Colocado por: joaomccAgregado familiar 3X o valor da renda ou seja 1500 euros limpos
Contrato de trabalho definitivo de ao menos um dos dois ocupantes ( se casados contrato feito no nome dos dois, se solteiro so no nome proprio mas justificando de 1500 euros limpos de salario e contrato de trabalho definitivo )
3 meses de caução + o mes de renda = 2000 euros
Vertoria de entrada e de saida facturada 50% inquilino 50% propriétario ( en media 150 euros se alugado por agencia )
Prova de seguro feita pelo inquilinho sobre o apartamento no prazo de um mes sobre pena de invalidade de contrato.
Despesas de condominio ao encargo do inquilino, pago todos os meses para além da renda o que no meu caso seriam + 45 euros mensais ( sei que alguns em Portugal seriam capazes de não devolver o valor a administração do predio ) :))
Colocado por: PipsEle decide a quem quer arrendar, neste caso, o joaomcc tem razão. Depois de renda paga, uso e "abuso" como bem entender! Se quiser por lá 5 pessoas dentro (atenção que não é subalugar), o que tem o proprietário com isso?!?!
Colocado por: PipsJá tive quem não se preocupasse em manter o imóvel nas minimas condições pois "não ganhava pros arranjos" e no entanto os animais fazem confusão!
Colocado por: joaomccAgregado familiar 3X o valor da renda ou seja 1500 euros limpos
Contrato de trabalho definitivo de ao menos um dos dois ocupantes ( se casados contrato feito no nome dos dois, se solteiro so no nome proprio mas justificando de 1500 euros limpos de salario e contrato de trabalho definitivo )
3 meses de caução + o mes de renda = 2000 euros
Vertoria de entrada e de saida facturada 50% inquilino 50% propriétario ( en media 150 euros se alugado por agencia )
Prova de seguro feita pelo inquilinho sobre o apartamento no prazo de um mes sobre pena de invalidade de contrato.
Despesas de condominio ao encargo do inquilino, pago todos os meses para além da renda o que no meu caso seriam + 45 euros mensais ( sei que alguns em Portugal seriam capazes de não devolver o valor a administração do predio ) :))
Aaaahhhh e aqui tanto o propriétario como o inquilino paga EMI, com nomes diferentes claro, porque um tem o imovel e outro o ocupa.....
Colocado por: joaomccOutro mundo não é ? acham que aqui nos preocupamos com o facto de se ter gato ou cão !?
Colocado por: joaomccja agora Treker666 depois de alugar, se o seu inquilino comprar um animal de estimação, o que faz ? acção de despejo ?
Colocado por: treker666
Se tiver que arrendar, colocarei esse entrave logo de início e garantidamente uma cláusula onde me seja garantido um pagamento extra no caso da situação se alterar no decorrer do período contratualizado. Igualmente o mesmo referente ao número de pessoas a habitar permanentemente o espaço.
Colocado por: TyrandeEntão você é que vai determinar quantas pessoas podem habitar o espaço?
Você arrenda a quem quiser, depois eu ponho lá dentro quem eu quero!
Colocado por: joaomccos que presencio em Portugal são bem melhores de facto, pois fique sabendo que não é necessario por clausula nenhuma aqui no que diz respeito ao numero de ocupantes permanentes, existe un numero maximo autorizado por lei segundo o espaço ( senão também havia aqui quem alugasse a certas étnias que não teem problémas em viver a 10 num espaço para 2) e fariam fortunas...quando o espaço esta ocupado por mais que razoavel, o propriétario basta fazer queixa a camara, e se provado é ela propria que se encarrega do despejo..... e acredite que aqui é muito rapido
Colocado por: TyrandeSe ficar determinado no contrato que não pode haver animais de estimação é outra coisa, mas se não ficar, também não se pode opor!
Colocado por: hangas
Concordo consigo em quase todos os pontos menos em 2:
- A despesas de comdominio devem ser suportadas pelo proprietário, pois é este que tem os direitos de deveres correspondentes. E o proprietário que deve ir às reunioes de condominio nao o inquilino. Como seria com as despesas extradordinarias? Eram para o inquilino também? Não faz sentido. Pode (e deve) no entanto reflectir esses custos no preço da renda. Eu se vier a alugar o meu apartamento vou calcular quanto me custa não só a amortização ao banco mas também os seguros, impostos, inspeções de gás, comdominio e alguma margem para compensar o desgaste do imovel.
