Colocado por: trabalharmuitobemErga, e se for feita uma permuta, por exemplo, a pessoa permutou um andar de 50000 e o rústico valia 100000, a pessoa entregou mais 50000 euros.Aqui eu não posso exercer o direito de preferência porque tinha que ter um andar igual aquele, estou certo?, ou dou 100000 euros para exercer o direito de preferência?. Obrigado
Colocado por: charles83Boa tarde,
No âmbito de uma compra/venda de um terreno rustico nos enviamos cartas registadas para todos os confinantes.
Mas para um confinante o terreno não tem registo na conservatória do registo predial. Temos apenas o nome sem endereço (finanças), não temos o NIF, e ninguém conhece este vizinho. Não conseguimos saber a morada do proprietário do prédio para enviar uma carta registada.
O que podemos fazer para a segurança da compra/venda ?
Obrigado pela ajuda
Colocado por: njopEstou a negociar um terreno misto e a imobiliária/vendedor diz que não se aplica o direito de preferência porque é misto...
Colocado por: njopAproveito para perguntar, que taxa de IMT se aplica quando se escritura um terreno misto?
Colocado por: Erga OmnesPara haver direito de preferência é necessário (i) que os terrenos sejam confinantes/”vizinhos” e que (ii) pelo menos um dos terrenos tenha uma área inferior à unidade de cultura. As unidades de cultura estão no quadro abaixo.
Colocado por: PandRMas afinal pode ou não construir-se em terrenos rústicos e em que moldes?
Colocado por: PandR(Sendo que o preço é necessariamente sempre uma diferença significativa)
Colocado por: PandRCom uma pequena pesquisa verifica-se sempre que um terreno rústico é sempre mais barato do que um urbano.
Colocado por: PandRCom cerca de 1 Klm de distancia, encontro 2 terrenos semelhantes, cerca de 1500 m2 com preços diferentes de quase o dobro sendo que a única diferença significativa é o tipo de terreno.