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  1.  # 181

    Não vejo problema nenhum em colocar aqui nomes ...penso que isso só a ajuda a Luann... e faz pressão sobre os bancos...

    Esses secretismos é exactamente o que os bancos querem,,,
    Concordam com este comentário: treker666, luann
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  2.  # 182

    Colocado por: J.Fernandes
    Se quer a minha opinião, acho que está a perder tempo precioso. Se a sua advogada não é diligente, já deveria ter mudado para outro. Por muito tempo que passe a ler leis, regulamentos e acórdãos, nunca terá a experiência e o conhecimento dos detalhes, de quem passa o dia a trabalhar com casos semelhantes.

    Agradeço o conselho. Mas ouvi isso umas quantas vezes e muitas mais o procurei. Todos me dizem o mesmo: os bancos estão muito protegidos. eu até nem acho que seja assim um caso tão... difícil para quem saiba. O imóvel objt do empréstimo ainda não foi vendido... já foi parcialmente pago. Eu.. devo ao meu banco mais, do que vale o património vendido numa imobiliária.. quanto mais em hasta publica. portanto..Se esta execução se arrastar 10 anos, ate pode ser que ainda vao buscar a minha casa. E já agora, conhece algum?
    • luann
    • 28 outubro 2015 editado

     # 183

    Colocado por: jccpApesar de já ter uns anos só agora tropecei neste tópico

    Pelo q li por alto tenho q lhe tirar o chapéu por ter ido á luta e principalmente por não ter confiado cegamente no advogado,é um erro comum e q custou a um familiar meu a falência da empresa

    Não a posso ajudar porque de direito não percebo nada,apenas ser mais a desejar um final feliz da estória.

    Nisto tudo há algo de muito errado e q só recentemente creio foi corrigido,a obrigação dos bancos,proprietária,semhorios, de avisar os fiadores q há pagamentos em falta logo á primeira vez.
    É claro q quem deve na maior parte dos casos não informa quem foi seu fiador ora por vergonha ora por pensar q consegue resolver a situação,etc.

    Aqui entram em cena os truques q aqui não se podem dizer segundo o Erga Homes,q são nada mais nada menos do que manter o fiador na ignorância para mais tarde lhes sugarem tudo o q tiverem...não é surpresa nenhuma,é a Banca sem escrúpulos.

    Por fim,confesso q quando comecei a ler o tópico fiquei na dúvida se seria real ou ficção,a pena sem erros e escorreita do autor aliada a uma narrativa em tempo real,apesar do interregno de 1ano fez me suspeitar o pior,que estava perante uma fabricação.
    O humor com que por vezes descreve o seu desespero,o orgulho com que eleva a esperança,a sátira,o ir ao tapete e o levantar o rir e o chorar,convenceu me q estava a ler alguém digno de um best seller,porém cedo voltei á realidade,afinal neste caso a realidade é mesmo mais real q a ficção.
    ...quem sabe quando tudo isso acabar não experimenta a escrita?jeito não lhe falta e material já aqui tem para começar.

    Cumprimentos e q tudo lhe corra de feição
    Estas pessoas agradeceram este comentário:luann


    Não sei se rir se chorar, mas se lhe disser que há dias que vou ao tapete e logo me levanto, numa luta esquizofrénica, entre lagrimas e risos, exatamente como lê, acredita?

    Se lhe disser que dou mais valor a uma gargalhada agora, do que nunca acredita? Sabe porquê?
    No dia em que tive conhecimento, há 15 meses, senti a minha vida a esvair-se, disse ao telefone, ao meu ex-marido "prepara-te p cuidar da miúda, porque eu não sei se aguento mais esta". E de facto não sabia.
    E há dias, que me pergunto de novo, se sou capaz.
    E de todas as vezes, a resposta é a mesma: VENHAM ELES. Mas olhem na minha cara (Banco), vamos fazer CONTAS.
    Não viro a cara à minha responsabilidade.
    Mas é muito diferente ser informada que devo 200...1000...2000... do que estar 2 anos a viver a pensar que a única coisa que tinha de fazer era arranjar trabalho e pagar a casa, para depois vir a saber que tinha uma divida de 64000 euros, ou não?
    Portanto, primeiro vou tratar disto.
    Medo de falar, escrever? não. Guardo sigilo, agora, nesta fase, porque não posso perder a razão perante o Tribunal. Se continuarem a não me responder, a caminho do tribunal, telefonemas para tudo o que e canal de televisão, uma viagem à sede do Banco, com a documentação toda incluindo extrato de divida do meu banco. Sera ai que me veem nas noticias?
    Tudo isto, claro, SE não tropeçar em algum(a) advogado(a) que não tenha medo de enfrentar o Gigante.
    Editei para lhe agradecer. São vozes como a sua e de tantos outros foristas, em Grande parte os responsáveis por eu me levantar do tapete.
    PS: É mesmo verdade, estas coisas existem, mas as pessoas têm medo/vergonha de falar. Eu tenho mais vergonha é de desistir.
    Concordam com este comentário: Sabrina, Pirite
  3.  # 184

