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  1.  # 161

    Boa tarde PBarata.

    Em relação à pergunta, independentemente de escolher eu o material, a casa foi comprada em projecto e depois fui acompanhando a obra. No final foi como se tivesse a comprar chave na mão.
    O preço do aquecimento já estava incluído no preço final, inclusive a factura do aquecimento que eu já vi está em nome do construtor como tudo o resto.

    Conclusão eu comprei a casa como produto final.

    1 abraço

    Sergio
  2.  # 162

    Colocado por: grilo_85o construtor por sua vez descartou responsabilidades porque o portão "não é com ele"!
    Carta registada com aviso de recepção para esse construtor, já!
    De preferência redigida em termos duros e claros por um advogado.
  3.  # 163

    Colocado por: grilo_85a garantia do imóvel tem de cobrir o portão?

    Claro, a não ser que se tenha arrancado porque voce lhe bateu com o carro, ou algo semelhante....

    Colocado por: grilo_85a garantia do imóvel afinal começa quando?

    Como quase tudo, conta da data da compra (leia-se escritura).

    Colocado por: grilo_85alguém me pode fornecer legislação para me poder defender perante o constructor?

    Está escrita lá para trás nos posts anteriores...
    Leia, a leitura "induca o pobo". LOL
  4.  # 164

    Olá boa tarde,
    Preciso reclamar um defeito em suposta parte comum que me coloca duas questões:
    1- O defeito é num terraço de cobertura de utilização/afectação exclusiva a um condómino que não negligenciou a sua manutenção - como garantir que é mesmo parte comum?
    2 - Já passaram 5 anos sobre a entrega da última fracção e da última escritura, no entanto apenas três sobre a emissão da licença de utilização, não me perguntem como foi possível fazer as escrituras sem esta. Posso reclamar o prazo de garantia (para o terraço) a partir da data da emissão da licença de utilização/habitação?

    Aguardo resposta e parabéns pelo forúm

    LS
  5.  # 165

    Colocado por: lislivre1- O defeito é num terraço de cobertura de utilização/afectação exclusiva a um condómino que não negligenciou a sua manutenção - como garantir que é mesmo parte comum?
    Se é um terraço de cobertura (mesmo de acesso exclusivo por uma fracção) É uma zona comum. Está no Código Civil.
    Digamos que a função de "cobertura" é mais importante que a de "terraço" - sobretudo quando chove durante 3 meses seguidos! ;-)

    2 - Já passaram 5 anos sobre a entrega da última fracção e da última escritura, no entanto apenas três sobre a emissão da licença de utilização, ...
    Esta é nova. Não lhe sei responder...
    Mas sei como foi possível fazer as escrituras sem a licença: com o acordo dos compradores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lislivre
    •  
      MartaD
    • 14 março 2010 editado

     # 166

    Expliquem-me uma coisa sff:

    Ora, a garantia começa quando se faz a escritura?
    Então e se a casa foi comprada ainda em projecto? A escritura é feita nessa altura. A garantia começa nessa altura também? (não tem lógica).
    E a licença de habitação? É dada só depois da inspecção, certo? A garantia da casa não devia começar só depois da licença de habitação?

    Ora, sendo assim, escritura e licença, não têm que andar de mãos dadas.

    E afinal quando começa a garantia? É que li aqui que começa quando é feita a escritura, mais uma vez, não tem lógica.

    Eish que confusão.
  6.  # 167

    Colocado por: MartaDExpliquem-me uma coisa sff:

    Ora, a garantia começa quando se faz a escritura?
    ....
    E a licença de habitação? É dada só depois da inspecção, certo? A garantia da casa não devia começar só depois da licença de habitação?
    Ora, sendo assim, escritura e licença, não têm que andar de mãos dadas.
    E afinal quando começa a garantia? É que li aqui que começa quando é feita a escritura, mais uma vez, não tem lógica.


    Salvo melhor interpretação, a garantia de qualquer bem (casa, carro, etc...) começa quando se compra, isto é quando se tem a fruição do mesmo. Logo tem toda a lógica.

    Quanto à licença de habitação (utilização ou habitabilidade, temos muitos nomes para dizer o mesmo) esta precede a escritura, aliás deverá constar da escritura. Ninguem no seu "juizo perfeito" compra uma casa nova sem a dita licença e se comprar arca com as possiveis consequências dos seus actos.
    Assim, como a escritura só é feita depois da licença de utilização, a questão não se põe...
    Note-se que isto é para o caso "tipico" em que o construtor é o vendedor.

