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  1.  # 141

    ja agora Treker666 depois de alugar, se o seu inquilino comprar um animal de estimação, o que faz ? acção de despejo ?
    • hangas
    • 23 setembro 2014 editado

     # 142

    Colocado por: joaomccAgregado familiar 3X o valor da renda ou seja 1500 euros limpos
    Contrato de trabalho definitivo de ao menos um dos dois ocupantes ( se casados contrato feito no nome dos dois, se solteiro so no nome proprio mas justificando de 1500 euros limpos de salario e contrato de trabalho definitivo )
    3 meses de caução + o mes de renda = 2000 euros
    Vertoria de entrada e de saida facturada 50% inquilino 50% propriétario ( en media 150 euros se alugado por agencia )
    Prova de seguro feita pelo inquilinho sobre o apartamento no prazo de um mes sobre pena de invalidade de contrato.
    Despesas de condominio ao encargo do inquilino, pago todos os meses para além da renda o que no meu caso seriam + 45 euros mensais ( sei que alguns em Portugal seriam capazes de não devolver o valor a administração do predio ) :))


    Concordo consigo em quase todos os pontos menos em 2:

    - A despesas de comdominio devem ser suportadas pelo proprietário, pois é este que tem os direitos de deveres correspondentes. E o proprietário que deve ir às reunioes de condominio nao o inquilino. Como seria com as despesas extradordinarias? Eram para o inquilino também? Não faz sentido. Pode (e deve) no entanto reflectir esses custos no preço da renda. Eu se vier a alugar o meu apartamento vou calcular quanto me custa não só a amortização ao banco mas também os seguros, impostos, inspeções de gás, comdominio e alguma margem para compensar o desgaste do imovel.

    - Se fosse seu potencial condomino até lhe dava os 3 meses de caução se necessário, mas como se faz no UK em que os senhorios "registados" são obrigados a garantir o valor da caução. Basicamente o dinheiro da caução não vai para o senhorio gastar quando quiser. O dinheiro e colocado numa conta bancária para esse efeito e so reverte para o senhorio se em caso de litigio lhe for dada razão. Entretanto a conta fica a render juros que revertem para que tiver o direito a ela no final do contrato. Isto garante quer ao senhorio quer ao inquilino que o dinheiro da caução está disponivel quando for necessário.


    Já agora quanto aos animais e ainda com exemplo do UK, nas casas mobiladas fica ao criterio do senhorio, que pode dizer que não aceita animais, ou fumadores. E se aceitar pode exigir um valor adicional ou um seguro para o bicho: Pet fee, ou pet insurance. Normalmente o que ele fará com a fee é justamente fazer um seguro.

    No caso das casas não mobiladas normalmente não há entraves, até porque no dia da saida por contrato o inquilo paga os serviços de "professional cleaning" (
    a volta de 120-200£ para deixar a casa pronta para os proximos inquilinos.)
  2.  # 143

    Colocado por: PipsEle decide a quem quer arrendar, neste caso, o joaomcc tem razão. Depois de renda paga, uso e "abuso" como bem entender! Se quiser por lá 5 pessoas dentro (atenção que não é subalugar), o que tem o proprietário com isso?!?!

    Pode se o contrato permitir. É por estas e por outras que o arrendamento está como está. Por chicos espertos que acham que podem dispôr do que não é deles como querem e bem lhes apetece.



    Colocado por: PipsJá tive quem não se preocupasse em manter o imóvel nas minimas condições pois "não ganhava pros arranjos" e no entanto os animais fazem confusão!

    Continua a bater na tecla errada. O arrendamento não é assinado por animais, mas sim por pessoas. E é a sua má utilização que leva muita gente a limitar o arrendamento a proprietários de animais. Será assim tão difícil de perceber?

