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  1.  # 101

    Boa tarde a todos. No caso de enviarmos carta registada, os confinantes tem 8 dias para responder. No caso de não conseguirmos localizar um dos confinantes, colocamos anúncio em edital tendo os confinantes 30 dias após a da data do anúncio para exercer o dto de preferência (não vamos esperar ad eternum que alguém se manifeste para comprar o terreno). Podem me confirmar esta informação pf? Obrig cumprimentos
    • pjovp
    • 16 fevereiro 2022 editado

     # 102

    esse direito de preferência é discutível, controverso e sujeito a interpretação, nomeadamente, dos juízes. Já existe casos de jurisprudência.
    Para todos os efeitos, no caso de terrenos, o direito de preferência só se aplica a fundo nos prédios rústico destinados exclusivamente ao uso agrícola.
    Se alguém adquirir um prédio rústico onde de acordo com o PDM seja possível construir e este comprador tenha meios de comprovar ser sua intenção construir e alterar a natureza rustica para urbana, os confinantes bem podem gastar as solas e o que têm e não têm no banco a pagar advogados para tentar valer um direito de preferência. Não se aplica!
  2.  # 103

    Obrigado. Questão também é essa, o PDM permite construção e o meu objetivo é construir mas até ser aprovado pela câmara estará como rústico, passando a urbano assim que câmara aprovar o projeto de construção (mais passo atrás, mais passo à frente)
    • pjovp
    • 16 fevereiro 2022

     # 104

    Diligências simples como pedidos de informação de orçamentos para essa finalidade, por email, bastam como meio de suporte legal da sua intenção. Ou seja, que pretende dar uso diferente ao da agricultura.
    Olhe, no seu caso em concreto que foi também o meu, só deve preocupar-se mesmo com os solicitadores que podem fazer finca pé e exigir os direitos de preferência.
    Podia alegar a legislação para comprovar que o direito de preferência não se aplica no seu caso, mas pode atrasar o processo pois teriam que ir confirmar, etc.
    Muitos só vêem o que está em frente dos olhos e não sabem que o mundo é tridimensional :) :) :)
  3.  # 105

    Mas como podem os solicitadores exigir o dto preferência? Estaria a referir se aos confinantes?
    • pjovp
    • 17 fevereiro 2022 editado

     # 106

    Sim, eles pedem prova de que o negócio foi publicado em local próprio para que o direito de preferência pudesse, eventualmente, ser exercido ou o de que o negócio tenha sido comunicado por carta registada com aviso de recepção directamente aos confinantes. É uma salvaguarda para as partes, sobretudo, para o comprador, mas a escritura faz-se sem isto, atenção.
    Há uns notários mais chatos que outros...
  4.  # 107

    Ah sim. Neste caso já foi publicado em edital no jornal mais vendido da freguesia (por conselho do solicitador). Isto do dto de preferência é uma treta mas pronto… Portugal no seu melhor!!!
    • pjovp
    • 17 fevereiro 2022

     # 108

    Lei dob tempo da Maria Caxuxa.
  5.  # 109

    Não é assim.
    Existem razões para o Direito de Preferência, e uma delas é o emparcelamento rural.
    Em muitas zonas, o cadastro predial é constituído por muitos prédios de pequena dimensão. A exploração dos prédios agrícolas muitas vezes só é viável em prédios de maior dimensão.
    Em querendo vender, faz sentido que os confinantes tenham prioridade.
    Se bem virmos, quem vende não lhe interessa a quem, desde que o montante seja pago.

    Colocado por: mtapereiraAh sim. Neste caso já foi publicado em edital no jornal mais vendido da freguesia (por conselho do solicitador). Isto do dto de preferência é uma treta mas pronto… Portugal no seu melhor!!!


    Colocado por: pjovpLei dob tempo da Maria Caxuxa.
    • PJBSS
    • 21 fevereiro 2022

     # 110

    Boa tarde!
    Já agora, estou comprador de um terreno rustico anexo ao meu (também rústico). Algum dos outros confrontantes pode ter em alguma circunstância ter direito de preferência? Ou neste caso não se aplica?
    Obrigado!
  6.  # 111

    O vendedor tem que informar todos os confinantes rústicos de que pretende vender e qual o valor.
    Qual é a dimensão parcela a vender, da sua parcela e de cada um dos restantes confinantes?
    Qual a zona do pais?

    Colocado por: PJBSSBoa tarde!
    Já agora, estou comprador de um terreno rustico anexo ao meu (também rústico). Algum dos outros confrontantes pode ter em alguma circunstância ter direito de preferência? Ou neste caso não se aplica?
    Obrigado!
  7.  # 112

    boa tarde,

    tenho uma pergunta para a qual não encontro resposta por mais que procure.
    Estou comprador de um terreno rustico + duas casas (quase em ruinas) confinantes com o terreno.

    As casas estão definidas como urbanas e o terreno como rustico.

    Questão: Sendo as condições do negocio a venda dos 3 artigos, podem os confinantes exercer o direito de preferencia apenas pelo terreno?
  8.  # 113

    Colocado por: PJBSSBoa tarde!
    Já agora, estou comprador de um terreno rustico anexo ao meu (também rústico). Algum dos outros confrontantes pode ter em alguma circunstância ter direito de preferência? Ou neste caso não se aplica?
    Obrigado!
    Nao, sendo voce confinante os outros confinantes nao podem exercer direito de preferência.
  9.  # 114

    Colocado por: DR1982Nao, sendo voce confinante os outros confinantes nao podem exercer direito de preferência.

    Não acho que seja assim tão linear, DR. Nesse caso não seria necessária a comunicação a todos os confinantes, uma vez que a venda é a um deles. Mas a lei diz claramente que todos os confinantes têm de ser informados das condições da venda.