    Colocado por: MartaDExpliquem-me uma coisa sff:
    Então e se a casa foi comprada ainda em projecto? A escritura é feita nessa altura. A garantia começa nessa altura também? (não tem lógica).

    Note que normalmente não se compra em projecto. Quanto está em projecto faz um Contrato Promessa de Compra e Venda e não uma escritura.
    Se fizer uma escritura, então a obra passa a ser sua. Neste caso terá de ter cuidado com as licenças de construção pois MUDA O DONO DE OBRA.
    Neste caso não há vendedor, apenas construtor (caso em que a pessoa constroi a sua própria casa).
    Se o dono de obra for o próprio, a garantia conta da data de aceitação da obra (é uma questão de provar esta data).

    Repare-se que se contasse da data da licença de habitação, então os construtores deixavam o apartamente "em pousio" durante 5 anos e depois vendiam já sem as
    chatices da garantia.
    Apenas um apontamento final, a data da garantia tem de contar a partir da data em que o comprador pode usufruir do imóvel, em principio depois de o comprar (depois da escritura). É verdade que sem a licença não pode usufruir do imóvel, pois não pode habitá-lo, mas o comprador sabe disso e "arrisca" mesmo assim, não me parece que possa depois vir pedir a garantia. Mas os tribunais é que mandam...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MartaD
  7.  # 168

    Ok, fiquei esclarecida.
    Pensei que uma pessoa podia comprar em projecto, logo, não teria licença de habitação.
    Então está certo. A garantia começa quando o proprietário puder começar a viver na casa.
    Tenho que perguntar ao meu senhorio quando é que ele comprou a casa, pois preciso de saber quando acaba a garantia. Como sou eu que estou a resolver os problemas da casa, ainda dentro da garantia, queria saber qual é a margem de tempo que tenho para resolver tudo.
  8.  # 169

    Colocado por: MartaDOra, a garantia começa quando se faz a escritura?
    Então e se a casa foi comprada ainda em projecto? A escritura é feita nessa altura. A garantia começa nessa altura também? (não tem lógica).


    A garantia de qualquer bem tem início na data da sua entrega, o que no caso dos imóveis não corresponde necessariamente à data da escritura.
  9.  # 170

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: MartaDOra, a garantia começa quando se faz a escritura?
    Então e se a casa foi comprada ainda em projecto? A escritura é feita nessa altura. A garantia começa nessa altura também? (não tem lógica).


    A garantia de qualquer bem tem iníciona data da sua entrega, o que no caso dos imóveis não corresponde necessariamente à data da escritura.


    Arghhh, assim não dá. Já fico baralhada!!!! E o que se entende por entrega da casa?
    •  
      FD
    • 15 março 2010

     # 171

    Colocado por: MartaDArghhh, assim não dá. Já fico baralhada!!!! E o que se entende por entrega da casa?

    "Olhe, tome lá as chaves da casa."
  10.  # 172

    Colocado por: MartaDArghhh, assim não dá. Já fico baralhada!!!! E o que se entende por entrega da casa?


    Entrega é ... entrega. Basta pensar que é possível comprar um bem sem o receber imediatamente, tal como é possível recebê-lo antes de concluída a compra.
    •  
      MartaD
    • 15 março 2010 editado

     # 173

    Colocado por: FD

    ahahah, está bem :) Desde que metem a porta da entrada, portanto.

    Agora foi uma brincadeira.

    Mas ninguém faz um documento a dizer em que altura foram entregues as chaves de casa, isso é muito subjectivo. Eu quando fui para lá, o prédio ainda estava em acabamentos (ainda com a tal luz de obra). Mas vou contar a altura da escritura. Já que a licença de habitação é anterior à escritura.
  11.  # 174

    Colocado por: MartaDMas ninguém faz um documento a dizer em que altura foram entregues as chaves de casa, isso é muito subjectivo. Eu quando fui para lá, o prédio ainda estava em acabamentos (ainda com a tal luz de obra). Mas vou contar a altura da escritura. Já que a licença de habitação é anterior à escritura.


    É subjectivo porquê? Arrisco dizer que na grande maioria dos casos as chaves são entregues na data da escritura, pelo que a questão efectivamente não se colocará. No entanto, o essencial é isto: a data da entrega não tem que ser a da escritura.
  12.  # 175

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: MartaDMas ninguém faz um documento a dizer em que altura foram entregues as chaves de casa, isso é muito subjectivo.Eu quando fui para lá, o prédio ainda estava em acabamentos (ainda com a tal luz de obra). Mas vou contar a altura da escritura. Já que a licença de habitação é anterior à escritura.


