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  1.  # 181



    Só é aceite se o Senhorio autorizar...

    Um contrato de locação/arrendamento é o contrato pelo qual uma das partes (senhorio) se obriga a proporcionar à outra (o inquilino) o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição...Portanto o senhorio obriga-se a proporcionar o gozo do imóvel APENAS ao arrendatário que celebrou o contrato de arrendamento e não a terceiros (ressalvadas determinadas situações)...
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    SÓ ao arrendatário se assim o contrato o estipular! Se o contrato for omisso no número de pessoas que podem usufruir de tal, estaria a negar ao arrendatário parte do direito do usufruto do imóvel.
    Por exemplo, eu moro num T3, mas somos só 2 em casa. Não está nada estipulado no contrato sobre número de pessoas ou exclusividade do arrendamento somente a mim. Se eu decidir por uma pessoa amiga no 3º quarto (sem ser subarrendamento), estou apenas a gozar do potencial do imóvel que eu arrendei!

    Parece-me que um artigo entra em conflito com o outro.
  2.  # 182

    Colocado por: treker666E do meu ponto de vista, saem todos a ganhar quando há liberdade para estipular o que se pretende num contrato de arrendamento, tanto o proprietário como o locatário.


    Sem dúvida que sim... Dentro dos limites da lei as pessoas podem celebrar os contrato e as cláusulas que bem entenderem...

    Os animais não há dúvidas que podem ser excluídos...

    Em relação a pessoas, tem que haver cautelas (como é natural)...e as coisas já não serão tão simples... É nula uma cláusula que p.ex. proíba a presença de crianças no locado...
  3.  # 183

    Colocado por: Erga Omnes

    Tem que ser interpelada para pagar...só depois (caso não pague) é que entra em incumprimento...



    Tyrande, só há fundamento para resolução do contrato em situações graves... O caso que falou da sua irmã não se enquadra nos fundamentos de resolução...

    Havia fundamento para resolução caso a Tyrande "alugasse" um quarto da sua casa (arrendada) a um estudante p.ex. Está a ver a diferença? :)


    Sim erga, eu estou a ver a diferença. Mas já frisei que não estamos a nos referir a casos de sublocações.
  4.  # 184

    Colocado por: TyrandeSe eu decidir por uma pessoa amiga no 3º quarto (sem ser subarrendamento), estou apenas a gozar do potencial do imóvel que eu arrendei!


    Não está não...quem está a gozar do imóvel é a sua amiga...e, a não ser que o senhorio o autorize, isso é ilegal...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666
  5.  # 185

    Colocado por: TyrandeMas já frisei que não estamos a nos referir a casos de sublocações.


    Mas está se a referir à cedência (ainda que gratuita) do gozo do imóvel a terceiros... é igual.
  6.  # 186

    Colocado por: Erga Omnes

    Tem que ser interpelada para pagar...só depois (caso não pague) é que entra em incumprimento...



    Agora tive de ir ao dicionário ver o que queria dizer "interpelar".... -_-
    1. Citar ou demandar (para evitar prescrição)

    "interpelada", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/interpelada [consultado em 24-09-2014].

    Então se o CC diz que o senhorio tem de vir receber cá em casa (salvo não fique combinada outra forma de pagamento), não aparece... ele pode demandar que eu lhe vá pagar?!?!?! (entendo isto tirar o rabinho do meu sofá, dirigir-me à casa do senhorio e ir lá pagar-lhe a renda..)
  7.  # 187

    Colocado por: Erga Omnes

    Mas está se a referir à cedência (ainda que gratuita) do gozo do imóvel a terceiros... é igual.


    Continuo a dizer que essa proibição entra em conflito com o disposto no artigo 1037º.
  8.  # 188

    Colocado por: Tyrande(entendo isto tirar o rabinho do meu sofá, dirigir-me à casa do senhorio e ir lá pagar-lhe a renda..)