    Colocado por: joaomccAgregado familiar 3X o valor da renda ou seja 1500 euros limpos
    Contrato de trabalho definitivo de ao menos um dos dois ocupantes ( se casados contrato feito no nome dos dois, se solteiro so no nome proprio mas justificando de 1500 euros limpos de salario e contrato de trabalho definitivo )
    3 meses de caução + o mes de renda = 2000 euros
    Vertoria de entrada e de saida facturada 50% inquilino 50% propriétario ( en media 150 euros se alugado por agencia )
    Prova de seguro feita pelo inquilinho sobre o apartamento no prazo de um mes sobre pena de invalidade de contrato.
    Despesas de condominio ao encargo do inquilino, pago todos os meses para além da renda o que no meu caso seriam + 45 euros mensais ( sei que alguns em Portugal seriam capazes de não devolver o valor a administração do predio ) :))

    Aaaahhhh e aqui tanto o propriétario como o inquilino paga EMI, com nomes diferentes claro, porque um tem o imovel e outro o ocupa.....



    Tente arrendar aqui em Portugal exigindo essas condições e veja se consegue facilmente. Estamos a falar de Portugal e Portugueses...não venha com retóricas baseadas nas experiências/referências que tem daí.

    Colocado por: joaomccOutro mundo não é ? acham que aqui nos preocupamos com o facto de se ter gato ou cão !?

    Eu também não me preocuparia nessas condições, pois como referi, não é o cão ou o gato que cumpre ou não o contrato, mas sim quem o assina.
  3.  # 144

    Colocado por: joaomccja agora Treker666 depois de alugar, se o seu inquilino comprar um animal de estimação, o que faz ? acção de despejo ?

    Se tiver que arrendar, colocarei esse entrave logo de início e garantidamente uma cláusula onde me seja garantido um pagamento extra no caso da situação se alterar no decorrer do período contratualizado. Igualmente o mesmo referente ao número de pessoas a habitar permanentemente o espaço.
  4.  # 145

    Lol
    Agora é que foi...
    Então você é que vai determinar quantas pessoas podem habitar o espaço?
    Você arrenda a quem quiser, depois eu ponho lá dentro quem eu quero!
    Estou a pagar para viver lá, não me está a fazer nenhum favor!
    Desde que entregue o imóvel em condições, você não pode interferir na vida privada das pessoas!
    Se ficar determinado no contrato que não pode haver animais de estimação é outra coisa, mas se não ficar, também não se pode opor!

    Essa agora.. tinha de lhe comunicar que agora vinha viver comigo uma colega qualquer, por exemplo, e você então subia-me a renda por causa disso!
    É já a seguir!
    Concordam com este comentário: Pips
    • hangas
    • 23 setembro 2014 editado

     # 146

    Embora em PT seja proprietário e não esteja a pensar ser senhorio, estou a pensar (novamente) em ser inquilino no UK a partir de 2015 e como tal tenho estado a informar-me como as coisas se processam por lá. Em Roma sê Romano.

    Uma coisa que acho logo muito diferente e que as proprias instituições publicas tem disponivel a informação de forma muito clara e objectiva no site GOV.UK. Informação clara e concisa sobre tudo, impostos, carros, habitação, etc tudo claro e com exemplos. (tudo a ver com os sites dos nossos organismos publicos :))

    No caso do arrendamento esta tudo aquilo preto no branco:

    https://www.gov.uk/private-renting/your-rights-and-responsibilities nomeadamente o "Deposit Protection scheme" que referi acima.

    Quanto aos animais, ha inclusive organizações que nos ajudam a encontrar casas onde se possam ter animais. http://www.letswithpets.org.uk/
    Já agora para quem esteja a pensar em levar o gato para o UK, o mais dificil não e arranjar casa onde aceitem o gato.. mas sim levá-lo para lá sem este ter que ir no porão.
  5.  # 147

    Colocado por: treker666
    Se tiver que arrendar, colocarei esse entrave logo de início e garantidamente uma cláusula onde me seja garantido um pagamento extra no caso da situação se alterar no decorrer do período contratualizado. Igualmente o mesmo referente ao número de pessoas a habitar permanentemente o espaço.


