteses para voltar ao "normal"?
  8.  # 249

    (rui rosa : boa tarde (domusnostrum) gostaria de pedir ajuda a entender se poder me ajudarem desde ja muito obrigado . acerca de 4 anos comprei um andar no resto do chao do predio ,ainda ninguem la habitava em junho do ano passado os condominos desse predio dicidiram sm a minha presença entregar as limpezas do mesmo a uma firma que admenistra todo o condominio o mes passado recebi uma carta que deveria de pagar uma quantia pelo srviço prestado ,por essa impresa , mas nao aceito muito bem a quantia aplicada na tutalidade devido eu estar imigrado , e a cerca de 2 anos que nao vou a portugal (vai fazer 2 anos em maio 2012) minha pergunta e´ serei eu obrigado a pagar a mesma quantia que os outros condominos ? eu so vou uma vez por ano a portugal e a minha casa vou uma semana porque o resto do tempo passo na casa dos meus pais e sogros ,ex: eu nao uso o elevador a luz poucas vezes as uso mas como ja relatei , deverei eu pagar tanto quanto ostros existe alguma lei ou uma forma legal de eu pagar menos ? (porque eu assim sinto me um pouco projudicado e ate mesmo roubado ) gostaria de uma resposta , opiniao muito obrigado a todos os que me poderem ajudar


    ´
  9.  # 250

    Ruirosa, vai ter de pagar as despesas feitas com limpeza tanto fazendo que use o apartamento uma semana, 52 semanas ou nenhuma, pois quem lá vive todo o ano também pagará independentemente de entrar e sair muitas vezes ou quase nenhuma. Aliás se num prédio só vivesse um condómino e todos os outros só usassem os apartamentos uma ou duas semanas por ano, por essa sua lógica seria apenas um a pagar todas as despesas relacionadas com o normal "funcionamento" do prédio.
    A legislação em Portugal assim o determina (e bem, digo eu).
  10.  # 251

    jocor concordo mas eu nao digo que nao vou pagar a minha pergunta e tenho que pagar a mesma quantia que os outros entao e justo e correcto eu pagar a luz do predio e do elevador se nao uso o elevador e se nao gasto luz como os outros na mesma quantidade ,nao e nao pagar e pagar menos existe alguma lei ou alguma coisa que possa fazer para nao pague a mesma quantidade que os outros
  11.  # 252

    a minha pergunta e tenho que pagar a mesma quantia que os outros entao e justo e correcto eu pagar a luz do predio e do elevador se nao uso o elevador e se nao gasto luz como os outros na mesma quantidade ,

    Justo ou não, é a lei.
 
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