Alguem me pode explicar,ao pormenor, o que é, e em que se baseia o Titulo Contitutivo? É um regulamento do edificio?É regidido por quem? Não consigo encontrar informação referente a ele.
Colocado por: Luis K. W.Colocado por: focamatoApós falar com o administrador, disse-me que a própria tinha falado com os restantes condóminos e que a maioria tinha concordado, logo não era preciso ser discutido em Assembleia de Condóminos.
Eu pergunto, pode a maioria decidir ceder a um condómino a monopolização daquele espaço, que é comum, havendo condóminos contra,(o meu caso)?
Isto sem ser discutido em Assembleia?.
Não, não pode.
Tem de estar em acta de Assembleia Geral e com a aprovação de todos os condóminos (ou sem oposição de nenhum condómino). Caso contrário, é ilegal.
Está no Código Civil (no que se refere à Propriedade Horizontal).
Colocado por: focamatoPosso me valer do seguinte artigo, para fazer valer os meus direitos?
Artigo 1406.º
(Uso da coisa comum)
1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.
Colocado por: gamblerman - eu poderia ou nao ter alterado a porta para uma estrutura diferente(madeira para metal)???
- as portas originais eram em formica branca e a grande maioria dos apartamentos optou pela alteracao para as tradicionais portas em madeira cor castanha,
a minha pergunta e tenho que pagar a mesma quantia que os outros entao e justo e correcto eu pagar a luz do predio e do elevador se nao uso o elevador e se nao gasto luz como os outros na mesma quantidade ,