    Colocado por: luann

    Tudo isto, claro, SE não tropeçar em algum(a) advogado(a) que não tenha medo de enfrentar o Gigante.
    Concordam com este comentário:Sabrina,Pirite


    nao se trata de enfrentar o gigante ou o anão..... ha casos que por muita "razao" que tenha, legalmente nao tem ponta por onde pegar!

    so vendo o processo e vendo aquilo que assinou na altura, mas sem ver nada, tem uma coisa a seu favor, estar desempregada! explore isso bem....é o unico conselho que lhe posso dar!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  4.  # 185

    Colocado por: loverscoutso vendo o processo e vendo aquilo que assinou na altura, mas sem ver nada, tem uma coisa a seu favor, estar desempregada! explore isso bem....é o unico conselho que lhe posso dar!


    Exploro isso bem? então mas nem me respondem do Banco, vou explorar como? Um forista diz-me que estar a estudar leis não me resolve nada sem passar p um advogado e outro diz-me p explorar... Estão a ver como e complexo estar nisto sozinha não é?

    Vou conciliar a informação e obrigada.
  5.  # 186

    Colocado por: luann

    Exploro isso bem? então mas nem me respondem do Banco, vou explorar como? Um forista diz-me que estar a estudar leis não me resolve nada sem passar p um advogado e outro diz-me p explorar... Estão a ver como e complexo estar nisto sozinha não é?

    Vou conciliar a informação e obrigada.


    quando disse para voce explorar essa situação, "obviamente" nao é para explorar sozinha.... sem lhe querer tirar mérito ou inteligencia, nao é um assunto para voce explorar sozinha.....nao tem "arcaboice" para isso!

    e o que quis dizer com o explorar essa situação, foi: em vez de estar a ir de carro contra uma parede, estacione e siga a pé, pelo quarteirao do lado! Pode estar a querer levar o assunto por um caminho que nao tem solução, quando pode ter um trilho que a leve a bom porto!

    mas nunca sozinha...... diria mesmo que se pode estar a condenar, se insistir seguir o caminho sozinha! se para isso precisar de pedir ajuda ás tv's, á deco, ao papa...força, peça..... sozinha nao!
    • luann
    • 28 outubro 2015 editado

     # 187

    Ha! Já percebi. Bom, isto parece impossível, mas não há meio de conseguir advogado, ou seja, ninguém se quer meter nisto. Vou tentar DECO.
  6.  # 188

    Loverscout, nunca me passaria pela cabeça vir aqui solicitar ajuda com a arrogância de pensar que sei mais do que qualquer um de vós e muito menos do que um advogado.
    Por vezes sinto é que "há coisas que não se podem dizer aqui"...(entenda-se, que não convém que se saibam ou se questionem)

    Mas obrigada e segui os vossos conselhos. estou em ação.
    Falei com DECO e a jurista insistiu para que insistisse com a minha defensora oficiosa para a leitura da Lei à luz do processo, uma vez que é ela melhor que ninguém que dele tem conhecimento.

    Já lhe coloquei assim uma serie de questões muito diretas e só se ela me disser que "aquele" regime não se me é aplicável por um motivo que eu entenda (embora possa não concordar), é que desisto desse Regime.
  7.  # 189

    Como o Banco Exequente atalhou e solicitou a venda em hasta pública no decurso de outro processo por divida de credito englobado no credito à habitação, uma vez que o processo original esta embargado por mim, espero e peço uma corrente positiva, para que o Digníssimo Sr Dr Juiz de Direito perceba que esse atalho ira eventualmente, ou quase de certeza, privar-me de direitos. Foi apenas uma estratégia, porque se impedi a venda num processo, no outro não sou perdida nem achada, então, toca de mandar a execução do imóvel num processo que eu não posso embargar. Lindo.

