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  1.  # 21

    Erga, e se for feita uma permuta, por exemplo, a pessoa permutou um andar de 50000 e o rústico valia 100000, a pessoa entregou mais 50000 euros.Aqui eu não posso exercer o direito de preferência porque tinha que ter um andar igual aquele, estou certo?, ou dou 100000 euros para exercer o direito de preferência?. Obrigado
  2.  # 22

    Colocado por: trabalharmuitobemErga, e se for feita uma permuta, por exemplo, a pessoa permutou um andar de 50000 e o rústico valia 100000, a pessoa entregou mais 50000 euros.Aqui eu não posso exercer o direito de preferência porque tinha que ter um andar igual aquele, estou certo?, ou dou 100000 euros para exercer o direito de preferência?. Obrigado


    Na permuta não há direito de preferência.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel Mota Ferreira
  3.  # 23

    Colocado por: charles83Boa tarde,

    No âmbito de uma compra/venda de um terreno rustico nos enviamos cartas registadas para todos os confinantes.
    Mas para um confinante o terreno não tem registo na conservatória do registo predial. Temos apenas o nome sem endereço (finanças), não temos o NIF, e ninguém conhece este vizinho. Não conseguimos saber a morada do proprietário do prédio para enviar uma carta registada.

    O que podemos fazer para a segurança da compra/venda ?

    Obrigado pela ajuda


    Através do nome, consegue-se por norma chegar ao NIF (tem é que conhecer o funcionário das finanças) e através do NIF chega-se à morada...

    Se não conseguir, (i) faz a escritura (tendo 98% de probabilidades das coisas correrem bem) ou (ii) Mete um processo especial de Notificação para Preferência, requerendo que o Tribunal oficie as autoridades competentes afim de se descobrir o proprietário do terreno confinante e respectivo paradeiro.

    Cumps
  4.  # 24

    Não se pode simplesmente colocar um edital?
  5.  # 25

    Obrigado pela resposta, mas o confinante não tem NIF nas finanças...
    • njop
    • 25 novembro 2015

     # 26

    Bom dia e obrigado pela partilha.

    Estou a negociar um terreno misto e a imobiliária/vendedor diz que não se aplica o direito de preferência porque é misto...

    Aproveito para perguntar, que taxa de IMT se aplica quando se escritura um terreno misto?

    A tabela disponibilizada pelas finanças só fala em Terrenos Rústicos e Urbanos.

    Obrigado!
  6.  # 27

    Colocado por: njopEstou a negociar um terreno misto e a imobiliária/vendedor diz que não se aplica o direito de preferência porque é misto...


    Isso não é verdade... aliás, em direito civil não existe "prédio misto", pode haver lugar a direito de preferência ou não... depende se o "prédio misto" é mais exploração agrícola do que parte urbana ou o inverso...

    Colocado por: njopAproveito para perguntar, que taxa de IMT se aplica quando se escritura um terreno misto?


    Aplica-se a taxa de 5% na parcela rústica e a taxa prevista para os prédios urbanos na parcela urbana
  7.  # 28

    Colocado por: Erga OmnesPara haver direito de preferência é necessário (i) que os terrenos sejam confinantes/”vizinhos” e que (ii) pelo menos um dos terrenos tenha uma área inferior à unidade de cultura. As unidades de cultura estão no quadro abaixo.


    Portanto se o terreno confinante ttver uma área inferior à unidade de cultura, o seu proprietário não poderá evocar o direito de preferência, sobre o que está para venda certo?
    • njop
    • 26 novembro 2015

     # 29

    Penso que é ao contrário, se o terreno tiver uma área inferior à unidade de cultura, aplica-se o direito de preferência. O objectivo é aumentar o tamanho dos terrenos pelo que os terreno pequenos confinantes têm direito de preferência. Caso o terreno já tenha uma dimensão grande, maior que a unidade mínima de cultura, então já não se aplica porque o terreno já tem a dimensão considerada suficiente.

    Ainda relacionado com este tema, caso o proprietário envie a carta aos confinantes com um valor baixo, (exemplo 10.000€ em vez de 100.000€) na tentativa de escriturar um valor baixo e haja um confinante que exerça o direito, o proprietário pode recusar-se a vender ou é obrigado a vender pelos 10.000€?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte
  8.  # 30

    Faz sentido
  9.  # 31

    Pelo que sei, entre rusticos, independentemente da area aplica-se o direito de preferência.
    Concordam com este comentário: trabalharmuitobem
  10.  # 32

    Mas afinal pode ou não construir-se em terrenos rústicos e em que moldes?
  11.  # 33

    Colocado por: PandRMas afinal pode ou não construir-se em terrenos rústicos e em que moldes?


    Pode ou não, dependendo da localização desse terreno face a planta de condicionantes e de ordenamento do PDM local... Se estiver dentro de zona urbana... conforme o ínidce previsto para o local...
  12.  # 34

    Certo, admitindo então que está dentro de uma zona urbana, que o PDM permite, que a construção será dentro dos índices previstos...

    Afinal o que faz diferenciar um terreno rústico de urbano? (Sendo que o preço é necessariamente sempre uma diferença significativa)
  13.  # 35

    O valor patrimonial nas finanças...
  14.  # 36

    Mas esse só serve para pagamento do IMT, posteriormente de IMI e depois para a mais/menos valia numa futura venda...
  15.  # 37

    Colocado por: PandR(Sendo que o preço é necessariamente sempre uma diferença significativa)

    O valor do terreno é o mesmo, sendo rústico ou urbano. O valor do terreno depende da sua localização e capacidade construtiva.

    Para as finanças é que o rústico vale menos, pelo que sendo rústico tem um valor patrimonial inferior e paga menos IMI.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  16.  # 38

    Com uma pequena pesquisa verifica-se sempre que um terreno rústico é sempre mais barato do que um urbano. Obviamente partindo do princípio que têm as mesmas capacidades construtivas.

    Com cerca de 1 Klm de distancia, encontro 2 terrenos semelhantes, cerca de 1500 m2 com preços diferentes de quase o dobro sendo que a única diferença significativa é o tipo de terreno.
  17.  # 39

    Colocado por: PandRCom uma pequena pesquisa verifica-se sempre que um terreno rústico é sempre mais barato do que um urbano.

    Só para as finanças....ou então pela ignorância dos seus proprietários.

    Colocado por: PandRCom cerca de 1 Klm de distancia, encontro 2 terrenos semelhantes, cerca de 1500 m2 com preços diferentes de quase o dobro sendo que a única diferença significativa é o tipo de terreno.

    E sabe o que é que o PDM prevê para esses dois terrenos?
  18.  # 40

    E já agora, que dirá a Lei sobre o direito de preferência de um tereno urbanizável, ou seja, tem cerca de meio hectare, pode-se construir, mas não é considerado urbano nem rustico.

    Obrigada
 
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