- Se fosse seu potencial condomino até lhe dava os 3 meses de caução se necessário, mas como se faz no UK em que os senhorios "registados" são obrigados a garantir o valor da caução. Basicamente o dinheiro da caução não vai para o senhorio gastar quando quiser. O dinheiro e colocado numa conta bancária para esse efeito e so reverte para o senhorio se em caso de litigio lhe for dada razão. Entretanto a conta fica a render juros que revertem para que tiver o direito a ela no final do contrato. Isto garante quer ao senhorio quer ao inquilino que o dinheiro da caução está disponivel quando for necessário.
Já agora quanto aos animais e ainda com exemplo do UK, nas casas mobiladas fica ao criterio do senhorio, que pode dizer que não aceita animais, ou fumadores. E se aceitar pode exigir um valor adicional ou um seguro para o bicho: Pet fee, ou pet insurance. Normalmente o que ele fará com a fee é justamente fazer um seguro.
No caso das casas não mobiladas normalmente não há entraves, até porque no dia da saida por contrato o inquilo paga os serviços de "professional cleaning" (
a volta de 120-200£ para deixar a casa pronta para os proximos inquilinos.)
Colocado por: joaomcccasa mobilada é uma particularidade do mercado Portugues
Colocado por: hangas
Tenho visto em varios os mercados, inclusive em UK onde ando à procura de casa. E faz sentido que haja os dois, sendo que o mobilado é tendencialmente de curta duração (3-6 meses) ou de base mensal.
Eu pessoalmente acho que os dois fazem falta. Eu por exemplo quando me mudar muito provavelmente vou estar 2 ou 3 meses num apartamento mobilado e que vai ser tratado atraves de uma agencia e que servirá só para quando la chegar ter uma casa onde ficar pronta a habitar e começar a fazer o meu dia a dia.
Depois com tempo entao sim, vou procurar uma casa não mobilada, já com visitas ao local, negociação com o senhorio, etc para depois alugar uma carrinha para ir ao IKEA mais proximo :) Até porque voltando ao tema original deste post so irei levar o animal de estimação para lá nesta segunda situação. Até porque a renda da casa mobilada iria ser mais elevada por causa da pet fee.
Os dois mercados fazem sentido e tenho reparado que existem nas principais cidades europeias como Madrid, Barcelona, Londres, Amsterdam e Lisboa (Paris por acaso desconheço)
Colocado por: joaomcc
Voltando ao tema inicial, é discriminatorio por-se clausulas que impessam ter animais de companhia ou aumentar as rendas por isso.....os criterios de seleção são outros, e as mentalidades também !!!
Até porque ha certamente humanos que são mais nefastos para o imovel do que o animal. Obviamente que uma adoção responsável também significa ser responsável pelo animal, quer na sua saude e bem estar quer nos danos a terceiros que possam causar. Mas na enventualidade de danos materiais tudo é reparavél e compensável monetáriamente.
Colocado por: hangasNinguem deve ter um grand danois num T1 independentemente de ser proprietário ou inquilino.
Colocado por: hangasSe um senhorio puder impedir legalmente que o inquilio tenha animais de estimação, ou vir a adqui-los, só tem é que se sujeitar uma redução dos potenciais clientes.
Colocado por: treker666Partamos do princípio que alguém arrenda um apartamento a uma pessoa ou mesmo casal. E ao fim de uns tempos estão lá nnn pessoas a habitar o espaço( a título permanente). É permitido? E caso seja, um proprietário pode definir o número de pessoas que poderão habitar a casa a título permanente?
Colocado por: treker666Já agora caro Erga, pode comentar sobre o número de pessoas a habitar uma residência a tempo inteiro?
Partamos do princípio que alguém arrenda um apartamento a uma pessoa ou mesmo casal. E ao fim de uns tempos estão lá nnn pessoas a habitar o espaço( a título permanente). É permitido? E caso seja, um proprietário pode definir o número de pessoas que poderão habitar a casa a título permanente?