    Fui buscar este tópico porque o assunto tornou-se importante para mim. Surgiu a oportunidade de comprar um terreno ao lado do meu e, caso chegue a acordo de valor com o proprietário, pondero avançar com a escritura sem pedir para se informar o outro confinante.

    A justificação é de acordo com o que diz o DR (venda feita a um confinante), mas aquela parte de não haver um limite temporal para o outro confinante poder exercer o direito de preferência é que me deixa preocupado... É que a lei é clara, todos os confiantes devem ser informados! Como fariam na minha situação? Sendo que ainda tenho o "bónus" de ter uma serventia registada na minha certidão em prol do terreno que pretendo comprar...
  10.  # 115

    Atenção. Podem. Em certos casos, poderá depender da dimensão das parcelas, por exemplo. É preciso ver com cuidado caso a caso.

    Colocado por: DR1982Nao, sendo voce confinante os outros confinantes nao podem exercer direito de preferência.
  11.  # 116

    Não faça a escritura sem que sejam informados todos os confinantes.

    Colocado por: Casa da Horta
    Não acho que seja assim tão linear, DR. Nesse caso não seria necessária a comunicação a todos os confinantes, uma vez que a venda é a um deles. Mas a lei diz claramente que todos os confinantes têm de ser informados das condições da venda.

    Fui buscar este tópico porque o assunto tornou-se importante para mim. Surgiu a oportunidade de comprar um terreno ao lado do meu e, caso chegue a acordo de valor com o proprietário, pondero avançar com a escritura sem pedir para se informar o outro confinante.

    A justificação é de acordo com o que diz o DR (venda feita a um confinante), mas aquela parte de não haver um limite temporal para o outro confinante poder exercer o direito de preferência é que me deixa preocupado... É que a lei é clara, todos os confiantes devem ser informados! Como fariam na minha situação? Sendo que ainda tenho o "bónus" de ter uma serventia registada na minha certidão em prol do terreno que pretendo comprar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casa da Horta
  12.  # 117

    Colocado por: Casa da Horta
    Não acho que seja assim tão linear, DR. Nesse caso não seria necessária a comunicação a todos os confinantes, uma vez que a venda é a um deles. Mas a lei diz claramente que todos os confinantes têm de ser informados das condições da venda.

    Fui buscar este tópico porque o assunto tornou-se importante para mim. Surgiu a oportunidade de comprar um terreno ao lado do meu e, caso chegue a acordo de valor com o proprietário, pondero avançar com a escritura sem pedir para se informar o outro confinante.

    A justificação é de acordo com o que diz o DR (venda feita a um confinante), mas aquela parte de não haver um limite temporal para o outro confinante poder exercer o direito de preferência é que me deixa preocupado... É que a lei é clara, todos os confiantes devem ser informados! Como fariam na minha situação? Sendo que ainda tenho o "bónus" de ter uma serventia registada na minha certidão em prol do terreno que pretendo comprar...


    Artigo 1555.º - (Direito de preferência na alienação do prédio encravado)



    1. O proprietário de prédio onerado com a servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constitutivo, tem direito de preferência, no caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante.
    2. É aplicável a este caso o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casa da Horta
  13.  # 118

    Bom dia

    Estou prestes a fazer uma permuta de dois terrenos meus com 1/4 de 2 terrenos que confrontam com outros terrenos meus. São todos rústicos e não têm a área de cultura. As outras partes (são 3, cada uma com 1/4 de compropriedade) têm direito de preferência sobre mim? Uma vez que se trata de permuta vi aqui no forum que não têm, mas não encontro a legislação que o confirme, alguém sabe onde a posso encontrar?

    Obrigado
  14.  # 119

    Boa noite,
    Tenho algumas dúvidas sobre isto, por exemplo se eu comprar o terreno e não informar os vizinhos, passado um tempo deixa de ser legal eles tentarem tomar posse dele ou sendo ele rústico eles podem se lembrar a qualquer momento e querer esse direito??

    Já agora posso comprar o terreno rústico e logo de seguida mudar para urbano ou isso não muda nada??
  15.  # 120

    Boa tarde,
    O ano passado, tive conhecimento que havia um terreno rústico com, sobreiros à venda e que confinam com um de um familiar meu. Abordei o vendedor e disse que sim, que de facto queria vender. Perguntei o preço e fiquei de falar com o meu familiar para ver se estava interessado, uma vez que estava ausente. Mas na conversa o vendedor disse que ainda ia conversar com os restantes confinantes. De qualquer forma, alertei para que não vendesse, sem que antes voltássemos a conversar.
    Entretanto, por razões de saúde, estive ausente e como não fui contactado, contava que a vontade de venda tinha ficado sem efeito. Qual o meu espanto, quando no mês de Dezembro vim a saber que o prédio tinha sido vendido e a cortiça já tirada. Fui ao local confirmar e, de facto, assim havia sido.
    Abordei os restantes confinantes se tinham sido informados do interesse de venda e não tinham sido.

    Uma vez que o meu familiar tem o direito de preferência e não foi comunicado por escrito o interesse de venda e os valores do negócio, queríamos activar o direito de preferência, ainda que o negócio, provavelmente, já tenha sido há mais de 6 meses.

    Mas uma questão que se coloca aqui, é que o comprador, já tirou a cortiça e o valor da compra incluía a cortiça, pois foi uma questão que na altura, quando falei com o vendedor foi abordada.

    Neste caso a venda implica o reembolso do lucro da venda da cortiça ou apenas ao terreno. É que a cortiça demora 9 anos até que volte a estar em condições de tiragem.

    Obrigado
 
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