    Com estas atitudes, este Banco ainda consegue que os seus clientes guardem todos o seu dinheiro debaixo do colchão, não lhe solicitando credito algum, e fiadores então.. esqueçam. Mas depois vêm apregoar "Os Direitos dos Fiadores" no site.
  8.  # 190

    Boa tarde luann,

    Já deve ter lido isto tudo, e terá mencionado por aqui certamente(?) ,mas como o tópico é enorme, como todo o direito e acho que faz muito bem, será que o mutuário e a luann teriam direito a recorrer ao:

    "Regime extraordinário de protecção de clientes com contratos de crédito à habitação em incumprimento

    Os clientes com crédito respeitante à habitação própria permanente que se encontrem em incumprimento e em situação particularmente vulnerável podem solicitar à instituição de crédito o acesso ao regime extraordinário, desde que preencham os requisitos legalmente previstos. Este regime, destinado à protecção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, foi aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de Novembro, e estará em vigor até 31 de Dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.
    Ao abrigo deste regime, a instituição de crédito está obrigada a propor ao cliente bancário um plano de reestruturação da dívida, quando tal seja viável. Em situações excepcionais, a instituição de crédito deve propor soluções que levem à extinção parcial ou total da dívida."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
  9.  # 191

    e ainda em que:

    1. Em que consiste o regime extraordinário?
    O regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação confere um conjunto de direitos e de garantias aos clientes bancários em situação económica muito difícil que se encontrem a incumprir as obrigações assumidas ao abrigo de contratos de crédito à habitação própria permanente.
    2. Quem pode solicitar o acesso ao regime extraordinário?
    Podem solicitar o acesso ao regime extraordinário os mutuários de contratos de crédito à habitação própria permanente em situação de incumprimento que preencham as condições de acesso legalmente previstas.

    Os fiadores dos referidos contratos de crédito podem igualmente solicitar o acesso ao regime extraordinário, caso tenham sido chamados pela instituição de crédito a assumir o pagamento dos montantes em dívida e se encontrem em situação económica muito difícil.

    O acesso ao regime depende da verificação das seguintes condições:
    Condições relativas ao contrato de crédito
    O contrato de crédito, em situação de incumprimento, destina-se à aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente e é garantido por hipoteca sobre esse imóvel.
    Condição relativa ao imóvel
    O valor tributário do imóvel sobre o qual recai a hipoteca que garante o crédito à habitação é igual ou inferior aos seguintes montantes:
    € 100.000, se tiver coeficiente de localização até 1,4;
    € 115.000, se tiver coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4;
    € 130.000, se tiver coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5.
    Condições relativas à situação económica do agregado familiar do devedor
    O agregado familiar do devedor encontra-se em “situação económica muito difícil”, o que significa que preenche as seguintes condições:
    O cliente bancário, o seu cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto está em situação de desemprego ou o agregado familiar teve uma redução do rendimento anual bruto igual ou superior a 35% nos 12 meses anteriores à data de apresentação do requerimento;
    A taxa de esforço do agregado familiar com créditos garantidos por hipoteca sobre a sua habitação própria permanente é igual ou superior a 50% (agregados sem dependentes), 45% (agregados com dependentes) ou 40% (agregados familiares com 5 ou mais pessoas). Se o requerimento de acesso for apresentado por fiador, a taxa de esforço terá em consideração, para além dos encargos decorrentes do contrato de crédito por si garantido, os encargos associados aos empréstimos nos quais intervém como mutuário;
    O valor do património financeiro do agregado familiar é inferior a metade do seu rendimento anual bruto;
    O seu património imobiliário é constituído apenas pela habitação própria permanente e, eventualmente, por garagem e imóveis não edificáveis até € 20.000;
    O rendimento anual bruto do agregado familiar é igual ou inferior a 14 vezes o valor resultante da soma das seguintes parcelas: 100% do salário mínimo nacional por devedor (120% caso o requerente viva sozinho), 70% do salário mínimo nacional por membro adulto e 50% do salário mínimo nacional por membro menor.