    Pois la està, coisas que em outros lados que não em Portugal são consideradas descriminatorias ou abusos de puder, mas como disse, são "retoricas" que tenho daqui, bons exemplos que que nos os Portugueses não temos de seguir, os que presencio em Portugal são bem melhores de facto, pois fique sabendo que não é necessario por clausula nenhuma aqui no que diz respeito ao numero de ocupantes permanentes, existe un numero maximo autorizado por lei segundo o espaço ( senão também havia aqui quem alugasse a certas étnias que não teem problémas em viver a 10 num espaço para 2) e fariam fortunas...quando o espaço esta ocupado por mais que razoavel, o propriétario basta fazer queixa a camara, e se provado é ela propria que se encarrega do despejo..... e acredite que aqui é muito rapido !!!! mas mais uma vez, certos exemplos não são adaptaveis no nosso pays....pena
  6.  # 148

    Colocado por: TyrandeEntão você é que vai determinar quantas pessoas podem habitar o espaço?
    Você arrenda a quem quiser, depois eu ponho lá dentro quem eu quero!


    Colocado por: joaomccos que presencio em Portugal são bem melhores de facto, pois fique sabendo que não é necessario por clausula nenhuma aqui no que diz respeito ao numero de ocupantes permanentes, existe un numero maximo autorizado por lei segundo o espaço ( senão também havia aqui quem alugasse a certas étnias que não teem problémas em viver a 10 num espaço para 2) e fariam fortunas...quando o espaço esta ocupado por mais que razoavel, o propriétario basta fazer queixa a camara, e se provado é ela propria que se encarrega do despejo..... e acredite que aqui é muito rapido

    Era a situações destas que me referia Tyrande, porventura não me expliquei da melhor forma.

    Colocado por: TyrandeSe ficar determinado no contrato que não pode haver animais de estimação é outra coisa, mas se não ficar, também não se pode opor!

    E alguém disse o contrário ou lembrou-se de dizer só porque sim?
  7.  # 149

    Colocado por: hangas

    Concordo consigo em quase todos os pontos menos em 2:

    - A despesas de comdominio devem ser suportadas pelo proprietário, pois é este que tem os direitos de deveres correspondentes. E o proprietário que deve ir às reunioes de condominio nao o inquilino. Como seria com as despesas extradordinarias? Eram para o inquilino também? Não faz sentido. Pode (e deve) no entanto reflectir esses custos no preço da renda. Eu se vier a alugar o meu apartamento vou calcular quanto me custa não só a amortização ao banco mas também os seguros, impostos, inspeções de gás, comdominio e alguma margem para compensar o desgaste do imovel.

    - Se fosse seu potencial condomino até lhe dava os 3 meses de caução se necessário, mas como se faz no UK em que os senhorios "registados" são obrigados a garantir o valor da caução. Basicamente o dinheiro da caução não vai para o senhorio gastar quando quiser. O dinheiro e colocado numa conta bancária para esse efeito e so reverte para o senhorio se em caso de litigio lhe for dada razão. Entretanto a conta fica a render juros que revertem para que tiver o direito a ela no final do contrato. Isto garante quer ao senhorio quer ao inquilino que o dinheiro da caução está disponivel quando for necessário.


    Já agora quanto aos animais e ainda com exemplo do UK, nas casas mobiladas fica ao criterio do senhorio, que pode dizer que não aceita animais, ou fumadores. E se aceitar pode exigir um valor adicional ou um seguro para o bicho: Pet fee, ou pet insurance. Normalmente o que ele fará com a fee é justamente fazer um seguro.

    No caso das casas não mobiladas normalmente não há entraves, até porque no dia da saida por contrato o inquilo paga os serviços de "professional cleaning" (
    a volta de 120-200£ para deixar a casa pronta para os proximos inquilinos.)


    no caso do condominio aqui so se paga, limpeza do predio, luz e manutenção de elevador quando existe ou outras coisas que façam parte e se estraguem nos espaços comuns, caso das caixas do correio, porque afinal é o inquilino que utilisa os proprios espaços e o que la existe e não o proprietario, quanto ao que se chama ai,"despesas extraordinarias", sim aqui igual, esta ao encargo do propriétario.

