Colocado por: mtapereiraAh sim. Neste caso já foi publicado em edital no jornal mais vendido da freguesia (por conselho do solicitador). Isto do dto de preferência é uma treta mas pronto… Portugal no seu melhor!!!
Colocado por: pjovpLei dob tempo da Maria Caxuxa.
Colocado por: PJBSSBoa tarde!
Já agora, estou comprador de um terreno rustico anexo ao meu (também rústico). Algum dos outros confrontantes pode ter em alguma circunstância ter direito de preferência? Ou neste caso não se aplica?
Obrigado!
Colocado por: PJBSSBoa tarde!Nao, sendo voce confinante os outros confinantes nao podem exercer direito de preferência.
Já agora, estou comprador de um terreno rustico anexo ao meu (também rústico). Algum dos outros confrontantes pode ter em alguma circunstância ter direito de preferência? Ou neste caso não se aplica?
Obrigado!
Colocado por: DR1982Nao, sendo voce confinante os outros confinantes nao podem exercer direito de preferência.
Colocado por: DR1982Nao, sendo voce confinante os outros confinantes nao podem exercer direito de preferência.
Colocado por: Casa da Horta
Não acho que seja assim tão linear, DR. Nesse caso não seria necessária a comunicação a todos os confinantes, uma vez que a venda é a um deles. Mas a lei diz claramente que todos os confinantes têm de ser informados das condições da venda.
Fui buscar este tópico porque o assunto tornou-se importante para mim. Surgiu a oportunidade de comprar um terreno ao lado do meu e, caso chegue a acordo de valor com o proprietário, pondero avançar com a escritura sem pedir para se informar o outro confinante.
A justificação é de acordo com o que diz o DR (venda feita a um confinante), mas aquela parte de não haver um limite temporal para o outro confinante poder exercer o direito de preferência é que me deixa preocupado... É que a lei é clara, todos os confiantes devem ser informados! Como fariam na minha situação? Sendo que ainda tenho o "bónus" de ter uma serventia registada na minha certidão em prol do terreno que pretendo comprar...
Colocado por: Casa da Horta
Não acho que seja assim tão linear, DR. Nesse caso não seria necessária a comunicação a todos os confinantes, uma vez que a venda é a um deles. Mas a lei diz claramente que todos os confinantes têm de ser informados das condições da venda.
Fui buscar este tópico porque o assunto tornou-se importante para mim. Surgiu a oportunidade de comprar um terreno ao lado do meu e, caso chegue a acordo de valor com o proprietário, pondero avançar com a escritura sem pedir para se informar o outro confinante.
A justificação é de acordo com o que diz o DR (venda feita a um confinante), mas aquela parte de não haver um limite temporal para o outro confinante poder exercer o direito de preferência é que me deixa preocupado... É que a lei é clara, todos os confiantes devem ser informados! Como fariam na minha situação? Sendo que ainda tenho o "bónus" de ter uma serventia registada na minha certidão em prol do terreno que pretendo comprar...