    3. Como aceder ao regime extraordinário?
    Para aceder ao regime extraordinário, o cliente bancário tem de apresentar um requerimento à instituição de crédito.

    As instituições de crédito podem solicitar ao cliente que entregue os documentos necessários para comprovar que as condições de acesso ao regime estão preenchidas. A emissão de certidões para este efeito está isenta do pagamento de taxas e de emolumentos.

    As instituições de crédito devem informar os clientes do deferimento ou indeferimento do pedido de acesso, consoante as condições de acesso estejam ou não preenchidas, nos 15 dias seguintes à apresentação do requerimento ou à entrega dos documentos solicitados.
    4. Quais as garantias e os direitos dos clientes que acedem ao regime extraordinário?
    Apresentação e deferimento do requerimento de acesso
    Depois de apresentado o requerimento de acesso ao regime extraordinário, as instituições de crédito ficam impedidas de iniciar qualquer ação executiva contra o requerente que tenha por objeto o contrato de crédito à habitação.

    Esta garantia mantém-se até que seja comunicado o indeferimento do requerimento de acesso ou, quando este seja deferido, até ao termo de vigência das medidas de proteção acordadas entre as partes.

    Nas situações em que o requerimento de acesso ao regime extraordinário é apresentado na pendência de um processo judicial de execução relativo ao contrato de crédito à habitação, o seu deferimento tem como efeito a suspensão imediata dessa ação.
    Plano de reestruturação
    Após o deferimento do requerimento de acesso, a instituição de crédito deve apresentar ao cliente, no prazo de 25 dias, um plano de reestruturação do contrato de crédito.

    O plano de reestruturação deve contemplar, pelo menos, uma das seguintes medidas:
    Concessão de um período de carência, com ou sem redução do spread aplicável;
    Alargamento do prazo de amortização do empréstimo;
    Concessão de um empréstimo adicional autónomo para pagamento das prestações.
    Complementarmente, as partes podem acordar a consolidação de parte ou da totalidade das dívidas do cliente.

    As instituições de crédito não estão obrigadas a propor um plano de reestruturação ao cliente se não for possível, através da conjugação das várias soluções previstas, reduzir a taxa de esforço do agregado familiar para um valor igual ou inferior aos limiares estabelecidos para efeitos de acesso ao regime. Neste caso, o plano de reestruturação é considerado inviável.
    Comissões e encargos
    As instituições de crédito estão impedidas de cobrar comissões pela alteração dos termos e condições do contrato de crédito.

    As instituições de crédito também não podem agravar os encargos financeiros com o empréstimo, nomeadamente aumentando o spread contratado.
    Medidas complementares
    Caso o plano de reestruturação seja inviável, as instituições de crédito devem iniciar negociações com vista à adoção de medidas complementares.

    As medidas complementares podem ser quaisquer soluções de reestruturação do contrato de crédito que ainda não tenham sido aplicadas ou outras que mereçam o acordo das partes.

    Para as instituições de crédito, a adoção destas medidas é, todavia, facultativa.
    Medidas substitutivas
    Se o plano de reestruturação for inviável e não tiver sido possível adotar medidas complementares, os clientes podem solicitar a aplicação de uma medida substitutiva.

    Nesse caso, e salvo se existirem outros ónus ou encargos sobre o imóvel, as instituições de crédito devem propor uma das seguintes soluções:
    Dação em cumprimento do imóvel, com extinção total ou parcial da dívida, e com possibilidade de o cliente permanecer no imóvel por um período de seis meses, mediante o pagamento dos juros do empréstimo;
    Venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH), com extinção total ou parcial da dívida, podendo o cliente permanecer no imóvel a título de arrendatário;
    Permuta do imóvel por outro de valor inferior, com redução do capital em dívida no montante correspondente à diferença de valor entre os imóveis.
    Lisboa, 23 de setembro de 2014".

    Fonte:http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Noticias/Paginas/EntradaVigorLei58-2014.aspx

    O mutuário já contemplou o acima ?

    Não sou entendida no tópico em especifico, mas penso ser senso comum que cada um de nós e neste seu caso, luann, se deve defender com todas as armas que tem. Ninguém tem maior interesse pelos nossos assuntos do que nós próprios, e deixar em mãos alheias é um erro. Não está a bater com a cabeça na parede, está a defender o que é seu. Vá em frente. Dê por terminado apenas quando se der por satisfeita.