    Ao contrario do que existe em Portugal 90% das casas para alugar ou vender são não mobiladas, por isso o problema não se põe....casa mobilada é uma particularidade do mercado Portugues

    Quanto a caução concordo mais com esse sistema.... aqui não é o caso.
  8.  # 150

    Colocado por: joaomcccasa mobilada é uma particularidade do mercado Portugues


    Tenho visto em varios os mercados, inclusive em UK onde ando à procura de casa. E faz sentido que haja os dois, sendo que o mobilado é tendencialmente de curta duração (3-6 meses) ou de base mensal.
    Eu pessoalmente acho que os dois fazem falta. Eu por exemplo quando me mudar muito provavelmente vou estar 2 ou 3 meses num apartamento mobilado e que vai ser tratado atraves de uma agencia e que servirá só para quando la chegar ter uma casa onde ficar pronta a habitar e começar a fazer o meu dia a dia.

    Depois com tempo entao sim, vou procurar uma casa não mobilada, já com visitas ao local, negociação com o senhorio, etc para depois alugar uma carrinha para ir ao IKEA mais proximo :) Até porque voltando ao tema original deste post so irei levar o animal de estimação para lá nesta segunda situação. Até porque a renda da casa mobilada iria ser mais elevada por causa da pet fee.

    Os dois mercados fazem sentido e tenho reparado que existem nas principais cidades europeias como Madrid, Barcelona, Londres, Amsterdam e Lisboa (Paris por acaso desconheço)
  9.  # 151

    Colocado por: hangas

    Tenho visto em varios os mercados, inclusive em UK onde ando à procura de casa. E faz sentido que haja os dois, sendo que o mobilado é tendencialmente de curta duração (3-6 meses) ou de base mensal.
    Eu pessoalmente acho que os dois fazem falta. Eu por exemplo quando me mudar muito provavelmente vou estar 2 ou 3 meses num apartamento mobilado e que vai ser tratado atraves de uma agencia e que servirá só para quando la chegar ter uma casa onde ficar pronta a habitar e começar a fazer o meu dia a dia.

    Depois com tempo entao sim, vou procurar uma casa não mobilada, já com visitas ao local, negociação com o senhorio, etc para depois alugar uma carrinha para ir ao IKEA mais proximo :) Até porque voltando ao tema original deste post so irei levar o animal de estimação para lá nesta segunda situação. Até porque a renda da casa mobilada iria ser mais elevada por causa da pet fee.

    Os dois mercados fazem sentido e tenho reparado que existem nas principais cidades europeias como Madrid, Barcelona, Londres, Amsterdam e Lisboa (Paris por acaso desconheço)


    Em Paris o mercado de aluguer/venda mobilado é muito restricto e não é autorizado a restrição por contrato a posse de animais de companhia, é um mercado muito fechado onde existe muitos poucos alojamentos disponiveis e onde a competição é rude.
    Basicamente o que conta aqui são as vestorias que obrigam a que o apartamento seja entregue no mesmo estado que se encontrava na altura do inicio do aluguer, sobre pena de perda de caução e coimas que são aplicadas de maneira rapida por retenção no salario ou nos impostos, a justiça aqui nada tem a ver com a justiça de Portugal.

    Voltando ao tema inicial, é discriminatorio por-se clausulas que impessam ter animais de companhia ou aumentar as rendas por isso.....os criterios de seleção são outros, e as mentalidades também !!!
  10.  # 152

    Mas como disse num post mais acima, o mercado de arendamento em Portugal é o que é também muito por culpa arendam. Onde esta o poder de compra em Portugal para poder pagar aluguers de 300, 400 e 500 euros mensais senão mais ?
    Como podem certos propriétarios que estão com a corda na garganta porque se meteram em cavalarias altas e foram na conversa dos bancos querer que sejam os inquilinos que suportem suas dividas na integra, com os meios financeiros que têem ? depois admiran-se que haja rendas não pagas ???
    Como podem considerar que um animal seja mal comportado ou factor que detiore o local alugado...o animal não tem dono? alugou a um irresponsavel ?
    Tudo isto é hipocrisia e mesquinhez nada mais, exijam leis que sejam realmente leis para ambas as partes e deixem la as familias vir com seus ANIMAIS de companhia.... os animais não são nem gananciosos pelo dinheiro, nem incompridores, nem têem falta de civismo....são aquilo de que os seus donos fazem, a eles de pagar os estragos, quando estragos ha.
    Concordam com este comentário: treker666
  11.  # 153