    É subjectivo porquê? Arrisco dizer que na grande maioria dos casos as chaves são entregues na data da escritura, pelo que a questão efectivamente não se colocará. No entanto, o essencial é isto: a data da entrega não tem que ser a da escritura.


    Eu disse que a entrega das chaves era subjectiva porque não tem altura definida, o luisvv disse que na MAIORIA dos casos a entrega é feita na altura da escritura, mas pode não o ser, como disse.
  13.  # 176

    Colocado por: MartaD

    Eu disse que a entrega das chaves era subjectiva porque não tem altura definida, o luisvv disse que na MAIORIA dos casos a entrega é feita na altura da escritura, mas pode não o ser, como disse.


    Repare que isto até beneficia a pessoa e prejudica o construtor...
    Antes da data da licença de habitação a pessoa não pode viver na casa, portanto se for a tribunal não pode, nenhuma das partes dizer que lá vivia antes. Sob pena de estar a dar "um tiro no pé". Portanto antes da licença está fora de causa.

    Depois da licença, o construtor deixa a pessoa ir morar na casa e não a obriga a assinar um documento dizendo que para efeitos de garantia conta a partir da data X. Logo o único documento é a escritura, o comprador "ganhou" de borla o tempo que morou na casa antes da escritura...


    Como eu disse no meu post a garantia começa a contar da data em que tem fruição da coisa, MAS...
    Esta data normalmente não é muito fácil de provar, logo conta da data da escritura que é normalmente o único documento escrito que existe.
  14.  # 177

    Colocado por: MartaDEu disse que a entrega das chaves era subjectiva porque não tem altura definida, o luisvv disse que na MAIORIA dos casos a entrega é feita na altura da escritura, mas pode não o ser, como disse.


    Não tem nada de subjectivo: entrega é entrega. O que você quer dizer é que não lhe parece que as pessoas tenham a precaução básica de reduzir a escrito os acordos que fazem - e isso não é subjectividade, é desleixo, ignorância ou irresponsabilidade.
  15.  # 178

    Por acaso, eu institui na empresa a obrigação de os promitentes-compradores assinarem um recibo DATADO de todas as chaves que lhes são entregues.
    Costumo considerar ESTA como a data da entrega.

    Fica logo claro que é a partir desse dia de recepção das chaves (ou da «entrega» do apartamento) que o promitente-comprador começa a comparticipar nas despesas - e não a partir da data da escritura.

    É que a data da *escritura* pode depender de terceiros (banco, notário, etc.), enquanto que conclusão da construção e a aceitação das respectivas chaves QUASE só dependem do construtor-vendedor e do promitente-comprador.

    A verdade é que, normalmente (mais mês menos mês), a data da entrega coincide quase sempre com a da escritura.
  16.  # 179

    Colocado por: Luis K. W.Por acaso, eu institui na empresa a obrigação de os promitentes-compradores assinarem um recibo DATADO de todas as chaves que lhes são entregues.
    Costumo considerar ESTA como a data da entrega.

    Fica logo claro que é a partir desse dia de recepção das chaves (ou da «entrega» do apartamento) que o promitente-comprador começa a comparticipar nas despesas - e não a partir da data da escritura.

    É que a data da *escritura* pode depender de terceiros (banco, notário, etc.), enquanto que conclusão da construção e a aceitação das respectivas chaves QUASE só dependem do construtor-vendedor e do promitente-comprador.

    A verdade é que, normalmente (mais mês menos mês), a data da entrega coincide quase sempre com a da escritura.


    Eu conheço um prédio onde todos os andares foram entregues e habitados entre 18 a 26 meses antes das escrituras.
  17.  # 180

    boas,

    comprei casa a um particular em Dezembro já com ar condicionado (apartamento usado), com estas chuvas deparei-me com a entrada de agua pelo buraco na parede exteiror feito para passagem da tubagem de cobre, agua essa que não é pouca e molha-me a parede interior.
    Devo e posso pedir à anterior proprietária a reparação?, pois ela nunca me comunicou deste problema e aliás recusa-se e citando-a ''Comigo isso nunca aconteceu!''

    Se me fornecessem bases para efectivar a queixa, agradeço-vos.

    Cumpts.
 
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