Colocado por: pedro_pxOs meus ''defeitos'' são:
Colocado por: pedro_pxOlá,
Agradeço desde já a sua opinião. Nesse caso eu gostaria de colocar outra questão:
Uma vez que não será possível alterar a maioria das condições que tenho e posso alterar uma que é a quantia de posso dar de entrada, qual acha que será o valor que terei de dar de entrada para ter o mínimo de hipótese para uma casa nesses valores (130 mil)? Ou acha que independentemente do valor de entrada, será sempre impossível aceder ao credito com estas condições mesmo sendo casa de banco?
Obrigado.
Colocado por: pedro_pxBoa noite,
Na verdade os meus rendimentos são superiores mas apenas declaro 10 mil. .
Colocado por: Tyrande
Sabe o que isso é, não sabe?
Colocado por: pedro_pxBoa noite,
Sim sei e ainda estou à espera que alguém das finanças e segurança social me explique melhor isso.
Abri atividade na minha área em fevereiro onde foi tudo detalhadamente comunicado (quanto previa ganhar). Acontece que passado dois meses foi-me reduzido o escalão para o mínimo. Não percebi isso e como não quis ter problemas futuros desloquei-me várias vezes às entidades competentes a pedir explicação, à qual me disseram que é este o procedimento actual. Só em outubro, será visto os rendimentos e a devida atualização. Foi esta a explicação que me deram, pois por mim, preferia declarar a totalidade e seria mais fácil o acesso ao crédito. Quanto ao ter começado a trabalhar sem declarar qualquer tipo de rendimento antes de fevereiro, sim, acredito que poderei sempre ter complicações...
Colocado por: pedro_pxBom dia,
Vou aguardar então para que possa ter essa declaração de rendimentos e ter os 50% para poder dar de entrada.
Quanto ao extrato bancário, ele existe pois para todos os serviços prestados são passadas faturas e esse dinheiro é sempre depositado na conta associada à atividade. Penso que por ai então poderia apresentar os depósitos, faturas ou o tal extrato.
Colocado por: pedro_pxpara todos os serviços prestados são passadas faturas e esse dinheiro é sempre depositado na conta associada à atividade.
Colocado por: pedro_pxBom dia Picareta,
As faturas são obrigatórias como a lei obriga e são também comunicadas. A parte do declarar rendimentos penso que fiz confusão pois tive em conta os dados que pus no inicio de atividade, e o que está a acontecer na realidade. posso-lhe até dizer que foi aberta atividade no regime de isenção de iva (os tais 10mil), mas na verdade pago IVA de 3 em 3 meses... Mais outros impostos claro.
Colocado por: pedro_pxfoi aberta atividade no regime de isenção de iva (os tais 10mil), mas na verdade pago IVA de 3 em 3 meses... Mais outros impostos claro.
Colocado por: pedro_pxPago IVA porque os clientes exigem fatura
Colocado por: pedro_pxA minha confusão quanto ao crédito, é que os bancos pedem determinados documentos incluindo no meu caso, a declaração de inicio de atividade e nessa declaração está lá 10mil por ano máximo.