    Colocado por: joaomcc
    1. Voltando ao tema inicial, é discriminatorio por-se clausulas que impessam ter animais de companhia ou aumentar as rendas por isso.....os criterios de seleção são outros, e as mentalidades também !!!



    E faz todo o sentido. Se por um lado se legisla no sentido de proteger os animais, criminalisando o abandono e mais tratos se se promove a adopção de animais abandonados retirando-os das ruas (para além das medidas de prevenir que os animais de rua se reproduzam descontroladamente) não faz sentido limitar depois essas praticas proibindo ou penalizando demasiado quem escolher adoptar animais.

    O mercado de arrendamento não é um mercado de aluguer qq como o de viaturas ou equipamentos. Está-se a alugar uma habitação, algo que faz parte da declaração universal dos direitos do homem, a alguém que tem esse direito de alugar uma casa e nela viver como se fosse sua, com os devidos direitos e obrigações. Obviamente que o senhorio como proprietário também tem o direito a ver a sua propriedade protegida, mas sinceramente não acho que descriminar animais seja uma forma de o conseguir. Até porque ha certamente humanos que são mais nefastos para o imovel do que o animal. Obviamente que uma adoção responsável também significa ser responsável pelo animal, quer na sua saude e bem estar quer nos danos a terceiros que possam causar. Mas na enventualidade de danos materiais tudo é reparavél e compensável monetáriamente.
    Concordam com este comentário: joaomcc
    • Pips
    • 24 setembro 2014

     # 154

    treker666 eu não estou a falar de serem chico espertos ou não. Estou a falar de por exemplo, ir viver com o meu namorado ou com algum familiar. não vai ser nenhum senhorio que põe e dispõe da minha vida só porque lhe estou a alugar uma casa, aliás, se lhe estou a alugar é "minha"!
    Eu pago a renda fixa e de lá faço a minha vida!

    Até porque ha certamente humanos que são mais nefastos para o imovel do que o animal. Obviamente que uma adoção responsável também significa ser responsável pelo animal, quer na sua saude e bem estar quer nos danos a terceiros que possam causar. Mas na enventualidade de danos materiais tudo é reparavél e compensável monetáriamente.


    Ai está onde quero chegar! O mercado em Portugal está só e exclusivamente para ver dinheiro! Se estragar, tem de pagar! Mas se não pagar, isso tem todo o direito de o querer ver resolvido o problema. Seja por animais, por crianças ou até mesmo o arrendatário!
    Concordam com este comentário: joaomcc
  12.  # 155

    Creio que isto é fácil de perceber:

    Um senhorio, aqui ou em qualquer lugar do mundo civilizado tem a prerrogativa de proibir que o arrendatário detenha animais de estimação no locado...

    Isto não é descriminação nenhuma nem choca ninguém! (ou pelo menos não deveria...).

    Quando se adopta um cão já se sabe que as opções para um futuro arrendamento vão reduzir drasticamente... Não deve adoptar um cão quem quer mas sim quem pode...

    PS: Tenho 2 cães...
    • hangas
    • 24 setembro 2014 editado

     # 156

    Não acho que deva ser assim tão linear e tão abrangente.
    É verdade que Portugal é um país de proprietários. A proporção de proprietários / inquilinos é bastante elevada. Mas ainda há muita gente que é inquilino por vários motivos, incluisive por opção.