    Mas não é isso... pode ir lá bater-lhe à porta e pedir-lhe a renda...e você tem que pagar... se o senhorio não for lá, constitui-se ele em mora.
  9.  # 189

    Colocado por: TyrandeContinuo a dizer que essa proibição entra em conflito com o disposto no artigo 1037º.


    É a sua opinião Tyrande... a minha não é essa... mas têm as 2 o mesmo valor... :)

    Cumps
  10.  # 190

    Colocado por: TyrandeEntão se o CC diz que o senhorio tem de vir receber cá em casa (salvo não fique combinada outra forma de pagamento), não aparece... ele pode demandar que eu lhe vá pagar?!?!?! (entendo isto tirar o rabinho do meu sofá, dirigir-me à casa do senhorio e ir lá pagar-lhe a renda..)



    Do artigo que vc propria colocou, entendo que não.


    Artigo 1039.º
    (Tempo e lugar do pagamento)
    1. O pagamento da renda ou aluguer deve ser efectuado no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita, e no domicílio do locatário à data do vencimento, se as partes ou os usos não fixarem outro regime.
    2. Se a renda ou aluguer houver de ser pago no domicílio, geral ou particular, do locatário ou de procurador seu, e o pagamento não tiver sido efectuado, presume-se que o locador não veio nem mandou receber a prestação no dia do vencimento.

    Se não foi fixado outro regime e portando estamos perante o ponto 2. Se a renda não for paga assume-se que foi o senhorio que não a quis ir receber.
  11.  # 191

    Colocado por: Erga OmnesEm relação a pessoas, tem que haver cautelas (como é natural)...e as coisas já não serão tão simples... É nula uma cláusula que p.ex. proíba a presença de crianças no locado...


    Ok, aceito que haja alguma susceptibilidade no assunto mas...e nos hotéis onde especificamente não aceitam crianças? Ou melhor, aceitam maiores de X? Seria possivel o mesmo num contrato de arrendamento?
  12.  # 192

    Ando aqui nas pesquisas, não consigo encontrar nada sobre limite de pessoas em apartamento.. :/
    Só encontro limite de 2 cães e 4 gatos por imóvel... mas de pessoas, nada...
  13.  # 193

    Colocado por: treker666
    1. Ok, aceito que haja alguma susceptibilidade no assunto mas...e nos hotéis onde especificamente não aceitam crianças? Ou melhor, aceitam maiores de X? Seria possivel o mesmo num contrato de arrendamento?



    Proibir crianças em hotéis viola a lei
    http://www.noticiasaominuto.com/pais/100952/proibir-crian%C3%A7as-em-hot%C3%A9is-viola-a-lei
    • hangas
    • 24 setembro 2014 editado

     # 194

    Colocado por: TyrandeAndo aqui nas pesquisas, não consigo encontrar nada sobre limite de pessoas em apartamento.. :/
    Só encontro limite de 2 cães e 4 gatos por imóvel... mas de pessoas, nada...


    Também ja procurei e nao encontrei nada. Até procurei por uma directiva europeia nesse sentido.
    Apenas isto:

    http://observatorio-das-desigualdades.cies.iscte.pt/index.jsp?page=indicators&id=97

    Parece-me que os caso de UK e Suiça resultam apenas de legislação nacional desses paises.
  14.  # 195

    Colocado por: hangasProibir crianças em hotéis viola a lei
    http://www.noticiasaominuto.com/pais/100952/proibir-crian%C3%A7as-em-hot%C3%A9is-viola-a-lei


    Os próprios especialistas na notícia dizem:

    A maioria destes hotéis e empreendimentos é procurada por reformados, casais sem filhos ou que decidiram tirar férias sem as crianças. Mas, alguns especialistas ouvidos pelo DN alertam para a possibilidade desta prática violar a legislação em vigor e que prevê o livre acesso aos empreendimentos turísticos
  15.  # 196

    Artigo 1093º https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2006/02/041A00/15581587.pdf acho que é explicito
    Concordam com este comentário: hangas, Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas, Tyrande
    • hangas
    • 24 setembro 2014 editado

     # 197

    Relativamente aos animais (que é o cerne deste topico) lembrei-me de algo que eventualemnte poderá ser considerado excepção.
    Os cães guia para invisuais ou os animais de apoio emocional.