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, luann
  10.  # 192

    E ainda:

    "Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito.
    A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor.
    Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor:
    http://www.consumidor.pt/"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, luann
  11.  # 193

    Ainda digo: Sendo as leis, e a Lei n.º 58/2014, decretadas em Assembleia da Republica, está no seu direito de contactar o / a Presidente da Assembleia a expor o caso (e este seu Banco) em concreto.
    http://www.parlamento.pt/sites/PAR/PARXIIL/Contacto/Paginas/default.aspx

    E faça-o antes de 31 de Dezembro de 2015, data até à qual a lei se encontra em vigor.

    Com cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, luann
  12.  # 194

    Colocado por: CMartinAinda digo: Sendo as leis, e a Lei n.º 58/2014, decretadas em Assembleia da Republica, está no seu direito de contactar o / a Presidente da Assembleia a expor o caso (e este seu Banco) em concreto.
    http://www.parlamento.pt/sites/PAR/PARXIIL/Contacto/Paginas/default.aspx

    E faça-o antes de 31 de Dezembro de 2015, data até à qual a lei se encontra em vigor.

    Com cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:eu,luann


    ATÉ QUE ENFIM!!
    obrigada! muito obrigada.
    Prefiro um não, mesmo que dele discorde do que saber mais tarde que podia ter feito alguma coisa, e não o fiz por desconhecimento.
  13.  # 195

    A Luann é pessoa para saber que vai fazer tudo o que estiver ao seu alcance. Isso é uma característica que transparece aqui, se calhar outros baixam os braços. Cada um sabe de si. Todos temos o direito de lutar. E quem cala, consente. Boa sorte e cabeça fria!
    Concordam com este comentário: eu, electrao, Sabrina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  14.  # 196

    Colocado por: luann (...) Eu tenho mais vergonha é de desistir.

    Luann, claro que não vai desistir! A sua razão é a sua maior força!
    De lamentar que a Ordem dos Advogados não lhe designe um advogado capaz, competente, com nome na praça, que a defenda das garras desses agiotas!
    Entre em contacto com algum dos grupos parlamentares, na Assembleia da República e exponha o seu caso. Peça para ser recebida, vá à luta. Já percebemos que, no seu caso, "vale tudo menos tirar olhos". Por favor não deite a toalha ao chão, reerga-se, pense que "nem sempre, nem nunca". Muitos dos que temos acompanhado o seu drama estamos consigo, irmanados dos mesmos sentimentos de solidariedade e a desejar que tenha o maior sucesso, nesta sua cruzada.
    Concordam com este comentário: CMartin, Sabrina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
    • luann
    • 29 outubro 2015 editado

     # 197

    Amigos (as) foristas. pressão esta a começa a produzir algum efeito. Apos contacto c DECO que me convenceu a apertar c a advogada no caso:

    Meu email p/ defensora oficiosa:

    «Não há resposta do Banco a reportar. Já pedi duas vezes a inclusão no Regime da 58/2014. Assim,

    Preciso de esclarecimentos, relativamente à Lei 58/2014 que cria um regime de proteção extraordinária aos devedores de crédito em situação económica muito difícil, no âmbito do processo 387/14.8/TBALQ
    Em primeiro lugar:
    1) É defensável que eu sou abrangida pela referida Lei, não falando do PERSI, porque evidentemente não há condições para reestruturar dívida, mas no sentido de pedir a Proteção Extraordinária e a medida substitutiva?

    a)Tendo em consideração os requisitos para aplicabilidade da Lei exibidos no seu artº 4
    b)Tendo em atenção que o ónus da penhora sobre o imóvel, a titulo do 388/14.6/TALQ, não é impeditivo porque é constituído a favor da instituição de credito mutuante.(artº 20º nº2)
    c)Tendo em atenção que a Lei prevê a extinção automática da aplicação da medida substitutiva se for impossível de realizar imediatamente se houver dividas ao Estado ou se houver desconformidades entre registos do imóvel ou estiver ocupado, etc (artº 22)

    Seguindo a mesma linha da oposição que deduzimos, à parte da ausência de comunicação do Banco Exequente,

    E defensável dizer que o artigo 8º - Regime de acesso na parte em que diz que a podemos requerer até à venda executiva, me abrange?