    Agora para além dos limites do bom senso não faz sentido proibir o iquilino de ter animais de estimação. Se o inquilino quiser ter peixes de aquario não pode? Se quiser um hamster ou um piriquito não pode? O mesmo se aplica para gato e cão.
    Obviamente e aqui deve haver limites de bom senso, salubridade e conforto do animal. Ninguem deve ter um grand danois num T1 independentemente de ser proprietário ou inquilino.

    Para além disto deverá ser uma questão de mercado. Se um senhorio puder impedir legalmente que o inquilio tenha animais de estimação, ou vir a adqui-los, só tem é que se sujeitar uma redução dos potenciais clientes.

    Mas já aqui se falou de senhorios que não admitem crianças nos seus apartamentos. Aqui já me parece abuso, ainda para mais num pais que tem o defice de natalidade que tem.
  13.  # 157

    Colocado por: hangasNinguem deve ter um grand danois num T1 independentemente de ser proprietário ou inquilino.


    Porque não?


    Colocado por: hangasSe um senhorio puder impedir legalmente que o inquilio tenha animais de estimação, ou vir a adqui-los, só tem é que se sujeitar uma redução dos potenciais clientes.


    Ora aí está... É isso mesmo... É 100% legal... e as consequências são essas...Mas o senhorio é que sabe... e ninguém pode ficar ressabiado por gostar de uma casa que está por arrendar e não ficar com ela porque o senhorio não aceita um cão...

    As crianças é outra história... Estamos a falar de animais... que (por mais dificuldades que alguns tenham em perceber) não são pessoas...).

    Cumps
  14.  # 158

    Já agora caro Erga, pode comentar sobre o número de pessoas a habitar uma residência a tempo inteiro?

    Partamos do princípio que alguém arrenda um apartamento a uma pessoa ou mesmo casal. E ao fim de uns tempos estão lá nnn pessoas a habitar o espaço( a título permanente). É permitido? E caso seja, um proprietário pode definir o número de pessoas que poderão habitar a casa a título permanente?
    • hangas
    • 24 setembro 2014 editado

     # 159

    Colocado por: treker666Partamos do princípio que alguém arrenda um apartamento a uma pessoa ou mesmo casal. E ao fim de uns tempos estão lá nnn pessoas a habitar o espaço( a título permanente). É permitido? E caso seja, um proprietário pode definir o número de pessoas que poderão habitar a casa a título permanente?


    Eu acho que há mesmo regulamentação para a sobrelotação em PT. Procurei mas não encontrei nada oficial.

    No UK é assim (assumindo que isto possa vir de uma directiva europeia, não deverá ser muito diferente)

    Há um criterio por numero de divisões:

    one room = two persons
    two rooms = three persons
    three rooms = five persons
    four rooms = seven and a half persons
    five rooms or more = ten persons plus two for each room in excess of five rooms.

    E um criterio para a divisao:
    less than 50 square feet = no-one
    50 to less than 70 square feet = half a person
    70 to less than 90 square feet = one person
    90 to less than 110 square feet = one and a half persons
    110 square feet or larger = two persons.

    A child below the age of one does not count and a child between the age of one and ten counts as a half person.
  15.  # 160

    Colocado por: treker666Já agora caro Erga, pode comentar sobre o número de pessoas a habitar uma residência a tempo inteiro?

    Partamos do princípio que alguém arrenda um apartamento a uma pessoa ou mesmo casal. E ao fim de uns tempos estão lá nnn pessoas a habitar o espaço( a título permanente). É permitido? E caso seja, um proprietário pode definir o número de pessoas que poderão habitar a casa a título permanente?


    é tenho vaga ideia de que não permitido, aliás eu que neste momento estou sem casa, (vendi a minha e estou a aguardar que a nova fique concluída) tive a ver a possibilidade de ir para a casa de uma tia da minha mulher, está sozinha e a casa é arrendada, ela na boa fé informou o senhorio que íamos para lá morar durante 3 meses, e ele disse que não permitia a menos que fossem filhos dela....

    Agora se ele se baseou ou não em alguma lei, não sei, mas como não quisemos arranjar problemas à mulher fomos para a casa dos meus sogros, embora estejamos todos a viver tipo sardinhas enlatadas lol
 
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