Só é aceite se o Senhorio autorizar...
Um contrato de locação/arrendamento é o contrato pelo qual uma das partes (senhorio) se obriga a proporcionar à outra (o inquilino) o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição...Portanto o senhorio obriga-se a proporcionar o gozo do imóvel APENAS ao arrendatário que celebrou o contrato de arrendamento e não a terceiros (ressalvadas determinadas situações)...Estas pessoas agradeceram este comentário:treker666
Colocado por: treker666E do meu ponto de vista, saem todos a ganhar quando há liberdade para estipular o que se pretende num contrato de arrendamento, tanto o proprietário como o locatário.
Colocado por: Erga Omnes
Tem que ser interpelada para pagar...só depois (caso não pague) é que entra em incumprimento...
Tyrande, só há fundamento para resolução do contrato em situações graves... O caso que falou da sua irmã não se enquadra nos fundamentos de resolução...
Havia fundamento para resolução caso a Tyrande "alugasse" um quarto da sua casa (arrendada) a um estudante p.ex. Está a ver a diferença? :)
Colocado por: TyrandeSe eu decidir por uma pessoa amiga no 3º quarto (sem ser subarrendamento), estou apenas a gozar do potencial do imóvel que eu arrendei!
Colocado por: TyrandeMas já frisei que não estamos a nos referir a casos de sublocações.
Colocado por: Erga Omnes
Tem que ser interpelada para pagar...só depois (caso não pague) é que entra em incumprimento...
Colocado por: Erga Omnes
Mas está se a referir à cedência (ainda que gratuita) do gozo do imóvel a terceiros... é igual.
Colocado por: Tyrande(entendo isto tirar o rabinho do meu sofá, dirigir-me à casa do senhorio e ir lá pagar-lhe a renda..)
Colocado por: TyrandeContinuo a dizer que essa proibição entra em conflito com o disposto no artigo 1037º.
Colocado por: TyrandeEntão se o CC diz que o senhorio tem de vir receber cá em casa (salvo não fique combinada outra forma de pagamento), não aparece... ele pode demandar que eu lhe vá pagar?!?!?! (entendo isto tirar o rabinho do meu sofá, dirigir-me à casa do senhorio e ir lá pagar-lhe a renda..)
Colocado por: Erga OmnesEm relação a pessoas, tem que haver cautelas (como é natural)...e as coisas já não serão tão simples... É nula uma cláusula que p.ex. proíba a presença de crianças no locado...
Colocado por: treker666
Ok, aceito que haja alguma susceptibilidade no assunto mas...e nos hotéis onde especificamente não aceitam crianças? Ou melhor, aceitam maiores de X? Seria possivel o mesmo num contrato de arrendamento?
Colocado por: TyrandeAndo aqui nas pesquisas, não consigo encontrar nada sobre limite de pessoas em apartamento.. :/
Só encontro limite de 2 cães e 4 gatos por imóvel... mas de pessoas, nada...
Colocado por: hangasProibir crianças em hotéis viola a lei
http://www.noticiasaominuto.com/pais/100952/proibir-crian%C3%A7as-em-hot%C3%A9is-viola-a-lei
Colocado por: Rodri12Artigo 1093ºhttps://dre.pt/application/dir/pdf1s/2006/02/041A00/15581587.pdfacho que é explicitoConcordam com este comentário:Erga Omnes
Colocado por: Rodri12
é tenho vaga ideia de que não permitido, aliás eu que neste momento estou sem casa, (vendi a minha e estou a aguardar que a nova fique concluída) tive a ver a possibilidade de ir para a casa de uma tia da minha mulher, está sozinha e a casa é arrendada, ela na boa fé informou o senhorio que íamos para lá morar durante 3 meses, e ele disse que não permitia a menos que fossem filhos dela....
Agora se ele se baseou ou não em alguma lei, não sei, mas como não quisemos arranjar problemas à mulher fomos para a casa dos meus sogros, embora estejamos todos a viver tipo sardinhas enlatadas lol
Colocado por: hangas
Extrapolando isto para o arrandamento, não sei até que ponto um senhorio poderá recusar a permanencia de um animal destes na habitação. Quer antes do arrendamento, quer a situação venha a acontecer à posteriori.