    Pode afirmar-se que o artigo 9º os impede de executar o imóvel, se o requerimento for aceite?

    2) Pode afirmar-se que só não aceitam se faltar documentação da minha parte?

    3) À luz da atuação do Banco, eles vão solicitar a venda da casa ao abrigo de outro processo. Eu serei notificada ou terei de telefonar regularmente p/ o Tribunal?
    Pelos prazos, iria pedir-lhe toda a atenção que pudesse, para já dispensar.»

    Respondeu:
    «Recebi hoje a resposta do advogado (coincidência?) a dar-me conhecimento que o Banco ainda está a analisar o pedido que lhes dirigiu – Inclusão do PERSI, e que assim que tivesse resposta me daria conhecimento. (Ed. não é PERSI mas Regime de proteção...)

    Disse-me ainda: “ Mais informo que não temos conhecimento da proposta de dação do imóvel, sendo que para a devida análise da mesma é necessário certidão predial e caderneta predial actualizadas, bem como comprovativo de que o imóvel já foi objecto de promoção imobiliária.”
    Consegue estes elementos?

    Pelo contacto com os advogados, sinto que há disponibilidade do Banco para resolver o assunto. (Ed. Resolver? qual assunto?) Mas, ao que parece, o Mutuário não requereu nada, ao contrário do que nós pensávamos…

    Assim que tiver os elementos, envie-me para eu reencaminhar junto com a resposta ao advogado. (Ed. a quem?)»
  15.  # 198

    Na Lei prazos são quase tudo e por isso sinto que me estão a enrolar. p isso passo a frente e envio logo que consiga TODOS os documentos Lei exige.. esta mais q visto q estão a tentar empatar p tecnicalidades e o tempo a passar. Mas eu estou a vê-los..
    Comprovativo de promoção imobiliária?..será que esperam que eu o coloque na imobiliária agora?
  16.  # 199

    Colocado por: luannNa Lei prazos são quase tudo e por isso sinto que me estão a enrolar. p isso passo a frente e envio logo que consiga TODOS os documentos Lei exige.. esta mais q visto q estão a tentar empatar p tecnicalidades e o tempo a passar. Mas eu estou a vê-los..
    Comprovativo de promoção imobiliária?..será que esperam que eu o coloque na imobiliária agora?

    luann, insista e, já que teve um vislumbre, através da DECO, não deixe de se socorrer desta Associação para salvaguardar o seu património! A vida não lhe pode ser mais madrasta do que tem sido, até hoje.
    Concordam com este comentário: luann
  17.  # 200

    Em primeiro lugar os meus agradecimentos escritos a quem tira horas do seus dia para ler os meus posts, pensa e responde. O vosso apoio é PRECIOSO!

    Agora,
    Fui ao tapete de novo.
    Telefono para o mediador do Banco (cuja função ainda questiono mas parece ser me segurar para eu não agir mais)
    So diz o que lhe pergunto.
    1. Esqueceu-se de me dizer que o advogado da empresa já falou c/ aminha advogada (que também se esqueceu de me dizer que já tinha falado com e que, novamente me pergunto, que de mais terão falado que eu não saiba)

    2. Esqueceu-se de me informar que a morada que têm é a morada da casa da minha mãe, já falecida há 14 anos, apesar de já ter falado comigo três vezes.
    3. não me respondeu quando lhe perguntei porque razão não procuraram saber a minha morada quando, se me mandaram alguma correspondência para lá e esta foi devolvida ( se é que mandaram)
    4. Recusa-se a aceitar a alteração da morada e diz-me que terei de deslocar-me a uma sucursal para a alterar, pois tem de ser presencial. Isto é Verdade?

    5. Foi uma extração do ciso conseguir um email dele. " Mas para que é que você quer o meu email???" (inacreditável) E depois de eu insistir, alegando que poderia servir para lhe enviar informação relevante, para não se perder tanto tempo..refilou.. e acaba por mo dar, dizendo.. "bem posso dar-lhe o email.. não é pessoal, é do Banco.. portanto, tome lá.."

    Outra questão: o advogado do Banco esta a pedir-me comprovativo de promoção imobiliária. Alguem sabe se é pratica comum nos processos de Dação oué alguma armadilha? é que na Lei não vejo isso como requisito.

    OBRIGADA
 
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