    Por exemplo, nos avioes, e embora nem todas as companhias permitam transportar animais na cabine, todas elas permitem (talvez por obrigação) transportar estes animais de apoio, desde que devidamente certificados, claro.
    O mesmo se passa com os locais em que é proibida a entrada a animais (shoppings, establecimentos comerciais que assim o entendam, etc)

    Extrapolando isto para o arrandamento, não sei até que ponto um senhorio poderá recusar a permanencia de um animal destes na habitação. Quer antes do arrendamento, quer a situação venha a acontecer à posteriori.
    Concordam com este comentário: joaomcc
    •  
      Tyrande
    • 24 setembro 2014 editado

     # 198

    Colocado por: Rodri12Artigo 1093ºhttps://dre.pt/application/dir/pdf1s/2006/02/041A00/15581587.pdfacho que é explicito
    Concordam com este comentário:Erga Omnes


    Aha! Cá está ele!
    Tava difícil de achar...

    EDIT: Já vai dar pano pra manga...

    1 — Nos arrendamentos para habitação podem residir no prédio, além do arrendatário:

    a) Todos os que vivam com ele em economia
    comum;
    b) Um máximo de três hóspedes, salvo cláusula
    em contrário.

    E como nos contratos de arrendamento nunca, ou raramente vem estipulado esse ponto (do número de hospedes)....
    Concordam com este comentário: Rodri12, joaomcc
  16.  # 199

    Colocado por: Rodri12

    é tenho vaga ideia de que não permitido, aliás eu que neste momento estou sem casa, (vendi a minha e estou a aguardar que a nova fique concluída) tive a ver a possibilidade de ir para a casa de uma tia da minha mulher, está sozinha e a casa é arrendada, ela na boa fé informou o senhorio que íamos para lá morar durante 3 meses, e ele disse que não permitia a menos que fossem filhos dela....

    Agora se ele se baseou ou não em alguma lei, não sei, mas como não quisemos arranjar problemas à mulher fomos para a casa dos meus sogros, embora estejamos todos a viver tipo sardinhas enlatadas lol



    Ora ai esta !!!! então isto não é abuso ? desde quando é que num pays de gente civilizada se pode admitir tal coisa !!!???...comunicar ao propriétario que se vai alojar alguem a titulo GRATUITO seja de familia ou não ? quem tem a vêr com isso ??? o propriétario ? e porquê ?.... o probléma esta em não "querer arranjar problémas"... era o que mais faltava, fosse eu inquilino com as rendas em dia que eu logo dizia ao propriétario do apartamento quem mandava, nem que se matasse !!!

    Mas voltando aos animais... sim os animais, não aqueles que são propriétarios obtusos :)) enquanto não houver leis decentes ( estive a lêr minutas de aluguer e fartei-me de rir com a seriedade da coisa ), enquanto houver mentalidades tão fechadas e incongruentes,muitos apartamentes continuarão por alugar, (o que é ja o caso neste momento)..... tenho a certeza que não ira mudar nos proximos tempos..... continuem a pagar casas fechadas, acho bem !!! :))
  17.  # 200

    Colocado por: hangas
    Extrapolando isto para o arrandamento, não sei até que ponto um senhorio poderá recusar a permanencia de um animal destes na habitação. Quer antes do arrendamento, quer a situação venha a acontecer à posteriori.


    Não pode recusar. Por lei podem estar em "todo" lado.

    Artigo 2º, alinea "l" do decreto-lei nº74/2007
    Concordam com este comentário: treker666, hangas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
 
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